Impresso de Queixa da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos: Procedimento referente a Queixa Não Estatal de acordo com artigo 55 da Carta Africana & Procedimento

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INSTRUÇÕES

Preencha o seguinte impresso de forma tão clara e concisa quanto possível, adicionando todas as informações disponíveis relativas aos factos alegados numa das línguas de trabalho da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão): francês, inglês, árabe e português. Se a questão for aceite, terá a oportunidade de expor argumentos legais quanto à Admissibilidade e ao Mérito.

A documentação de apoio e outros anexos devem, na medida do possível, estar na mesma língua da Queixa. Se surgir a necessidade de recurso a documentos em outra língua, solicita-se ao Queixoso que apense uma tradução nas línguas de trabalho da Comissão, acompanhada de um certificado de que foi efectuada por um tradutor ajuramentado.

Não use linguagem que seja insultuosa para com o Estado, as suas instituições ou a União Africana e as respectivas instituições.