Relatório de Actividades Entre Sessões: Grupo de Trabalho sobre os Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência em África - 85OS

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A COMISSÃO AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS  
85ª SESSÃO ORDINÁRIA  
21 a 30 de Outubro de 2025  
Banjul, Gâmbia  
Sessão pública  
 Relatório de Actividades Entre Sessões: Grupo de Trabalho sobre os Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência em África  
 
Ilustre Comissária Marie Louise ABOMO 
Presidente do Grupo de Trabalho 
Relatora de País para Angola, Burundi, Congo,  República Democrática do Congo e Gabão 

 
INTRODUÇÃO 

 
1.    Apresento este Relatório na minha qualidade de Membro da Comissão, Presidente do Grupo de Trabalho sobre os Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência em África, Presidente do Grupo de Trabalho sobre Questões Específicas, Vice-Presidente do Grupo de Trabalho sobre Populações/Comunidades Indígenas e Minorias em África, Membro do Comité para a Protecção dos Direitos das Pessoas com HIV/SIDA e das Pessoas em risco, Vulneráveis e Afectadas pelo HIV/SIDA; e Relatora de país para a República de Angola, a República do Burundi, a República do Congo, a República Democrática do Congo e a República Gabonesa. 

2.    O Relatório é uma obrigação que me incumbe, em conformidade com as disposições do número 3 do artigo 25.º e do artigo 64.º do Regulamento Interno da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. 

3.    Apresentado por ocasião da 85ª Sessão Ordinária da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão ou a CADHP), este relatório abrange o período entre a 83ª e a 85ª Sessões Ordinárias da Comissão Africana, ou seja, o período de 01 Maio de 2025 a 06 de Outubro de 2025 e resume as minhas actividades entre sessões no âmbito dos vários mandatos temáticos e especiais que me foram confiados.   

4.    Como tem sido hábito, o meu Relatório está estruturado em três partes. Apresentarei sucessivamente as actividades em que participei na minha qualidade geral de Comissária, as que realizei no âmbito do meu mandato especial sobre os direitos dos idosos e das pessoas com deficiência e as dos outros mandatos especiais (I). Em jeito de resposta, apresentarei uma panorâmica das minhas conclusões sobre a situação dos direitos humanos nos países para os quais sou Relatora (II). Posteriormente, farei uma série de recomendações (III).  

5.    No entanto, considerando que o meu mandato de 6 anos na qualidade de Comissária chega ao seu fim em Fevereiro de 2026, parece-me oportuno, no final desta apresentação, fazer um breve balanço das actividades desenvolvidas neste cargo e definir as perspectivas para o futuro. 
 
I.     ACTIVIDADES REALIZADAS DURANTE O PERÍODO ENTRE SESSÕES 
 
A. ACTIVIDADES REALIZADAS NA MINHA QUALIDADE GERAL DE COMISSÁRIA  
 
1. PARTICIPAÇÃO EM SESSÕES ESTATUTÁRIAS 

 
6.    Na minha qualidade de membro da Comissão Africana, participei nas 83ª e 84ª Sessões Ordinárias da Comissão. Participei também na 38ª Sessão Extraordinária. 

7.    A 83ª Sessão Ordinária, que foi pública, foi realizada de 02 a 22 de Maio de 2025, presencialmente em Banjul na Gâmbia.  

8.    Nessa altura, apresentei o meu relatório entre sessões e o comunicado final da 83ª Sessão     Ordinária     pode     ser     consultado     através     do     link:  https://achpr.au.int/fr/news/communique-de-presse/2025-0522/communiquefinal-de-la-83e-session-ordinaire-de-la-commission

9.    O Comunicado da 84ª Sessão Ordinária (privada), realizada virtualmente de 21 a 30 de Julho de 2025, está disponível no link: https://achpr.au.int/fr/news/finalcommuniques/2025-08-04/communique-final-de-la-84eme-session-ordinaire-dela-commission

10.    A 38ª Sessão Extraordinária foi realizada virtualmente no dia 19 de Setembro de 2025. O seu Comunicado final pode ser consultado no seguinte link:  https://achpr.au.int/fr/news/final-communiques/2025-09-23/communiquefin….  

11.    As actividades e deliberações da Comissão resultantes dessas sessões estão resumidas nos referidos Comunicados finais. 

