RELATÓRIO DE ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS DURANTE O PERÍODO INTERSESSIONAL
(Maio-Outubro de 2025)
Apresentado pelo
ILUSTRE COMISSÁRIO IDRISSA SOW
PRESIDENTE DO GRUPO DE TRABALHO SOBRE A PENA DE MORTE, EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS, SUMÁRIAS OU ARBITRÁRIAS E DESAPARECIMENTOS FORÇADOS EM ÁFRICA
85.ª Sessão Ordinária da CADHP
Banjul, Gâmbia, de 7 a 30 de Outubro de 2025
INTRODUÇÃO
1. O presente relatório é submetido em conformidade com o N.º 3 do Artigo 25.º e do Artigo 64.º do Regulamento Interno da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), bem como com a alínea d) da Secção 3 das Regras relativas à criação e funcionamento dos mecanismos especiais da Comissão. Abrange as actividades empreendidas durante o período intersessional de Maio a Outubro de 2025.
2. O relatório encontra-se estruturado em quatro Capítulos. O Capítulo I apresenta uma panorâmica da situação da pena de morte, das execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias e dos desaparecimentos forçados em África. O Capítulo II aborda as actividades desenvolvidas na qualidade de Presidente do Grupo de Trabalho sobre a Pena de Morte, Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias e Desaparecimentos Forçados em África (Grupo de Trabalho) e como membro de outros mecanismos especiais. O Capítulo III refere-se às actividades realizadas enquanto Comissário Relator de País. Por fim, o Capítulo IV é dedicado às conclusões e recomendações.
Capítulo I: Situação da Pena de Morte, das Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias e dos Desaparecimentos Forçados em África
A. Pena de Morte
3. Durante o período em análise, a situação relativa à pena de morte em África permaneceu globalmente estável. Dos cinquenta e quatro (54) Estados Partes na Carta, vinte e seis (26) aboliram a pena capital para todos os crimes , três (3) apenas para crimes de direito comum , enquanto outros dezassete (17) observam um moratório sobre as execuções.
4. Estes dados confirmam a consolidação de uma tendência predominantemente abolicionista no continente africano.
5. Com efeito, a esmagadora maioria dos Estados africanos aboliu, de jure ou de facto, a pena de morte, o que se reflecte na extrema raridade das execuções, excepção feita a uma reduzida minoria de Estados.
6. A Comissão tem reiteradamente manifestado profundas preocupações quanto à falta de garantias processuais e à equidade dos julgamentos que conduzem à imposição da pena capital em determinados Estados que mantêm esta prática. Embora seja certo que as execuções se realizam actualmente apenas num número restrito de países, subsistem sérias reservas quanto à compatibilidade da pena de morte com a proibição da tortura e de outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
7. Importa igualmente salientar que persistem desafios significativos, designadamente a manutenção da pena de morte para infracções que não atingem o limiar dos «crimes mais graves», sendo, em alguns casos, aplicada de forma obrigatória, em manifesta violação dos princípios e normas que protegem o direito à vida.
8. A Comissão tem sublinhado que «o direito internacional impõe aos Estados que ainda não aboliram a pena de morte a obrigação de adoptar medidas progressivas com vista à sua abolição, de modo a garantir o respeito pelos direitos à vida e à dignidade humana, bem como pelo direito de não ser submetido à tortura nem a tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes».
9. Nos últimos anos, vários Estados instituíram moratórias sobre a aplicação da pena de morte, frequentemente interpretadas como etapas transitórias rumo à abolição definitiva. Contudo, estas moratórias revelam-se por vezes frágeis: em certos contextos, emergem intenções de reversão motivadas por discursos políticos de natureza populista ou securitária. Face ao aumento da criminalidade, do terrorismo ou das tensões sociais, alguns responsáveis invocam a necessidade de restaurar uma justiça exemplar e dissuasora.
Tais apelos ilustram a tensão persistente entre o compromisso com os direitos humanos universais e as pressões da opinião pública, por vezes favoráveis ao restabelecimento das execuções capitais. Assim, a pena de morte permanece como um indicador das contradições entre justiça, emoção colectiva e princípios democráticos, longe de constituir um debate encerrado.
10. A este respeito, as preocupações anteriormente expressas nos relatórios da Comissão sobre as consequências da revogação do moratório relativo à pena de morte na República Democrática do Congo permanecem plenamente pertinentes, uma vez que o número de condenações à pena capital se mantém elevado.
11. O Grupo de Trabalho, por intermédio do presente relatório, reitera o apelo ao restabelecimento da dinâmica de preservação do moratório sobre as execuções, em vigor naquele país desde 2003, até à sua revogação.
12. No exercício do seu mandato de promoção e protecção do direito à vida, o Grupo de Trabalho reafirma o seu compromisso firme com todos os Estados Partes, mantendo a sua abordagem coerente e construtiva, ao instar os Estados que ainda aplicam a pena de morte a estabelecer ou reforçar moratórias rigorosas sobre as execuções, bem como a adoptar medidas de comutação das penas capitais já impostas.
