Relatório entre Sessões - Relatora Especial sobre os Direitos das Mulheres em África - 87OS

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Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos
87.ª Sessão Ordinária

Banjul, de 24 de Abril a 20 de Maio de 2026

Relatório do Período entre Sessões

Apresentado pela Ilustre Comissária Janet R. Sallah-Njie

Relatora Especial sobre os Direitos das Mulheres em África

INTRODUÇÃO

1.     Em conformidade com o n.º 3 do Artigo 25 e o Artigo 64 do Regulamento Interno (2020) da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), bem como com a Resolução CADHP/res.38 (XXV) 99, de 5 de Maio de 1999, apresento o presente Relatório na minha qualidade de Relatora Especial sobre os Direitos das Mulheres em África. O documento abrange igualmente as actividades por mim desenvolvidas enquanto Membro da Comissão durante o período entre sessões em análise.

PRIMEIRA PARTE: ACTIVIDADES REALIZADAS COMO COMISSÁRIA

A.    86.ª Sessão Ordinária Virtual (Privada)

2.    De 8 a 13 de Dezembro de 2025, participei na 39.ª Sessão Extraordinária da Comissão, realizada virtualmente, durante a qual foram apreciadas questões pendentes.

3.    De 23 de Fevereiro a 9 de Março de 2026, participei na 86.ª Sessão Ordinária (Privada) da Comissão, igualmente realizada por via virtual, dedicada à apreciação de Comunicações, relatórios pendentes e outros assuntos.

4.    Nos dias 11 e 12 de Fevereiro de 2026, participei na 48.ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo da União Africana. A Sessão deliberou sobre diversas matérias institucionais e políticas, incluindo a apreciação do Relatório da 51.ª Sessão Ordinária do COREP, a realização de eleições e nomeações para órgãos e instituições da União Africana, bem como a análise de projectos de instrumentos jurídicos e de questões mais amplas de governação institucional.

5.    Nos dias 14 e 15 de Fevereiro de 2026, participei na 39.ª Sessão Ordinária da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da União Africana. A Conferência analisou prioridades estratégicas do continente, nomeadamente relatórios sobre os progressos alcançados nas três áreas temáticas da agenda da União Africana, a revisão do relatório sobre as reformas institucionais e o Relatório Anual do Presidente da Comissão da União Africana, entre outras matérias de política e governação. 

SEGUNDA PARTE: MONITORIA DE PAÍSES

A.    Malawi

Carta Conjunta de Louvor sobre Decisão do Tribunal Superior relativa ao Acesso ao Aborto Seguro por Menores Sobreviventes de Violência Sexual

6.    A 19 de Janeiro de 2026, na minha qualidade de Relatora Especial sobre os Direitos das Mulheres em África, em conjunto com o Comissário Relator para a Situação dos direitos humanos no Malawi, emitimos uma carta de louvor saudando uma decisão histórica do Tribunal Superior que reafirma o acesso a serviços de aborto seguro para menores sobreviventes de violência sexual. 

B.    Uganda

Carta de Preocupação relativa a alegadas violações dos direitos humanos contra mulheres e crianças karimojong no Uganda

7.    A 10 de Março de 2026, na minha qualidade de Relatora Especial sobre os Direitos das Mulheres em África, em coordenação com o Comissário Relator sobre a Situação dos direitos humanos no Uganda e o Relator Especial sobre Refugiados, Requerentes de Asilo, Deslocados Internos e Migrantes em África, emitimos uma Carta de Preocupação conjunta relativa a alegadas violações dos direitos humanos contra mulheres e crianças karimojong no Uganda. A referida carta apontou alegados deslocamentos forçados, detenções arbitrárias, prisões, separação de famílias e tratamento desumano, sublinhando as obrigações do Uganda ao abrigo da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, do Protocolo de Maputo e da Convenção de Kampala, bem como a necessidade de assegurar a protecção dos direitos, promover a reunificação familiar e abordar as causas profundas do deslocamento.

C.    Guiné Equatorial

Carta Conjunta de Louvor pela Assinatura da Convenção da União Africana sobre a Erradicação da Violência contra as Mulheres e Raparigas (AUCEVAWG)

8.    A 14 de Março de 2026, em conjunto com a Comissária Relatora para a Guiné Equatorial, enviei uma carta de louvor à República da Guiné Equatorial por se ter tornado o oitavo Estado a assinar a AUCEVAWG. Na referida carta, embora encorajando os progressos alcançados, sublinhámos que o impacto efectivo da Convenção apenas poderá ser aferido após a sua ratificação e implementação.

D.    Zimbabwe

9.    De 30 de Março a 2 de Abril de 2026, nos termos do n.º 1 do artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, na minha qualidade de Comissária Relatora para a República do Zimbabwe e Relatora Especial sobre os Direitos das Mulheres em África, em conjunto com a Excelentíssima Comissária Maria Teresa Manuela, Relatora Especial sobre Prisões, Condições de Detenção e Acção Policial em África, e a Ilustre Comissária Selma Sassi Safer, Relatora Especial sobre Refugiados, Requerentes de Asilo, Deslocados Internos e Migrantes em África, realizei uma missão de promoção à República do Zimbabwe.

TERCEIRA PARTE: ACTIVIDADES COMO RELATORA ESPECIAL SOBRE OS DIREITOS DAS MULHERES EM ÁFRICA

A.    Consulta Regional sobre Advocacia para a Retirada de Reservas a Disposições do Protocolo de Maputo

10.    A 25 de Novembro de 2025, em parceria com a Equality Now, organizei uma consulta regional sobre o quadro acima referido, reunindo diversas partes interessadas da região. O encontro proporcionou uma plataforma de debate aprofundado e permitiu a partilha de experiências, perspectivas e recomendações. Os contributos recolhidos deverão contribuir para o reforço e aperfeiçoamento do referido quadro.

B.    Reunião de Avaliação e Planificação com Parceiros

11.    A 3 de Dezembro de 2025, convoquei uma reunião com os parceiros do Mecanismo, com vista à avaliação das actividades desenvolvidas e à planificação para 2026. O objectivo consistiu em rever os progressos alcançados em 2025, identificar desafios e assegurar uma abordagem coordenada que evite a duplicação de esforços.

C.    Sororidade para Além das Fronteiras: Mobilizar o Movimento Feminista Pan-Africano para Erradicar a Violência Sexual

12.    A 10 de Dezembro de 2025, participei e intervim na reunião acima referida, organizada pela Baobab for Women’s Human Rights (BAOBAB). A minha intervenção incidiu sobre a AUCEVAWG enquanto instrumento jurídico continental fundamental, destacando o seu papel no reforço da prevenção, protecção e responsabilização, bem como a importância da sua ratificação e implementação efectiva pelos Estados-Membros.

D.    “Do Compromisso à Acção para Cumprir os Compromissos da Revisão de Pequim +30 nos Estados Árabes: Partilha de Conhecimento sobre a Erradicação da Violência contra as Mulheres e Raparigas”, Amã, Jordânia, a 8 e 9 de Dezembro de 2025, organizada pelo Escritório Regional da ONU Mulheres para os Estados Árabes, em parceria com o Reino Hachemita da Jordânia, no âmbito do “Programa Ajyal Egalité”

13.    A 8 de Dezembro de 2025, participei na conferência acima referida, através de uma intervenção em vídeo, na qual partilhei a perspectiva da União Africana sobre a erradicação da violência contra as mulheres e raparigas, com particular enfoque na AUCEVAWG. A conferência reuniu representantes governamentais e peritos da região, com vista à análise dos progressos e à partilha de soluções para os desafios remanescentes no cumprimento dos compromissos de Pequim +30. 