12.    Realidades ocorridas na realização das minhas actividades de 2024. 
 
2. PARTICIPAÇÃO NA MISSÃO DE PROMOÇÃO EM ESWATINI JULHO 2025 

 
13. Fiz parte da delegação da Comissão que realizou uma missão de promoção em Eswatini de 14 a 20 de Julho de 2025.  Os Ilustres Comissários responsáveis  por esta missão apresentarão informações mais detalhadas sobre a actividade, sendo possível consultar o comunicado final da missão através do seguinte link: https://achpr.au.int/en/news/press-releases/2025-07-22/press-statementconclusion-promotion-mission-kingdom-eswatini  
 
B. ACTIVIDADES REALIZADAS NO ÂMBITO DOS MECANISMOS ESPECIAIS 
 
14.    O presente relatório incide essencialmente sobre as actividades desenvolvidas na minha qualidade de Presidente do Grupo de Trabalho sobre os Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência em África. 

15.    Os outros mecanismos especiais dos quais sou membro apresentarão nos seus relatórios entre sessões todas as actividades e iniciativas em que participei. Os outros mecanismos especiais dos quais sou membro apresentarão nos seus relatórios entre sessões todas as actividades e iniciativas em que participei. Esses mecanismos incluem o Grupo de Trabalho sobre Questões Específicas, do qual sou Vice-Presidente, o Grupo de Trabalho sobre Populações/Comunidades Indígenas e Minorias em África e o Comité para a Protecção dos Direitos das Pessoas que Vivem com HIV/SIDA, Pessoas em Risco, Vulneráveis e Afectadas pelo HIV. 

16.    Além disso, no que diz respeito ao Grupo de Trabalho sobre Comunicações, que coordeno, as suas actividades são objecto de um relatório separado que convido a todos a consultar e acompanhar atentamente durante a sua apresentação.  
 
 
ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO GRUPO DE TRABALHO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS IDOSAS E DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM ÁFRICA 
 
a) PREPARAÇÃO DO PAINEL SOBRE PROTOCOLOS DURANTE A 85ª SESSÃO ORDINÁRIA 

 
17.    Durante o período entre sessões, supervisionei os preparativos do painel sobre Protocolos, que se realizou durante a presente sessão. Foram contactados diversos parceiros durante o período entre sessões, para trabalhar na concretização deste painel. Gostaria de expressar o meu sincero agradecimento aos parceiros Africa Disability Forum e Centro dos Direitos Humanos da Universidade de Pretória. Exorto os demais parceiros a juntarem-se a este esforço conjunto em defesa das pessoas idosas e das pessoas com deficiência. 

18.    O tema do Painel foi “Os Protocolos sobre os Direitos dos Idosos e das Pessoas com Deficiência: Um ano após a sua entrada em vigor, lições e perspectivas para um melhor reforço da protecção dos direitos em causa”. O objectivo do painel era fazer um balanço um ano após a entrada em vigor dos dois Protocolos, a fim de reflectir sobre as possibilidades de promover e proteger de forma eficaz os direitos das pessoas idosas e das pessoas com deficiência em África através da implementação efectiva dos Protocolos. Foram igualmente discutidas as acções a serem realizadas por todas as partes interessadas imediatamente, a curto, médio e longo prazo, para alcançar o objectivo referido de promoção e protecção eficazes dos direitos das pessoas idosas e das pessoas com deficiência em África. 
 
b) EVENTO PARALELO EM COLABORAÇÃO COM ONGs QUE TRATAM DE DEFICIÊNCIA E ENVELHECIMENTO 

19.    O Grupo de Trabalho, em colaboração com o African Disability Forum e os seus parceiros, trabalhou na preparação de um evento paralelo agendado para 21 de Outubro de 2025.  

20.    O Grupo de Trabalho também colaborou na preparação de um evento paralelo com o Centro de Direitos Humanos da Universidade de Pretória. A referida actividade está prevista para ser realizada no dia 22 de Outubro de 2025. 

21.    Estas duas acções conjuntas demostram o quanto o Grupo de Trabalho está aberto à federação de todas as partes interessadas que trabalham nas suas áreas temáticas, com vista a reforçar a promoção e protecção das categorias em questão, em conformidade com o mandato e a missão do Grupo de Trabalho. 
 
c) ACOMPANHAMENTO DOS TRABALHOS RELATIVOS AO RELATÓRIO INICIAL SOBRE A SITUAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS IDOSAS E DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM ÁFRICA  
 
22.    Durante o período entre sessões, apesar da falta de financiamento para finalmente concluir este relatório, continuei a supervisionar os trabalhos sobre o referido documento. Assim, estão em curso discussões para rever a estrutura do relatório.  O Grupo de Trabalho procede à actualização sistemática dos dados incluídos no relatório, de acordo com os desenvolvimentos observados no acompanhamento da situação dos direitos das pessoas idosas e das pessoas com deficiência no continente, efectuado pelos peritos responsáveis por cada uma das sub-regiões africanas de onde são originários. 

