Comité para a Prevenção da Tortura em África Boletim Informativo do CPTA - 2025

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Mensagem do Presidente do CPTA 

Prezadas leitoras, prezados leitores, 

O Boletim Informativo de 2025 examina a legislação nacional de prevenção da tortura na óptica de sua efectividade. A nossa temática anual, “Legislação nacional para prevenir a tortura: experiências e perspectivas”, convida nos a ir além da análise das disposições normativas, a fim de questionar sua implementação concreta: mecanismos produzem quais resultados tangíveis, que obstáculos persistem e qual é o impacto real para as pessoas privadas de liberdade. 

As contribuições reunidas no presente número emanam de actores directamente engajados no terreno, nomeadamente juristas, instituições nacionais de direitos humanos, mecanismos nacionais de prevenção, organizações da sociedade civil e membros da comunidade científica. Eles documentaram suas práticas, analisaram os obstáculos sistémicos e formularam recomendações concretas. Esses trabalhos oferecem uma valiosa contribuição para a compreensão dos desafios da transposição legislativa: a tipificação penal autónoma da tortura, a inadmissibilidade das provas obtidas sob coacção, a independência efectiva dos órgãos de controlo, o acesso aos meios de recurso e as modalidades de reparação. 

A nossa edição de 2024 tratou da educação e da formação em matéria de normas contra a tortura. Uma lei só produz efeito quando é devidamente compreendida por aqueles que a aplicam. Neste ano, os autores demonstram como transpor a etapa entre a adopção legislativa e a mudança efectiva das práticas.  

A nossa exigência permanece a mesma: que cada Estado-membro se municie de um quadro legislativo robusto e o implemente de maneira efectiva, mediante instituições dotadas de capacidades institucionais reais e de recursos adequados para o pleno cumprimento do seu mandato. E que nenhum Estado-membro sucumba à tentação de dele se afastar, sob o argumento de situações de urgência em matéria de segurança ou de contextos de transição política. A proibição absoluta da tortura não admite qualquer forma de excepção. 

As análises e os estudos de caso ora apresentados configuram um programa de acção destinado a suprir lacunas normativas, fortalecer a autonomia e os recursos das instituições de controlo, e garantir reparações adequadas, centradas nas necessidades das vítimas. 

Que esta edição sirva como instrumento de trabalho para legisladores, magistrados, responsáveis pelas forças de segurança, instituições nacionais e actores da sociedade civil. Prevenir a tortura exige um quadro jurídico rigoroso e um acompanhamento estrito da sua aplicação. 

Agradeço a todos os colaboradores pela excelência dos seus trabalhos. 

O Presidente do Comité para a Prevenção da Tortura em África (CPTA)