Relatora Especial para as Prisões, Condições de Detenção e Policiamento em África - 85OS

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Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos 85a Sessão Ordinária 
Banjul, de 7 a 30 de Outubro de 2025

Relatório de Actividades entre sessões
Apresentado pela Ilustre Comissária Maria Teresa Manuela
Relatora para as Prisões, Condições de Detenção e Acção Policial em África

Banjul, 15 de Outubro de 2025

Conteúdo
I - INTRODUÇAO    2
II - ACTIVIDADE REALIZADAS DURANTE O PERÍODO ENTRE-SESSÕES    2
A - Como Relatora Especial para as Prisões, Condições de Detenção e Acção Policial em África    2
B – Como membro de outros Mecanismos    2
C – Como Membro da Comissão Africana    2
D – Como Relatora País de acompanhamento    2
- Desenvolvimentos    2
III - SITUAÇÃO DO ESTUDO SOBRE AS PRISÕES EM ÁFRICA    2
A – Desenvolvimentos Positivos    2
B - Constrangimentos    2
IV - RECOMENDAÇÕES    2

I.    INTRODUÇAO

SECÇÃO I – INTRODUÇÃO

1.    Este Relatório é apresentado nos termos dos Regulamento 25º nº 3 e 64º do Regulamento Interno 2020 da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão) que exigem que cada Mecanismo subsidiário e cada membro da Comissão apresente, em cada sessão Ordinária, um relatório escrito sobre as actividades desenvolvidas entre duas sessões ordinárias.

2.    O relatório incide sobre a situação das prisões, das condições de detenção e da acção policial em África, está em conformidade com o mandato que lhe foi conferido, no sentido de examinar a situação das pessoas privadas de liberdade; examinar o estado das prisões e condições de detenção em África e fazer as recomendações para melhorias; advogar a adesão à Carta e às normas e padrões internacionais de direitos humanos relativos  aos direitos e condições das pessoas privadas de liberdade; examinar a legislação e os regulamentos nacionais relevantes nos respectivos Estados-parte, bem como a sua implementação e fazer as recomendações apropriadas sobre a sua conformidade com a Carta e outras leis e normas internacionais

3.    Por outro lado e no que diz respeito à Polícia, o Mecanismo deve realizar estudos sobre questões relevantes relacionadas com a acção policial e os direitos humanos em África e identificar as melhores práticas a este respeito; tomar medidas para garantir que as questões policiais e de direitos humanos sejam consideradas e reflectidas no mandato da Comissão; divulgar as Directrizes da Comissão sobre as Condições de detenção, Custódia policial e Prisão Preventiva em África e outros instrumentos relevantes e encorajar a sua implementação pelos Estados-parte e trabalhar com os outros Mecanismos especiais da Comissão em questões transversais relacionadas com a polícia e os direitos humanos.  

4.    Este mandato baseia-se directamente sobre o artº 6º da Carta que dispõe que “Todo o indivíduo tem o direito à liberdade e à segurança da sua pessoa. Ninguém pode ser privado da sua liberdade salvo por motivos e nas condições previamente determinados pela lei: em particular ninguém pode ser preso ou detido arbitrariamente.”, mas subsidiariamente, nos artºs  4º - “…todo o ser humano tem direito ao respeito da sua vida e da sua integridade física …”; 5º - …respeito pela dignidade inerente à pessoa humana …” e 7º - “…direito de recurso aos tribunais por qualquer acto que viole os direitos fundamentais; direito à presunção de inocência; julgamento num prazo razoável; condenado por uma infracção legalmente punível…..”.

5.    Assim, este relatório é apresentado na minha qualidade de membro da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão); Relatora Especial para as Prisões, Condições de Detenção e Acção Policial em África (a Relatora Especial); membro do Grupo de Trabalho sobre a Pena de Morte e membro do Grupo de Trabalho sobre Comunicações. Aqui também serão incluídas as actividades desenvolvidas como Relatora para a implementação dos Direitos Humanos em 5 (cinco) países lusófonos de África, a saber: Cabo Verde; Guiné Bissau; Guiné Equatorial; Moçambique e S. Tomé e Príncipe.