13. Relativamente aos Estados que optaram por manter a pena capital nas respectivas legislações, a Comissão recorda que, através da sua Observação Geral n.º 3 sobre o Direito à Vida (artigo 4.º da Carta Africana), afirmou de forma inequívoca que a pena de morte apenas poderá ser aplicada em casos que envolvam os crimes mais graves, em plena conformidade com os princípios do direito internacional dos direitos humanos.
Estudo sobre a questão da pena de morte
14. A Comissão adoptou, desde Novembro de 2011, um estudo sobre a situação da pena de morte em África. Este documento de referência revelou-se, em certos aspectos, obsoleto e carece de actualizações de modo a reflectir as evoluções ocorridas e abordar problemáticas novas surgidas após a sua adopção. Neste sentido, a Comissão decidiu, há já alguns anos, proceder à sua revisão.
O trabalho iniciado para esse efeito, em colaboração com o Centro para os Direitos Humanos da Universidade de Pretória, encontra-se em fase de finalização. No dia 3 de Julho de 2025, o Grupo de Trabalho organizou uma reunião consultiva sobre a segunda versão do estudo. Contamos concluir o projecto do estudo até ao final do ano em curso. Neste contexto, o nosso Grupo de Trabalho continua disponível para receber contribuições de diferentes actores intervenientes e partes interessadas, com vista a alargar as perspectivas de reflexão e enriquecer as informações constantes do documento.
Projecto de Protocolo da Carta Africana sobre a Abolição da Pena de Morte
15. As diligências empreendidas para alcançar uma convergência consensual em torno do Projecto de Protocolo continuam a receber acolhimento favorável por parte de vários Estados. A este impulso soma-se o apoio significativo do Parlamento Pan-Africano (PAP), que, através de uma resolução de 5 de Julho de 2024, manifestou o seu compromisso em colaborar com a Comissão e todas as demais partes interessadas, com vista a facilitar a adopção do Projecto de Protocolo pelos órgãos deliberativos da União Africana.
16. Continuamos a aguardar a sua inscrição na agenda do Comité Especializado sobre Justiça e Assuntos Jurídicos. Aproveitamos esta oportunidade para apelar aos Estados Partes na Carta Africana que apoiem a adopção célere do referido Projecto.
17. Publiquei uma declaração por ocasião do Dia Mundial contra a Pena de Morte, assinalado em 10 de Outubro de 2025. Nessa oportunidade, reiterámos que tanto a ineficácia como o carácter potencialmente arbitrário e discriminatório da pena de morte foram amplamente demonstrados ao longo dos anos. Apelámos igualmente aos Estados para que intensifiquem os seus esforços no sentido de construir um mundo em que a justiça jamais sacrifique a vida humana, promovendo a abolição total da pena capital, a comutação das penas de morte já proferidas em penas de prisão perpétua e a observância de moratórias rigorosas. Por fim, apelámos aos Estados Partes na Carta Africana, aos órgãos da União Africana, às instituições nacionais de direitos humanos, bem como às organizações da sociedade civil, a conjugarem esforços no apoio ao processo de adopção e ratificação do Protocolo à Carta Africana relativo à abolição da pena de morte.
B. Desaparecimentos Forçados
18. Entre os 54 países africanos, 21 ratificaram ou aderiram à Convenção Internacional para a Protecção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados. Apelamos aos Estados que ainda não tenham ratificado a referida Convenção a fazê-lo com a maior brevidade possível.
19. A problemática dos desaparecimentos forçados continua a constituir uma preocupação central no âmbito da execução do mandato geral de promoção e protecção dos direitos humanos confiado à Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.
20. Assim, as oportunidades proporcionadas pelas sessões de apresentação de relatórios periódicos e pelas visitas de promoção são aproveitadas para incentivar os Estados Partes a adoptarem instrumentos legislativos específicos destinados à prevenção e à repressão do crime de desaparecimento forçado.
21. Registamos com profunda preocupação que nos foram comunicadas numerosas informações relativas a casos de desaparecimentos forçados em diversos países.
22. Os relatórios mensais da Missão Multidimensional Integrada das Nações Unidas para a Estabilização na República Centro-Africana (MINUSCA) referem a existência de 49 vítimas de raptos em Junho de 2025.
23. No Burkina Faso, três defensores dos direitos humanos, nomeadamente Madou Sawadogo, conhecido como «le Tche», e Miphal Ousmane Lankoandé, ambos membros do movimento Balai Citoyen, desaparecidos respectivamente no dia 21 e no dia 30 de Março de 2025, bem como Boukary Sidibé, continuam desaparecidos desde o seu rapto ocorrido na primeira semana de Abril de 2025.
24. Do mesmo modo, permanecem desaparecidos os cinco membros do movimento Servir et Non Se Servir, sequestrados entre 18 e 22 de Março de 2025, a saber: o jornalista Idrissa BARRY; o Sr. Anselme Sawadogo, representante da Wallonie-Bruxelles no Burkina Faso; o Dr. Richard Koalga, médico no Hospital Universitário de Tenkodogo; a Sra. Judith Tiendrebeogo, funcionária de uma embaixada em Ouagadougou; e a Sra. Laurentine Ye, empresária. Todos terão sido igualmente dados como desaparecidos.
