A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 85.ª Sessão Ordinária, realizada de 7 a 30 de outubro de 2024 em Banjul, República da Gâmbia;
RECORDANDO o seu mandato de promoção e protecção dos direitos humanos em África, em conformidade com o Artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos («Carta Africana»);
NOTANDO que o Artigo 13.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos reconhece aos cidadãos o direito de participar livremente nos assuntos públicos, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos, em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
INSPIRADA pela Carta Africana sobre Democracia, Eleições e Governação, que sublinha a importância da adesão dos Estados africanos aos valores democráticos universais, ao respeito pelos direitos humanos e à promoção de eleições regulares, livres e justas, enquanto pilares da governação legítima e instrumentos da alternância democrática;
PREOCUPADA com o ressurgimento das mudanças inconstitucionais de governo (UIG) e dos golpes militares, fenómenos que enfraquecem a democracia eleitoral e contribuem para a insegurança, os conflitos e a estagnação do desenvolvimento em África;
PREOCUPADA AINDA com as tendências de abstenção eleitoral a nível do continente, a restrição do espaço cívico durante os períodos eleitorais e a violação de direitos humanos e dos povos antes, durante e após os processos eleitorais;
CONSCIENTES DA necessidade de reforçar a imparcialidade, independência e integridade dos Órgãos de Gestão Eleitoral (EMBs), tendo em conta as crescentes preocupações do público decorrentes da consulta limitada nos processos de nomeação e da transparência insuficiente, que podem comprometer a confiança na credibilidade e legitimidade dos processos eleitorais;
PREOCUPADO com a atenção insuficiente dada à regulamentação do financiamento político em todo o continente africano, o que aumentou os receios quanto à crescente influência de fundos ilícitos nos processos eleitorais e ao potencial impacto na transparência e na integridade democrática;
RECONHECENDO o papel crucial dos observadores eleitorais cidadãos na promoção da transparência e da responsabilização pública, através da observação e monitorização dos processos eleitorais em todo o continente;
REAFIRMANDO a sua convicção de que a democracia eleitoral e o Estado de direito não podem consolidar-se em África sem um espaço cívico aberto e seguro, que favoreça a participação dos cidadãos, individualmente ou através de organizações cívicas e formações políticas;
A Comissão:
Apela a todos os Estados africanos no sentido de:
1. Ratificarem, transporem para o ordenamento jurídico interno e implementarem de forma universal a Carta Africana sobre Democracia, Eleições e Governação, enquanto instrumento de valores partilhados que demonstra o compromisso colectivo com a integridade eleitoral e a governação democrática.
2. Reforçarem a independência dos Órgãos de Gestão Eleitoral e das Entidades Reguladoras dos Partidos Políticos, garantindo transparência nos processos de nomeação, segurança de mandato e financiamento adequado ao exercício das suas funções.
3. Ratificarem, transporem para o ordenamento jurídico interno e implementarem a Convenção da União Africana sobre Cibersegurança e Protecção de Dados Pessoais, e colaborarem com as partes interessadas na criação de quadros jurídicos e orientações complementares, assegurando que o uso da Inteligência Artificial e de outras tecnologias emergentes nos processos eleitorais reforce, e não comprometa, a integridade eleitoral.
4. Promoverem e legislarem em prol de um espaço cívico aberto e inclusivo, incluindo no domínio digital, e revogarem as leis restritivas que limitam a liberdade de reunião, de associação e de expressão, direitos fundamentais para o exercício pleno da participação política.
5. Proceder à revisão dos quadros legislativos e políticos relativos à observação eleitoral, garantindo que os processos de credenciamento de observadores cívicos sejam transparentes, inclusivos e não onerosos, de modo a reforçar a integridade dos processos eleitorais através de fiscalização civil.
6. Reforçarem os sistemas judiciais nacionais, assegurando financiamento adequado, recursos suficientes e garantias de independência, em particular para a rápida resolução de litígios eleitorais.
7. Fundando-se nos princípios de transparência e na necessidade de prevenir a mercantilização indevida dos processos políticos, adoptar e reforçar os quadros jurídicos e institucionais que regulam o financiamento dos partidos políticos e dos candidatos para campanhas eleitorais.
Feito em Banjul, República da Gâmbia, neste dia 30 de Outubro de 2025