6.    Ele abrange as actividades realizadas durante o período entre as 81ª e a 83ª Sessões Ordinárias, ou seja, de 01 de Outubro de 2024 a 01 de Maio de 2025, e está de acordo com os objectivos fornecidos na matriz de execução do plano anual, decorrente do Plano Estratégico 2021-2025.

7.    O relatório está dividido em cinco (5) partes: Introdução; as actividades realizadas; a situação dos Direitos humanos nos países sob minha responsabilidade; a evolução do Estudo sobre as Prisões e as Recomendações.  

II.    ACTIVIDADE REALIZADAS DURANTE O PERÍODO ENTRE-SESSÕES

8.    Durante este período, participei nas actividades programadas pela Comissão; pelo Mecanismo, bem como pelos Mecanismos que integro, e nos trabalhos programados pelos parceiros, mas de interesse para a Comissão Africana, pois servem para reforçar a cooperação e divulgar o trabalho desenvolvido pela Comissão. Assim, eis o sumário das actividades desenvolvidas:

A.    COMO MEMBRO DA COMISSÃO AFRICANA

(i)    PARTICIPAÇÃO EM SESSÕES ESTATUTÁRIAS

9.    Na qualidade de Membro da Comissão Africana, participei da 84.ª Sessão da Comissão, que decorreu de 21 a 30 de Julho, de forma virtual. Nesta sessão, foram abordadas várias questões, entre as quais analise e tomada de decisões sobre Comunicações; procedeu-se à revisão de documentos internos e adopção de novos, para o bom funcionamento da Comissão; também se fez o mesmo em relação às Observações sobre os relatórios dos Estados apresentados nos termos do art.º 62.º da Carta Africana; foram apreciados os relatórios sobre Estudos, Artigos e o Plano Estratégico para o período 2026 – 2028 e, por último, mas não menos importante, foi adoptado um novo formato para a sessão seguinte, dadas as condições financeiras que a Comissão atravessa. O comunicado final pode ser consultado no site da Comissão.

10.    No dia 19 de Junho, participei da 38ª Sessão Extraordinária, onde foram passadas em revista as questões a serem discutidas na 85.ª Sessão Ordinária; discutidos assuntos internos e, principalmente, adoptado o novo formato para as sessões. O comunicado final pode ser consultado no site da Comissão.

11.    No mesmo dia, participei da reunião consultiva entre o Conselho de Paz e Segurança (CPS) e a Comissão, nos termos do art.º 23.º da Carta Africana e al f) do art.º 3.º do Protocolo do CPS, a fim de reforçar a coordenação institucional e promover uma abordagem baseada nos direitos para a prevenção e resposta a conflitos. As duas reuniões decorreram de forma virtual.

(ii)    PARTICIPAÇÃO NAS MISSÕES DE PROMOÇÃO

12.    Participei da Missão de promoção à República do Gana, que decorreu de 29 de setembro a 3 de Outubro, cuja delegação foi chefiada pela Sra. Vice-Presidente da CADHP, a Honorável Janet Ramatouilie Sallah-Njie e integrado pelos Honoráveis Comissários Solomon Ayele Derso; Hatem Essaem e Mudford Z. Mwandenga. Antecedida de várias outras actividades, a missão obedeceu ao cronograma previamente estabelecido e teve resultados positivos.

13.    Na interacção com os órgãos do governo; órgãos da ONU sedeados no terreno; com a Comissão Nacional de Direitos Humanos e Justiça Administrativa e com a Sociedade civil, foi possível perceber o empenho do Estado para garantir a implementação dos direitos humanos no seu território e os desafios que ainda subsistem nessa tarefa.

14.    Houve visitas a um campo prisional de média segurança e a um centro de acolhimento de menores, que carecem de protecção social e àquelas que estão em conflito com a lei. Mais comentários a respeito constarão da devida secção.