E.    6.º Fórum Africano de Alto Nível sobre Mulheres, Paz e Segurança (WPS)

14.    De 9 a 10 de Dezembro de 2025, participei no fórum acima referido, onde a minha intervenção se centrou na AUCEVAWG. Sublinhei a relevância da Convenção enquanto quadro jurídico continental abrangente para a abordagem de violações antigas, emergentes e relacionadas com conflitos, que afectam mulheres e raparigas em todo o continente. 

F.    Conferência Nacional sobre a Participação e Representação Política das Mulheres na Gâmbia

15.    A 15 de Dezembro de 2025, participei e proferi o discurso de abertura na conferência acima referida. A intervenção incidiu sobre o reforço da participação e representação política das mulheres na Gâmbia, salientando a necessidade de políticas inclusivas, iniciativas de capacitação e eliminação das barreiras que limitam o acesso das mulheres aos processos de tomada de decisão. 

G.    Compromissos sobre a Promoção dos Direitos de Saúde Sexual e Reprodutiva no Malawi

i.    Reunião de cortesia com o Ministro da Justiça do Malawi

16.    A 29 de Janeiro de 2026, mantive uma reunião de cortesia com Charles Mhango, Ministro da Justiça do Malawi. O encontro centrou-se na decisão progressiva do Tribunal Superior relativa à expansão do acesso ao aborto seguro, em particular para menores sobreviventes de violência sexual. Louvei a decisão e encorajei o Governo a assinar e ratificar a AUCEVAWG.

ii.    Divulgação de alto nível sobre o acórdão do Tribunal Superior

17.    A 30 de Janeiro de 2026, proferi a intervenção principal na sessão de divulgação de alto nível sobre o referido acórdão, que contou com a presença de altas entidades, incluindo o Procurador-Geral, o Ministro da Saúde, parlamentares e a Comissão dos Direitos Humanos do Malawi. Salientei que, embora a decisão seja progressiva, uma mudança efectiva exige acção deliberada e coordenada para garantir a sua implementação em todos os níveis.

iii.    Conferência Nacional sobre Direitos de Saúde Sexual e Reprodutiva (DSSR) no Malawi

18.    A 31 de Janeiro de 2026, proferi o discurso de abertura na Conferência Nacional sobre Direitos de Saúde Sexual e Reprodutiva. Sublinhei que a DSSR é essencial para a dignidade das mulheres e para a sua plena participação na sociedade. Reconheci os progressos jurídicos alcançados pelo Malawi, sem deixar de assinalar os desafios persistentes no acesso e na implementação. Enfatizei ainda o papel das decisões judiciais e da litigância estratégica na protecção destes direitos, apelando a uma acção coordenada, baseada em direitos e responsável para assegurar a sua plena efectivação.

H.    GIMAC e reuniões à margem da Cimeira da União Africana, Adis Abeba, Etiópia

i.    42.ª Reunião Pré-Cimeira das OSC da GIMAC

19.    A 8 de Fevereiro de 2026, participei como oradora no Debate de Alto Nível da 42.ª Reunião Pré-Cimeira das OSC da GIMAC, em Adis Abeba, Etiópia, sobre o tema “Água, Saneamento e Justiça de Género: o que deve mudar em 2026.” 

20.    Na mesma ocasião, apresentei uma sessão técnica sobre a construção de uma arquitectura de advocacia coesa para a AU-CEVAWG, delineando o roteiro para a sua assinatura, ratificação, domesticação e implementação, e destacando a sua complementaridade com o Protocolo de Maputo.

21.    Participei ainda numa conversa informal com jovens activistas, sublinhando o seu papel estratégico na aceleração dos processos de assinatura e ratificação a nível nacional, na mobilização do compromisso político, no envolvimento dos decisores e no reforço da responsabilização, de modo a traduzir os compromissos continentais em protecção e justiça efectivas para mulheres e raparigas.

ii.    Pré-Cimeira da Sociedade Civil do ECOSOCC sobre o Tema da UA de 2026

23.    A 9 de Fevereiro de 2026, intervim na Pré-Cimeira da Sociedade Civil do ECOSOCC sobre o Tema do Ano da União Africana de 2026, intitulada “O Direito ao Saneamento com Foco no Género e na Juventude – Perspectivas do Sistema Africano dos Direitos Humanos”. Salientei que o saneamento deve ser entendido como um imperativo de direitos humanos, intrinsecamente ligado à dignidade, saúde, igualdade e protecção contra a violência baseada no género.

iii.    Pequeno-almoço de trabalho de alto nível sobre financiamento e reafirmação dos compromissos de género em África

24.    A 13 de Fevereiro de 2026, participei como oradora no pequeno-almoço de trabalho de alto nível sobre financiamento e reafirmação dos compromissos de género em África, convocado pelo Presidente da República do Gana, S. Ex.ª John Mahama, em colaboração com o AUC-WGYD. Recordei que, nos termos da Carta Africana e do Protocolo de Maputo, os Estados têm a obrigação jurídica de adoptar medidas legislativas, administrativas e orçamentais para assegurar a efectivação plena dos direitos das mulheres, incluindo os direitos económicos e sociais. 

iv.    Conversa informal com as Presidentes Mulheres de África

25.    A 13 de Fevereiro de 2026, participei na conversa informal com as Presidentes Mulheres de África, um diálogo intergeracional sobre liderança feminina, governação e responsabilização, realizado em Adis Abeba, Etiópia. O encontro foi organizado pela ONU Mulheres, pelo Gabinete da Enviada Especial da União Africana para Mulheres, Paz e Segurança, pelo Governo da República da Namíbia, pela Organização das Mulheres Pan-Africanas (PAWO) e pela Rede de Mulheres Líderes Africanas (AWLN). 

v.    Encontro estratégico com a Direcção de Mulheres, Género e Juventude da UA (WGYD)

26.    A 12 de Fevereiro de 2026, mantive um encontro estratégico com a Direcção de Mulheres, Género e Juventude da União Africana (WGYD), em Adis Abeba, com vista ao avanço da coordenação do roteiro para a assinatura, ratificação, domesticação e implementação da Convenção da União Africana sobre a Erradicação da Violência contra as Mulheres e Raparigas (AU-CEVAWG). 

vi.    Encontros estratégicos com a ONU Mulheres

27.    A 10 de Fevereiro de 2026, mantive uma reunião de cortesia com a ONU Mulheres, em Adis Abeba, com o objectivo de reforçar a cooperação na implementação do roteiro da AU-CEVAWG. 

28.    À margem da 39.ª Sessão Ordinária da Conferência da União Africana, consolidei igualmente a colaboração com a ONU Mulheres no sentido de reforçar os esforços conjuntos para a erradicação da violência contra as mulheres e raparigas no continente. Ambas as instituições reafirmaram a importância de parcerias robustas, de uma advocacia coordenada e de uma maior responsabilização dos Estados, de modo a assegurar que os compromissos continentais se traduzam em protecção, prevenção e justiça efectivas para mulheres e raparigas em África.

