RENOVAÇÃO DO MANDATO DE CERTOS MEMBROS PERITOS DO COMITÉ PARA A PROTECÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS QUE VIVEM COM O VIH (PVVIH), DAS PESSOAS EM RISCO, VULNERÁVEIS E AFECTADAS PELO VIH. CADHP/Res.606 (LXXXI) 2024

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 81.ª Sessão Ordinária, realizada em Banjul, Gâmbia, de 17 de Outubro ao 6 de Novembro de 2024;

Recordando o seu mandato de promoção e protecção dos direitos humanos e dos povos em África, nos termos do artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana);

Considerando que, no cumprimento do seu mandato, a Comissão estabeleceu diversos mecanismos de promoção e protecção dos direitos humanos e dos povos em África;

Reconhecendo o seu papel fundamental na protecção dos grupos vulneráveis em África contra as violações dos direitos humanos;

Reconhecendo ainda que as pessoas que vivem com o VIH (PVVIH) e as pessoas em risco de infecção constituem actualmente um dos grupos mais vulneráveis expostos às violações dos direitos humanos em diversas regiões de África;

Recordando a sua resolução CADHP/Res.163 (XLVII) 2010 adoptada durante a sua 47.ª Sessão Ordinária sobre a criação de um Comité para a Protecção dos Direitos das Pessoas que vivem com o VIH (PVVIH), das Pessoas em Risco, Vulneráveis e Afectadas pelo VIH (o Comité VIH);

Reconhecendo a importância do Comité VIH na promoção e protecção dos direitos das PVVIH e das pessoas em risco, vulneráveis e afectadas pelo VIH em África, e a necessidade de permitir ao Comité VIH continuar a cumprir o seu mandato;

Tendo em conta os procedimentos operacionais padrão dos mecanismos especiais da Comissão (os POP sobre os mecanismos especiais) adoptados durante a sua 27.ª Sessão Extraordinária realizada de 19 de Fevereiro ao 4 de Março de 2020 em Banjul, Gâmbia;

Notando em particular as directrizes estabelecidas nos procedimentos operacionais padrão dos mecanismos especiais, incluindo as funções e responsabilidades gerais dos titulares de mandato, a composição dos mecanismos, a nomeação dos membros e a duração do seu mandato, bem como o código de conduta dos titulares de mandato;

Notando a resolução CADHP/Res.534 (LXXIII) 2022, que renova o mandato do Comité VIH e nomeia a Ilustre Comissária Litha Musyimi-Ogana Presidente do Comité por um período de dois (2) anos a partir de 9 de Novembro de 2022, e nomeia igualmente o Ilustre Comissário Mudford Zachariah Mwandenga Vice-Presidente do Comité pelo mesmo período; e a Ilustre Comissária Janet Ramatoulie Sallah-Njie Membro do Comité pelo mesmo período; Notando ainda que a mesma resolução renovou pelo mesmo período (dois anos) o mandato dos seguintes membros peritos: Senhor Christian Garuka Nsabimana (África Oriental); Senhor Fogué Dzutué (África Central); Senhora Nyasha Constance Chingore (África Austral), e nomeou a Senhora Yvonne Ferguson (África Ocidental) como membro perito pelo mesmo período;

Tomando nota da Resolução CADHP/Res.560 (LXXV) 2023, que nomeou a Professora Rana Moustafa Ahmed Fouad Essawy (África do Norte) como membro perito do Comité por um mandato de dois (2) anos com efeito a partir de 23 de Maio de 2023;

Tomando nota igualmente da Resolução CADHP/Res.574 (LXXVII) 2023, que procedeu à reconstituição dos membros do Comité VIH, com os seguintes membros: a Ilustre Comissária Litha Musyimi-Ogana como Presidente do Comité; o Ilustre Comissário Mudford Zachariah Mwandenga como Vice-Presidente do Comité pelo mesmo período; e a Ilustre Comissária Marie-Louise Abomo como membro do Comité, adoptada em 9 de Novembro de 2023;

Notando com satisfação o trabalho realizado pelos membros peritos do Comité VIH sob a direcção da sua Presidente e do seu Vice-Presidente no cumprimento do seu mandato;

A COMISSÃO:

Decide renovar o mandato dos membros do Comité por um período de dois (2) anos, a partir de 6 de novembro de 2024:
a) Comissária Litha Musyimi-Ogana, na qualidade de presidente
b) Comissário Mudford Zachariah Mwandenga, como vice-presidente
c) Comissária Selma Sassi Safer, na qualidade de membro; e
d) Comissária Marie-Louise Abomo, na qualidade de membro
Decide reconduzir os seguintes membros peritos do Comité por um período de dois (2) anos, a partir de 6 de novembro de 2024:
i.    Senhor Christian Garuka Nsabimana (África Oriental);
ii.    Senhor Fogué Dzutué (África Central);
iii.    Senhora Nyasha Constance Chingore (África Austral);
iv.    Senhora Yvonne Ferguson (África Ocidental).

Feito em Banjul, República da Gâmbia, aos 6 de Novembro de 2024