(iii)    CARTA DE APELO E CARTAS DE PREOCUPAÇÃO

15.    Ainda na qualidade de membro da Comissão e com o Honorável Comissário Idrissa Sow, em Outubro corrente, enviamos uma Carta de preocupação ao Estado moçambicano, sobre alegações de violação de direitos humanos contra civis no território nacional. Aguardamos pela resposta do Estado requerido.

(iv)    TRABALHO NOS DEMAIS MECANISMOS DA COMISSÃO

16.    Participei no dia 25 de Junho, na reunião do Grupo de Trabalho sobre as Comunicações, presidida pela Honorável Presidente e integrada pelo Honorável Comissário Idrissa, e nela foram discutidas situações referentes à recepção administrativa das Comunicações, bem como o resultado da Auditoria Narrativa do estado das Comunicações.

17.    No dia 3 de Julho, participei da consulta realizada sobre o projecto de estudo revisto sobre a pena de morte em África, que teve como objectivo geral, o reforço da capacidade da Comissão para responder às questões relacionadas com a pena de morte, contribuindo desta forma para recolher opiniões para o aperfeiçoamento do estudo acima referido e discutir os passos concretos para finalização do mesmo.

B.    COMO RELATORA ESPECIAL PARA AS PRISÕES, CONDIÇÕES DE DETENÇÃO E ACÇÃO POLICIAL EM ÁFRICA

18.    Durante a 83.ª Sessão, mantive vários encontros de trabalho, bilaterais e alguns multilaterais com parceiros do mecanismo. Nestes, foram passadas em revista várias matérias relacionadas com as relações de cooperação; actualização e partilha de as informações sobre assuntos relacionados com as Prisões, a Polícia e as Condições de detenção nos mais diversos países. 

19.    Os parceiros naturais do Mecanismo renovaram a sua disponibilidade de continuar a trabalhar e, os novos, principalmente que entraram face ao Estudo em curso, foram passadas em revista o espaço e as condições de colaboração frutífera.

C.    COMO RELATORA PAÍS

20.    Nesta secção, farei um breve resumo sobre o trabalho desenvolvido na supervisão da implementação dos direitos humanos previstos na Carta Africana.

1.    CABO VERDE

21.    A situação dos direitos humanos em Cabo Verde tem sido estável. Relatos de situações dramáticas de violações dos direitos humanos não chegaram ao conhecimento da Comissão. O país goza de reputação em termos de liberdade de expressão e boa governação, estando entre os países mais livres do mundo , e o seu sistema democrático tem sido capaz de produzir alternativa pacifica do poder. 

22.    No entanto, alguns desafios relativos ao acesso ao país por parte de turistas ou visitantes africanos têm sido relatados. Não obstante a reactividade das autoridades para explicar as circunstâncias dos incidentes nas fronteiras com os visitantes africanos, a persistência de incidentes é motivo de preocupação e encorajamos as autoridades cabo-verdianas a fazerem mais esforços para resolver o problema.

23.    Em termos de engajamento com as instituições da União Africana, Cabo Verde continua a fazer parte de países que apenas apresentaram um relatório período (1987 – 1996), apesar de o país se ter tornado parte na Carta desde 6 de Agosto de 1986, altura em que depositou o seu instrumento de ratificação da Carta. Cabo Verde não assinou o Protocolo que criou o Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos, o que limita o nível de protecção dos direitos humanos no país.

24.    Porém, lamenta-se assinalar que o Governo de Cabo Verde teve que declarar a situação de calamidade nos Municípios de S. Vicente (Ilha de S. Vicente); Porto Novo (Ilha de S. Antão); Ribeira Brava e Tarrafal de S. Nicolau (Ilha de S. Nicolau), devido aos danos provocados pela onda tropical que atingiu as Ilhas de Santo Antão e e S. Nicolau, na madrugada de 11 de Agosto último.

25.    Estima-se que este acontecimento natural tenha impacto na segurança alimentar do país. Acreditamos que o Governo não deixará de tomar medidas necessárias para minimizar o sofrimento das pessoas atingidas.

