Durante a 87.ª Sessão Ordinária da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), realizada de 24 de Abril a 20 de Maio de 2026, em Banjul, República da Gâmbia;
A Missão Conjunta de Apuramento dos Factos da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre a Situação dos Direitos Humanos no Sudão e a Missão Internacional Independente de Apuramento dos Factos das Nações Unidas para o Sudão;
Actuando no âmbito do Roteiro de Adis Abeba e dos respectivos mandatos, e recordando que estes consistem, inter alia, na investigação e no estabelecimento dos factos, circunstâncias e causas profundas das violações e abusos do direito internacional dos direitos humanos, bem como das violações do direito internacional humanitário cometidas no contexto do conflito armado na República do Sudão, com vista a contribuir para a responsabilização e a protecção dos civis;
Reafirmando o seu compromisso comum com a promoção e protecção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais no Sudão, em conformidade com os quadros jurídicos internacionais, regionais e nacionais aplicáveis;
Recordando ainda que o conflito armado iniciado em meados de Abril de 2023 no Sudão entre as Forças de Apoio Rápido (RSF) e as Forças Armadas Sudanesas (SAF) gerou uma das mais graves crises humanitárias e de direitos humanos do mundo, marcada por sofrimento generalizado, deslocações em massa, insegurança alimentar severa, colapso dos serviços essenciais e graves riscos para a paz e estabilidade regionais;
Profundamente preocupadas com a contínua escalada da violência em todo o Sudão e com os padrões persistentes de homicídios, detenções arbitrárias, tortura e outros maus-tratos, desaparecimentos forçados, violência sexual relacionada com o conflito, fome, ataques indiscriminados, ataques contra civis e bens de carácter civil, pilhagem, extorsão, bem como deslocações forçadas;
Recordando que ambas as Missões concluíram que as RSF e as SAF, juntamente com os respectivos aliados, são responsáveis pela prática de violações do direito internacional humanitário e do direito internacional dos direitos humanos, incluindo graves violações contra crianças, sendo as violações cometidas pelas RSF particularmente generalizadas e sistemáticas;
Alarmada com a situação actual em Darfur, incluindo em El Fasher, bem como nas regiões do Kordofan, onde os civis enfrentam riscos acrescidos de crimes de atrocidade, condições de cerco, deslocações, negação de assistência humanitária e violência com motivação étnica, afectando de forma agravada grupos vulneráveis, incluindo idosos e pessoas com deficiência;
Manifestando ainda preocupação pelo facto de os ataques contra o pessoal humanitário, instalações médicas, mercados, escolas, campos de deslocados internos, locais de culto e infraestruturas civis indispensáveis à sobrevivência continuarem a intensificar o sofrimento das populações civis;
Reconhecendo a coragem e resiliência das vítimas, sobreviventes, sociedade civil sudanesa, actores humanitários, jornalistas e defensores dos direitos humanos — particularmente mulheres e jovens, cujo compromisso com a paz e com a documentação das violações merece reconhecimento especial — que continuam a documentar abusos e a prestar assistência às comunidades afectadas, correndo grandes riscos pessoais;
Reconhecendo ainda a importância da cooperação, complementaridade e coordenação entre os mecanismos regionais e internacionais de responsabilização, em apoio à protecção dos civis, documentação das violações, preservação de provas e futuros processos de justiça;
Enfatizando que não poderá haver paz sustentável no Sudão sem abordar as causas profundas do conflito, bem como a busca pela justiça e responsabilização, governação inclusiva e restauração da dignidade e dos direitos de todo o povo sudanês;
DECLARAM, POR ESTE MEIO, O SEGUINTE:
1. Protecção Imediata dos Civis
Todas as partes no conflito devem cessar imediatamente os ataques contra civis e bens de carácter civil e cumprir plenamente as suas obrigações ao abrigo do direito internacional humanitário e do direito internacional dos direitos humanos. A protecção dos civis deve ser tratada como uma prioridade urgente e absoluta.
2. Cessar-fogo e Desescalada
Todas as partes no conflito devem adoptar medidas imediatas conducentes a uma cessação credível das hostilidades e a um cessar-fogo sustentável, apoiado por mecanismos eficazes de monitoria e medidas de reforço da confiança.
3. Garantia de Acesso Humanitário
Todas as partes no conflito devem assegurar um acesso humanitário rápido, seguro, sustentado e sem entraves a todas as populações afectadas, por todas as vias necessárias, e devem abster-se de atacar ou obstruir o pessoal humanitário, os bens e as operações de assistência humanitária.
4. Violência Sexual e Crimes Baseados no Género
Devem ser adoptadas medidas imediatas e eficazes para prevenir e responder à violência sexual relacionada com o conflito e outros crimes baseados no género, incluindo através do acesso centrado nos sobreviventes a cuidados médicos, apoio psicossocial, protecção, reparações e responsabilização.
