Grupo de Trabalho sobre as Comunicações - 79OS

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79ª SESSÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS

RELATÓRIO DE INTERSESSÕES DO GRUPO DE TRABALHO SOBRE COMUNICAÇÕES

(8 Novembro 2023 – 14 Maio de 2024)

Apresentado pela Comissária Honorável Marie Louise Abomo
Presidente do Grupo de Trabalho sobre as Comunicações

14 de Maio a 2 Junho de 2024 

Introdução

1.    O Grupo de Trabalho sobre Comunicações ("WGC, sigla em inglês, ou Grupo de Trabalho") foi estabelecido pela Resolução ACHPR/Res.194 (L) 11, nos termos do artigo 23 (1) e do artigo 97 (2) do Regulamento interno da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (Comissão) de 2010.

2.    Na sua 11ª Sessão Extraordinária, realizada em Banjul, Gâmbia, de 21 de Fevereiro a 1 de Março de 2012, a Comissão adoptou a Resolução ACHPR/Res.212 (EXT.OS/XI)12 que define o mandato do Grupo de Trabalho. As suas várias tarefas foram amplamente delineadas nos relatórios anteriores do Grupo de Trabalho.

3.    O presente relatório, apresentado em conformidade com os artigos 25 (3) e 64 do Regulamento Interno de 2020, tem a seguinte estrutura: A. Actividades do Grupo de Trabalho; B. Comunicações examinadas durante o período abrangido pelo relatório; C. Communicações pendentes; D. Desafios, recomendações e perspectivas. 

A.    Actividades do grupo de trabalho sobre as comunicações

Reuniões do Grupo de Trabalho sobre as Comunicações

4.    À margem da 78.ª Sessão Ordinária da Comissão, o Grupo de Trabalho reuniu-se por duas vezes durante as quais debruçou sobre (i) o estado de evolução da complementaridade entre a Comissão e o Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (Tribunal); (ii) o Relatório sobre a situação das três (3) comunicações que foram transferidas para o Tribunal; e (iii) o Documento sobre a aplicação simultânea dos regulamentos de 2010 e 2020. 

5.    Por consulta, o Grupo de trabalho analisou pedidos de medidas provisórias. 

B.    Comunicações analisadas durante o período abrangido pelo relatório 

6.    O Grupo de Trabalho recorda que até 77.ª Sessão Ordinária, havia cento e oitenta e cinco (185) Comunicações pendentes, sendo:  
a.    Quarenta e duas (42) sobre o mérito;
b.    Cento e quarente (140) sobre a admissibilidade;
c.    Duas (2) na fase de aceitação;
d.    Uma (1) comunicação na fase de revisão.

7.    Durante a 77ª sessão ordinária, a Comissão examinou cinco (5) comunicações, a saber:
a.    Três (3) comunicações sobre o mérito foram concluídas;
b.    Uma (1) comunicação foi declarada admissível;
c.    Uma (1) foi examinada deferida para a sessão seguinte.

8.    O Grupo de Trabalho releva que no início da 78.ª sessão ordinária, estavam pendentes cento e noventa e duas (192) comunicações. 
a.    Quarenta (40) sobre o mérito;
b.    139 sobre a admissibilidade;
c.    12 para aceitação;
d.    1 para revisão.

9.    Durante a 78.ª Sessão Ordinária, a Comissão finalizou oito (8) comunicações, dos quais seis (6) sobre o mérito e duas (2) foram declaradas inadmissíveis. A Comissão declarou ainda admissíveis quatro (4) comunicações e deferiu o exame de uma (1) comunicação para a presente sessão. Assim, no final da 78.ª Sessão Ordinária, estavam pendentes cento e oitenta e quatro (184) comunicações, a saber:
a.    Trinta e seis (36) sobre o mérito;
b.    Cento e trinta e nove (135) sobre a admissibilidade;
c.    Doze (12) na fase de aceitação;
d.    Uma (1) para a revisão.