23.    Continuo a solicitar aos Estados que recolham as informações pertinentes. 
 
d) PARTICIPAÇÃO NO WEBINAR SOBRE A EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA EM ÁFRICA - SETEMBRO DE 2025 
 
24.    O Grupo de Trabalho, representado pelo Perito para a região da África Austral, o Sr.  Andrew Kavala (designado para esse efeito pela Presidente do Grupo de Trabalho), participou no Webinar acima referido. Esta actividade foi organizada pelo Grupo de Trabalho sobre Crianças com Deficiência e pelo Relator Especial para a Educação do Comité Africano de Peritos sobre os Direitos e o Bem-Estar da Criança. 

25.    Os objectivos do webinar eram os seguintes: 
•    Promover os instrumentos internacionais e regionais relativos às crianças com deficiência e ao direito à educação, com ênfase nos valores acrescentados da Carta e do Protocolo Africano sobre as Pessoas com Deficiência.  
•    Documentar os progressos alcançados na educação das crianças com deficiência e as melhores práticas implementadas pelos Estados e outras partes interessadas. 
•    Identificar os desafios legislativos, administrativos, institucionais e orçamentais encontrados na concretização do direito à educação das crianças com deficiência. 
•    Determinar as modalidades para uma inclusão efectiva das crianças com deficiência na educação. 
•    Definir acções e medidas a serem tomadas para garantir o direito à educação das crianças com deficiência, desde a sua matrícula até à conclusão dos estudos superiores, em conformidade com as normas internacionais e regionais. 

26.    Agradeço ao Comité organizador pelo convite e ao Perito que representou o Grupo de Trabalho pela qualidade dos trabalhos deste webinar.  
 
e) PARTICIPAÇÃO NO SEMINÁRIO SOBRE A RATIFICAÇÃO – ACCRA, DE 27 A 28 DE SETEMBRO DE 2025  
 
27. A Ilustre Comissária Dra. Litha Musyimi-Ogana aceitou apresentar uma Comunicação em meu nome, sobre o tema “Mapeamento e acompanhamento dos progressos realizados relativamente à ratificação e à implementação dos protocolos relativos às pessoas idosas e às pessoas com deficiência”, durante esta actividade organizada pela Comissão Africana. Gostaria de expressar, nesta ocasião, o meu reconhecimento oficial pela sua disponibilidade. 
 
e) ACTIVIDADES EM TEMPO OPORTUNO PARA SENSIBILIZAÇÃO QUANTO À RATIFICAÇÃO DOS DOIS PROTOCOLOS 
 
✔ CORRESPONDÊNCIA ENVIADA A ESTADOS PARTES SOBRE A RATIFICAÇÃO DOS PROTOCOLOS 

 
28.    Instruí o Secretariado a enviar uma carta a cada um dos 54 Estados Partes da Carta, de acordo com a sua posição em relação aos dois Protocolos. 

29.    Assim, foram remetidas cartas de felicitações aos Estados que já ratificaram os Protocolos, e cartas de apelos à ratificação desses Protocolos.  

30.    No total, cinquenta e quatro cartas foram enviadas aos mais altos dirigentes dos Estados Partes em Junho de 2025. Espera-se que, em resultado dessas cartas, haja uma aceleração no ritmo das ratificações e dos depósitos dos instrumentos correspondentes, a fim de se alcançar a ratificação continental destes dois Protocolos.  
 
✔ ESTADO DAS RATIFICAÇÕES DOS PROTOCOLOS E ÊXITOS ALCANÇADOS  
 
31.    O estado actual das ratificações dos dois Protocolos até à data permite constatar os progressos registados a este respeito desde o meu último relatório entre sessões, demonstrando o impacto das acções conjuntas empreendidas. O objectivo já não é apenas a entrada em vigor dos textos, mas sim a sua ratificação a nível continental até 2028, conforme o compromisso assumido na Global Disability Summit. 

