A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 78ª Sessão Ordinária Privada, realizada em moldes virtuais de 23 de Fevereiro a 8 de Março de 2024:
Recordando o seu mandato de promoção e proteção dos direitos humanos e dos povos em África, nos termos do artigo 45 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Carta Africana);
Sublinhando que a liberdade de expressão e o acesso à informação são direitos humanos fundamentais garantidos pelo artigo 9 da Carta Africana;
Reafirmando o artigo 1 da Carta Africana que estabelece que “Os Estados Membros da Organização da Unidade Africana partes na presente Carta reconhecerão os direitos, deveres e liberdades consagrados nesta Carta e comprometer-se-ão a adotar medidas legislativas ou outras para lhes dar efeito”;
Recordando ainda a adopção de instrumentos jurídicos não vinculativos relevantes sobre o acesso à informação em África, incluindo a Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão e Acesso à Informação em África, a Lei Modelo sobre Acesso à Informação para África, e as Directrizes sobre Acesso à Informação e Eleições em África;
Ciente da Resolução sobre a Garantia da Realização Efetiva do Acesso à Informação em África adoptada pela Comissão;
Consciente de que o acesso à informação é importante para a realização dos demais direitos humanos, incluindo os direitos socioeconómicos, além do potencial deste direito contribuir para a transformação socioeconómica do continente;
Reconhecendo o papel das novas tecnologias digitais na concretização do direito ao acesso à informação e o papel dos dados governamentais abertos na promoção da transparência, eficiência e inovação;
Tomando nota da Resolução sobre o Alargamento do Mandato e a Renomeação do Relator Especial para a Liberdade de Expressão e o Acesso à Informação em África, que, entre outros, encarrega o Relator Especial de analisar a legislação, as políticas e as práticas nacionais em matéria de meios de comunicação social nos Estados membros, fiscalizar a sua conformidade com as normas relativas à liberdade de expressão e ao acesso à informação e nessa conformidade aconselhar os Estados membros;
Preocupada com o facto de, apesar do potencial da legislação sobre o acesso à informação para promover a boa governação através do reforço da transparência, da responsabilização e da participação das pessoas nos assuntos públicos, incluindo a denúncia da corrupção e de questões associadas ao subdesenvolvimento no continente, a adoção de legislação nacional sobre o acesso à informação em África não progrediu de forma significativa;
Desejosa de dispor de dados credíveis sobre a situação do acesso à informação em África e a sua relação com a aplicação dos documentos não vinculativos da Comissão;
Determinada a melhorar as intervenções do mecanismo especial sobre o acesso à informação em África com a ajuda da investigação realizada;
A Comissão:
i. Decide incumbir a Relatora Especial sobre a Liberdade de Expressão e Acesso à Informação em África de realizar um estudo sobre o grau de aplicação das leis não vinculativas da CADHP sobre o Acesso à informação em África;
ii. Solicita à Relatora Especial que apresente um relatório sobre os avanços registados na elaboração do estudo numa próxima sessão ordinária;
iii. Apela a todas as partes interessadas a cooperarem com a Relatora Especial e apoiarem esse estudo.
Redigida em modo virtual em Banjul, Gâmbia, aos 08 de Março de 2024