Grupo de Trabalho sobre Comunicações (WGC) - 85OS

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85ª SESSÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS 
  
7 – 30 de Outubro de 2025  
 
RELATÓRIO DE INTERSESSÕES DO GRUPO DE TRABALHO SOBRE COMUNICAÇÕES 
 
Apresentado pela Honorável Comissária Marie Louise Abomo Presidente do Grupo de Trabalho sobre as Comunicações 

 

 

INTRODUÇÃO 
 
1.    O Grupo de Trabalho sobre Comunicações ("WGC, sigla em inglês, ou Grupo de Trabalho") foi estabelecido pela Resolução ACHPR/Res.194 (L) 11, nos termos do artigo 23 (1) e do artigo 97 (2) do Regulamento interno da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (Comissão) de 2010. 
 
2.    Na sua 11ª Sessão Extraordinária, realizada em Banjul, Gâmbia, de 21 de Fevereiro a 1 de Março de 2012, a Comissão adoptou a Resolução ACHPR/Res.212 (EXT.OS/XI)12 que define o mandato do Grupo de Trabalho. As suas várias tarefas foram amplamente delineadas nos relatórios anteriores do Grupo de Trabalho. 
 
3.    O presente relatório é apresentado em conformidade com o n.º 3 do artigo 25.º e o artigo 64.º do Regulamento Interno da Comissão (2020) e abrange as actividades realizadas durante o período de sessões entre novembro de 2024 e maio de 2025. O relatório está estruturado da seguinte forma: 
 
A.    Actividades do Grupo de Trabalho 

B.    Comunicações examinadas durante o período abrangido pelo relatório 

C.    Comunicações pendentes 

D.    Desafios, recomendações e perspectivas.  
 
A. Actividades do grupo de trabalho sobre as comunicações 
 
(i) Complementaridade entre a Comissão e o Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos 

 
4.    O Grupo de Trabalho participou no segundo retiro entre a Comissão e o Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (Tribunal Africano) sobre a complementaridade. A este respeito, o Grupo de trabalho participou na elaboração e na adopção das Directrizes sobre a submissão e transferência de casos. 
 
5.    Do retiro foram produzidos os seguintes documentos: 
i.    Directrizes sobre a submissão e transferência de casos;  
ii.    Relatório sobre a execução do Roteiro de Adis Abeba; 
iii.    Relatório de implementação do roteiro sobre a complementaridade entre a Comissão e o Tribunal Africano para o período 2023–2025; 
iv.     Comunicado Final sobre o retiro. 
 
6.    Na sequência da adopção das Directrizes sobre a submissão e transferência de casos, o Grupo de trabalho coordenou a elaboração das Condições e critérios de selecção de casos a serem submetidos ao Tribunal Africano, que foram aprovados durante a componente privada desta sessão 85.ª Sessão Ordinária. 
 
(ii)     Reuniões ou consultas do Grupo de Trabalho das Comunicações 

 
7.    Entre a 83.ª e presente Sessão, o Grupo de Trabalho, por consulta de 14 de Julho de 2025, deu um parecer positivo para a realização de audiência oral sobre o mérito de uma Comunicação. 
 
8.    Por consulta lançada a 25 de Julho de 2025, aceitou três (3) comunicações e indeferiu o pedido de medidas provisórias nas respectivas Comunicações. Pela mesma consulta, o Grupo de trabalho aceitou uma outra Comunicação e chamou a atenção do Estado Requerido sobre o artigo 107 do Regulamento interno da Comissão de 2020 relativa à proibição de represálias.  
 
9.    O Grupo de trabalho analisou ainda um pedido de revisão de uma decisão sobre a admissibilidade de uma Comunicação e instruiu o secretariado a submeter o projecto à plenária da Comissão para exame.   
 
10.    Por consulta de 22 de Setembro de 2025, o Grupo de trabalho aceitou uma comunicação relativa às eleições num dos Estados Partes, mas indeferiu o pedido de medidas provisórias. 
 
B. Comunicações analisadas durante o período abrangido pelo relatório  
 
11.    No início da 83.ª Sessão Ordinária, realizada em Banjul, Gâmbia, de 2 a 22 de Maio de 2025, estavam pendentes 177 comunicações: 
-    trinta e oito (38) comunicações sobre o mérito; 
-    cento e trinta (131) comunicações sobre a admissibilidade; -     sete (7) comunicações para aceitação; -     uma (1) comunicação para revisão. 
 
12.    O Grupo de Trabalho recorda que, na 83.ª Sessão Ordinária, foram analisadas nove (9) Comunicações, como se segue: 
-    três (3) comunicações foram declaradas admissíveis; 
-    cinco (5) comunicação foram declaradas inadmissíveis; 
-    uma (1) Comunicação foi adoptada sobre o mérito; 
 
13.    A Comissão também realizou uma audiência oral numa comunicação, que contou com a presença de ambas as partes. 
 
14.    No início desta 84.ª Sessão Ordinária, 21 – 30 de Julho de 2025, estavam pendentes cento e oitenta e dois (182) comunicações, das quais: 
-    quarenta (40) comunicações sobre o mérito; 
-    cento e vinte e sete (127) comunicações sobre a admissibilidade; -     treze (13) comunicações para aceitação; -     duas (2) comunicações para revisão. 
 
15.    Durante esta sessão, a Comissão analisou quinze (15) comunicações: 
-    cinco (5) comunicações foram declaradas admissíveis 
-    quatro (4) comunicações foram declaradas inadmissíveis; -     três (3) Comunicações foram adoptadas quanto ao mérito; -     três (3) comunicações foram arquivadas. 
 