I.    Participações na CSW70

i.    Evento paralelo ODAS-CATALYSTS 

29.    A 9 de Março de 2026, proferi o discurso de abertura no evento paralelo ODAS-CATALYSTS, realizado no âmbito da 70.ª Sessão da Comissão sobre o Estatuto das Mulheres das Nações Unidas (CSW70), em Nova Iorque. O evento reuniu diversas partes interessadas para analisar o quadro jurídico africano em matéria de direitos de saúde sexual e reprodutiva, com particular enfoque no acesso ao aborto seguro. Sublinhei o Protocolo de Maputo como instrumento progressivo e juridicamente vinculativo, salientando, contudo, os desafios persistentes associados à criminalização e às lacunas na sua implementação. 

ii.    Jantar de boas-vindas com o Center for Reproductive Rights

30.    A 9 de Março de 2026, participei num jantar de boas-vindas com a delegação do Center for Reproductive Rights, à margem da CSW70. O encontro proporcionou uma oportunidade de intercâmbio com parceiros, reforço de relações institucionais e reflexão sobre prioridades estratégicas para o avanço de direitos de saúde sexual e reprodutiva no continente.

iii.    Reunião interna da Plataforma EDVAW 

31.    A 10 de Março de 2026, das 08:00 às 10:00, participei numa reunião interna da Plataforma EDVAW, que incluiu a apresentação de relatórios sobre as actividades desenvolvidas pelos vários mecanismos durante o período entre sessões. A sessão centrou-se na avaliação dos progressos alcançados, na coordenação de iniciativas em curso e na planificação de acções conjuntas para a eliminação da discriminação e da violência contra as mulheres.

iv.    Compromisso com a Acção: Promover os Direitos das Mulheres e Raparigas em África através da Reforma Jurídica

32.    A 10 de Março de 2026, proferi o discurso de abertura no evento acima referido, organizado pelo Center for Reproductive Rights, em colaboração com os Governos do Ruanda, Cabo Verde, Tunísia e a Health Development Initiative, em Nova Iorque, no âmbito da CSW70. Destaquei o Protocolo de Maputo, as reformas jurídicas em curso no sentido de ampliar o acesso à saúde reprodutiva e ao aborto seguro, bem como os desafios persistentes. Salientei ainda a importância da responsabilização, do envolvimento da juventude e das parcerias estratégicas para garantir a concretização efectiva dos direitos das mulheres e raparigas em África.

v.    Recepção e exposição fotográfica Garantir o Futuro das Raparigas

33.    A 10 de Março de 2026, proferi o discurso de abertura na exposição fotográfica organizada pela Ipas e pela CanWaCH, em Nova Iorque. Sublinhou-se, na ocasião, os desafios enfrentados pelas raparigas africanas, reafirmando-se que os direitos das raparigas são direitos humanos. Destaquei o papel do Protocolo de Maputo na sua protecção e apelo à acção colectiva, ao reforço da aplicação da lei e ao estabelecimento de parcerias para assegurar o acesso universal à educação, aos cuidados de saúde e a oportunidades de desenvolvimento.

vi.    Reunião de alto nível da ONU Mulheres sobre a violência contra as mulheres e raparigas

34.    A 12 de Março de 2026, participei como oradora na reunião de alto nível da ONU Mulheres sobre a violência contra as mulheres e raparigas, onde sublinhei que o acesso efectivo à justiça exige governação coordenada, cooperação interinstitucional e orçamentação sensível ao género. Enfatizei igualmente o papel de instrumentos como o Protocolo de Maputo e a CEDAW, partilhando boas práticas, nomeadamente os Isange One Stop Centres no Ruanda.

vii.    Acesso das mulheres à justiça livre de retaliação jurídica

35.    Ainda a 12 de Março de 2026, no evento paralelo da Plataforma EDVAW e da ONU Mulheres, abordei a necessidade urgente de proteger os defensores dos direitos humanos, em particular as mulheres defensoras, contra ameaças, assédio judicial e utilização abusiva do sistema legal. Salientei os principais instrumentos da Comissão Africana e apelava ao reforço dos quadros jurídicos e da independência judicial, de modo a garantir condições seguras para a actuação dos defensores dos direitos humanos em África.

viii.    Reunião das Ministras Africanas do Género e dos Assuntos da Mulher com o Grupo Africano

36.    A 13 de Março de 2026, proferi notas introdutórias na reunião de consulta ministerial da União Africana com o Grupo Africano, em Nova Iorque. Sublinhou-se a importância de uma posição africana unificada na CSW70, destacando-se a AU-CEVAWG como instrumento essencial para o reforço das protecções contra a violência. Apelou-se à aceleração da ratificação, à implementação efectiva e à acção colectiva em prol da justiça para as mulheres e raparigas no continente.

ix.    Fortalecer a justiça, os serviços centrados nas sobreviventes e a prevenção comunitária para acabar com a violência contra as mulheres e raparigas: resposta nacional integrada

37.    A 10 de Março de 2026, no evento paralelo de alto nível realizado na Gâmbia, abordei o reforço das respostas nacionais integradas para a eliminação da violência contra as mulheres e raparigas. Destaquei o Protocolo de Maputo e a necessidade de serviços centrados nas sobreviventes, acesso efectivo à justiça e cooperação multissectorial. Louvei as reformas legislativas da Gâmbia, sublinhando, contudo, que a implementação eficaz, a prevenção e as parcerias sustentadas são fundamentais para assegurar uma vida livre de violência para mulheres e raparigas.

J.    Dia Internacional dos Direitos das Mulheres

38.    A 8 de Março de 2026, emiti uma declaração por ocasião do Dia Internacional da Mulher, sob o tema “Direitos. Justiça. Acção. Para TODAS as Mulheres e Raparigas.” Destaquei os progressos alcançados em África no domínio dos direitos das mulheres, incluindo o Protocolo de Maputo e a Convenção da União Africana sobre a Erradicação da Violência contra as Mulheres e Raparigas, reconhecendo simultaneamente as barreiras ainda existentes no acesso à justiça. 

K.    Fórum das Primeiras-Damas dos países SWEDD+ sobre tolerância zero à violência baseada no género “Do Compromisso à Acção: Liderança Regional para Acabar com a Violência Baseada no Género nos países SWEDD+”

39.    A 10 de Abril de 2026, participei e proferi uma declaração de solidariedade no evento acima referido, realizado em Banjul, Gâmbia. Saúdo a liderança das Primeiras-Damas dos países SWEDD+, bem como a sua determinação colectiva em promover um consenso inter-regional sobre a tolerância zero à violência baseada no género, adoptar um roteiro regional, estabelecer um quadro de implementação e monitoria e aprovar uma declaração conjunta orientadora de uma acção sustentada na África Ocidental e Central.

L. Consulta Regional sobre a Recomendação Geral n.º 40 da CEDAW (Representação Igualitária e Inclusiva das Mulheres nos Sistemas de Tomada de Decisão)

40.    Nos dias 18 e 19 de Abril de 2024, participei virtualmente como conferencista na Consulta Regional sobre a elaboração da Recomendação Geral n.º 40 da CEDAW, relativa à representação igualitária e inclusiva das mulheres nos sistemas de tomada de decisão nas regiões da África Ocidental, Oriental, Central e Austral, organizada pela ONU Mulheres e realizada em Adis Abeba, Etiópia. Louvo a iniciativa da ONU Mulheres pela convocação desta importante consulta regional, que reuniu peritos e diversas partes interessadas para partilha de conhecimentos e contributos para o desenvolvimento da referida Recomendação Geral, promovendo o objectivo de uma representação igualitária e inclusiva das mulheres nos sistemas de tomada de decisão em todo o continente africano.

M. Lançamento virtual das ferramentas sobre o Comentário Geral n.º 6 do Protocolo de Maputo

41.    A 21 de Abril de 2026, participei e proferi o discurso de abertura no lançamento virtual de ferramentas, um guia narrativo e um vídeo curto, concebidas para apoiar a compreensão e implementação do Comentário Geral n.º 6 sobre a alínea d) do artigo 7.º do Protocolo de Maputo. A iniciativa foi organizada pela Iniciativa para a Igualdade de Género e Desenvolvimento em África (IGED-Africa), em colaboração com a Equality Now. Louvo a liderança destas organizações pelo desenvolvimento de instrumentos práticos e acessíveis, destinados a sensibilizar para o Comentário Geral, simplificar a sua divulgação e reforçar os direitos das mulheres em África, com particular destaque para a partilha de bens entre cônjuges em caso de divórcio, o reconhecimento do trabalho de cuidados não remunerado das mulheres africanas e o acesso à justiça. Na minha intervenção, reafirmei o compromisso do mandato no apoio à domesticação e implementação do Protocolo de Maputo e do Comentário Geral n.º 6, apelando aos Estados africanos para adoptarem medidas concretas que assegurem a sua efectivação. Estas incluem a remoção de barreiras à justiça, como a limitada literacia jurídica, os elevados custos judiciais, as normas sociais prejudiciais e a fraca execução das decisões judiciais, bem como o reforço de recursos para advocacia, formação e capacitação em matéria de reforma do direito da família e igualdade de género no continente.