32.    O Protocolo sobre os direitos das pessoas idosas em África foi, à data de 16 de Abril de 2025, ratificado por dezassete (17) Estados. São eles: Angola, Benim, Burundi, Camarões, Etiópia, Quénia, Reino do Lesoto, Malawi, Moçambique, Níger, Nigéria, Ruanda, Uganda, República Árabe Sarauí Democrática, São Tomé e Príncipe, Togo e Zimbabwe.   Os vinte e seis (26) Estados seguintes assinaramno:  Angola, Benim, Burundi, Camarões, República Centro-Africana, Chade, Comores, Etiópia, Gabão, Gana, Guiné, Quénia, Reino do Lesoto, Malawi, Mali, Maurícias, Moçambique, Nigéria, Níger, Uganda, Ruanda, República Árabe Sarauí Democrática, São Tomé e Príncipe, Serra Leoa, Togo e Zâmbia. 

33.    Assim, em relação ao último relatório entre sessões, o número de ratificações do Protocolo sobre Pessoas Idosas passou de 16 para 17. As assinaturas permanecem em vinte e cinco. A última ratificação de que tomei conhecimento foi a do Uganda, que, após ter ratificado o Protocolo em 30 de Outubro de 2024, depositou os seus instrumentos de ratificação em 15 de Julho de 2025. 

34.    Consequentemente, é necessário continuar a trabalhar no sentido de alcançar 37 ratificações e depósitos efectivos dos instrumentos de ratificação, tendo em conta que apenas os 54 Estados Partes na Carta podem tornar-se partes num instrumento dele derivado, como o Protocolo em questão. No que diz respeito ao Protocolo sobre Pessoas com Deficiência, as ratificações e assinaturas permaneceram inalteradas desde o meu último relatório entre sessões, totalizando 17 ratificações.   
  
II. SITUAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NOS PAÍSES SOB A MINHA TUTELA 
 
35.    Como mencionado anteriormente, os países abrangidos são: Angola, Burundi, Congo, República Democrática do Congo e Gabão. 
 
A. REPÚBLICA DE ANGOLA 
 
1. No plano da protecção geral dos direitos humanos 

 
36.    Recebi inúmeros relatos sobre este país durante as manifestações contra o aumento do custo de vida e do preço dos combustíveis.   Essas alegações motivaram o envio de uma carta de preocupação, detalhando todas as situações consideradas prejudiciais para as populações.  No dia 21 de Julho de 2025, recebi uma correspondência da República de Angola a fornecer informações sobre estes acontecimentos, que tiveram lugar no final de Julho de 2025. Antes mesmo de analisar essa correspondência, aprecio esta iniciativa, que demonstra a vontade constante deste país de interagir com a Comissão Africana. 

37.    Em resposta, enviei-lhes uma cópia da carta conjunta de preocupação que coassinei e que lhes foi enviada.   

38.    Durante o período entre sessões, coassinei, em 18 de Julho de 2025, a   Declaração conjunta à imprensa sobre a assinatura da Convenção da União Africana para o fim da Violência contra as Mulheres e as Raparigas pelo Angola, Burundi, República Democrática do Congo, Djibuti, Libéria e Gâmbia.  O documento está disponível em: https://achpr.au.int/en/news/press-releases/2025-0718/signing-african-union-convention-ending-violence-against-women-girls
 
2. Sobre os direitos das Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência 
 
39. Conforme relatado anteriormente, Angola assinou e ratificou ambos os Protocolos relativos aos direitos das pessoas idosas e das pessoas com deficiência, tendo igualmente depositado os instrumentos de ratificação. O país destaca-se, assim, como um dos líderes na minha visão de intervenção após a entrada em vigor dos Protocolos. Acresce que, durante a audiência com Sua Excelência a Senhora Antónia Yaba, Secretária de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, que lidera a delegação angolana nesta 85.ª Sessão Ordinária, fui informada de numerosos desenvolvimentos positivos ocorridos no país ao longo do último ano. 
 
B. REPÚBLICA DO BURUNDI 
 
1. No plano da protecção geral dos direitos humanos 

 
40.    No meu relatório anterior, mencionei a recepção de diversos relatos que ainda se encontravam em fase de análise. Em 01 de Julho de 2025, enviei um apelo urgente ao Presidente da República do Burundi e registo com satisfação que o diálogo com o país tem sido mantido, tendo sido recebida uma resposta oficial à referida carta. As discussões sobre esses casos irão prosseguir, a fim de garantir que as questões de preocupação relacionadas com a protecção dos direitos consagrados na Carta sejam devidamente tratadas. 

