A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 79ª Sessão Ordinária realizada em formato híbrido de 14 de Maio a 3 de Junho de 2024, em Banjul, República da Gâmbia;
Recordando o seu mandato de promover e proteger os direitos humanos e dos povos em África, em conformidade com o artigo 45 .º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Carta Africana);
Recordando também as obrigações da República do Sudão nos termos da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e outros instrumentos regionais de direitos humanos ratificados pelo Estado sudanês;
Salientando as disposições pertinentes da Carta Africana que garantem o direito à vida (artigo 4 .º), a proibição da tortura e dos tratamentos cruéis, desumanos e degradantes (artigo 5 .º), o direito à liberdade pessoal e à protecção contra a detenção arbitrária (artigo 6 .º), o direito à liberdade de expressão (artigo 9 .º) e o direito à liberdade de reunião (artigo 11 .º), bem como a não discriminação e a protecção dos direitos da mulher (artigo 18 .º, n.º 3);
Recordando as Resoluções CADHP/Res.555 (LXXV) 2023, adoptada em 23 de Maio de 2023, CADHP/Res.563 (LXXVI) 2023, adoptada em 4 de Agosto de 2023, e CADHP/Res.578 (LXXVII) 2023, adoptada em 9 de Novembro de 2023.
Recordando igualmente a resolução CADHP/Res.492 (LXIX) sobre a violência contra a mulher nos conflitos armados em África, adoptada na sua 69.ª sessão ordinária, as directrizes da CADHP sobre o combate à violência sexual e suas consequências em África, adoptadas na sua 60.ª sessão ordinária em Niamey, Níger, em Maio de 2017;
Tendo também em conta a Resolução S-36/L.1 do Conselho de Direitos Humanos, de 11 de Maio de 2023, sobre o impacto do conflito em curso no Sudão nos direitos humanos;
Preocupada com os ataques deliberados e contínuos contra a população, uma vez que os confrontos entre as Forças Armadas Sudanesas (SAF) e as Forças de Apoio Rápido (RSF) prosseguiram desde que eclodiram em 15 de abril de 2023, resultando em mais de 15 000 pessoas mortas ou feridas e em quase 8,8 milhões de pessoas que fugiram das suas casas desde meados de abril de 2023.
Notando com preocupação os atrasos na luta contra a impunidade e no estabelecimento de mecanismos de justiça de transição, incluindo a responsabilização dos autores de graves violações dos direitos humanos, incluindo crimes internacionais cometidos durante o conflito em curso;
Profundamente preocupada com o ataque deliberado a civis, em violação do direito humanitário internacional, com a negação do acesso a alimentos, água, electricidade e serviços básicos, com o alastramento da fome e da desnutrição, que deverá levar a um aumento dos níveis de mortalidade nos próximos meses, e com os ataques deliberados a hospitais e instalações médicas, enquanto ambas as partes se recusam a respeitar os cessar-fogos negociados;
Extremamente preocupada com a escalada da violência nas regiões de Darfur, Gezira e Cordofão do Sul nos últimos meses, com o aumento dos ataques contra civis, resultando em violações de vários direitos garantidos pela Carta Africana, incluindo o direito à vida, respeito à dignidade, liberdade e segurança das pessoas, liberdade de circulação e liberdade de expressão, entre outros.
A Comissão:
1. Condena veementemente:
a. O uso desproporcional da força pelas Forças Armadas e Forças de Apoio Rápido sudanesas, bem como ataques deliberados a civis e ataques a propriedades e infra-estruturas civis, incluindo hospitais e organizações humanitárias;
b. Violações flagrantes com base no género, exploração sexual, escravatura, tráfico de pessoas, violação e outros comportamentos semelhantes aos desaparecimentos forçados.
2. Reitera os seus apelos à cessação imediata e incondicional das hostilidades e ao fim urgente do ataque deliberado a civis, e também reitera os seus apelos aos Estados vizinhos para que recebam refugiados sudaneses e lhes prestem assistência humanitária na medida do possível
3. Exorta ambas as facções a abrirem corredores humanitários, a facilitarem e assegurarem a passagem de e para os centros de saúde e os centros de reabastecimento alimentar, e recorda que é seu dever e responsabilidade respeitarem todas as leis internacionais que regem a condução das hostilidades, protegerem os direitos humanos e assegurarem a protecção dos civis contra as hostilidades;
4. Manifesta a vontade de se associar aos esforços da comunidade internacional e, em particular, das Nações Unidas e do seu Conselho de Direitos Humanos, para encontrar uma solução positiva para o actual conflito no Sudão;
5. Considera o envio de uma missão de inquérito à República do Sudão para investigar as violações dos direitos humanos e as violações do direito humanitário desde 15 de Abril de 2023 até à data. Tal investigação deverá também incluir uma análise das suas possíveis dimensões de género, da sua extensão e da possibilidade de constituírem crimes internacionais, com o objectivo de evitar uma maior deterioração da situação dos direitos humanos;
6. Explora a possibilidade da criação de uma rede de protecção de civis com foco na violência sexual relacionada a conflitos, que incluirá o Relator do País para o Sudão, o Ponto Focal sobre Direitos Humanos em situação de Conflito, a Relatora Especial sobre Direitos da Mulher, a Comissão de Inquérito do ACNUDH e organizações da sociedade civil sudanesas. A rede observará e documentará violações graves contra civis no Sudão e produzirá relatórios regulares para a Comissão Africana.
Redigida em Banjul, Gâmbia, aos 03 de Junho de 2024