N. Lançamento do Roteiro da AUCEVAWG
42.    A 6 de Maio de 2026, proferi o discurso de abertura e apresentei uma comunicação no lançamento do Roteiro da AUCEVAWG, realizado em formato virtual e organizado pela AUWGYD em colaboração com o meu gabinete. Na ocasião, sublinhei a importância de esforços coordenados a nível continental para a eliminação da violência contra mulheres e raparigas, salientando o papel central dos mecanismos de responsabilização para assegurar uma implementação eficaz, consistente e orientada para resultado.

O. Fórum das ONG 

43.    Durante o Fórum das ONG, realizado antes da 87.ª Sessão Ordinária, participei nas seguintes reuniões:

A. Lançamento do Manual de Reforço de Capacidades

44.    A 7 de Maio de 2026, proferi a intervenção principal no lançamento do Manual de Reforço de Capacidades, no âmbito do Fórum das ONG, organizado pela African Renaissance. Na minha comunicação, sublinhei a necessidade de reforçar as capacidades institucionais e de base comunitária, de modo a responder eficazmente aos desafios dos direitos humanos, com particular enfoque na igualdade de género e nos quadros de protecção.

B. Para além dos Cessar-fogo: Combater Retrocessos através de Abordagens Feministas à Paz e à Justiça

45.    A 8 de Maio de 2026, participei como oradora de painel no debate acima referido, organizado pela SIHA. Durante a sessão, enfatizei a importância das abordagens feministas para a consolidação da paz e para a eliminação das desigualdades estruturais que alimentam os conflitos e a injustiça.

C. Defender Direitos em Contextos Hostis: Ataques a Actores de Direitos Humanos que Promovem a Saúde e os Direitos Sexuais e Reprodutivos no Contexto da Redução do Espaço Cívico e do Retrocesso de Género

46.    A 9 de Maio de 2026, participei como oradora de painel na discussão acima referida, organizada pelo ACNUDH em colaboração com a IPPF África. A sessão constituiu uma plataforma para abordar os riscos crescentes enfrentados pelos defensores de direitos humanos. Contribuí com reflexões sobre mecanismos de protecção e sublinhei a importância de salvaguardar o espaço cívico.

QUARTA PARTE: BREVE VISÃO GERAL DA SITUAÇÃO DAS MULHERES E RAPARIGAS EM ÁFRICA

A.    Desenvolvimentos

47.    Durante o período entre sessões, registei os seguintes acontecimentos e preocupações relativas à situação das mulheres e raparigas no continente:

40.º aniversário da entrada em vigor da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos

48.    O presente ano assinala o 40.º aniversário da entrada em vigor da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. Enquanto instrumento fundamental do sistema africano de direitos humanos, a Carta estabeleceu a base normativa para a adopção de instrumentos subsequentes, incluindo o Protocolo de Maputo. Ao assinalar este marco, importa reconhecer que os Estados-Membros adoptaram diversas medidas para operacionalizar as suas disposições nos planos nacional e sub-regional. 

Violência contra as mulheres e raparigas

49.    A adopção da AU-CEVAWG, em Fevereiro de 2025, constituiu um passo decisivo para a criação de um quadro continental destinado a apoiar os Estados-Membros na erradicação da violência contra as mulheres e raparigas. Neste contexto, é encorajador que oito Estados-Membros já tenham manifestado o seu compromisso com o reforço das protecções neste domínio.

50.    Não obstante a adopção da AU-CEVAWG e as manifestações de compromisso político, observa-se um agravamento persistente da violência contra as mulheres e raparigas, assumindo múltiplas formas, incluindo violência baseada no género em contextos de conflito, feminicídio e violência baseada no género facilitada por tecnologias.

Violência baseada no género e sexual em contextos de conflito

51.    É profundamente preocupante que as mulheres e raparigas continuem a suportar o impacto mais severo de conflitos armados prolongados no continente. No leste da República Democrática do Congo, por exemplo, relatórios recentes descrevem a violência sexual como uma “epidemia”  – sendo utilizada por grupos armados, incluindo o M23, como instrumento de guerra contra mulheres e raparigas.  Foram ainda registados casos de vítimas com apenas um ano de idade e mulheres de setenta e cinco anos.  No Sudão, onde a Missão Internacional Independente de Inquérito para o Sudão concluiu pela existência de actos de genocídio em El-Fasher, a violação e a violência sexual continuam a “fazer parte do quotidiano”.  Mulheres e raparigas que procuram apoio em clínicas de organizações humanitárias relataram agressões sexuais durante actividades essenciais à sobrevivência, como a recolha de água e lenha ou o trabalho agrícola.  Particularmente alarmante é a identificação de mulheres pertencentes a grupos étnicos minoritários, como os Zaghawa e os Fur, como alvos específicos.   A violência sexual, para além de infligir sofrimento físico extremo, visa também humilhar, estigmatizar e excluir socialmente as vítimas.  As vítimas e sobreviventes enfrentam as mais hediondas violações da sua dignidade, privacidade e segurança corporal em ambientes onde o direito internacional humanitário está a ser flagrantemente desrespeitado  e em climas de total impunidade.  Como consequência, os corpos das mulheres e raparigas continuam a servir como cenários de conflito. 

52.    Adicionalmente, as conclusões da Missão de Inquérito da CADHP sobre o Sudão, realizada virtualmente de Junho de 2024 a Março de 2025, traçam um quadro ainda mais aterrador da violência baseada no género e da violência sexual relacionada com o conflito. A Missão documentou que a violência sexual no Sudão foi generalizada e sistemática, levada a cabo tanto pelas Forças Armadas Sudanesas (SAF) como pelas Forças de Apoio Rápido (RSF), sendo as RSF responsáveis pela maioria dos casos. Raparigas com apenas 13 anos e mulheres de 60 anos foram submetidas a violação, violação colectiva, escravatura sexual, casamento forçado e exploração sexual. A Missão registou que as mulheres foram violadas nas suas casas, frequentemente na presença de familiares, em espaços públicos, em campos de deslocados internos e enquanto fugiam de ataques. Num relato atroz, as RSF raptaram 17 raparigas de Fayu, Kordofan do Sul, mantendo-as em cativeiro por mais de três meses, juntamente com outras 33 raparigas, em currais improvisados construídos com arames e ramos, onde foram acorrentadas, mantidas em condições semelhantes a animais e violadas diariamente. A Missão constatou ainda que mulheres das comunidades Massalit, Nuba e Zaghawa foram especificamente visadas com insultos étnicos, tais como “se és Nuba, vamos violar-te até à morte”, antes de serem submetidas a violência sexual. A Missão de Inquérito concluiu que a natureza generalizada e sistemática destes actos, incluindo a utilização da violência sexual como forma de tortura e como arma de guerra, constitui violações graves dos artigos 4.º e 5.º da Carta Africana, bem como dos artigos 3.º, 4.º e 11.º do Protocolo de Maputo, e que o Estado do Sudão falhou na sua obrigação de proteger as mulheres e raparigas de tais atrocidades. 

