Resumo executivo
O Protocolo de Maputo, que se destaca como um dos instrumentos de direitos das mulheres mais progressistas, foi adoptado pela União Africana a 11 de julho de 2003 e entrou em vigor a 25 de novembro de 2005. O Protocolo foi elaborado com o intuito de reforçar as disposições sobre igualdade de género já consagradas na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Carta Africana ou a Carta), bem como de colmatar as lacunas existentes na Carta. Em particular, o Protocolo de Maputo inclui disposições que proíbem determinadas práticas culturalmente prejudiciais, incluindo a mutilação genital feminina (MGF), e reconhece o acesso ao aborto seguro (em condições específicas) como um direito das mulheres e raparigas, ultrapassando, assim, as protecções garantidas por outros instrumentos internacionais.
Em março de 2026, quarenta e seis (46) Estados-Membros da União Africana ratificaram o Protocolo de Maputo, permanecendo nove Estados por ratificar (Burundi, Chade, Egito, Eritreia, Madagáscar, Níger, Somália, Sudão, Marrocos). Além disso, nove (9) Estados-Membros (Argélia, Camarões, Etiópia, Quénia, Maurícias, Namíbia, a República Árabe Sahrawi Democrática, África do Sul e Uganda) ratificaram o Protocolo com reservas a algumas das suas disposições. As reservas ao Protocolo de Maputo têm o efeito de limitar as obrigações e a responsabilização dos Estados que as formularam. Na prática, estas reservas têm um impacto significativo na vida das mulheres e raparigas, resultando frequentemente na incapacidade dos Estados reservantes de adoptarem as medidas necessárias para incorporar e aplicar plenamente disposições específicas do Protocolo.
Através da Resolução ACHPR 632 (LXXXII) 2025, a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos incumbiu a Relatora Especial sobre os Direitos das Mulheres em África (SRRWA) de elaborar uma Estratégia de Advocacia para a Retirada das Reservas a algumas Disposições do Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Mulheres em África (Estratégia de Advocacia). Para além de sensibilizar para o levantamento das reservas a algumas disposições do Protocolo de Maputo, a Estratégia de Advocacia visa alcançar a retirada total dessas reservas, de modo a garantir uma protecção plena e uniforme dos direitos das mulheres e raparigas em África, e proporcionar o incentivo necessário aos Estados-Membros quanto à retirada das reservas a algumas disposições do Protocolo de Maputo. Além disso, fornece orientações aos principais intervenientes para apoiar a adaptação e o reforço das estratégias de advocacia destinadas a promover a retirada das reservas.
A Estratégia de Advocacia assenta nos pilares fundamentais da sensibilização, da responsabilização do Estado e da preservação das disposições nucleares do Protocolo de Maputo. A Estratégia de Advocacia identifica os principais intervenientes em cada pilar e formula recomendações relativamente ao papel de cada interveniente no processo de retirada das reservas.
Para que a presente Estratégia de Advocacia cumpra eficazmente os seus objectivos, todos os intervenientes devem adoptar as medidas necessárias para a promover e divulgar activamente a nível nacional e regional, assegurando a aplicação consistente das suas recomendações nos processos de política e programação. Para tal, é indispensável uma colaboração sustentada entre todos os intervenientes, com vista a reforçar a sensibilização, a apropriação e os esforços de implementação. Ademais, a advocacia em prol da ratificação universal do Protocolo de Maputo sem reservas deve persistir, a fim de salvaguardar a integridade, o objecto e o propósito do Protocolo e assegurar a plena realização e protecção dos direitos das mulheres e raparigas em África.








