Relator Especial para a Liberdade de Expressão e Acesso à Informação

Year of Establishment: 2004 | Type: Special

O Relator Especial para a Liberdade de Expressão foi criado pela Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, com a adopção da Resolução 71 na 36ª Sessão Ordinária realizada em Dakar, Senegal de 23 de Novembro a 7 de Dezembro de 2004. O mandato prevê que o Relator Especial:
 

  1.     analise a legislação nacional dos meios de comunicação social, políticas e práticas nos Estados-Membros;
  2.     fiscalize o cumprimento das normas de liberdade de expressão e aconselhe os Estados-membros;
  3.     realize missões de investigação nos Estados-Membros onde existem relatos de violações massivas do direito à liberdade de expressão e faça recomendações apropriadas à Comissão Africana;
  4.     realize missões nos países e qualquer outra actividade promocional que irá reforçar o pleno gozo do direito à liberdade de expressão em África;
  5.     faça intervenções públicas nos locais onde as violações do direito à liberdade de expressão têm sido trazidas ao conhecimento dele / dela; mantenha um registro adequado das violações do direito à liberdade de expressão e publicar-las nos seus relatórios apresentados à Comissão Africana; e
  6.     apresente relatórios a cada sessão ordinária da Comissão Africana sobre a situação do exercício do direito à liberdade de expressão em África.

Na 42ª sessão realizada em Brazzaville, República do Congo, em Novembro de 2007, a Comissão decidiu renovar o mandato do Relator Especial com o seguinte título alterado: Relator Especial para a Liberdade de Expressão e Acesso à Informação em África e encarregou o Relator Especial com o mandato de:
 

  1.     analisar a legislação nacional dos meios de comunicação social, políticas e práticas nos Estados-Membros, fiscalizar a sua conformidade com a liberdade de expressão e de acesso a padrões de informação em geral, e com a Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão em África em particular, e aconselhar os Estados-membros;
  2.     realizar missões de investigação aos Estados-Membros onde relatos de violações sistemáticas do direito à liberdade de expressão e de negação ao acesso à informação chegaram à atenção do Relator Especial e fazer recomendações apropriadas à Comissão Africana;
  3.     realizar missões de promoção aos países e quaisquer outras actividades que fortaleçam o pleno gozo do direito à liberdade de expressão e à promoção do acesso à informação em África;
  4.     fazer intervenções públicas nos locais onde as violações do direito à liberdade de expressão e acesso à informação foram trazidas à sua atenção, inclusive mediante a emissão de declarações públicas, comunicados de imprensa, e envio de apelos aos Estados-Membros, solicitando esclarecimentos;
  5.     manter um registro adequado das violações do direito à liberdade de expressão e de negação de acesso à informação e publicá-lo nos relatórios apresentados à Comissão Africana; e
  6.     apresentar relatórios em cada Sessão Ordinária da Comissão Africana sobre a situação do exercício do direito à liberdade de expressão e acesso à informação em África.
Working Group
Adopted Resolutions
Special Mecanisms Reports