2.    GUINÉ-BISSAU

26.    Durante o período em exame, constatamos, com agrado, que o país continua engajado no processo de apresentação do seu primeiro periódico junto da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. Para o efeito, iniciou um processo de elaboração do relatório periódico combinado, cobrindo todo o período desde que depositou o seu instrumento de ratificação da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Carta) a 6 de Março de 1986. Espera-se que o relatório combinado possa ser depositado e analisado no próximo ano.

27.    É igualmente de registar que depois de um certo período de indefinição, constatamos, igualmente com agrado, que as eleições gerais (presidenciais e legislativas) terão lugar a 23 de Novembro deste ano. 

28.    A Guiné-Bissau continua a ser dos poucos países que ratificaram o Protocolo que criou o Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos e depositou a Declaração que permite o acesso directo dos indivíduos e das Organizações Não Governamentais à nossa mais alta instância judicial dos direitos humanos. Este passo constitui um marco importante na valorização das instituições africanas e expressão de confiança nas mesmas para resolverem problemas africanos. 

29.    Saudamos igualmente a abertura da Guiné-Bissau para atribuir a nacionalidade guineense aos afrodescendentes, o que constitui um passo importante na reconstituição da história da África e na correcção de momentos históricos de pior memória. Nesse sentido, uma Carta de apreciação foi oportunamente enviada às autoridades do país.

30.    Durante o período coberto por este relatório, a Guiné-Bissau registou situações não abonatórias no domínio dos direitos humanos. 

31.    Existem relatos de uso excessivo da força por parte das forças de segurança; da restrição ou limitação do exercício do direito à manifestação e à liberdade expressão; de raptos ou desaparecimentos forçados perpetrados contra os defensores dos direitos humanos e opositores, sendo o caso mais recente o espancamento do antigo Presidente da Liga Guineense dos Direitos Humanos. Recomenda-se, portanto, que um inquérito independente e imparcial seja aberto no país no sentido de identificar os autores do acto criminoso e sua tradução à justiça.

32.    Embora o país tenha um histórico de realização de eleições em condições pacíficas, relatos sugerem alguma preocupação em relações às eleições gerais marcadas para 23 de Novembro deste ano. Acreditamos que os autores tomarão medidas necessárias para criar condições necessárias para que as eleições decorram de acordo com as leis do país e em conformidade com os padrões internacionais na matéria. 

3.    GUINÉ EQUATORIAL

33.    A Guiné Equatorial tem conhecido melhorias assinaláveis no domínio económico, em particular no acesso à educação básica e cuidados de saúde em áreas urbanas, razão pela qual a taxa de alfabetização tem melhorado, sobretudo na faixa etária dos jovens.

34.    O país também regista igualmente alguma evolução na presença de mulheres em cargos na administração pública e na magistratura, apesar da questão relacionada com igualdade de género continuar a ser um grande desafio.

35.    Entretanto desafios maiores continuam a marcar o país em matéria de direitos humanos, em particular no domínio das liberdades políticas, com destaque para o exercício do direito à liberdade de expressão e de manifestação.

36.    O acesso à informação sobre a situação dos direitos humanos no país, em geral, continua crítico; o espaço cívico mantém-se restringido e uma sociedade civil embrionária.

37.    Em termos de engajamento com as instituições da União Africana dos direitos humanos, o país tem registo de fraca colaboração, inclusive fazendo parte dos países que nunca apresentaram os relatórios periódicos nos termos do artº 62º da Carta Africana, apesar de ter ratificado a mesma em Agosto de 1986.

38.    Outrossim, a Guiné Equatorial assinou o Protocolo que criou o Protocolo sobre a criação do Tribunal Africano, em 1998, mas não a ratificou. Tal situação limita o nível de protecção dos direitos humanos no território. 

4.    MOÇAMBIQUE

39.    A situação dos direitos humanos em Moçambique tem sido marcada essencialmente por questões de segurança, devido ao terrorismo que assola o país e à crise pós-eleitoral deste ano que ainda tem repercussões em matéria de segurança, integridade física e das liberdades fundamentais das pessoas, em particular no exercício da liberdade de expressão e do direito à manifestação.