41.    Além disso, a situação geral dos direitos humanos neste país, tal como a apresentei no meu último relatório, pouco se alterou. Trata-se, entre outros aspectos, de desafios como a gestão do elevado número de refugiados provenientes da RDC devido à crise de segurança que ali se vive, a persistente preocupação com o sistema prisional, observada durante a missão de promoção de Março de 2025, e as dificuldades ligadas às condições de vida num dos países mais pobres do continente.   

42.    Durante o período entre sessões, emiti dois Comunicados de imprensa relativos ao Burundi, conforme abaixo: 
i.    Comunicado de Imprensa sobre a celebração do 63.º Aniversário da Independência da República do Burundi 
ii.    Declaração Conjunta à Imprensa sobre a Assinatura da Convenção da União Africana para o Fim da Violência contra as Mulheres e as Raparigas pelo Angola, Burundi, República Democrática do Congo, Djibuti, Libéria e Gâmbia 
 
2. Sobre os direitos das Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência 
 
43.    O Burundi ratificou os Protocolos relativos aos Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência e depositou os instrumentos de ratificação em 04 de Julho de 2022.  

44.    Reitero, tal como mencionado no relatório anterior, a disponibilidade da Comissão para apoiar a implementação plena dos dois instrumentos, que se encontram em vigor há um ano. 
 
C. REPÚBLICA DO CONGO 
 
1. No plano da protecção geral dos direitos humanos 

 
45.    O Congo iniciou o seu ciclo eleitoral com a fixação por decreto de 07 de Agosto de 2025, das datas da revisão da lista eleitoral e das eleições presidenciais, previstas para 22 de Março de 2026.   

46.    Exorto igualmente a República do Congo a dedicar particular atenção aos múltiplos desafios em matéria de direitos humanos que já referi nos meus relatórios anteriores. Estes incluem, entre outros, a necessidade de abordar questões como a falta  de um quadro jurídico específico para a protecção dos defensores dos direitos humanos, a sub-representação das mulheres nas instâncias de tomada de decisão, as alegações de autocensura por parte dos meios de comunicação social e de outros defensores dos direitos humanos devido às restrições existentes no espaço cívico, as denúncias de práticas de tortura, as condições manifestamente abaixo dos padrões internacionais nas 17 prisões oficiais do país e a contínua deterioração das condições de vida das populações mais vulneráveis, associada a uma taxa de desemprego preocupante, entre outras. 

47.    Reitero o meu pedido de realização de uma missão de promoção no território do país, a fim de me permitir avaliar de forma objectiva a situação dos direitos humanos.  

48.    Por fim, é de salientar que em 15 de Agosto de 2025 emiti um Comunicado de imprensa sobre a Celebração do Aniversário da independência da República do Congo.     O     mesmo     pode     ser     consultado     através     do     link: https://achpr.au.int/fr/news/communique-de-presse/2025-08-15/celebrationde-lanniversaire-republique-du-congo

49.    Também coassinei em 18 de Julho de 2025, a Declaração conjunta à imprensa sobre a assinatura da Convenção da União Africana para o fim da Violência contra as Mulheres e as Raparigas pelo Angola, Burundi, República Democrática do Congo, Djibuti, Libéria e Gâmbia. O documento está disponível em: https://achpr.au.int/en/news/press-releases/2025-07-18/signing-africanunion-convention-ending-violence-against-women-girls. 
 
2. Sobre os direitos específicos das Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência 
 
50. A República do Congo não assinou o Protocolo sobre os Direitos das Pessoas Idosas. No entanto, não só assinou como ratificou o Protocolo sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.   
 
D. REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO 
 
1. No plano da protecção geral dos direitos humanos  

 
51.    A crise prolongada na República Democrática do Congo continua a gerar graves e múltiplas violações dos direitos humanos e dos povos. Diversos relatórios de  actores relevantes confirmam a ocorrência de crimes de guerra, crimes contra a humanidade e, possivelmente, actos de genocídio que ocorreram na RDC e continuam a ocorrer. 

52.    As populações civis e os grupos mais vulneráveis, como crianças, idosos, pessoas com deficiência e mulheres, são os mais afectados.  Falamos de uma crise humanitária numa altura em que, apesar dos esforços e das negociações de paz, os combates continuam e as populações civis estão em constante movimento, fugindo para destinos mais seguros.  

