85ª SESSÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS
7 – 30 de Outubro de 2025
RELATÓRIO DE INTERSESSÕES DO GRUPO DE TRABALHO SOBRE COMUNICAÇÕES
Apresentado pela Honorável Comissária Marie Louise Abomo Presidente do Grupo de Trabalho sobre as Comunicações
INTRODUÇÃO
1. O Grupo de Trabalho sobre Comunicações ("WGC, sigla em inglês, ou Grupo de Trabalho") foi estabelecido pela Resolução ACHPR/Res.194 (L) 11, nos termos do artigo 23 (1) e do artigo 97 (2) do Regulamento interno da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (Comissão) de 2010.
2. Na sua 11ª Sessão Extraordinária, realizada em Banjul, Gâmbia, de 21 de Fevereiro a 1 de Março de 2012, a Comissão adoptou a Resolução ACHPR/Res.212 (EXT.OS/XI)12 que define o mandato do Grupo de Trabalho. As suas várias tarefas foram amplamente delineadas nos relatórios anteriores do Grupo de Trabalho.
3. O presente relatório é apresentado em conformidade com o n.º 3 do artigo 25.º e o artigo 64.º do Regulamento Interno da Comissão (2020) e abrange as actividades realizadas durante o período de sessões entre novembro de 2024 e maio de 2025. O relatório está estruturado da seguinte forma:
A. Actividades do Grupo de Trabalho
B. Comunicações examinadas durante o período abrangido pelo relatório
C. Comunicações pendentes
D. Desafios, recomendações e perspectivas.
A. Actividades do grupo de trabalho sobre as comunicações
(i) Complementaridade entre a Comissão e o Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos
4. O Grupo de Trabalho participou no segundo retiro entre a Comissão e o Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (Tribunal Africano) sobre a complementaridade. A este respeito, o Grupo de trabalho participou na elaboração e na adopção das Directrizes sobre a submissão e transferência de casos.
5. Do retiro foram produzidos os seguintes documentos:
i. Directrizes sobre a submissão e transferência de casos;
ii. Relatório sobre a execução do Roteiro de Adis Abeba;
iii. Relatório de implementação do roteiro sobre a complementaridade entre a Comissão e o Tribunal Africano para o período 2023–2025;
iv. Comunicado Final sobre o retiro.
6. Na sequência da adopção das Directrizes sobre a submissão e transferência de casos, o Grupo de trabalho coordenou a elaboração das Condições e critérios de selecção de casos a serem submetidos ao Tribunal Africano, que foram aprovados durante a componente privada desta sessão 85.ª Sessão Ordinária.
(ii) Reuniões ou consultas do Grupo de Trabalho das Comunicações
7. Entre a 83.ª e presente Sessão, o Grupo de Trabalho, por consulta de 14 de Julho de 2025, deu um parecer positivo para a realização de audiência oral sobre o mérito de uma Comunicação.
8. Por consulta lançada a 25 de Julho de 2025, aceitou três (3) comunicações e indeferiu o pedido de medidas provisórias nas respectivas Comunicações. Pela mesma consulta, o Grupo de trabalho aceitou uma outra Comunicação e chamou a atenção do Estado Requerido sobre o artigo 107 do Regulamento interno da Comissão de 2020 relativa à proibição de represálias.
9. O Grupo de trabalho analisou ainda um pedido de revisão de uma decisão sobre a admissibilidade de uma Comunicação e instruiu o secretariado a submeter o projecto à plenária da Comissão para exame.
10. Por consulta de 22 de Setembro de 2025, o Grupo de trabalho aceitou uma comunicação relativa às eleições num dos Estados Partes, mas indeferiu o pedido de medidas provisórias.
B. Comunicações analisadas durante o período abrangido pelo relatório
11. No início da 83.ª Sessão Ordinária, realizada em Banjul, Gâmbia, de 2 a 22 de Maio de 2025, estavam pendentes 177 comunicações:
- trinta e oito (38) comunicações sobre o mérito;
- cento e trinta (131) comunicações sobre a admissibilidade; - sete (7) comunicações para aceitação; - uma (1) comunicação para revisão.
12. O Grupo de Trabalho recorda que, na 83.ª Sessão Ordinária, foram analisadas nove (9) Comunicações, como se segue:
- três (3) comunicações foram declaradas admissíveis;
- cinco (5) comunicação foram declaradas inadmissíveis;
- uma (1) Comunicação foi adoptada sobre o mérito;
13. A Comissão também realizou uma audiência oral numa comunicação, que contou com a presença de ambas as partes.
14. No início desta 84.ª Sessão Ordinária, 21 – 30 de Julho de 2025, estavam pendentes cento e oitenta e dois (182) comunicações, das quais:
- quarenta (40) comunicações sobre o mérito;
- cento e vinte e sete (127) comunicações sobre a admissibilidade; - treze (13) comunicações para aceitação; - duas (2) comunicações para revisão.
15. Durante esta sessão, a Comissão analisou quinze (15) comunicações:
- cinco (5) comunicações foram declaradas admissíveis
- quatro (4) comunicações foram declaradas inadmissíveis; - três (3) Comunicações foram adoptadas quanto ao mérito; - três (3) comunicações foram arquivadas.