40.    Recentemente, chagaram à Comissão relatos sobre raptos, desaparecimentos forçados, assassinatos e tentativas de homicídio, inclusive contra os agentes de segurança e forças da ordem. Populações em certas regiões do país, nomeadamente em Mocímboa da Praia, têm dificuldades em regressar às usas zonas de origem. Esta última situação justificou uma Carta de preocupação dirigida ao Governo de Moçambique.

41.    Em termos de engajamento com as instituições da União Africana, Moçambique tem um bom registo de colaboração, cujo último relatório cobre o período de 2015 a 2021. Moçambique ratificou o Protocolo que criou o Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos, mas não depositou a declaração que permite o acesso directo aos indivíduos e às ONG, o que limita o nível de protecção dos direitos humanos no país.

5.    SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

42.    A situação dos direitos humanos em São Tomé e Princípio tem sido estável. Relatos de situações dramáticas de violações dos direitos humanos não chegaram ao conhecimento da Comissão. No entanto, persistem referências sobre problemas ligados ao trabalho infantil e à violência baseada no género.

43.    Em termos de engajamento com as instituições da União Africana, São Tomé e Príncipe continua a fazer parte de países que não apresentaram o seu primeiro relatório período, apesar de o país se ter tornado parte na Carta desde 28 de Julho de 1986, altura em que depositou o seu instrumento de ratificação da Carta. S. Tomé e Princípe não assinou o Protocolo que criou o Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos, o que limita o nível de protecção dos direitos humanos no país.

44.    Apesar da advocacia que tem sido feita junto dos pontos focais do país, há alguma dificuldade em aderir às iniciativas. As mesmas que deram resultado, na Guiné Bissau e em Cabo Verde.

45.    Porém, o esforço vai continuar no sentido de encontrar uma forma que convenha ao Estado, para interagir com a Comissão.

D.    SITUAÇAO DAS PRISÕES E DO ESTUDO SOBRE AS PRISÕES E CONDIÇOES DE DETENÇÃO

46.    Neste relatório irei abordar algumas questões relacionadas com as prisões nos países que visitei e, dos países de onde obtive informação. Depois, uma breve informação sobre o ponto de situação do Estudo sobre as Prisões.

47.    Durante o período em análise, a convite de parceiros em Agosto do corrente ano, viajei para o Uganda, acompanhada do Jurista Sénior do Secretariado e que assiste ao Mecanismo, Sr. Pedro Rosa Có e pelo perito responsável pelo Estudo das Prisões, o Sr. Tim Binsong, para participar da Baraza (Convocatória Regional). Esta actividade existe há mais de 10 anos naquele país e tratam das questões relacionadas com a Litigação em Direitos de saúde sexual e reprodutiva da mulher. Mas, nesta edição, foi direcionada a Mulher encarcerada e principalmente pelo crime de Aborto.

48.    Reflectiu-se sobre o crime do Aborto; sobre a Mulher encarcerada e que carece de meios financeiros para obter assistência judiciária; da mulher sem literacia e que aceita qualquer decisão, desconhecendo o seu direito ao recurso e a falta de oportunidades da Mulher para uma saúde reprodutiva humanizada.

49.    Aproveitei falar sobre o Mecanismo e a contribuição que a CADHP pode oferecer face à melhoria da legislação nacional nos países onde há crimes que penalizam especificamente a Mulher. 

50.    Neste país, no contacto mantido com o Sr. Ministro da Justiça, advoguei sobre a Formação dos órgãos de Segurança e Ordem Públicas e pela elevação da idade mínima penal que se situa, actualmente, nos 12 anos de idade.

51.    Mantive ainda contacto com vários parceiros que trabalham nestas matérias e mobilizei para participar de forma activa no Estudo em curso. 

