“Uma imprensa crítica, independente e de investigação constitui a força vital de qualquer democracia.”
— Nelson Mandela
A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), através do seu mecanismo especial de liberdade de expressão e acesso à informação em África, junta-se à comunidade internacional para comemorar o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, que é celebrado anualmente a 03 de Maio.
Este importante dia comemorativo foi proclamado pela Assembleia Geral da ONU em Dezembro de 1993, assinalando a data da adopção da Declaração de Windhoek – um documento de referência adoptado durante um Seminário sobre "a Promoção uma Imprensa Africana Independente e Pluralista." A Declaração de Windhoek estabeleceu princípios fundamentais relativos à liberdade de imprensa, destacando que "o estabelecimento, a manutenção e a promoção de uma imprensa independente, pluralista e livre são essenciais para o desenvolvimento e a consolidação da democracia, bem como para o progresso económico das nações." A liberdade de expressão constitui um pilar indispensável da protecção contra a tirania e um fundamento essencial para a realização da justiça, da democracia e do desenvolvimento sustentável. Sem a sua garantia, não seria possível conhecer a origem dos financiamentos de conflitos armados no continente, nem a dimensão do sofrimento dos civis e das populações deslocadas. Do mesmo modo, a ausência de liberdade de expressão comprometeria a exposição de práticas ilícitas, incluindo a exploração indevida de recursos naturais, frequentemente com a conivência de diversos intervenientes, inclusive a nível internacional.
Estes princípios foram também reforçados na Resolução ACHPR/Res.54(XXIX)01 sobre a Liberdade de Expressão, na qual a Comissão reconheceu que "a liberdade de expressão é um atributo essencial da existência humana em todas as esferas da vida e que existe agora um amplo reconhecimento internacional do papel fundamental da liberdade de expressão no progresso humano."
Apesar dos progressos registados, a liberdade de imprensa encontra-se crescentemente ameaçada a nível global. No seu Relatório Mundial sobre Tendências em Liberdade de Expressão e Desenvolvimento dos Media (2025), a UNESCO assinala que “o Índice Global de Liberdade de Expressão diminuiu em 10% desde 2012”. Diversos factores têm contribuído para este retrocesso, incluindo restrições legais que limitam a actuação dos meios de comunicação social, bem como o recurso a acções judiciais estratégicas contra a participação pública (SLAPPs), que visam silenciar ou intimidar jornalistas. A estes somam-se ataques físicos, detenções arbitrárias e outras formas de repressão directa. Adicionalmente, registam-se crescentes ameaças no espaço digital, que se tornaram uma tendência significativa de ataques contra os media, incluindo assédio online, doxxing, campanhas de desinformação, entre outras práticas que comprometem seriamente o exercício da liberdade de imprensa.
Outra preocupação crescente prende-se com o recurso a bloqueios da Internet e das redes sociais como forma de restringir a liberdade de imprensa. Como salientou Befeqadu Hailu, jornalista etíope e membro do coletivo de bloggers Zone 9, “a Internet para o jornalismo é agora como o ar que se respira […] Sem a Internet, o jornalismo moderno perde o seu significado”. Embora os encerramentos da Internet e das redes sociais tenham um impacto prejudicial mais amplo sobre os direitos humanos da população, atingem particularmente o núcleo essencial da liberdade de imprensa, ao limitar o acesso à informação, restringir a circulação de ideias e comprometer o exercício do jornalismo independente.
Os bloqueios da Internet e das redes sociais têm sido cada vez mais utilizados em períodos de agitação social e protestos, durante exames nacionais e, com particular frequência, em contextos eleitorais, sendo frequentemente justificados com base em argumentos de segurança nacional. Todavia, tais medidas não afectam apenas jornalistas, profissionais da imprensa e o funcionamento das organizações de comunicação social na produção e difusão de informação verificada, mas comprometem igualmente o acesso da população à informação pública. Os cortes de Internet têm, assim, consequências particularmente graves para o exercício do jornalismo, na medida em que limitam o acesso a fontes de informação e dificultam a transmissão e disseminação de conteúdos. Esta situação torna-se ainda mais crítica em contextos de conflito armado, nos quais a Internet e as redes sociais assumem um papel indispensável como ferramentas de comunicação e de acesso à informação.
Neste contexto, importa destacar os princípios consagrados na Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão e o Acesso à Informação em África, adotada pela Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos em 2019, com vista a dar efeito ao artigo 9.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. Em particular, o Princípio 38 (Não Interferência) prevê que “os Estados não devem interferir com o direito dos indivíduos de procurar, receber e transmitir informação através de quaisquer meios de comunicação e tecnologias digitais, incluindo através de medidas como a remoção, bloqueio ou filtragem de conteúdos, salvo quando tal interferência seja justificável e compatível com o direito e as normas internacionais dos direitos humanos”. A Declaração sublinha igualmente que os Estados não devem envolver-se, nem tolerar, qualquer perturbação do acesso à Internet e a outras tecnologias digitais, quer dirigida a segmentos específicos da população, quer à população em geral."