25. As informações recebidas pelo Grupo de Trabalho indicam a reaparição dos jornalistas James Yazid Dembélé, Kalifara Séré, Luc Pagbelguem e Boukari Ouoba, que reencontraram os seus familiares em Julho de 2025. Após terem sido sequestrados, vieram posteriormente a ser incorporados nas forças armadas.
26. Fomos igualmente informados da libertação de Benoit Bassolé após quase onze meses de desaparecimento. Sobrinho do antigo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Djibril Bassolé, Benoit foi detido no dia 11 de Setembro de 2024 juntamente com os filhos e outros familiares do Ministro, por elementos que se encontravam em trajes à paisana. Os relatórios recebidos indicam que Yasmine Bassolé, filha do Ministro, o seu primo Nicodème Bassolé e o seu Ajudante de Campo, Omar Zalla, continuam detidos em local desconhecido, sem qualquer contacto com os seus familiares.
27. Na República da Guiné, Mamadou Billo Bah e Foniké Menguè permanecem desaparecidos desde 9 de Julho de 2024. A carta de apelo urgente que dirigimos às autoridades guineenses, a solicitar a abertura de investigações imparciais e credíveis sobre o seu desaparecimento, ainda não obteve resposta oficial. O jornalista Habib Marouane Camara encontra-se igualmente desaparecido desde 3 de Dezembro de 2024.
28. Entre Janeiro de 2024 e Maio de 2025, organizações da sociedade civil burundesa documentaram 58 casos de desaparecimentos forçados no país. Estes desaparecimentos são imputados às forças de segurança e à milícia Imbonerakure.
29. O Grupo de Trabalho, sem se pronunciar sobre a veracidade dos factos alegados, mantém-se atento aos casos assinalados e reitera o seu apelo aos governos dos Estados Partes envolvidos para que procedam à abertura de investigações imparciais que permitam apurar as causas, desencadear acções de busca adequadas para localizar as vítimas e, se for caso disso, conceder reparações às famílias afectadas.
30. Exortamos os governos dos Estados em causa a respeitarem, em todas as circunstâncias, os direitos dos refugiados e dos defensores dos direitos humanos, a garantirem um ambiente propício ao exercício legítimo das suas actividades de promoção e defesa dos direitos, e a cessarem todas as formas de pressão exercidas contra estes.
C. Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias
31. O Grupo de Trabalho assinala com preocupação que, durante o período em análise, foram reportadas alegações de execuções extrajudiciais ocorridas no Burkina Faso, no Sudão e na República Centro-Africana, na Tanzânia e no Burundi.
32. Nesta fase, o Grupo de Trabalho não formula qualquer conclusão quanto à veracidade dos factos alegados, mas mantém-se atento aos casos que lhe foram comunicados, até que o nível de informação disponível lhe permita adoptar uma posição definitiva. Diversas iniciativas foram empreendidas no âmbito das interacções com os Estados envolvidos, com vista ao esclarecimento das alegações referidas.
Estudo sobre as Execuções Extrajudiciais
33. O Grupo de Trabalho, em colaboração com o Instituto dos Direitos do Homem e da Paz da Universidade Cheikh Anta Diop de Dakar, lançou um estudo destinado a avaliar a dimensão e as consequências das execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias no continente. Foi organizada, em Novembro de 2024, uma reunião de orientação relativa ao Estudo. Nos termos da Resolução CADHP.Res.622 (LXXXII) 2025, adoptada em Março de 2025, foram tomadas disposições para a finalização do Projecto de Estudo durante o primeiro trimestre de 2026.
Capítulo II: Actividades desenvolvidas na qualidade de Comissário e Presidente do Grupo de Trabalho
Participação nas Sessões da Comissão e em outras actividades
34. Participei na 83.ª Sessão Ordinária realizada em Banjul, Gâmbia, de 2 a 22 de Maio de 2025, e na 84.ª Sessão Ordinária, realizada virtualmente de 21 a 30 de Julho de 2025, durante as quais a Comissão adoptou diversos documentos, examinou relatórios e tomou decisões sobre várias Comunicações.
35. Nos dias 29 e 30 de Agosto de 2025, o Grupo de Trabalho participou das comemorações do Dia Internacional de Desaparecimentos Forçados, ocasião em que foram apresentadas as dinâmicas africanas no combate ao crime de desaparecimentos forçados. Aproveito esta oportunidade para reiterar o meu compromisso solene de apoiar todas as iniciativas da sociedade civil africana que visem combater de forma mais eficaz o fenómeno de desaparecimentos forçados no nosso continente.
Cartas de Apelo Urgente
36. No dia 12 de Maio de 2025, co-assinei uma Carta de Apelo Urgente dirigida a S. Exc.ª Samia Suluhu Hassan, na sequência de alegações de múltiplas violações dos direitos humanos durante o período pré-eleitoral, incluindo o desaparecimento forçado de Mpaluka Mdude Nyagali, activista tanzaniano dos direitos humanos e político, sequestrado na sua residência em Mbeya. Solicitámos às autoridades tanzanianas a realização de investigações com vista à localização e libertação do Sr. Mpaluka Mdude Nyagali, bem como à identificação dos autores das agressões denunciadas.