C. Comunicações pendentes perante a Comissão
16. No início componente privada desta 85.º Sessão Ordinária, cento e cinquenta e sete (177) comunicações estavam pendentes perante a Comissão:
- Quarente e dois (42) comunicações sobre o mérito;
- cento e dezasseis (116) comunicações sobre a admissibilidade, incluindo uma comunicação entre Estados;
- dezoito (18) comunicações para aceitação; - uma (1) comunicação para revisão.
17. Durante esta sessão, a Comissão examinou duas (12) comunicações, a saber:
- seis (6) comunicações foram declaradas inadmissíveis - três (3) comunicações sobre declarações inadmissíveis - duas (2) comunicações foram arquivadas.
18. Assim, cento e setenta e sete (172) comunicações estão atualmente pendentes perante a Comissão, a saber:
- quarenta e sete (47) comunicações sobre o mérito;
- cento e oito (108) comunicações sobre admissibilidade, incluindo uma comunicação entre Estados;
- dezoito (16) comunicações para aceitação; - uma (1) comunicação para revisão.
D. Desafios, recomendações e perspectivas
a) Desafios
19. O Grupo de Trabalho reitera a sua preocupação em relação à baixa taxa de execução das decisões da Comissão em matéria de comunicações. O Grupo de Trabalho reitera que os Estados Partes na Carta têm a obrigação, que consentiram livremente, de executar as decisões da Comissão, nos termos do artigo 1.º da Carta Africana.
20. O Grupo de Trabalho regista que também se tem verificado uma tendência crescente para os profissionais da justiça apresentarem casos prematuramente e sem terem em conta o Regulamento Interno de 2020, bem como a competência da Comissão.
21. O Grupo de Trabalho reitera a sua preocupação em relação à baixa cooperação dos Estados requeridos nas comunicações. Menos de 50% dos Estados, contra os quais foram apresentadas comunicações, enviam os seus contributos à Comissão. Esta situação leva a que a Comissão recorra à adoção de decisões à revelia.
22. Por último, o Grupo de Trabalho deseja sublinhar a importância da observância do princípio da confidencialidade das decisões até que a sua publicação seja autorizada, em conformidade com o artigo 59º da Carta.
a) Recomendações
23. Tendo em conta o que precede, o Grupo de Trabalho:
(i) Insta os Estados Partes a aplicarem as decisões da Comissão e a apresentarem um relatório em conformidade no prazo de 180 dias estipulado no n.º 1 do artigo 125 do Regulamento interno de 2020;
(ii) reitera o seu pedido para que todas as Partes nas Comunicações apliquem as competentes disposições do Regulamento Interno, particularmente no que diz respeito aos prazos para a apresentação de observações nas diferentes fases do procedimento, bem como respeitar o princípio da confidencialidade previsto no artigo 59.ª da Carta;
(iii) incentiva os Estados Partes na Carta Africana a vulgarizarem a Carta Africana, bem como a função quase judicial da Comissão, com vista a evitar o abuso do procedimento das comunicações pelas Partes;
(iv) encoraja os queixosos a apresentarem petições completas, incluindo as alegações sobre a aceitação, a admissibilidade, o mérito e as reparações, a fim de facilitar o rápido exame das comunicações;
(v) encoraja as partes a utilizarem os Formulários Padronizados das Queixas disponíveis nos seguintes sítios da internet da Comissão:
🡺 https://achpr.au.int/index.php/en/news/announcements/202109-03/african-commission-human-and-peoples-rights-complaintform-non-state (Anglais)
🡺 https://achpr.au.int/index.php/fr/news/announcements/202109-03/formulaire-de-plaintes-de-la-commission-africaine-desdroits-de – (Français)
🡺 https://achpr.au.int/index.php/pt/news/announcements/202109-03/impresso-de-queixa-da-comissao-africana-dos-direitoshumanos-e-dos – (Portugais)
b) Perspectivas
24. O Grupo de Trabalho continua convencido que a sua criação foi essencial para assegurar um tratamento simplificado e mais eficiente das Comunicações. No entanto, a realização deste objectivo continua a depender da colaboração de todos os intervenientes a nível regional e nacional.
25. O Grupo de Trabalho está disposto a cooperar com os tribunais superiores dos Estados Partes, as ordens de advogados nacionais, as instituições de investigação e as universidades na divulgação e vulgarização da jurisprudência e do procedimento da Comissão em matéria de protecção dos direitos humanos e dos povos. Esta cooperação inclui a formação de todos os actores em particular os do sistema judicial dos Estados Partes na formação dos actores do sistema judiciário.
26. O Grupo de Trabalho continua, portanto, a reunir diversas perspectivas e recomendações de todas as partes interessadas com vista a reforçar o cumprimento do seu mandato e, por extensão, a reforçar o mandato que lhe foi confiado pelos Estados Partes.
27. Reconhecendo a necessidade de abordar o problema persistente da insuficiência de informação e de dados sobre o grau de implementação das suas decisões, a Comissão está a realizar uma avaliação de base do estado da implementação das suas decisões (o Relatório de Base), que abrange o período de 1994 a 2024. O relatório irá examinar a conformidade dos Estados, identificar os principais obstáculos, destacar práticas promissoras e propor reformas políticas para reforçar a prestação de contas. Uma vez concluído, o Relatório de Base fornecerá a primeira avaliação continental do estado da execução das decisões da Comissão sobre as comunicações.
Obrigado pela vossa atenção!