10.    Depois da 78.º Sessão Ordinária, o Secretariado aceitou administrativamente dez (10) Comunicações das doze (12) Comunicações que estavam na fase de aceitação. Entre a 78.ª e a 79.ª sessão ordinária (presente sessão), quatro (4) novas queixas foram recebidas, das quais, uma (1) foi aceite; duas (2) estão à espera de informações e uma (1) está em processamento pela Equipa de coordenação das comunicações (CCT, sigla em inglês) para a aceitação administrativa. Cabe notar que as duas (2) que aguardavam informações adicionais na sessão anterior, continuam na mesma situação. 

C.    Communicações pendentes

11.    No início desta sessão, estão pendentes cento e oitenta e oito (188) comunicações, a saber:
a.    Quarenta (36) sobre o mérito;
b.    Cento e trinta e nove (146) sobre a admissibilidade;
c.    Cinco (5) na fase de aceitação;
d.    Uma (1) para a revisão.

12.    No que diz respeito às comunicações apresentadas por Estados Partes, a situação não alterou em relação ao Relatório de Intersessão anterior, não estando pendente nenhuma comunicação entre Estados.

D.    Desafios, recomendações e perspectivas

a)    Desafios 

13.    O Grupo de trabalho regista que não obstante as melhorias verificadas, os desafios relativos à limitação de fundos atribuídos para a tradução das comunicações e das alegações das Partes, particularmente de/para árabe cuja maioria de comunicações estão em inglês e devem ser traduzidas para o árabe, ainda persistem, por causa do volume de documentos acumulados por traduzir. 

14.    Persiste ainda o incumprimento pelas Partes dos prazos estipulados no Regulamento Interno da Comissão e a fraca taxa de execução das decisões da Comissão.

b)    Recomendações
 
15.    O Grupo de Trabalho:

i.    insta os Estados a executarem as decisões da Comissão e a informarem a Comissão de todas as medidas tomadas ou em vias de serem tomadas para implementarem as decisões que lhes dizem respeito, no prazo de 180 dias previsto no n.º 2 do artigo 112.º do Regulamento Interno de 2010 e do n.º 1 do artigo 125.º do Regulamento Interno de 2020;

ii.    reitera o seu pedido para que todas as Partes nas Comunicações apliquem as competentes disposições do Regulamento Interno, particularmente no que diz respeito aos prazos para a apresentação de observações nas diferentes fases do procedimento;

iii.    encoraja as partes a utilizarem os Formulários Padronizados das Queixas disponíveis no seguintes sítios da internet da Comissão:
https://t.co/K6uvGhu2ZZ?amp=1 – Inglês
https://t.co/w54RAKzmTW?amp=1 – Francês

https://t.co/Gt7lkcdg0f?amp=1 – Português

iv.    remete os Litigantes para as Directivas Práticas sobre a aplicação no tempo do Regulamento Interno de 2020, enquanto não forem modificado. Elas estão disponíveis nos seguintes sítios na internet da Comissão: 
https://t.co/wwxYJtcMdK?amp=1 – Inglês
https://t.co/9nykd1IKir?amp=1 – Francês
https://t.co/WOQOuFBn3b?amp=1 – Português

c)    Perspectivas

16.    O Grupo de Trabalho continua convencido que a sua criação foi essencial para assegurar um tratamento simplificado e mais eficiente das Comunicações. No entanto, a realização deste objectivo continua a depender da colaboração de todos os intervenientes a nível regional e nacional. 

17.    O Grupo de trabalho encoraja o Secretariado a prosseguir com os trabalhos visando a conclusão da criação do regime transitório de assistência judiciária da Comissão.

18.    O Grupo de Trabalho está disposto a cooperar com os tribunais superiores dos Estados Partes, as ordens de advogados nacionais, as instituições de investigação e as universidades na divulgação e vulgarização da jurisprudência e do procedimento da Comissão em matéria de protecção dos direitos humanos e dos povos.

19.    O Grupo de Trabalho continua, portanto, a reunir diversas perspectivas e recomendações de todas as partes interessadas com vista a reforçar o cumprimento do seu mandato e, por extensão, a reforçar o mandato que lhe foi confiado pelos Estados Partes. 

Obrigado pela vossa atenção!