37. No dia 8 de Setembro de 2025, co-assinei uma Carta de Apelo Urgente dirigida a S. Exc.ª João Lourenço, Presidente da República de Angola, relativamente ao uso excessivo da força, homicídios, detenções e prisões arbitrárias durante as manifestações de Julho de 2025. Solicitámos, entre outras medidas, ao Governo angolano que conduzisse uma investigação sobre os homicídios e ferimentos ocorridos durante as manifestações, prestando especial atenção às alegações de execuções extrajudiciais.
38. No dia 3 de Outubro de 2025, co-assinei uma carta dirigida a S. Exc.ª Marechal Mahamat Idriss Déby, Presidente da República do Chade, sobre a retirada da nacionalidade de Charfadine Galmaye Saleh e N’Guebla Makaïla, defensores dos direitos humanos. Solicitámos, entre outras medidas, ao Chade que suspendesse qualquer iniciativa susceptível de conduzir à apatridia dos dois activistas, que lhes garantisse os direitos de defesa e de acesso a um recurso efectivo, e que se abstivesse de recorrer à retirada da nacionalidade como forma de sanção associada ao exercício pacífico da liberdade de expressão e à actividade de defesa dos direitos humanos.
39. No dia 10 de Outubro de 2025, assinei uma carta dirigida a S. Exc.ª Faustin-Archange Touadéra, Presidente da República Centro-Africana, sobre a morte de GBIAMBA Ordin durante a detenção na gendarmeria de Landja Mboko, em Bangui. Solicitámos, entre outras medidas, a realização de investigações judiciais rápidas, imparciais e independentes, com vista à identificação e responsabilização penal dos autores.
40. No dia 14 de Outubro de 2025, co-assinei uma carta de apelo urgente dirigida a Sua Exc.ª Yoweri Kaguta Museveni, Presidente da República do Uganda, relativa ao rapto, no dia 1 de Outubro de 2025, dos senhores Bob Njagi e Nicholas Oyoo, dois defensores dos direitos humanos, ocorrido em Kampala, Uganda, por indivíduos mascarados, uniformizados e armados. O rapto destes dois activistas parece estar relacionado com a sua participação numa campanha de propaganda em apoio ao Sr. Robert Kyagulanyi, também conhecido como Bobi Wine, opositor ao regime vigente no Uganda. Solicitámos às autoridades ugandesas que realizassem uma investigação célere sobre o paradeiro dos dois activistas e que fornecessem informações relativas ao local da sua detenção.
41. Lamentamos que, até à data, não tenhamos recebido qualquer resposta oficial das autoridades envolvidas.
42. Lamentamos igualmente a ausência de resposta à carta de apelo urgente dirigida às autoridades da RDC no dia 18 de Novembro de 2024, na sequência das alegações de desaparecimentos forçados de Jacques Sinzahera e Gloire Saasita, dois defensores dos direitos humanos.
43. Permanece igualmente sem resposta a carta de apelo urgente enviada à República da Guiné, no dia 31 de Janeiro de 2025, relativa ao desaparecimento forçado do jornalista Habib Marouane Camara, director do portal informativo «Le Révélateur 24», que não voltou a ser visto desde o seu rapto no dia 3 de Dezembro de 2024.
44. A carta de apelo urgente dirigida a S. Exc.ª Marechal Mahamat Idriss Déby, Presidente da República do Chade, no dia 3 de Fevereiro de 2025, na sequência das alegações de execuções e detenções arbitrárias de manifestantes em Laramanaye, no dia 14 de Janeiro de 2025, permanece igualmente sem resposta. O mesmo se verifica relativamente à carta de apelo urgente enviada a S. Exc.ª General Assimi Goïta, Presidente da Transição da República do Mali, concernente, entre outros aspectos, ao desaparecimento forçado do Sr. Daouda Magassa; bem como à carta de apelo urgente de 2 de Abril de 2025, coassinada com a Relatora Especial sobre a Liberdade de Expressão e o Acesso à Informação, dirigida a a S. Exc.ª Capitão Ibrahim Traoré, Presidente da Transição do Burkina Faso, sobre alegações de rapto dos jornalistas Guézouma Sanogo e Boukari Ouoba.
45. A carta de apelo urgente dirigida a S. Exc.ª Capitão Ibrahim Traoré, Presidente da Transição da República do Burkina Faso, no dia 14 de Março de 2025, na sequência do massacre de centenas de civis na localidade de Solenzo, nos dias 10 e 11 de Março de 2025, permanece sem resposta.
Cartas de Preocupação
46. Em 17 de Outubro de 2025, dirigi uma carta de preocupação à Guiné relativamente ao rapto, no dia 25 de Setembro de 2025, do Sr. Elhadj Adama Keïta pelas forças de segurança guineenses, em represália pelas actividades do seu filho, o jornalista Mamoudou Babila KEÏTA, actualmente no exílio. Exortámos o Governo da Guiné a assegurar o contacto entre o Sr. Elhadj Adama Keïta e a sua família, bem como a garantir-lhe um processo judicial independente e imparcial.