C.    Comunicações pendentes perante a Comissão 
 
16.    No início componente privada desta 85.º Sessão Ordinária, cento e cinquenta e sete (177) comunicações estavam pendentes perante a Comissão: 
-    Quarente e dois (42) comunicações sobre o mérito; 
-    cento e dezasseis (116) comunicações sobre a admissibilidade, incluindo uma comunicação entre Estados; 
-    dezoito (18) comunicações para aceitação; -     uma (1) comunicação para revisão. 
 
17.    Durante esta sessão, a Comissão examinou duas (12) comunicações, a saber: 
-    seis (6) comunicações foram declaradas inadmissíveis -     três (3) comunicações sobre declarações inadmissíveis -     duas (2) comunicações foram arquivadas. 
 
18.    Assim, cento e setenta e sete (172) comunicações estão atualmente pendentes perante a Comissão, a saber: 
-    quarenta e sete (47) comunicações sobre o mérito; 
-    cento e oito (108) comunicações sobre admissibilidade, incluindo uma comunicação entre Estados; 
-    dezoito (16) comunicações para aceitação; -     uma (1) comunicação para revisão. 
 
D. Desafios, recomendações e perspectivas 
 
a) Desafios 

 
19.    O Grupo de Trabalho reitera a sua preocupação em relação à baixa taxa de execução das decisões da Comissão em matéria de comunicações. O Grupo de Trabalho reitera que os Estados Partes na Carta têm a obrigação, que consentiram livremente, de executar as decisões da Comissão, nos termos do artigo 1.º da Carta Africana. 
 
20.    O Grupo de Trabalho regista que também se tem verificado uma tendência crescente para os profissionais da justiça apresentarem casos prematuramente e sem terem em conta o Regulamento Interno de 2020, bem como a competência da Comissão. 
 
21.    O Grupo de Trabalho reitera a sua preocupação em relação à baixa cooperação dos Estados requeridos nas comunicações. Menos de 50% dos Estados, contra os quais foram apresentadas comunicações, enviam os seus contributos à Comissão. Esta situação leva a que a Comissão recorra à adoção de decisões à revelia.  
 
22.    Por último, o Grupo de Trabalho deseja sublinhar a importância da observância do princípio da confidencialidade das decisões até que a sua publicação seja autorizada, em conformidade com o artigo 59º da Carta. 
 
a) Recomendações 

  
23. Tendo em conta o que precede, o Grupo de Trabalho: 
 
(i)    Insta os Estados Partes a aplicarem as decisões da Comissão e a apresentarem um relatório em conformidade no prazo de 180 dias estipulado no n.º 1 do artigo 125 do Regulamento interno de 2020; 
 
(ii)    reitera o seu pedido para que todas as Partes nas Comunicações apliquem as competentes disposições do Regulamento Interno, particularmente no que diz respeito aos prazos para a apresentação de observações nas diferentes fases do procedimento, bem como respeitar o princípio da confidencialidade previsto no artigo 59.ª da Carta; 
 
(iii)    incentiva os Estados Partes na Carta Africana a vulgarizarem a Carta Africana, bem como a função quase judicial da Comissão, com vista a evitar o abuso do procedimento das comunicações pelas Partes; 
 
(iv)    encoraja os queixosos a apresentarem petições completas, incluindo as alegações sobre a aceitação, a admissibilidade, o mérito e as reparações, a fim de facilitar o rápido exame das comunicações; 
 
(v)    encoraja as partes a utilizarem os Formulários Padronizados das Queixas disponíveis nos seguintes sítios da internet da Comissão: 

 🡺 https://achpr.au.int/index.php/en/news/announcements/202109-03/african-commission-human-and-peoples-rights-complaintform-non-state (Anglais) 
 
🡺 https://achpr.au.int/index.php/fr/news/announcements/202109-03/formulaire-de-plaintes-de-la-commission-africaine-desdroits-de – (Français) 
 
🡺 https://achpr.au.int/index.php/pt/news/announcements/202109-03/impresso-de-queixa-da-comissao-africana-dos-direitoshumanos-e-dos – (Portugais) 

 b) Perspectivas 
 
24.    O Grupo de Trabalho continua convencido que a sua criação foi essencial para assegurar um tratamento simplificado e mais eficiente das Comunicações. No entanto, a realização deste objectivo continua a depender da colaboração de todos os intervenientes a nível regional e nacional.  
 
25.    O Grupo de Trabalho está disposto a cooperar com os tribunais superiores dos Estados Partes, as ordens de advogados nacionais, as instituições de investigação e as universidades na divulgação e vulgarização da jurisprudência e do procedimento da Comissão em matéria de protecção dos direitos humanos e dos povos. Esta cooperação inclui a formação de todos os actores em particular os do sistema judicial dos Estados Partes na formação dos actores do sistema judiciário. 
 
26.    O Grupo de Trabalho continua, portanto, a reunir diversas perspectivas e recomendações de todas as partes interessadas com vista a reforçar o cumprimento do seu mandato e, por extensão, a reforçar o mandato que lhe foi confiado pelos Estados Partes.  
 
27.    Reconhecendo a necessidade de abordar o problema persistente da insuficiência de informação e de dados sobre o grau de implementação das suas decisões, a Comissão está a realizar uma avaliação de base do estado da implementação das suas decisões (o Relatório de Base), que abrange o período de 1994 a 2024. O relatório irá examinar a conformidade dos Estados, identificar os principais obstáculos, destacar práticas promissoras e propor reformas políticas para reforçar a prestação de contas. Uma vez concluído, o Relatório de Base fornecerá a primeira avaliação continental do estado da execução das decisões da Comissão sobre as comunicações. 
 
Obrigado pela vossa atenção!