Ao assinalar o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, a Comissão apela aos Estados em África para que reafirmem o seu compromisso com os princípios do direito de acesso à informação e da liberdade de expressão, ambos essenciais e interdependentes, em particular para o exercício do jornalismo. A plena efectivação destes direitos, especialmente na era digital, exige a garantia de acesso livre, contínuo e irrestrito à Internet em todos os momentos, nomeadamente antes, durante e após os processos eleitorais. Neste contexto, o recurso à força e aos cortes generalizados da Internet deve ser substituído pela promoção de um ambiente propício ao livre fluxo de informação e ao diálogo aberto, como condição indispensável para a consolidação da paz.
Outra questão premente que afeta a liberdade de imprensa é a integridade da informação. Esta, entendida como a precisão, consistência e fiabilidade da informação, encontra-se crescentemente ameaçada pela desinformação e pela informação falsa. Em resposta a estes desafios, a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos adotou diversas resoluções relevantes, nomeadamente: Resolução 620 sobre a Promoção e Aproveitamento do Acesso aos Dados como Ferramenta para o Avanço dos Direitos Humanos e do Desenvolvimento Sustentável na Era Digital sobre o direito de acesso aos dados; A Resolução 630 sobre a elaboração de Directrizes destinadas a apoiar os Estados na monitorização das empresas tecnológicas quanto ao cumprimento do seu dever de preservar a integridade da informação, incluindo através de mecanismos de verificação independente de factos. Esta resolução assinala, igualmente, o retrocesso recente de algumas empresas tecnológicas na proteção da integridade da informação e compromete a Comissão a colaborar com os Estados Partes na promoção de soluções adequadas no contexto africano; e a Resolução 631 que visa a elaboração de Directrizes para a avaliação de conteúdos de interesse público na era digital, bem como o reforço da responsabilização das plataformas digitais no que respeita aos direitos humanos no continente africano.
Além disso, no próximo ano, a Comissão dará início ao processo de revisão da Lei Modelo sobre o Acesso à Informação para África, com vista a assegurar a sua adequação aos desafios contemporâneos, num contexto em que o controlo da infra-estrutura digital se afirma como um instrumento estratégico de exercício do poder.
À medida que o mundo assinala o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, impõe-se igualmente refletir sobre a situação dos jornalistas privados de liberdade. Embora diversos casos mereçam destaque — incluindo o da Sra. Sandra Muhooza, provisoriamente libertada em março de 2026 após dois anos de detenção — a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos observa com profunda preocupação que o ano de 2026 marca o 25.º aniversário da detenção de 18 jornalistas na Eritreia, ocorrida entre 21 e 23 de setembro de 2001. Esses jornalistas, identificados nominalmente na Comunicação 275/03: Article 19 v. Eritreia, foram detidos sem acusação formal, não foram julgados pelos tribunais nacionais e permanecem em regime de detenção incomunicável.
As perseguições e os processos instaurados contra indivíduos que criticam os Governos devem cessar. As plataformas digitais devem reforçar a protecção dos seus usuários contra formas de intimidação, incluindo o assédio misógino, e adoptar medidas eficazes de moderação de conteúdos. Devem ainda assegurar a implementação de padrões de concepção adequados à idade das crianças, em conformidade com as boas práticas aplicadas noutras partes do mundo.
Além disso, a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, através da Relatora Especial sobre a Liberdade de Expressão e o Acesso à Informação em África, insta os Estados a reafirmarem o seu compromisso com os princípios fundamentais que regem a liberdade de imprensa no continente. A Comissão aproveita esta oportunidade para elogiar todos os jornalistas que denunciam os abusos de poder, muitas vezes em situações difíceis. A Comissão reafirma "o papel fundamental da imprensa e dos meios de comunicação em garantir o pleno respeito pelo direito à liberdade de expressão, promover o livre fluxo de informação e ideias, ajudar os indivíduos a tomar decisões informadas e facilitar e fortalecer a democracia", conforme estabelecido na Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão e o Acesso à Informação em África.
Que, nesta ocasião, nos unamos como continente para afirmar o nosso direito inalienável de determinar o nosso próprio destino e, nesse sentido, avançar com o pleno respeito e a efectivação do direito à liberdade de expressão, conforme consagrado na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.
Ilustre Comissária Ourveena Geereesha Topsy-Sonoo
Relatora Especial sobre a Liberdade de Expressão e o Acesso à Informação em África
Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos








