Grupo de Trabalho para as Indústrias Extractivas, Meio Ambiente e Violações dos Direitos Humanos
Em muitos países africanos, a cooperação económica com empresas transnacionais constitui uma fonte de receita que representa uma parte substancial do investimento directo estrangeiro que, se gerido de uma forma viável, sustentável e transparente, pode contribuir para o desenvolvimento socioeconómico. No entanto, com o aumento exponencial da exploração e extração de recursos naturais no continente, há grandes riscos de ocorrência de violações dos direitos humanos e dos povos, incluindo:
- desapropriação de terras e deslocamento de comunidades;
- termos de concessão fracos ou pouco benéficos;
- degradação ambiental e proteção inadequada dos direitos trabalhistas; e
- falta de transparência em relação aos royalties pagos e lucros realizados e evasão de impostos, levando a fluxos financeiros ilícitos.
No entanto, ainda não foi desenvolvido um quadro continental abrangente e sistemático para monitorar, relatar e obter reparação para os abusos dos direitos humanos nas indústrias extrativas. Além disso, o papel das corporações transnacionais nos abusos dos direitos humanos e o potencial de responsabilidade de atores não-estatais pelas violações dos direitos humanos e dos povos também não foram esclarecidos. Por esta razão, a CADHP, através da Resolução ACHPR / Res.148 (XLVI) 09, adoptada na 46ª Sessão Ordinária realizada em Banjul, na Gâmbia, de 11 a 25 de Novembro de 2009, estabeleceu o WGEI.
A Resolução 148 é o principal documento orientador que fornece o mandato do WGEI, mas a CADHP também o encarregou de outras funções e áreas de foco independentes, mas relacionadas. A este respeito, a Resolução ACHPR / Res.236 (LIII) 13 sobre a fuga de capitais ilícitas da África, obriga o WGEI a realizar um estudo aprofundado sobre o impacto da fuga de capitais ilícitos de África para os direitos humanos, em colaboração com o ACHPR Working Grupo de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais na África, enquanto a Resolução ACHPR / Res.271 (LV) 14 sobre Mudança Climática na África solicita ao Grupo de Trabalho que realize um estudo em profundidade sobre o impacto da mudança climática nos direitos humanos na África.