52.    De 16 a 18 de Setembro e a convite do Instituto Raoul Wallenberg, co-organizei um Workshop de Alto Nível dos Chefes dos Serviços Correccionais/Prisionais e participei da 7ª Conferência da Associação Aficana do Serviço Correccional - ACSA. 

53.    O mesmo decorreu sobre o tema “A execução das resoluções da CADHP”, muito pertinente e que permitiu abordar um dos maiores desafios dos órgãos de protecção dos direitos humanos do continente. Presentes, estiveram 12 países africanos de expressão inglesa, maioritariamente.

54.    Neste evento, participei das mesas de abertura e de encerramento, lideradas pelos Srs. Secretário Principal do Departamento de Estado do Serviço Correccional; Secretária do Gabinete do Ministério do Interior e da Administração Nacional, bem como o Comissário-Geral das Prisões do Kenya.  

55.    A intervenção da Comissão durante o evento articulou-se em vários eixos e foram apresentados pelos integrantes da delegação do Mecanismo:
    Apresentação sumária do Mecanismo de Relator Especial sobre as prisões, condições de detenção e policiamento em África
    Directrizes, Princípios e Resoluções, adoptadas no âmbito do Mecanismo 
    Mecanismos de seguimento da execução 
    O papel dos Estados-parte na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos: os serviços correcionais/prisionais 
    O papel da sociedade civil
    Desafios. 

56.    Foram apresentadas algumas conclusões finais e algumas recomendações para melhorar a relação.

57.    Como se pode perceber, a interacção centrou-se nas Prisões, na cooperação entre os vários serviços prisionais; formação do pessoal penitenciário e na reabilitação de reclusos, a concessão da liberdade condicional, as penas alternativas à prisão efectiva; a cooperação com outras entidades, nos mais diversos domínios, para suprir algumas necessidades das Prisões, entre outros aspectos importantes. Criou-se um ambiente propício para a cooperação e, alguns países, como por exemplo o Zimbabwe referiu aceitar a nossa oferta de formação do pessoal do serviço correcional. Outros ficaram a ponderar a proposta. 

58.    Aqui, foi referenciada a ausência de representantes dos Serviços Prisionais dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa – PALOP, o que produz uma diferenciação nas abordagens continentais.

59.    Durante o evento os participantes visitaram a Prisão de Alta Segurança de Kamiti, onde tivemos a oportunidade de cumprir uma tradição daquela instituição prisional de plantar árvores para simbolizar a relação de cooperação com os visitantes. Fi-lo, na qualidade de Comissária junto da Comissão Africana.

60.    Nesta instituição prisional foram dadas a conhecer as condições de alojamento; de alimentação e sobretudo de formação profissional dos reclusos. Neste aspecto particular, foi possível visitar uma fábrica industrial de costura, que produz uniforme para os reclusos, para os guardas prisionais, para as escolas e outras entidades que requisitam os serviços. É um bom exemplo a replicar. 

61.    Pelo facto de ser de alta segurança e porque não programado, não possível interagir com os reclusos internados. Porém, percebeu-se que há algumas lacunas na concepção das instalações, tendo em atenção o respeito pelos direitos humanos dos reclusos. No momento oportuno, contactou-se os responsáveis para esses pequenos pormenores.

62.    Na visita de promoção à República do Ghana, foi possível visitar a Prisão de Média Segurança de Nsawam onde cumpriu-se uma bem programada visita, mas afectada pela falta de tempo.

63.    Há destaques positivos a registar e faço-o de seguida:

64.    Foi possível verificar os êxitos do seu programa de ensino no sistema prisional, onde professores afectos ao Ministério da Educação, portanto do Sistema de Ensino Nacional, leccionam as matérias constantes do programa nacional de ensino, nos mais variados níveis. Estes, porém, não possuem treinamento específico para lidar com prisioneiros.

65.    Constatou-se a existência de laboratórios de informática e de química que funcionam a favor dos estudantes reclusos. Já foram atribuídos graus de licenciados a prisioneiros que fizeram o percurso estudantil naquela instituição. 