47. Nesse mesmo dia, dirigi uma carta ao Burkina Faso a manifestar preocupação relativamente ao desaparecimento, entre 10 e 13 de Outubro de 2025, dos magistrados Urbain Méda, Benoît Zoungrana e Seydou Sanou; dos jornalistas Ousseini Ilboudou e Michel Nana; e do advogado Arnaud Sampebrè. Exortámos o Governo do Burkina Faso a realizar as diligências necessárias para esclarecer a situação das pessoas em causa.
48. Ainda no mesmo dia, co-assinei uma carta dirigida a Moçambique a manifestar preocupação relativamente às alegações de execuções extrajudiciais e de desaparecimentos forçados atribuídos às forças de defesa e segurança contra pessoas que procuravam abandonar a cidade de Mocímboa da Praia por motivos de segurança. Solicitámos, entre outras medidas, que Moçambique investigasse as alegações com vista à identificação e punição dos autores, e que promovesse consultas junto das populações locais das zonas afectadas, a fim de compreender as razões que as levam a abandonar as suas terras.
Comunicados de Imprensa
49. No dia 12 de Junho de 2025, co-assinei um comunicado de imprensa a condenar a morte sob custódia do Sr. Albert Omondi Ojwang na República do Quénia. Solicitámos ao Governo queniano que instituísse uma comissão de inquérito judicial independente encarregada de realizar uma investigação célere, transparente e imparcial sobre o seu falecimento; proceder à avaliação das normas de conduta dos agentes das forças de segurança no tratamento de pessoas detidas; e estabelecer sistemas de monitorização e responsabilização relativamente ao tratamento de pessoas sob custódia pelas agências estatais. Solicitámos ainda que fossem disponibilizados mecanismos eficazes de recurso e reparação à família do Sr. Ojwang e, por fim, que fossem adoptadas e implementadas medidas concretas para prevenir casos semelhantes de tortura e violência em detenção, nomeadamente através do reforço dos mecanismos de supervisão e dos sistemas de responsabilização da polícia.
50. No dia 24 de Junho de 2025, publiquei um comunicado de imprensa sobre as violências intercomunitárias na República do Chade, que causaram cerca de sessenta vítimas e danos materiais de vária ordem. Solicitámos aos intervenientes, a todos os níveis, que incentivassem a resolução pacífica dos conflitos entre as comunidades envolvidas e apelámos às mais altas autoridades para que envidassem todos os esforços no sentido de garantir o respeito pelo direito à vida, à integridade física e ao direito de propriedade, bem como de abordar as causas profundas desses actos de violência. Solicitámos igualmente a abertura de uma investigação célere e imparcial, com vista ao esclarecimento dos acontecimentos e à responsabilização dos autores perante as jurisdições competentes.
51. No dia 29 de Junho de 2025, co-assinei com o Relator Nacional um comunicado de imprensa relativo ao rapto seguido de desaparecimento de 29 pessoas no Quénia desde Junho de 2024, em conexão com as manifestações ocorridas no país. Solicitámos, entre outras medidas, ao Governo queniano que conduzisse uma investigação independente sobre todas as alegações de desaparecimentos forçados, que punisse os autores; que reforçasse a independência e a capacidade operacional dos órgãos de controlo, nomeadamente a Comissão de Fiscalização da Polícia, as comissões judiciais e de direitos humanos, a fim de garantir que possam prevenir e tratar com eficácia os casos de raptos e desaparecimentos forçados, em conformidade com o Artigo 26.º da Carta Africana.
52. Co-assinei, juntamente com órgãos temáticos das Nações Unidas, um comunicado de imprensa por ocasião do Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados, celebrado no dia 30 de Agosto de 2025. Apelámos a todos os Estados para que reforçassem as suas políticas de prevenção e erradicação deste crime, e para que garantissem o direito dos familiares das pessoas desaparecidas, bem como da sociedade, em geral, de conhecerem a verdade sobre o destino e o local de detenção das pessoas desaparecidas, bem como o acesso à justiça e a reparações integrais. Expressámos a nossa solidariedade para com todas as pessoas afectadas pelos desaparecimentos forçados e reafirmámos o nosso compromisso com a verdade, a justiça, reabilitação e reparações para todas as vítimas. Apelámos, por fim, aos Estados que ainda não ratificaram a Convenção Internacional para a Protecção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados que se comprometam a ratificá-la.
Capítulo III Actividades desenvolvidas na qualidade de Relator de País
53. Esta parte do relatório incide sobre a situação dos direitos humanos nos Estados que integram a minha carteira de actividades, na qualidade de Comissário Relator de País.
54. Nos termos da Resolução ACHPR/Res. 495 (LXIX) de 2021, alterada durante a 77.ª Sessão Ordinária, fui designado Comissário Relator para o Burkina Faso, a República da Guiné, a República Centro-Africana, o Chade e a União das Comores.
A. Burkina Faso
55. O Burkina Faso continua a enfrentar desafios no que respeita à situação de segurança. Apesar dos esforços empreendidos pelas autoridades burquinabés para proteger as populações civis, os ataques terroristas continuam a perturbar o quotidiano nas zonas afectadas, provocando numerosas perdas de vidas humanas e avultados danos materiais.
