RESOLUÇÃO SOBRE A RENOVAÇÃO DO MANDATO E RECONSTITUIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO SOBRE INDÚSTRIAS EXTRACTIVAS, AMBIENTE E VIOLAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS EM ÁFRICA - CADHP/Res.605 (LXXXI) 2024

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 81.ª Sessão Ordinária, realizada de 17 de Outubro a 6 de Novembro de 2024

Recordando o seu mandato de promover e proteger os direitos humanos e dos povos em África no âmbito da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Carta Africana);

Consciente de que no exercício do seu mandato, a Comissão criou vários mecanismos destinados a promover e proteger os direitos humanos e dos povos em África;

Tendo em conta todos os instrumentos regionais e internacionais pertinentes em matéria de direitos humanos, especificamente os artigos 21º e 24º da Carta Africana, sobre o direito de todos os povos a disporem livremente das suas riquezas e recursos naturais e a um ambiente geralmente satisfatório e favorável ao seu desenvolvimento;

Recordando  as suas anteriores resoluções sobre a necessidade de uma melhor protecção dos direitos humanos e do ambiente, especialmente através da melhoria do quadro regulamentar para as actividades das indústrias extractivas, do desenvolvimento de mecanismos continentais eficazes de monitorização do impacto das actividades das indústrias extractivas sobre os direitos humanos e do desenvolvimento de jurisprudência sobre a responsabilização dos actores não estatais pelas violações dos direitos humanos em África;

Recordando, em particular, a Resolução CADHP/Res. 148(XLVI) 2009, que cria o Grupo de Trabalho sobre Indústrias Extractivas, Ambiente e Violações dos Direitos Humanos em África (o Grupo de Trabalho), que mandatou ainda o Grupo de Trabalho para preparar um relatório exaustivo sobre as indústrias extractivas no continente, cujo trabalho está em curso;

Recordando ainda a Resolução CADHP/Res.236 (LIII) de 2013 sobre a Fuga Ilícita de Capitais de África, a Resolução CADHP/Res.271 (LV) de 2014 sobre as Alterações Climáticas em África e a Resolução CADHP/Res. 364 (LIX) de 2016 sobre a Elaboração de Diretrizes para a Apresentação de Relatórios Relativos às Indústrias Extractivas; através das quais a Comissão atribuiu responsabilidades adicionais ao Grupo de Trabalho;

Notando com satisfação o trabalho realizado pelo Grupo de Trabalho até à data;

Reconhecendo a importância do Grupo de Trabalho e a necessidade de permitir que o Grupo de Trabalho continue a cumprir o seu mandato;

Recordando as Resoluções CADHP/Res.321(LVII)2015 e CADHP/Res. 353 (EXT.OS/XX) 2016, relativas ao mandato e à atual composição do Grupo de Trabalho, e Observando que o mandato do Grupo de Trabalho e dos seus membros termina em 1 de novembro de 2017;

Consciente das manifestações de interesse e do empenhamento contínuos dos membros peritos em contribuir com os seus conhecimentos especializados para a execução do mandato do Grupo de Trabalho;

Tendo igualmente em conta a necessidade de uma representação sub-regional adequada e equitativa nos membros peritos do Grupo de Trabalho, bem como a necessidade de conhecimentos especializados adicionais para a execução eficiente do seu mandato;

Decide:
i.    Prorrogar o mandato do Grupo de Trabalho por um período de dois 2 anos;
ii.    Renovar o mandato do Comissário Solomon Ayele Dersso como Presidente do Grupo de Trabalho, por um período de dois anos, a partir de 6 de novembro de 2024; 
iii.    Nomear a Comissária Litha Musyimi-Ogana como Vice-Presidente, para o mesmo período;
iv.    Nomear o Comissário Mudford Zachariah Mwandenga, como membro do Comité; 
v.    Nomear os seguintes Membros Peritos para o mesmo período:

- Sr. Korir Sing'Oei (África Oriental)
- Sr. Welena da Silva; (África Ocidental)
- Sr. Jean Pierre Mujyambere; (África Central) 
- Dr. Esther Makhetha; (África Austral)

vi.    Solicita que o convite à apresentação de candidaturas para Membros Peritos do Grupo de Trabalho seja novamente anunciado, com destaque para os candidatos da região do Norte de África, e que seja dada preferência adicional a candidatos do sexo feminino, em conformidade com o artigo III.7 do POP relativo aos Mecanismos Especiais da Comissão, relativo ao equilíbrio regional e de género na composição dos Mecanismos Especiais.

Feito a 06 de Novembro de 2024, em Banjul, Gâmbia