66.    Outro aspecto positivo foi constatado o funcionamento de saúde, com realce para o laboratório de exames clínicos a fim de diagnosticar doenças e assim melhor medicar os reclusos.

67.    Ainda a nível das Prisões, referenciar a República dos Camarões pelo trabalho desenvolvido a nível do ensino nas instituições prisionais que permitiram que um número de reclusos se apresentasse ao exame nacional para o ensino superior.

68.    Foi possível manter contacto com o Médico e o responsável pelo laboratório e confirmar que conhecem e dominam as abordagens prisionais baseadas em direitos humanos. 

69.    Porém, existem alguns desafios constatados, no que diz respeito à superpopulação carcerária que se situa em mais de 360 vezes mais do que a capacidade física instalada. A cozinha, a aprovação tardia da lei sobre penas alternativas à prisão e outros aspectos de interesse, serão abordadas em relatório com o Estado parte. 

E.    SITUAÇÃO DO ESTUDO SOBRE AS PRISÕES

70.    Durante a sessão Extraordinária solicitou-se uma prorrogação do prazo para a conclusão do estudo e nele constaram as razões de fundo, tendo sido concedido o prazo requerido, através da Resolução 636 (LXXXIII) 2025, adoptada em Maio último.

71.    Face a isto, importa realçar os progressos notáveis no alinhamento com os principais com os principais objectivos e prazos estabelecidos. Assim, anexa-se um breve relatório a respeito.

F.    CONSTRANGIMENTOS

72.    Como em qualquer actividade, a questão financeira é um grande constrangimento para a prossecução do Estudo e, as diligências em curso ainda não resultaram em factos.

73.    Outro grande constrangimento é a ausência de um jurista que responda directamente por essa actividade, recolhendo e distribuindo os dados às partes interessadas. Esforços estão sendo evidados para colocar um outro jurista ao lado do Sr. Pedro, a fim de melhor responder pelas actividades do Mecanismo, dado o facto de coordenar outros “dossiers” de grande monta no Secretariado.

III.    RECOMENDAÇÕES GERAIS

A.    SOBRE AS PRISÕES

74.    Estas recomendações são reiteradas, pois feitas no último relatório. Assim, cabe reiterar as recomendações do último relatório apresentado, devido a alguns desenvolvimentos no sentido positivo. Assim continua-se a: 
i.    Incentivar os Estados-parte para uma participação activa, colaborando e autorizando os parceiros, devidamente credenciados, a trabalhar na colecta dos dados, para o sucesso do Estudo;
ii.    Apelar aos Estados-parte que autorizem as visitas do Mecanismo para permitir um contacto directo com as situações e um diálogo que se pretende construtivo, para possibilitar o ensaio de respostas mais compatíveis com cada situação, nas prisões; 
iii.    Trabalhar para a partilha de boas-práticas na gestão das prisões a nível do continente, colocando em prática a Declaração Arusha de 1999; 

iv.    Ampliar a rede de cooperação, permitindo que outros órgãos do Estado principalmente os que integram o sistema de justiça; INDH; empresas; universidades; ONGs, possam participar de alguma forma para auxiliar na solução dos desafios da administração penitenciária;

v.    Apelar aos Estados-parte no sentido de usarem as penas alternativas às prisões, constantes de suas leis nacionais nalguns casos, para aliviar a superpopulação carcerária, quase endémica, a nível das instalações prisionais;

vi.    Apelar às INDH e à sociedade civil que trabalham com matérias ligadas às prisões, para uma participação efectiva no Estudo ora iniciado, para que possa ser concluído com êxito e

vii.    Incentivar os parceiros que organizam os Seminários sobre Infraestruras prisionais, que prevejam a possibilidade destes serem estendidos aos países de expressão portuguesa, para que todos os países africanos tenham o mesmo nível de domínio de conhecimentos, a respeito destas matérias.