Violência baseada no género facilitada pela tecnologia (VBGFT)
53.    O aumento do número de jovens utilizadores da Internet resultou em níveis elevados de violência online, perpetrada especialmente contra mulheres e raparigas.  Investigação efectuada sobre as experiências de mulheres e raparigas na Etiópia, por exemplo, ilustra que estas sofrem várias formas de VBGFT, incluindo discurso de ódio, disseminação não consensual de imagens íntimas e assédio.  Igualmente preocupante é o facto de mulheres na política, activistas de direitos humanos, jornalistas e mulheres com perfis públicos serem, cada vez mais, alvos de violência online.  Igualmente preocupante é o facto de mulheres na política, activistas de direitos humanos, jornalistas e mulheres com perfis públicos serem, cada vez mais, alvos de violência online. O impacto da VBGFT é significativo, com potencial para afectar negativamente a saúde mental; incentivar ataques físicos contra as sobreviventes; e levar ao afastamento das mulheres e raparigas da vida pública, por medo e vergonha.  Perante esta realidade, são urgentes esforços acrescidos para combater esta tendência de VBGFT no continente e proteger as mulheres e raparigas desta forma de violência que tem consequências devastadoras sobre o seu bem-estar. 

Desafios persistentes e emergentes à protecção dos direitos das mulheres e raparigas

54.    Garantir que mulheres e raparigas tenham acesso e usufruto iguais dos seus direitos humanos fundamentais continua a ser um desafio permanente. Neste contexto, subsistem obstáculos de natureza estrutural que continuam a abrandar o progresso rumo ao gozo efectivo dos direitos humanos e liberdades fundamentais. Um desses desafios prende-se com a concretização dos direitos de saúde sexual e reprodutiva (DSSR) no continente – domínio em que se registam simultaneamente progressos e retrocessos.

55.    Paralelamente aos desafios persistentes, identificam-se igualmente preocupações emergentes que ameaçam o bem-estar de mulheres e raparigas. Destacam-se, em particular, os efeitos adversos das mudanças climáticas e o impacto desproporcionado dos desastres climáticos sobre mulheres e raparigas. 

Progressos e retrocessos na concretização dos direitos de saúde sexual e reprodutiva das mulheres e raparigas

56.    A 19 de Fevereiro de 2026, a Comunidade de Desenvolvimento da África Austral lançou o seu scorecard bienal de 2025, que monitoriza o progresso rumo à concretização dos DSSR em 16 Estados-Membros da África Austral. O objectivo do scorecard consiste em avaliar comparativamente os avanços e recuos dos Estados-Membros face às metas dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) para 2030. O scorecard evidencia progressos relevantes, incluindo a redução das taxas de natalidade na adolescência em doze Estados-Membros,  entre os quais Angola, a República Democrática do Congo e a Namíbia;  bem como a diminuição da mortalidade materna em seis Estados-Membros,  incluindo Malawi e Moçambique. 
 
57.    Não obstante estes avanços, o scorecard assinala igualmente áreas críticas em que a África Austral continua aquém das metas dos ODS. Entre estas, destaca-se a violência baseada no género (VBG), relativamente à qual persistem dificuldades na implementação efectiva de leis e políticas, bem como na integração dos serviços de DSSR, HIV e VBG.  Acresce a planificação familiar, área em que nove Estados-Membros incorreram em omissão quanto à satisfação das necessidades contraceptivas das mulheres, incluindo as Comores, Eswatini, Moçambique e a África do Sul.  Por fim, no que respeita à legalização e prestação de serviços de aborto,  o scorecard indica que, em dois Estados-Membros, o aborto permanece geralmente ilegal ou totalmente proibido, designadamente nas Comores (que ratificaram o Protocolo de Maputo)  e em Madagáscar (que assinou o Protocolo de Maputo). 

58.    A concretização dos DSSR para mulheres e raparigas continua a constituir um desafio, não apenas na África Austral, mas em todo o continente. Uma investigação publicada em Março do corrente ano, que sintetiza os resultados de 24 estudos realizados nos últimos três anos, identifica constrangimentos no domínio da planificação familiar, dos cuidados de aborto e dos DSSR no que respeita ao HIV.  No que concerne à planificação familiar, mulheres na Tanzânia, por exemplo, enfrentam pressões sociais que limitam a sua capacidade de tomar decisões autónomas sobre a sua própria planificação familiar.  Relativamente aos cuidados de aborto, um dos estudos revela que apenas 21,1% das mulheres no Uganda incluídas na amostra declararam ter recebido pacotes abrangentes de cuidados pós-aborto.  Por fim, no que respeita aos DSSR na sua interligação com o HIV, um dos estudos indica que apenas cerca de 8,2% das mulheres no Burquina Faso tinham conhecimento sobre a profilaxia pré-exposição (PrEP). 

Crises climáticas e desigualdade de género

59.    Relatórios recentes indicam que, embora as mudanças climáticas constituam um fenómeno global, não são neutras em termos de género.  As crises climáticas afectam de forma desproporcionada mulheres e raparigas, na medida em que agravam o fardo do trabalho de cuidados não remunerado, desempenhado maioritariamente por estas.  Neste contexto, considerando que as mulheres assumem frequentemente responsabilidades de gestão doméstica, incluindo longas deslocações para recolha de lenha e água, os padrões meteorológicos imprevisíveis colocam em risco a sua saúde, ao mesmo tempo que aumentam a sua exposição à violência baseada no género (VBG).  Acresce que, devido a quadros jurídicos, políticos e normativos desiguais que limitam ou impedem o acesso equitativo das mulheres a recursos naturais e económicos – como a propriedade da terra, o crédito, a tecnologia e o emprego – a sua capacidade de adaptação às crises climáticas permanece reduzida.  

60.    Outra realidade preocupante reside no facto de as crises climáticas estarem a empurrar populações para a pobreza, sendo as mulheres as mais afectadas.  Nas regiões rurais e no norte do Gana, por exemplo, secas persistentes e padrões irregulares de pluviosidade têm dificultado a sustentabilidade do sector agrícola, afectando desproporcionalmente as mulheres, que constituem a maioria dos agricultores de subsistência nessas regiões.  A insegurança alimentar tem igualmente repercussões negativas no direito à educação das raparigas, uma vez que famílias confrontadas com tais dificuldades recorrem frequentemente à retirada destas da escola, de modo a contribuírem para a sobrevivência do agregado familiar. 

61.    É neste contexto, marcado por encargos acrescidos suportados por mulheres e raparigas devido às mudanças climáticas, que se saúda a iniciativa da União Pan-Africana de Advogados (PALU), ao solicitar um Parecer Consultivo ao Tribunal Africano sobre as obrigações dos Estados-Membros relativamente à crise das mudanças climáticas.  O pedido sublinha, entre outros aspectos, que as mudanças climáticas exacerbam “desigualdades existentes”, aumentando assim a exposição de grupos vulneráveis específicos, incluindo mulheres.  Embora a questão ainda se encontre pendente de decisão, subsiste a expectativa de que o Tribunal Africano venha a clarificar as obrigações dos Estados face à situação particularmente vulnerável de mulheres e raparigas perante os riscos decorrentes das crises climáticas.

Reacção adversa contínua e ameaça de retrocesso nas conquistas da protecção dos direitos das mulheres

62.    Em todo o continente africano, os avanços alcançados na protecção dos direitos humanos das mulheres enfrentam uma reacção concertada e bem financiada. Este fenómeno de regressão manifesta-se através de pressões interligadas, incluindo a restrição do espaço cívico, a instrumentalização dos sistemas jurídicos, o aumento da violência baseada no género facilitada pela tecnologia e a redução significativa do financiamento destinado às organizações de direitos das mulheres. O espaço cívico em que as mulheres africanas vivem, se organizam e desenvolvem actividades de advocacia tem vindo a diminuir progressivamente. As mulheres defensoras dos direitos humanos enfrentam níveis acrescidos de violência, assédio, tanto online como offline, legislação restritiva e cortes substanciais de financiamento, factores que comprometem a sua capacidade de mobilização e de preservação dos progressos alcançados. 