56. Durante o período abrangido pelo presente relatório, foram perpetrados ataques terroristas em diversas localidades do país. Assim, várias dezenas de militares e civis foram mortos no dia 11 de Maio de 2025, na sequência de um ataque jihadista em Djibo, dirigido contra o destacamento militar, os postos de polícia e de gendarmeria.
57. Relatórios indicam igualmente a ocorrência de ataques contra aldeias habitadas por populações da etnia peul, levados a cabo por forças governamentais e por voluntários para a defesa da pátria. Neste contexto, assinalamos que as circunstâncias exactas do massacre de populações civis ocorrido entre 2024 e 2025, nomeadamente, nas localidades de Barsalogho e Solenzo ainda não foram esclarecidas. Mantemo-nos na expectativa dos resultados das investigações pelo Governo do Burkina Faso na sequência destes trágicos acontecimentos. A Comissão mantém-se atenta à evolução da situação, na expectativa de que a adopção de medidas adequadas por parte das autoridades deste país permita esclarecer estes acontecimentos graves e garantir uma melhor protecção das populações civis, igualmente expostas às práticas abusivas de grupos terroristas.
58. Foi-nos também reportada a ocorrência de casos de roubo de gado pertencente a criadores. Foi-nos comunicado que, desde Abril de 2025, vários milhares de cabeças de gado bovino foram furtados em diferentes localidades do país, tendo sido revendidas nos países vizinhos, nomeadamente, Côte d’Ivoire, Gana e Togo.
59. Apelamos à abertura de uma investigação imparcial sobre estes ataques e sobre todas as demais violações dos direitos humanos contra civis, com vista à identificação e responsabilização judicial dos presumíveis autores e seus cúmplices. Apelamos igualmente aos países vizinhos do Burkina Faso para que adoptem medidas adequadas com o objectivo de pôr termo ao tráfico transfronteiriço de gado furtado.
60. Durante o período abrangido pela análise, tomámos conhecimento da libertação dos jornalistas Kalifara Séré, James Yazid Dembélé, Luc Pagbelguem, Boukari Ouoba, Alain Traoré, Adama Bayala, Guezouma Sanogo e Phil Roland Zongo; bem como Amadou Sawadogo, Rasmane Zinaba e Bassirou Badjo, do movimento cidadão Balai Citoyen, que haviam sido raptados e incorporados no exército no âmbito das operações de segurança territorial. Por outro lado, os jornalistas Serge Oulon e Idrissa Barry, bem como Miphal Ousmane Lankoandé, membro do movimento cidadão Balai, sequestrados em Junho de 2024 e Março de 2025, ainda não foram libertados.
61. Estamos preocupados com o sequestro dos jornalistas Ousséni Ilboudo e Michel Nana no dia 13 de Outubro de 2025, dos advogados Ini Benjamine Esther Doli Arnaud Sampebré, respectivamente nos dias 1 de Setembro e 13 de Outubro de 2025, dos magistrados Urbain Méda Seydou Sanou e Benoît Zoungrana, nos dias 10 e 11 de Outubro de 2025, do controlador aduaneiro, no dia 9 de Outubro de 2025, e de Adja Zoungrana, ex-deputada, no dia 13 de Setembro de 2025. Exortamos o Governo do Burkina Faso no sentido de garantir que a requisição de cidadãos, nos termos do Decreto relativo à mobilização geral e ao estado de alerta, não seja selectiva e que se realize em pleno respeito pelas normas pertinentes nesta matéria, observando os direitos fundamentais das pessoas incorporadas nas forças militares.
B. Guiné
62. A República da Guiné registou uma mudança inconstitucional de governo no dia 5 de Setembro de 2021. O referendo constitucional, boicotado pela oposição, foi realizado no dia 21 de Setembro de 2025. Segundo o Ministro da Administração Territorial e Descentralização, o projecto de nova Constituição foi aprovado com 89% dos votos, num universo de participação de 86,42 %. Esses resultados foram confirmados pelo Tribunal Supremo no dia 26 de Setembro de 2025, durante a proclamação dos resultados definitivos. Em momento posterior, um novo código eleitoral foi adoptado pelo Conselho de Transição. As eleições presidenciais e legislativas estão previstas para 28 de Dezembro de 2025.
63. Apelamos à realização de eleições inclusivas, credíveis e transparentes, com vista ao restabelecimento da ordem constitucional.
64. Durante o período em análise, mantiveram-se as restrições à liberdade de expressão e de manifestação, com cinco órgãos da imprensa sujeitos a medidas de suspensão, enquanto se verificam, desde Novembro de 2024, restrições de acesso às redes sociais (Facebook, WhatsApp) e interferências nas emissões de estações de rádio privadas.
65. No dia 22 de Agosto de 2025, as autoridades guineenses suspenderam, por um período de 90 dias, as actividades de três partidos políticos, nomeadamente a organização de reuniões, manifestações ou campanhas de propaganda. Esta decisão foi tomada cinco meses após a suspensão de 28 partidos políticos.
66. As informações recebidas indicam igualmente a proibição sistemática de manifestações da oposição e da sociedade civil desde 13 de Maio de 2022, bem como a repressão de manifestações não autorizadas, que resultaram na morte de, pelo menos, 59 manifestantes desde 2022, dos quais 20 em 2024.
