A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 66.ª Sessão Ordinária, realizada de forma virtual, de 13 de Julho a 7 de Agosto de 2020,
Recordando o seu mandato de promover e proteger os direitos humanos em África nos termos do artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana);
Consciente que, no exercício do seu mandato, a Comissão estabeleceu vários mecanismos para a promoção e protecção dos direitos humanos e dos povos em África;
Recordando a este respeito, os Procedimentos Operacionais Normalizados (PON) sobre os Mecanismos Especiais da Comissão Africana dos Direitos Humanos, adoptados na sua 27.ª Sessão Extraordinária, realizada de 19 de Fevereiro a 4 de Março de 2020 em Banjul, Gâmbia;
Tendo presente, especificamente, os artigos 21.º e 24.º da Carta Africana relativos, respectivamente, ao direito dos povos a disporem livremente das suas riquezas e recursos naturais, e a um ambiente satisfatório e abrangente, favorável ao seu desenvolvimento;
Recordando as suas anteriores resoluções sobre a necessidade de melhorar a protecção dos direitos humanos e do ambiente, nomeadamente melhorando o quadro regulamentar das actividades das indústrias extractivas, estabelecendo mecanismos continentais eficazes para monitorizar o impacto das actividades das indústrias extractivas nos direitos humanos e desenvolvendo jurisprudência sobre a responsabilidade dos actores não estatais pelas violações dos direitos humanos em África;
Recordando, em particular, a sua Resolução CADHP/Res.148 (XLV1) 09, que cria o Grupo de Trabalho sobre Indústrias Extractivas, Ambiente e Violações dos Direitos Humanos em África (o Grupo de Trabalho), que mandata o Grupo de Trabalho para preparar um relatório abrangente sobre as indústrias extractivas no continente, e cujo trabalho está em curso;
Recordando ainda a Resolução CADHP/Res. 236 (LIII) 2013 sobre a fuga ilícita de capitais de África, Resolução CADHP/Res. 271 (LV) 2014 sobre as Alterações Climáticas em África e a Resolução CADHP/Res. 364(LIX) 2016 sobre a Elaboração de Directrizes para a apresentação de relatórios relativos às indústrias extractivas, pela qual a Comissão confiou responsabilidades adicionais ao Grupo de Trabalho;
Registando com satisfaçãoo trabalho realizado até à data pelo Grupo de Trabalho;
Reconhecendo a importância do Grupo de Trabalho e a necessidade de permitir que este continue a cumprir o seu mandato;
Recordando as Resoluções CADHP/Res.321 (LVII) 2015, CADHP/Res.353 (EXT.OS/XX) 2016, CADHP/Res.386 (LXI) 2017 e CADHP/Res.425 (LXV) 2019, relativas ao mandato e composição do Grupo de Trabalho;
Tomando nota que o mandato do Grupo de Trabalho e dos seus Membros chegou ao fim a 10 de Maio de 2020 e que, tendo em conta a necessidade de reconstituir o Grupo de Trabalho, foi lançado um convite à apresentação de candidaturas de Membros Peritos para o Grupo de Trabalho e foram feitas selecções entre as candidaturas recebidas;
Tomando nota do Comunicado Final da 28.ª Sessão Extraordinária, realizada de 29 de Junho a 1 de Julho de 2020, na qual foram atribuídas responsabilidades aos Comissários;
Congratulando-se com o trabalho feito pelos Membros Peritos cessantes do Grupo de Trabalho durante o seu mandato;
Decide:
- prorrogar o mandato do Grupo de Trabalho por um período de dois anos a partir de 1 de Julho de 2020;
- renovar o mandato do Comissário Solomon Ayele Dersso como Presidente do Grupo de Trabalho, bem como o do Comissário Rémy Ngoy Lumbu como membro para o mesmo período, conforme o caso;
- nomear o Comissário Mudford Zachariah Mwandenga como Vice-Presidente do Grupo de Trabalho para o mesmo período;
- nomear, para o mesmo período, os seguintes Membros Peritos:
- Sra. Seynabou Benga (África Ocidental)
- Prof. Damilola Sunday Olawuyi (África Ocidental)
- Prof. Georges-Ivo E. Ekosse(África Central)
- Dr.ª Evelyn Happy Katono(África Oriental)
- Sr. Brigadier Siachitema (África Austral).
Feito de forma virtual, a 7 de Agosto de 2020