53.    Reafirmo o meu apoio às iniciativas de paz actualmente em curso e espero que os avanços obtidos para fazer cessar os combates se mantenham e se concretizem, pondo fim ao sofrimento das populações civis. 

54.    Por fim, nunca deixarei de reiterar o pedido de visita a este país. Como indiquei nos meus relatórios anteriores, esta missão é uma prioridade para o meu papel de Relatora para a RDC e exorto as autoridades do país a responderem de forma favorável e oficial a este pedido de visita. 

55.    Durante o período entre sessões, foram emitidos dois Comunicados de imprensa sobre a RDC, conforme abaixo: 
i.    Comunicado de imprensa sobre a Celebração do 65.º Aniversário da Independência da República Democrática do Congo, disponível no seguinte link: https://achpr.au.int/fr/news/communique-depresse/2025-07-02/communique-anniversaire-de-lindependance-de-larepublique
ii.    Em 18 de Julho de 2025, a Declaração Conjunta à Imprensa sobre a Assinatura da Convenção da União Africana para o Fim da Violência contra as Mulheres e as Raparigas pelo Angola, Burundi, República Democrática do Congo, Djibuti, Libéria e Gâmbia. O documento está disponível em: https://achpr.au.int/en/news/press-releases/2025-07-18/signing-african-union-convention-ending-violence-against-womengirls
 
 2. Sobre os direitos das Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência 

56. A República Democrática do Congo não assinou o Protocolo sobre os Direitos das Pessoas Idosas, nem o Protocolo sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Reitero que, tendo em conta a situação dos direitos humanos deste país, como já foi recordado, e tendo em conta o quadro jurídico do país relativamente a estas duas categorias de pessoas vulneráveis, parece mais necessário do que nunca que o país ratifique estes dois Protocolos. Estes Protocolos representam vias essenciais para reforçar a protecção das pessoas idosas e com deficiência, especialmente num contexto marcado por múltiplas crises e vulnerabilidades que afectam a RDC.   
 
D. REPÚBLICA GABONESA 
 
1. No plano da protecção geral dos direitos humanos 

 
57.    Todos sabemos que quando uma nova equipa dirigente assume o poder em qualquer estrutura, existe um período de tolerância ou adaptação, e os Estados não constituem excepção a essa realidade. Assim, o Gabão deve aproveitar este período favorável para abordar de forma decidida as grandes questões de direitos humanos e dos povos que tenho vindo a destacar de forma reiterada nos meus relatórios anteriores.  

58.    Desde os meus relatórios anteriores, tenho relatado numerosas alegações que me chegam a este respeito. São alegações de sobrelotação prisional, alegações da superlotação prisional, de prática de tortura e, de forma mais geral, de dificuldades em responder da melhor forma às obrigações do Estado para com as populações no que diz respeito aos seus direitos económicos, sociais e culturais.  Importa igualmente salientar a adopção de determinadas medidas governamentais que, na prática, se traduzem na estigmatização de estrangeiros, acusados de serem a origem das dificuldades socioeconómicas enfrentadas pelos nacionais. Considero necessária a realização de uma missão de promoção para avaliar de forma objectiva a realidade dos factos e, se for o caso, permitir a introdução das correcções adequadas a esta narrativa, que já tem gerado consequências negativas no país, uma vez que tal interpretação é incompatível com os princípios dos direitos humanos. 

59.    Em 15 de Junho de 2025, foi enviada uma carta de felicitações ao recém-eleito Presidente do Gabão, após a sua brilhante eleição e pela condução pacífica do processo eleitoral, que marcou o término de uma transição conduzida com sucesso. Esta carta foi coassinada pelo Presidente da Comissão e por mim, na qualidade de Relatora para o Gabão. 

60.    No dia 17 de Agosto de 2025, emiti um Comunicado de imprensa por ocasião das comemorações do 65.º aniversário da Independência da República Gabonesa. Este comunicado pode ser consultado através do link: https://achpr.au.int/fr/news/press-releases/2025-08-17/elebration-delanniversaire-de-lindependancerepublique-gabonaise
 
2. Sobre os direitos das Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência 
 
61.    Tal como referi nos meus relatórios anteriores, o Gabão já assinou os dois Protocolos sobre as pessoas idosas e às pessoas com deficiência. Resta a ratificação, que exorto as autoridades Gabonesas a procederem. 