67. Recordamos que a liberdade de expressão é essencial para o exercício dos demais direitos humanos e constitui um critério fundamental da democracia pluralista, que promove o desenvolvimento e a diversidade.
68. Reiteramos a nossa preocupação, já expressa nas cartas de apelo urgente dirigidas às autoridades da transição, na sequência do desaparecimento inquietante de Mamadou Billo Bah e Foninké Mengué, em Julho de 2024, do jornalista Habib Marouane Camara, em Dezembro de 2024 e do Sr. Sadou Nimaga, em Outubro de 2024.
69. Reiteramos o apelo ao Governo da República da Guiné para que empreenda acções de busca e investigação com vista à localização destas pessoas, alegadamente raptadas por indivíduos armados.
C. República Centro-Africana
70. Seis anos após o acordo político celebrado entre o governo e os grupos armados (tendo alguns destes denunciado posteriormente o referido acordo), o conflito armado persiste em determinadas localidades do país, dando origem a violações dos direitos humanos. Durante o segundo trimestre de 2025, a Missão Multidimensional Integrada das Nações Unidas para a Estabilização na República Centro-Africana (MINUSCA) registou 790 violações de direitos humanos, atentados contra os direitos humanos e infracções ao direito internacional humanitário, afectando 1 162 vítimas civis (das quais 788 homens, 141 mulheres, 117 rapazes, 63 raparigas e 53 grupos de vítimas colectivas). As violações e atentados mais frequentes incidiram sobre o direito à integridade física e mental (23 %), o direito à propriedade (22 %) e a privação da liberdade e as condições de detenção (21 %).
71. Nos termos da sua Resolução 2759 (2024), o Conselho de Segurança prorrogou o mandato da MINUSCA até 15 de Novembro de 2025. Apelamos ao Conselho de Segurança para que renove novamente o mandato da MINUSCA, a fim de continuar a prestar assistência ao governo na garantia da segurança das populações e dos seus bens.
72. As eleições regionais e locais, inicialmente previstas para Outubro de 2024, foram primeiro adiadas para 6 de Abril de 2025 e, posteriormente, para Agosto de 2025 . Recentemente, o governo anunciou que as eleições municipais, legislativas e presidenciais terão lugar no dia 28 de Dezembro de 2025. O motivo do adiamento estaria relacionado com constrangimentos relacionados com a situação de segurança, a mobilização dos recursos financeiros necessários à organização do escrutínio e dificuldades técnicas na publicação da lista eleitoral definitiva. Tendo em conta a importância destas consultas eleitorais no processo de estabilização institucional em curso, apelamos às partes interessadas para que apoiem o fundo comum destinado ao financiamento destas eleições.
D. Chade
73. No dia 3 de Outubro de 2025, o parlamento do Chade, dominado pelo Movimento Patriótico de Salvação, partido do regime no poder, procedeu à revisão a nova Constituição do país, adoptada por referendo em Dezembro de 2023. A lei constitucional foi promulgada pelo presidente do Chade no dia 8 de Outubro. A revisão consistiu em instituir um mandato de sete anos e acabar com a limitação dos mandatos presidenciais. A lei constitucional também estende o mandato dos deputados de 5 para 6 anos.
74. Em Maio de 2025, os episódios de violência ocorridos em Mandékao, subprefeitura de Beinamar, na província de Logone Ocidental, entre criadores de gado e populações autóctones, provocaram, pelo menos, 41 mortos, maioritariamente crianças. Os confrontos estariam relacionados com uma zona de pastagem progressivamente transformada em terras agrícolas pelas populações locais, situação que gerou descontentamento entre os criadores, que receiam a perda dos espaços de circulação para o seu gado.
75. O Procurador da República junto do Tribunal de Grande Instância de Moundou indicou que «mais de 80 pessoas, identificadas como autores, co-autores ou cúmplices, encontram-se actualmente detidas para efeitos de investigação».
76. Na sequência deste trágico acontecimento, o antigo Primeiro-Ministro Succès Masra foi detido no dia 16 de Maio de 2025, acusado de ter proferido declarações, num áudio divulgado, que teriam incitado os confrontos interétnicos entre residentes locais e criadores nómadas. No dia 9 de Agosto de 2025, foi considerado culpado de «difusão de mensagens de carácter odioso e xenófobo» e de «cumplicidade em homicídio», tendo sido condenado, em primeira instância, a 20 anos de prisão efectiva e ao pagamento de uma multa de 1 666 milhões de dólares norte-americanos.
77. Confrontos comunitários ocorreram igualmente na província de Ouaddaï, no leste do país, junto à fronteira com o Sudão, provocando 20 mortos e 16 feridos.
78. Apelamos às autoridades para que intentem processos judiciais contra os autores e abordem as causas profundas destes conflitos, com vista à prevenção da sua recorrência.
79. Estamos preocupados com as alegações de tortura infligida ao activista Mahamat Souleymane Irégué após a sua detenção no dia 27 de Agosto de 2025 por agentes da Agência Nacional de Segurança do Estado.