B.    SOBRE A POLÍCIA

75.    Neste item, também reitero as recomendações constantes do último relatório, mas com realce específico para: 
i.    Apelar aos Estados que autorizem a realização de formações sobre os instrumentos adoptados pela Comissão e ali onde já são feitas, a actualização, tendo como finalidade a aproximação da actuação das forças da ordem e segurança, no equilíbrio do binómio “respeito e protecção dos direitos humanos e a garantia da segurança e tranquilidade públicas”.
ii.    Incentivar aos Estados a ponderar a criação do Órgão de Superintendência Externa dos órgãos da ordem e segurança públicas, permitindo assim as denúncias e investigação independente de alegações de abuso de poder e
iii.    Apelar aos parceiros do Mecanismo, para que continuem a prestar o apoio técnico necessário para que se possa manter a edição e distribuição regular do Boletim Informativo “Polícia e Direitos Humanos”.

C.    AOS PAÍSES DE ACOMPANHAMENTO

76.    Tendo em atenção as situações acima referenciadas, neste item, agradece-se o engajamento dos 5 (cinco) países sobre as quais existe a responsabilidade de monitorar a implementação dos direitos humanos e recomenda-se o que segue:
i.    Parabenizar a entrada da Comissão Nacional de Direitos Humanos e Cidadania como membro afiliada da Comissão, selando desta forma e de maneira positiva, todo o esforço desenvolvido, durante muitos anos;
ii.    Encorajar os Governos da República de Cabo Verde; da República Democrática de S. Tomé e Príncipe e da República da Guiné-Bissau, a continuarem os esforços para cumprimento das suas obrigações constantes dos artºs 62º da Carta Africana; 26º do Protocolo de Maputo e 14º da Convenção de Kampala;
iii.    Que também envidem os esforços necessários no sentido de marcarem a sua presença nas sessões da Comissão Africana e que apresentem as respectivas candidaturas para acolher uma sessão da Comissão nos respectivos países;
iv.    Encorajar a República de Moçambique a levar adiante a sua intenção de acolher uma sessão da Comissão Africana; de autorizar uma missão de promoção e de autorizar formação dos agentes responsáveis pela aplicação da lei, sobre os instrumentos produzidos na CADHP sobre estas matérias e
v.    Convidar a República da Guiné Equatorial a retomar sua presença nas sessões da Comissão, bem como a sua interacção com a Comissão e que tome as diligências necessárias para a elaboração, apresentação do seu relatório do Estado sobre a implementação dos direitos humanos constantes na Carta Africana – artº 62º.

IV.    CONCLUSÃO

77.    Em conclusão, devo agradecer a todos os que envidam esforços para o sucesso deste mecanismo.
i.    De forma especial o apoio que tenho recebido de alguns Estados parte da Carta Africana para continuar com esta missão que é espinhosa, pois se os direitos humanos já constituem um dilema, os direitos humanos para os prisioneiros que são invisíveis por se encontrarem detrás dos muros, é mais delicada ainda a abordagem. Mas é necessária coragem para destapar o véu e falar sobre o que efectivamente se passa nas prisões e locais de detenção.
ii.    A minha gratidão ainda aos parceiros nesta caminhada, escusado será enumerar pois o nosso trabalho é extenso e já vem de muito longe; espero que continuemos firmes no nosso objectivo: tornar as prisões um local onde se possa promover e respeitar os direitos humanos, tanto dos prisioneiros, como dos agentes que ali laboram, mudando o paradigma de sua compreensão. 
iii.    A minha gratidão aos novos parceiros do Mecanismo, por ocasião do Estudo sobre as Prisões e Condições de Detenção, que este seja o início de uma profícua relação de trabalho com a Comissão Africana. A todos encorajo a abraçar este desafio titânico, pois é necessário dar voz a quem está encarcerado.
iv.    Todos juntos, Estados –parte, INDH e outras Instituições incluindo as Académicas, Religiosas, ONGs e outros parceiros, vamos trabalhar no sentido de realizar formações, de forma física, para divulgação das publicações da Comissão sobre o respeito pelos direitos humanos, especialmente as relacionadas com este Mecanismo.

Luanda, aos 15 de Outubro de 2025.-
Maria Teresa Manuela
Comissária