62.    As reformas que estão a ser implementadas no país, no contexto da nova república, oferecem uma oportunidade favorável para o Gabão concluir as etapas necessárias à adesão aos dois Protocolos e iniciar a sua aplicação efectiva. 
 
III.     RECOMENDAÇÕES  
 
63. As recomendações que se seguem são, na sua maioria, semelhantes às formuladas nos meus relatórios anteriores, pelo que convido os Estados membros da União Africana e as partes da Carta Africana: 
i.    Ratificar, para aqueles que ainda o não fizeram, os dois Protocolos sobre os direitos das pessoas idosas e das pessoas com deficiência, com vista a alcançar a ratificação continental;  
ii.    Contribuir para o Relatório Inicial sobre a Situação dos Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência em África, que está a ser elaborado pelo meu Grupo de Trabalho, a fim de permitir a sua finalização; 
iii.    No que diz respeito ao Congo, à RDC e ao Gabão, países dos quais sou Relatora e que ainda não receberam uma missão desde a minha nomeação, autorizar e facilitar de forma efectiva a visita da Comissão aos seus territórios numa missão de promoção; 
iv.    Além disso, ficaria grata se os países dos quais sou Relatora e cujas situações desfavoráveis em matéria de direitos humanos foram identificadas neste relatório nos dessem a sua versão e a sua interpretação destas análises, de modo a podermos trabalhar em conjunto para melhorar o seu desempenho em matéria de direitos humanos e partilhar as suas boas práticas neste domínio; 
v.    Especificamente para a RDC, recomendo que as negociações directas e os compromissos assumidos nos diversos acordos preliminares celebrados até à data se traduzam em resultados concretos, de modo a pôr fim à guerra e garantir a preservação dos direitos humanos. Recomendo também que a Comunidade Internacional mobilize a ajuda humanitária de emergência necessária para responder às necessidades dos deslocados internos e dos refugiados na região, nomeadamente no Burundi; 
vi.    Exorto a União Africana a dotar a Comissão de um orçamento suficiente que lhe permita desempenhar eficazmente a sua missão e cumprir o seu mandato; 
vii.    Convido os parceiros e os doadores a intensificarem o seu apoio multifacetado à Comissão na execução efectiva do seu mandato, a fim de alcançar a África que desejamos.  

IV. BREVE BALANÇO E PERSPECTIVAS DAS RESPONSABILIDADES SOB A MINHA ALÇADA ABRANGIDAS PELO PRESENTE RELATÓRIO 
 
64.    Na minha qualidade geral de Comissária, participei em todas as sessões estatutárias durante estes 6 anos de mandato, contabilizando 31 sessões, entre as quais 20 foram ordinárias e 11 extraordinárias. Além disso, participei em quatro missões de promoção, duas das quais foram conduzidas sob a minha coordenação, uma vez que se tratava de países para os quais sou relatora. Participei e/ou organizei mais de 100 actividades, tanto virtuais como presenciais, incluindo aquelas em que representei o Presidente da Comissão. 

65.    Na minha qualidade de Presidente do Grupo de Trabalho sobre os Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência em África, consegui, por meio de uma estratégia de sensibilização multifacetada, obter dos Estados Partes na Carta o número de ratificações necessárias para a entrada em vigor dos dois Protocolos, de 2021 a 2024. Importa salientar que, quando assumi a liderança deste Grupo de Trabalho, apenas dois Estados haviam ratificado o Protocolo sobre as Pessoas Idosas e nenhum o Protocolo sobre as Pessoas com Deficiência. Até à data, estes dois instrumentos têm, cada um, 17 ratificações. 

66.    Supervisionei os trabalhos de elaboração de um projecto de relatório inicial sobre a situação dos direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência em África, elaborado pelos peritos do Grupo de Trabalho. Este documento, de natureza altamente estratégica, funciona como um verdadeiro quadro de controlo e mapeamento da situação dos direitos destas duas categorias de pessoas, permite identificar as tendências, as estatísticas e o quadro jurídico e institucional relativo aos seus direitos, a fim de formular o tipo de acções necessárias para uma melhor protecção destas pessoas.  Apelo ao Secretariado da Comissão Africana a analisar a possibilidade de permitir a finalização deste importante trabalho.  