B.    Desenvolvimentos positivos

Convenção da UA sobre a Eliminação da Violência contra Mulheres e Raparigas

63.    Gostaria de louvar o Gabinete de Ligação da União Africana (UA) e a Direcção das Mulheres, Género e Juventude da UA pelo desenvolvimento de uma versão da AU-CEVAWG acessível às crianças.  A AU-CEVAWG estabelece um quadro continental essencial para combater a violência contra mulheres e raparigas; contudo, parte das suas beneficiárias, em particular as raparigas, corria o risco de não compreender plenamente os seus direitos humanos e, consequentemente, de não advogar em defesa dos mesmos. A simplificação do texto, aliada à inclusão de elementos visuais, permitirá reforçar a capacitação de mulheres e raparigas através do conhecimento da AU-CEVAWG, habilitando-as a combater a violência contra mulheres e raparigas nas suas comunidades.

Guiné Equatorial

64.    Apresento as minhas felicitações à República da Guiné Equatorial pela assinatura da AU-CEVAWG no início do corrente ano.  A Guiné Equatorial junta-se, assim, a outros sete Estados-Membros que manifestaram o seu compromisso em reforçar os respectivos quadros jurídicos internos. Espera-se que este gesto encoraje os Estados-Membros que ainda não assinaram a Convenção a seguirem o mesmo caminho, contribuindo para um continente mais seguro para todas as mulheres e raparigas.

África do Sul

65.    É digno de registo que, a Novembro de 2025, o Governo da África do Sul declarou a violência baseada no género e femicídio (VBGF) como “Desastre Nacional”.  Tal classificação reflecte o reconhecimento da gravidade da situação e evidencia a urgência de intervenções adequadas. Trata-se de um passo relevante, na medida em que esta designação acarreta obrigações vinculativas para os diversos níveis de governação e impõe a aceleração dos mecanismos existentes para o combate à VBGF.  

Quénia

66.    Regista-se com apreço a adopção, pelo Governo do Condado da Cidade de Nairobi, de uma política que prevê a concessão de licença menstrual paga às mulheres. A referida política estabelece dois dias de licença mensal, reconhecendo a dor menstrual como uma questão legítima de saúde no local de trabalho.  Esta medida insere-se, igualmente, nos esforços para promover a participação das mulheres no trabalho, na educação e na vida comunitária. 

Líbia

67.    Os esforços da Líbia para reforçar a participação política das mulheres merecem igualmente destaque. A Março do corrente ano, a Alta Comissão Eleitoral anunciou que o número de lugares atribuídos a mulheres nos conselhos municipais aumentou de cento e quatro (no período entre 2012 e 2023) para duzentos e cinco (entre 2024 e 2025).  A representação feminina é fundamental tanto ao nível local como nacional, sendo este aumento um passo importante para assegurar a inclusão das mulheres nos processos de tomada de decisão, na definição de programas, na abordagem de questões de infra-estruturas e na prestação de serviços.   

C.    Desafios observados

Burquina Faso

68.    É motivo de séria preocupação o aumento da violência contra civis perpetrada por grupos associados ao terrorismo no Burquina Faso. Entre 29 de Janeiro e 22 de Fevereiro do corrente ano, foram documentados pelo menos três incidentes distintos, incluindo um caso de rapto de nove mulheres nas proximidades da comunidade de Solle, no norte do país.  Segundo relatos, grupos militantes islâmicos raptaram as vítimas, ameaçando violá-las e assassiná-las, tendo posteriormente procedido à sua libertação no dia seguinte. Incidentes desta natureza inserem-se num padrão mais amplo observado noutras partes da região e exigem uma resposta urgente e coordenada.

Burundi

69.    Fiquei profundamente desalentado ao tomar conhecimento do assalto sexual e do assassínio de uma jovem mulher, Renilde Niyonkuru, cujo corpo foi alegadamente encontrado num milheiral na colina de Burengo, na comuna de Matongo, província de Butanyerera, no Burundi, a 13 de Dezembro de 2025.  Relatórios iniciais indicam que os alegados perpetradores seriam dois homens associados aos Imbonerakure – a ala juvenil do partido no poder no país.  Este incidente constitui mais um indicador de um padrão crescente de VBG que afecta diversas regiões do continente.

República Centro-Africana

70.    Fiquei profundamente perturbado ao tomar conhecimento da tortura brutal infligida a uma mulher (cuja identidade permanece protegida) por forças de segurança na esquadra de polícia de Ndélé, na prefeitura de Bamingui-Bangoran, a Dezembro de 2025.  A vítima havia sido detida na sequência de um diferendo com um vizinho, tendo sido posteriormente submetida a actos de tortura por agentes policiais após recusar avanços sexuais de um dos investigadores.  A mulher sofreu ferimentos graves no dorso e no peito, necessitando de assistência médica urgente.  Segundo relatos, os agentes não assumiram qualquer responsabilidade pelos seus cuidados médicos, tendo a família sido obrigada a intervir para a retirar da esquadra.  Esta violação flagrante dos direitos à dignidade, à segurança pessoal e à integridade física, incluindo o direito de não ser submetida a tortura, reflecte os desafios persistentes do país no combate à VBG  e à manutenção de normas patriarcais prejudiciais. 

Nigéria

71.    Fiquei alarmado ao saber que, a Março do corrente ano, sete membros de uma mesma família, incluindo uma mulher grávida, uma mãe lactante e o seu filho, foram raptados por suspeitos de banditismo na comunidade de Sabon Gero, na Área de Governo Local de Chikun, no Estado de Kaduna.  Os perpetradores teriam previamente exigido o pagamento de um resgate ao chefe do agregado familiar, exigência que não foi satisfeita.  Este incidente reflecte um padrão recorrente de raptos na Nigéria, frequentemente utilizados como meio de obtenção de ganhos financeiros ou de projecção de objectivos criminosos. A incidência destes actos tem um impacto desproporcional sobre mulheres e raparigas, que enfrentam riscos acrescidos de violência sexual e outras formas de VBG. Raparigas em idade escolar encontram-se particularmente vulneráveis, sendo frequentemente visadas enquanto exercem o seu direito à educação.

Uganda

72.    É com profunda preocupação que tomo conhecimento do aumento alarmante dos casos de VBG contra mulheres e raparigas, bem como das gravidezes na adolescência no Uganda.  Dados recentes indicam que 77% das raparigas no país foram vítimas de violência sexual,  enquanto a taxa de prevalência de gravidez na adolescência se situa em 25%.  Um estudo de 2025, que analisou factores associados à gravidez na adolescência num distrito do leste do Uganda, identificou o casamento infantil como um dos principais factores contribuintes. Os relatórios indicam igualmente que a prevalência de VBG e de gravidezes na adolescência é mais elevada nas zonas rurais, onde também se verifica uma maior incidência de casos não denunciados.  

Sudão do Sul

73.    É alarmante constatar que o conflito no Sudão do Sul continua a ter efeitos devastadores no acesso a serviços básicos, como água e saneamento, particularmente para mulheres e raparigas deslocadas.  Segundo dados do Conselho Norueguês para os Refugiados, cerca de 20% das mulheres no país não têm acesso a instalações sanitárias adequadas, sendo frequentemente obrigadas a percorrer longas distâncias para obter água, o que as expõe a riscos acrescidos de violência.  Este cenário evidencia, uma vez mais, o impacto desproporcional dos conflitos armados sobre mulheres e raparigas.   