80. Os jornalistas Ndilyam Guekidata, director de publicação do jornal Le Pays e correspondente da RFI no Chade, Olivier Mbaindinguim Monodji, redactor do Le Pays, e Mahamat Alhissein, da TV Chade, acusados no dia 10 de Março de 2025 de «colaboração com o inimigo, atentado contra as instituições e conspiração» e colocados sob mandado de prisão, foram absolvidos pelo Tribunal de Primeira Instância de N'Djamena no dia 8 de Julho de 2025.
81. Tomamos nota de que a investigação internacional anunciada sobre os trágicos acontecimentos de 20 de Outubro de 2022, que causaram a morte de mais de 200 pessoas durante uma manifestação pública, ainda não foi iniciada.
82. Apelamos igualmente ao Governo do Chade para que abra uma investigação imparcial destinada a esclarecer plenamente as circunstâncias da morte do Sr. Yaya Dillo, líder político assassinado no dia 28 de Fevereiro de 2024, durante o assalto ao quartel-general do seu partido.
83. Reiteramos o apelo às autoridades chadianas para que esclareçam as alegações de execuções e detenções arbitrárias de manifestantes em Laramanaye, no dia 14 de Janeiro de 2025.
E. União das Comores
84. O relatório da primeira missão de promoção realizada no país entre 16 e 20 de Setembro de 2024 foi transmitido, no dia 17 de Março, ao Governo comoriano para eventuais observações previamente à sua publicação. Decorrido o prazo de sessenta dias concedido ao país para a apresentação de observações, o relatório foi publicado no sítio Web da Comissão.
85. Reiteramos o apelo às autoridades nacionais para que concretizem, com celeridade, a promessa de apresentação do relatório inicial da União das Comores, nos termos das obrigações decorrentes do Artigo 62.º da Carta Africana.
Capítulo IV: Conclusões e Recomendações
86. A Comissão mantém o seu compromisso junto dos Estados Membros, dos órgãos da União Africana e dos parceiros, nomeadamente da sociedade civil e do meio académico. Em colaboração com estes parceiros, continuará a promover a adopção do Projecto de Protocolo da Carta relativo à Abolição da Pena de Morte, a contribuir para a constituição de uma base de conhecimento através de estudos e a desenvolver acções de advocacia e diálogo político sobre a questão da pena de morte, das execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, e dos desaparecimentos forçados em África.
87. A Comissão já adoptou Directrizes sobre os Desaparecimentos Forçados em África, que tenciona continuar a divulgar amplamente. De igual modo, está em curso o processo de revisão de um estudo dedicado à pena de morte e a elaboração de um novo estudo sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, com o propósito de proporcionar aos intervenientes e às estruturas deliberativas um instrumento de apoio à advocacia e à tomada de decisão nestes domínios.
88. Para dar continuidade a esta dinâmica, o Grupo de Trabalho formula as seguintes recomendações:
Aos Estados Partes:
a. Nos Estados onde a pena de morte ainda se encontra em vigor:
i. Observar uma moratória sobre a aplicação da pena de morte, em conformidade com a Resolução CADHP/Rés.42(XXVI)99;
ii. Suspender a execução dos reclusos condenados à pena de morte e comutar as respectivas penas por sanções menos gravosas;
b. Apoiar e participar nos esforços tendentes à adopção do Projecto de Protocolo da Carta Africana sobre a Abolição da Pena de Morte;
c. Adoptar medidas destinadas a assegurar a divulgação e a implementação efectiva das Directrizes para a protecção de todas as pessoas contra os desaparecimentos forçados em África, bem como dos demais instrumentos aplicáveis que visam garantir a plena protecção do direito à vida.
À União Africana:
d. Promover consultas com os Estados Membros, organizações e mecanismos regionais com vista à abolição da pena de morte;
e. Assegurar o acompanhamento e apoiar o processo de adopção do projecto de Protocolo à Carta sobre a Pena de Morte;
f. Continuar a apoiar a República Centro-Africana com vista ao restabelecimento da segurança em todo o território nacional
Às Instituições Nacionais de Direitos Humanos e às Organizações da Sociedade Civil:
g. Intensificar as acções de advocacia a nível nacional para a abolição da pena de morte, bem como para a prevenção e resposta às execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias e aos desaparecimentos forçados em África;
h. Informar o Grupo de Trabalho sobre as violações do direito à vida.
Aos demais Parceiros de Desenvolvimento:
i. Prestar apoio ao Grupo de Trabalho para que este possa cumprir com eficácia o seu mandato;
j. Providenciar apoio técnico e financeiro aos Estados Partes, às INDHs e às OSCs nas suas actividades, programas, projectos e políticas destinados a combater as execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias e os desaparecimentos forçados, bem como nos processos de reforma penal com vista à abolição da pena de morte;
Às Organizações da Sociedade Civil (OSCs):
k. Prosseguir com as acções de advocacia em prol da abolição da pena de morte em África;
l. Proceder à colecta, verificação e publicação regulares de dados fiáveis sobre casos de execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, bem como sobre desaparecimentos forçados;
m. Desenvolver estratégias e planos de acção para sensibilizar a opinião pública africana sobre a pena de morte, as execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, e os desaparecimentos forçados em África.