67.    Na minha qualidade de Presidente do Grupo de Trabalho sobre Comunicações, consegui introduzir o procedimento de oposição às decisões proferidas à revelia dos Estados Partes. Consegui igualmente pôr termo à prática de aplicação simultânea dos Regulamentos de Processo de 2010 e de 2020. 

68.    Na minha qualidade de Relatora de país, trabalhei com os seguintes países: Angola, Burundi, Congo, Gabão e RDC. Consegui realizar missões de promoção em Angola e no Burundi.  Estes dois países estão entre os primeiros a ter ratificado os dois Protocolos à Carta Africana que protegem os direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência. Expresso o meu sincero agradecimento pela sua disponibilidade. O Congo contribuiu, com a sua ratificação, para a entrada em vigor do Protocolo sobre os direitos das Pessoas com Deficiência. O Gabão havia iniciado o processo necessário para permitir a realização de uma missão de promoção, processo que foi infelizmente interrompido pelo falecimento repentino de Sua Excelência o Ministro dos Negócios Estrangeiros da época. A RDC reagiu de forma positiva a uma resolução adoptada sobre a situação prevalecente no seu território. O Burundi respondeu de forma positiva a uma carta de preocupação que enviei às mais altas autoridades do país. 

69.    No que toca às estatísticas, foram enviadas cerca de 74 correspondências aos Estados Partes, (entre cartas de apelo, cartas de agradecimento, apelos urgentes e cartas de preocupação ou de felicitações), publiquei cerca de cinquenta comunicados de imprensa e declarações, iniciei 7 resoluções, apresentei 11 relatórios de actividades entre sessões, etc., que constituem partes materiais dos esforços que desenvolvi ao longo deste mandato de 6 anos, no sentido de cumprir da melhor forma as minhas funções. 
 
70.    No que diz respeito às perspectivas, devo salientar que o desafio do financiamento deve ser levado seriamente em consideração, de modo a permitir a finalização e publicação do Relatório Inicial sobre a Situação dos Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência em África, a finalização do plano de acção para a implementação dos Protocolos e a elaboração das directrizes para os relatórios estatais relativos a estes dois Protocolos no âmbito do artigo 62.º da Carta.   

71.    Convido respeitosamente os cinco Estados Partes de que sou Relatora a actualizarem os seus relatórios periódicos, caso ainda não o tenham feito. Manifesto o desejo de que a RDC, o Congo e o Gabão autorizem a realização de uma missão de promoção nos seus territórios.  
 
CONCLUSÃO 
 

72.    Estes seis anos passados na Comissão foram para mim ricos em ensinamentos e experiências, e gostaria aqui de agradecer calorosamente aos meus colegas, aos Ilustres Comissários, a todo o pessoal do Secretariado da Comissão, a todas as pessoas e estruturas que me permitiram contribuir com o meu modesto contributo para o trabalho de promoção e protecção dos direitos humanos e dos povos no nosso continente. Todas essas pessoas e entidades não pouparam esforços para apoiar a Comissão na sua missão em geral e para acompanhar o GTPAPH (Grupo de Trabalho sobre as Pessoas Idosas e as Pessoas com Deficiência) na execução do seu mandato em particular. Os resultados alcançados ao longo destes seis anos nunca teriam sido possíveis sem a contribuição de todos.  

73.    Além disso, a minha gratidão especial vai para todos os Estados Partes. Vai especialmente para a República dos Camarões, o meu país, e, em particular, para o Presidente da República, Sua Excelência Paul BIYA, pela oportunidade que me concedeu ao designar-me como candidata dos Camarões para o cargo de Comissária da Comissão, bem como por todo o apoio que recebi, sempre no mais rigoroso respeito pela minha independência. Agradeço igualmente a todos os Estados Partes da União Africana, através do COREP, pela atenção e pela disponibilidade em dialogar comigo no âmbito de cada uma das minhas responsabilidades na Comissão. A minha gratidão estende-se ainda aos países que tive a honra de acompanhar enquanto Relatora. Estou convicta de que os frutos dessa colaboração cordial continuarão a manifestar-se para o reforço da protecção dos direitos humanos no continente.  

74.    Exorto todos estes actores a continuarem com este espírito de colaboração para alcançar o nosso objectivo comum, um objectivo que sobrevive e sobreviverá a cada um de nós: a promoção e a protecção dos direitos humanos em África, uma obra nobre, permanente e contínua. 
 
Muito obrigado pela vossa atenção.