Resolução sobre a elaboração de um Comentário Geral sobre o direito ao desenvolvimento em África - CADHP.Res.586(LXXIX) 2024

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 79.a Sessão Ordinária, realizada num formato híbrido, de 14 de maio a 3 de junho de 2024 em Banjul, na República da Gâmbia ;

Recordando o seu mandato de promoção e protecção dos direitos humanos e dos povos em África, nos termos do artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Carta Africana); 

Recordando o artigo 22.º da Carta Africana, que reconhece o direito de todos os povos ao seu desenvolvimento económico, social e cultural, respeitando a sua liberdade, autonomia e igual usufruto do património comum da humanidade, e que obriga os Estados, individualmente ou em cooperação com outros, a assegurar o exercício do direito ao desenvolvimento;

Recordando ainda o artigo 24.º da Carta Africana, que estabelece que todos os povos têm direito a um ambiente geral satisfatório e favorável ao seu desenvolvimento;

Tendo em conta os princípios, as disposições e os objectivos enunciados na Carta das Nações Unidas, no Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais e no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, no Acto Constitutivo da União Africana, na Carta Africana, no Protocolo à Carta Africana sobre os Direitos das Mulheres em África, na Carta Africana sobre os Direitos e o Bem-Estar da Criança, no Plano de Desenvolvimento Sustentável para 2030 das Nações Unidas, na Agenda 2063 da União Africana, nas decisões da Comissão e nos Planos Nacionais de Desenvolvimento dos Estados relacionados com o direito ao desenvolvimento;
 
Reconhecendo que o direito ao desenvolvimento é um direito humano inalienável, em virtude do qual toda a pessoa humana e todos os povos têm o direito de participar no desenvolvimento económico, social, cultural e político, de contribuir para ele e de dele usufruir, no qual todos os direitos humanos e liberdades fundamentais podem ser plenamente realizados;

Reconhecendo ainda que os princípios do direito ao desenvolvimento exigem que sejam dadas oportunidades iguais a todos os povos para que tenham acesso à educação básica, aos serviços de saúde, à alimentação e à habitação, ao emprego e a uma distribuição justa do rendimento;

Reconhecendo que a implementação e as condições favoráveis ao desenvolvimento dos povos e dos indivíduos são da responsabilidade primária dos Estados, e que a paz e a segurança internacionais são elementos essenciais para a realização do direito ao desenvolvimento;

Reafirmando a necessidade de alcançar o desenvolvimento de uma forma equilibrada e integrada, satisfazendo as necessidades das gerações actuais e futuras;

Conscientes de que o desenvolvimento inclusivo e sustentável só pode ser alcançado através do pleno gozo de todos os direitos humanos, sejam eles civis, culturais, económicos, políticos ou sociais, por todos;

Registando com preocupação que a África deve intensificar os seus esforços para alcançar os objectivos de desenvolvimento sustentável delineados tanto na Agenda 2030 das Nações Unidas como na Agenda 2063 da União Africana, exigindo um investimento anual estimado em 194,2 mil milhões de dólares para atingir estes objetivos até 2030; e que se prevê que o crescimento do PIB de África seja de cerca de 3,1% em 2023, ficando aquém dos objetivos da Agenda de Desenvolvimento 2063 de aproximadamente 7% a 10%; 

Preocupada ainda com o facto de o direito ao desenvolvimento não estar a ser plenamente realizado em muitos países africanos e de a incapacidade de acelerar as parcerias de cooperação para o desenvolvimento poder fazer com que 492 milhões de africanos caiam na pobreza extrema até 2050;

A Comissão decide de: 
1.    Analisar a formulação de directrizes abrangentes para o direito ao desenvolvimento adaptadas ao contexto específico de África e que servem de referência para a implementação e promoção do direito ao desenvolvimento em todo o continente.

Feito em Banjul, Gâmbia, a 3 de Junho de 2024.