5. Limpeza Étnica
Todas as formas de limpeza étnica perpetradas pelas RSF devem cessar imediatamente, particularmente contra os povos indígenas em Darfur, incluindo em El Fasher e nas regiões do Kordofan, devendo igualmente ser asseguradas a sua plena reintegração nas respectivas comunidades de origem, a restauração da sua identidade cultural e a protecção do seu património, incluindo os recursos minerais.
6. Detenção Arbitrária e Desaparecimentos Forçados
Práticas como detenções arbitrárias, desaparecimentos forçados, tortura e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes devem cessar imediatamente. Todas as pessoas arbitrariamente privadas da liberdade devem ser libertadas ou prontamente apresentadas perante uma autoridade judicial competente.
7. Responsabilização e Justiça
As violações e abusos graves, incluindo crimes de guerra, crimes contra a humanidade e outros crimes de atrocidade cometidos pelas RSF, SAF e respectivos aliados, bem como actos praticados por Estados e entidades que auxiliem ou incentivem violações e abusos graves cometidos pelas partes beligerantes, devem ser objecto de investigações imediatas, independentes, imparciais e eficazes, com vista a assegurar justiça, verdade, reparações e garantias de não repetição.
Todos os actores relevantes devem apoiar plenamente e cooperar com os esforços do Tribunal Penal Internacional no Sudão. Deve igualmente ser estabelecido um mecanismo de responsabilização, eventualmente liderado por África, para julgar as graves violações cometidas no Sudão, assegurando simultaneamente a complementaridade com as instituições internacionais de justiça penal.
8. Cooperação com os Mecanismos Internacionais e Regionais
Todas as partes no conflito devem cooperar plenamente com as duas Missões de Apuramento dos Factos e outros mecanismos relevantes de responsabilização, incluindo mediante a concessão de acesso, a facilitação do envolvimento com vítimas e testemunhas e a preservação de registos e provas relevantes.
9. Implementação das Recomendações de Ambas as Missões de Apuramento dos Factos
Todos os actores relevantes, incluindo as partes no conflito, os intervenientes sudaneses, a União Africana, as Nações Unidas, os Estados Membros, bem como os parceiros regionais e internacionais, devem adoptar medidas concretas e oportunas para implementar as recomendações emitidas pelas duas Missões de Apuramento dos Factos. Deve ser atribuída prioridade particular às medidas destinadas à protecção dos civis, à protecção dos defensores dos direitos humanos e de outros grupos que desempenham um papel fundamental na identificação de indicadores de alerta precoce e na documentação de violações dos direitos humanos, ao fim das violações em curso, à garantia de acesso humanitário, ao apoio aos sobreviventes, incluindo através de medidas provisórias de reparação e do acesso contínuo a assistência médica, psicossocial e jurídica, à preservação de provas, ao reforço da responsabilização e ao apoio a um caminho inclusivo, liderado por civis, rumo à paz e à governação democrática.
10. Papel da Comunidade Internacional
A comunidade internacional, incluindo a União Africana, as Nações Unidas, os Estados Membros e as organizações regionais relevantes, deve intensificar esforços coordenados destinados à protecção dos civis, ao apoio às operações humanitárias, ao reforço da responsabilização e à prevenção de uma maior escalada do conflito, inclusive através de medidas direccionadas contra os responsáveis por graves violações ou por alimentar o conflito.
Os demais Estados devem abster-se de actos que alimentem o conflito, impedindo a transferência de armas, equipamento e apoio financeiro e logístico às partes suspeitas de cometer violações graves, bem como utilizando todos os instrumentos diplomáticos, políticos e preventivos disponíveis para pôr termo a novos actos de violência em massa.
11. Futuro Civil do Sudão
Afirmamos que nenhuma solução duradoura poderá ser alcançada apenas por meios militares. Um futuro sustentável para o Sudão exige um processo político inclusivo, liderado por civis, que reflicta a participação significativa das mulheres, dos jovens, da sociedade civil e das comunidades provenientes de todas as regiões do país.
As duas Missões de Apuramento dos Factos reafirmam o seu compromisso de continuar a documentar violações e abusos, apoiar os esforços de protecção dos civis e contribuir para a paz, a justiça, a responsabilização e a dignidade do povo sudanês.
Nem a impunidade nem a força militar poderão garantir o futuro do Sudão. Apenas um caminho assente na protecção, na justiça e numa governação civil inclusiva poderá lançar as bases para uma paz duradoura.
Elaborado em Banjul, República da Gâmbia, durante a 87.ª Sessão Ordinária da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, aos 12 de Maio de 2026.
Pela Missão Conjunta de Apuramento dos Factos da CADHP
Ilustre Comissário Hatem Essaiem, Presidente da Missão Conjunta de Apuramento dos Factos sobre o Sudão
Pela Missão Internacional Independente de Apuramento dos Factos das Nações Unidas para o Sudão
Mohamed Chande Othman, Presidente da Missão Internacional Independente de Apuramento dos Factos das Nações Unidas para o Sudão