República Democrática do Congo

74.    Manifesto profunda preocupação com a escalada da violência na República Democrática do Congo, particularmente na região oriental do país. Na cidade de Uvira, sob ocupação do M23, relatórios recentes indicam um aumento significativo da violência sexual contra mulheres e raparigas, frequentemente visadas enquanto realizam actividades quotidianas, como a procura de alimentos em zonas agrícolas isoladas.  Esta situação é agravada pela insuficiência de cuidados médicos e pela ausência de mecanismos adequados de apoio às sobreviventes de violência sexual. 

QUINTA PARTE: RECOMENDAÇÕES

No 40.º aniversário da entrada em vigor da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos

75.    Insto os Estados-Membros a aproveitarem esta ocasião não apenas para reconhecerem e celebrarem os progressos alcançados na operacionalização das disposições da Carta Africana, mas também para reflectirem de forma crítica sobre os desafios que persistem. Exorto os Estados-Membros a reafirmarem o seu compromisso com a protecção dos direitos humanos fundamentais consagrados na Carta Africana, avaliando o grau de cumprimento das obrigações decorrentes dos instrumentos regionais de direitos humanos de que são parte e identificando medidas concretas para colmatar as lacunas críticas existentes na sua implementação.  

76.    Com especial enfoque na protecção de mulheres e raparigas, insto os Estados-Membros que ainda não o fizeram a ratificarem o Protocolo de Maputo, como meio de dar plena efectividade às disposições da Carta Africana. Aos Estados-Membros que já ratificaram o Protocolo de Maputo, exorto a que reforcem os esforços de consolidação das instituições nacionais, de modo a melhorar a sua implementação efectiva.

Sobre a violência sexual e baseada no género em contextos de conflito 

77.    Insto todos os Estados-Membros a reafirmarem e consolidarem o seu compromisso com a erradicação de todas as formas de violência contra mulheres e raparigas, incluindo a violência sexual e baseada no género em contextos de conflito, através da assinatura da AU-CEVAWG, caso ainda não o tenham feito. Os Estados-Membros devem igualmente recordar e dar pleno cumprimento às suas obrigações ao abrigo do Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos relativo aos Direitos das Mulheres em África (Protocolo de Maputo), assegurando a prevenção, investigação e responsabilização dos autores de actos de violência contra mulheres e raparigas.

78.    Insto ainda os Estados-Membros a adoptarem medidas eficazes para combater a impunidade, reforçando os quadros jurídicos e institucionais existentes, e a garantirem que as sobreviventes tenham acesso aos cuidados necessários. Tal inclui a prestação de apoio médico adequado e sensível ao trauma, a existência de mecanismos eficazes de denúncia de incidentes de violência e a disponibilização de serviços de aconselhamento. 

Sobre a violência baseada no género facilitada pela tecnologia

79.    Insto os Estados-Membros a reforçarem os seus esforços na prevenção e resposta à violência baseada no género facilitada pela tecnologia, através de campanhas de sensibilização e consciencialização pública que sublinhem a gravidade desta conduta e desconstruam estereótipos de género prejudiciais que a perpetuam. Exorto ainda os Estados-Membros a adoptarem e aplicarem legislação interna que criminalize de forma explícita todas as formas de VBGFT, assegurando simultaneamente a coerência com as suas obrigações ao abrigo do Protocolo de Maputo e da AU-CEVAWG, quando aplicável. Apelo à realização de acções de capacitação dirigidas às forças de segurança, de modo a dotá-las de competências para aplicar abordagens centradas nas sobreviventes, promovendo um ambiente em que mulheres e raparigas possam denunciar incidentes sem receio de estigmatização ou humilhação. Por fim, insto os Estados-Membros a desenvolverem campanhas específicas destinadas a eliminar o estigma, a culpabilização, a humilhação das vítimas e a exclusão social, promovendo a denúncia e assegurando o acesso efectivo à justiça. 

Sobre progressos e retrocessos na concretização dos direitos de saúde sexual e reprodutiva das mulheres e raparigas

80.    Insto os Estados-Membros a garantirem a coerência entre os seus quadros jurídicos e políticos nacionais e o Protocolo de Maputo, de modo a assegurar o acesso igualitário e sem entraves aos DSSR. Para tal, exorto os Estados-Membros a reformarem as legislações restritivas em matéria de aborto, em conformidade com o artigo 14.º do Protocolo de Maputo, e a adoptarem legislação que garanta a prestação de serviços de aborto seguro e de cuidados pós-aborto. Insto ainda os Estados-Membros a priorizarem a integração dos serviços de DSSR, HIV e VBG nos seus sistemas de saúde, bem como a expandirem o acesso à contracepção, em particular para mulheres e raparigas em comunidades rurais e carenciadas.

81.    Por fim, exorto os Estados-Membros a enfrentarem as barreiras estruturais e sociais que limitam o acesso aos DSSR, através da implementação de iniciativas comunitárias que combatam normas de género discriminatórias, estigma e discriminação. Os Estados-Membros devem igualmente garantir que informação rigorosa, acessível e adequada à idade sobre DSSR seja disponibilizada a todas as mulheres e raparigas.

Sobre as crises climáticas e a desigualdade de género

82.    Insto os Estados-Membros a adoptarem políticas climáticas proactivas e sensíveis ao género, que reconheçam e respondam ao impacto desproporcional das mudanças climáticas sobre mulheres e raparigas. Os Estados-Membros devem reforçar a produção de conhecimento nesta matéria, melhorando a recolha e análise de dados, de modo a permitir a tomada de decisões informadas na formulação de respostas políticas adequadas. Exorto os Estados-Membros a assegurarem o acesso equitativo de mulheres e raparigas aos recursos naturais essenciais à sua subsistência e à das suas famílias, incluindo o acesso à terra, ao crédito e à tecnologia. Devem igualmente integrar medidas de protecção nas suas respostas às crises climáticas, designadamente através da melhoria das infra-estruturas de acesso à água, energia e saneamento, reduzindo assim o risco de exposição de mulheres e raparigas à VBG.

83.    Por fim, apelo aos Estados-Membros para que promovam a resiliência económica das mulheres, através do investimento em sistemas agrícolas resilientes às mudanças climáticas, bem como garantindo a permanência das raparigas na escola, apesar dos impactos das crises climáticas.

Sobre a reacção adversa e a regressão na protecção dos direitos das mulheres

84.    Recomendo a adopção de medidas urgentes para contrariar a crescente reacção adversa contra os direitos das mulheres. Exorto os Estados-Membros a revogarem legislação que restrinja o espaço cívico, a criminalizarem a violência baseada no género facilitada pela tecnologia e a assegurarem a protecção das defensoras dos direitos humanos contra assédio, intimidação e ataques. Insto igualmente os parceiros de desenvolvimento a inverterem a tendência de cortes de financiamento às organizações de direitos das mulheres, através da adopção de modalidades de financiamento plurianual e flexível. Recomendo ainda a criação de um fundo continental de resposta rápida, destinado a prestar apoio de emergência a organizações feministas e defensoras de direitos humanos em situação de risco.

Governo do Burquina Faso

85.    Apelo ao Governo do Burquina Faso para que reforce as suas respostas às ameaças à segurança colocadas por grupos terroristas e militantes no país. Tais respostas devem incluir a identificação efectiva destes grupos, o reforço dos sistemas de justiça para garantir a rápida detenção e acusação dos seus membros, bem como a adopção de medidas que abordem as causas estruturais do extremismo violento. Insto veementemente o Governo a assegurar a protecção reforçada de mulheres e raparigas contra a violência perpetrada por estes grupos, através da implementação de medidas preventivas eficazes e da garantia de acesso a serviços de saúde adequados, incluindo apoio psicossocial e aconselhamento especializado em trauma para sobreviventes de rapto e violência. 

Governo do Burundi

86.    Insto o Governo do Burundi a garantir que os autores do assalto sexual e assassínio de Renilde Niyonkuru sejam responsabilizados pela sua conduta criminosa. Apelo igualmente à adopção de medidas proactivas de prevenção da criminalidade violenta, em particular contra mulheres e raparigas, através do reforço da implementação das leis e políticas existentes em matéria de VBG, bem como da garantia de aplicação efectiva da lei e do acesso à justiça para as vítimas.

Governo dos Camarões

87.    Insto veementemente o Governo dos Camarões a assegurar que os agentes das forças de segurança responsáveis pela tortura da detida sejam devidamente investigados, detidos e processados. É igualmente essencial reforçar os mecanismos de supervisão das forças de segurança no exercício das suas funções, sobretudo no contacto com grupos vulneráveis, como mulheres e raparigas jovens. Exorto ainda o Governo a abordar de forma estruturada as causas profundas da VBG, incluindo normas patriarcais prejudiciais que continuam a legitimar e perpetuar a violência contra mulheres e raparigas.

Governo da Nigéria

88.    Apelo ao Governo da Nigéria para que proceda à detenção célere dos autores do rapto das mulheres e crianças. Insto o Governo a reconhecer a gravidade e a persistência do fenómeno dos raptos no país, bem como o seu impacto desproporcional sobre mulheres e raparigas. Exorto ainda o Governo a reforçar a capacidade de resposta das forças de segurança face a ameaças de rapto e a situações consumadas, especialmente em regiões particularmente vulneráveis. Por fim, insto o Governo a assegurar o fornecimento de recursos adequados às forças de segurança, de modo a garantir a investigação eficaz, a detenção e a responsabilização dos perpetradores destes crimes. 

Governo do Uganda

89.    Insto veementemente o Governo do Uganda a adoptar medidas proactivas para investigar as causas estruturais da gravidez na adolescência no país. Exorto o Governo a cumprir plenamente os seus compromissos ao abrigo do Protocolo de Maputo e a reforçar os esforços destinados à erradicação dos casamentos infantis e forçados. Insto ainda o Governo a melhorar a disponibilização de métodos, dispositivos e medicamentos acessíveis de prevenção da gravidez, bem como a reforçar a educação em matéria de saúde sexual dirigida a adolescentes. Exorto igualmente o Governo a implementar de forma efectiva as leis e políticas existentes para o combate à VBG, assegurando que estes quadros jurídicos enfrentem de forma adequada as normas sociais e culturais prejudiciais que perpetuam estereótipos de género e comprometem a segurança e a dignidade de mulheres e raparigas. Por fim, apelo ao Governo para que garanta a existência de um ambiente seguro e propício à denúncia da VBG, assegurando simultaneamente o acesso igualitário à justiça para mulheres e raparigas, tanto em contextos urbanos como rurais. 

Governo do Sudão do Sul

90.    Exorto o Governo do Sudão do Sul, em coordenação com organizações humanitárias, a priorizar a expansão e protecção urgente das infra-estruturas de água, saneamento e higiene (WASH) nas áreas que acolhem pessoas deslocadas internamente. Tal deve incluir a instalação de instalações sanitárias segregadas por género, seguras e bem iluminadas nos locais de deslocação, bem como a implementação de sistemas móveis de abastecimento de água, de modo a reduzir a necessidade de longos e perigosos percursos realizados por mulheres e raparigas para a obtenção de água.

91.    Insto ainda o Governo a integrar medidas de protecção na prestação de serviços WASH, incluindo mecanismos comunitários de monitoria da segurança e avaliações de risco regulares realizadas em consulta com mulheres e raparigas. 

Governo da República Democrática do Congo

92.    Exorto o Governo da República Democrática do Congo a adoptar medidas imediatas e sustentadas para reforçar a protecção de mulheres e raparigas afectadas pelo conflito, em particular nas regiões orientais do país. Apelo ao Governo para que reforce as medidas de protecção de civis em áreas agrícolas e remotas, onde mulheres e raparigas se encontram em situação de especial vulnerabilidade.

93.    Insto ainda o Governo a assegurar a expansão e o funcionamento efectivo de serviços essenciais para sobreviventes de violência sexual, incluindo cuidados médicos de emergência, apoio psicológico e mecanismos de encaminhamento, sobretudo em zonas onde os sistemas de saúde foram afectados pelo conflito. Estes esforços devem ser acompanhados pelo reforço dos mecanismos de responsabilização, garantindo a investigação e o processamento efectivo de violações do direito internacional humanitário e dos direitos humanos, de modo a combater a impunidade e a reforçar a obrigação primária do Estado de proteger os civis, em especial mulheres e raparigas.

SEXTA PARTE: CONCLUSÃO 

94.    Ao dar por concluído este Relatório do Período entre Sessões, faço-o com um profundo sentimento de gratidão. O período em análise testemunhou tanto progressos assinaláveis como retrocessos profundamente preocupantes na luta pelos direitos das mulheres e raparigas em todo o continente. Nenhuma das conquistas aqui documentadas teria sido possível sem a dedicação inabalável, o apoio financeiro e a colaboração estratégica dos nossos parceiros. 

95.    Desejo expressar o meu mais profundo e sincero agradecimento à:
    Direcção de Mulheres, Género e Juventude da União Africana, pela vossa colaboração e apoio ao mandato, bem como pela coordenação contínua das agendas continentais de género;
    IPAS e ao Centro de Direitos Humanos da Universidade de Pretória, pelo vosso apoio financeiro, técnico e material ao mandato ao longo dos anos;
    Equality Now, pela vossa parceria consistente na convocação da consulta regional sobre a retirada de reservas a determinadas disposições do Protocolo de Maputo, bem como pela vossa advocacia persistente na responsabilização dos Estados pelo cumprimento das suas obrigações jurídicas;
    Baobab for Women’s Human Rights, pela vossa mobilização incansável do movimento feminista pan-africano e pelo vosso compromisso com o fim da violência sexual no continente;
    ONU Mulheres, tanto ao nível da sede como regional, pelo vosso apoio estratégico, técnico e financeiro contínuo no avanço do Roteiro da AU-CEVAWG, no reforço da orçamentação sensível ao género e na amplificação das vozes das mulheres nos domínios da paz e segurança;
    Center for Reproductive Rights, pela vossa parceria no avanço da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos, através de litigância estratégica, reforma legislativa e advocacia de alto nível na CSW70 e noutros fóruns internacionais;
    Plataforma EDVAW, pelo vosso espírito colaborativo e pela criação de um espaço de coordenação, aprendizagem e acção conjunta entre mecanismos especiais no combate à discriminação e à violência;
    E, finalmente, às inúmeras organizações da sociedade civil, mulheres defensoras dos direitos humanos, activistas de base e sobreviventes que, diariamente, arriscam a sua segurança e as suas vidas para exigir justiça – sois a consciência deste continente, e este Relatório constitui, acima de tudo, um testemunho da vossa coragem.

96.    Ao olharmos para o próximo período inter-sessões, os desafios que se colocam permanecem colossais. Seria omisso não reconhecer, com a devida seriedade, a crescente vaga de oposição e de movimentos contrários aos direitos que emergem em todo o continente. Estamos a assistir a esforços coordenados, tanto de actores estatais como não estatais, para reverter conquistas arduamente alcançadas no domínio dos direitos das mulheres e raparigas. Apelo, por conseguinte, a todas as partes interessadas, Estados, sociedade civil, parceiros e à própria CADHP, para que permaneçam resilientes, unidos e firmes perante esta reacção adversa.