A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), por via da Resolução 51(XXVIII)00 adoptada na sua 28ª Sessão Ordinária realizada em Cotonou, Benim, de 23 de Outubro a 6 de Novembro de 2000, criou o Grupo de Trabalho sobre Populações/Comunidades Indígenas e Minorias em África (como é agora conhecido) – Grupo de Trabalho.
O Grupo de Trabalho é composto de cinco peritos em representação das cinco regiões do continente, tendo em conta os imperativos da representação linguística e de género. O mandato do Grupo de Trabalho é o seguinte:
- Examinar o conceito de povos e comunidades indígenas em África.
- Estudar as implicações da Carta Africana dos Direitos Humanos e bem-estar das comunidades indígenas, especialmente no que diz respeito aos direitos à igualdade (artigos 2º e 3º), dignidade (artigo 5º), protecção contra a dominação (artigo 19º), autodeterminação (artigo 20º) e promoção do desenvolvimento cultural e da identidade (artigo 22º).
- Examinar recomendações apropriadas para a fiscalização e protecção dos direitos das comunidades indígenas.
- Recolher informações de todas as fontes relevantes (incluindo governos, sociedade civil, populações indígenas e respectivas comunidades) sobre violações dos direitos humanos; e realizar visitas a países tendo em vista a fiscalização e promoção dos direitos humanos.
- Produzir um relatório pormenorizado sobre as suas actividades a apresentar à Comissão Africana em cada Sessão Ordinária.
O mandato do Grupo de Trabalho inclui ainda missões de promoção a Estados partes da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana), organização de seminários e sessões de formação, publicação de relatórios e resultados de pesquisas, envio de apelos urgentes a Estados partes da Carta Africana e participação activa em reuniões regionais e internacionais sobre os Direitos das Populações/Comunidades Indígenas e Minorias em África.
De acordo com o Procedimento Operacional Padrão referente ao Mecanismo Especial da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, o seu mandato e a Resolução 455(LXVI) 2020 sobre a Renovação do Mandato, Nomeação do Presidente, Reconstituição e Expansão do Mandato do Grupo de Trabalho sobre Populações/Comunidades Indígenas em África, ao abrigo dos quais o mandato dos presentes membros expira a 1 de Julho de 2022, o Grupo de Trabalho convida as pessoas interessadas a apresentarem candidaturas para o desempenho de funções como Membros Peritos Independentes.
Os candidatos devem ser cidadãos dos Estados membros da União Africana e possuir experiência e conhecimentos comprovados no domínio dos direitos humanos, em particular em questões relacionadas com os Direitos das Populações/Comunidades Indígenas e Minorias. A duração do mandato dos membros do Grupo de Trabalho será de dois (2) anos.
As candidaturas devem incluir uma Carta de Apresentação, um curriculum vitae pormenorizado e quaisquer outros documentos pertinentes. As candidaturas deverão dar entrada no Secretariado da Comissão no prazo de um (1) mês a contar da data de publicação do presente convite, ou seja, o mais tardar até 27 de Julho de 2022. A Comissão tenciona nomear os novos Membros Peritos do Grupo de Trabalho durante a sua 72ª Sessão Ordinária Privada. As datas desta Sessão serão comunicadas em devido tempo.
As candidaturas devem ser enviadas por correio electrónico para au-banjul@africa-union.org e africancommission@yahoo.com ou por carta para o seguinte endereço:
African Commission on Human and Peoples’ Rights
31 Bijilo Annex Layout,
Kombo North District, Western Region
P. O. Box 673 Banjul
The Gambia