A Relatora Especial para a Liberdade de Expressão e o Acesso à Informação em África ( Relatora Especial), em nome da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão Africana), junta-se à comunidade internacional nas festividades do Dia Internacional do Acesso Universal à Informação, celebrado mundialmente a 28 de Setembro. Juntando-se a outros que pedem um dia para comemorar este importante direito, a Comissão Africana adoptou a sua Resolução para Alterar a Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão para Incluir o Acesso à Informação e Pedido de um Dia Comemorativo da Liberdade de Informação, durante a sua 51ª Sessão Ordinária em Maio de 2012, onde sublinhou ‘‘a importância de reservar um dia para celebrar o acesso à informação como forma de sensibilizar e enfatizar a importância deste direito, e promover os ideais de boa governação e responsabilidade.’’ Eventualmente, a data foi designada pela 74ª Assembleia Geral da ONU em 15 de Outubro de 2019.
O acesso à informação é um direito fundamental, que está intimamente associado à liberdade de expressão. O direito de acesso à informação é normalmente referido como uma componente essencial da democracia, dado que, quando as pessoas têm acesso a informações sobre o desempenho do seu governo, podem exercer o seu direito à liberdade de expressão de forma mais significativa. As pessoas precisam de ter acesso a fontes fiáveis para poderem formar uma opinião correcta. Por conseguinte, o direito à informação não é apenas um direito humano, mas também um instrumento indispensável que permite aos cidadãos exigir a responsabilização dos governos e participar na vida pública.
O papel dos meios de comunicação social na informação do público é essencial a este respeito. Escusado será dizer que o direito de acesso à informação é de importância crucial para os meios de comunicação social. Para fazer o seu trabalho com eficácia, os jornalistas precisam de ter acesso ao maior número possível de informações. Isto deve-se ao facto de os jornalistas recolherem, avaliarem, verificarem e analisarem a informação, que é depois comunicada ao público. Por conseguinte, os jornalistas prosperam em circunstâncias em que o seu direito de acesso à informação é assegurado, promovido e protegido.
O Artigo 1º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana) obriga os Estados Partes a ‘‘adoptarem medidas legislativas ou outras para tornar efectivos os direitos, deveres e liberdades nela consagrados’’. Assim, os Governos são obrigados a adoptar leis que garantam o direito de cada indivíduo ‘‘a receber informação’’, tal como previsto no nº 1 do Artigo 9º da Carta Africana.
No entanto, apesar dos esforços para garantir o direito de acesso à informação, as leis que facilitam este direito tiveram inicialmente dificuldade em ganhar terreno em África. Além disso, várias legislações nacionais existentes sobre o direito de acesso à informação não cumpriam as normas internacionais, ou não eram correctamente implementadas e divulgadas. Assim, tendo em conta a necessidade de fornecer orientações sobre a forma e o conteúdo da legislação a promulgar para dar efeito a estas obrigações a nível da incorporação, a Comissão Africana iniciou o processo de desenvolvimento de uma lei modelo sobre o direito de acesso à informação, sob a liderança do mecanismo especial sobre a liberdade de expressão e o acesso à informação em África.
Posteriormente, em 2013, a Comissão adoptou a Lei Modelo sobre o Acesso à Informação para África, que fornece um modelo para os Estados Africanos na formulação, adopção ou, alternativamente, revisão da legislação de acesso à informação e para garantir a implementação efectiva das leis. O ano de 2023 marca o 10.º aniversário da adopção da Lei Modelo, um evento marcante na trajectória do acesso à informação no continente africano.
Ao adoptar a Lei Modelo sobre o Acesso à Informação para África, a Comissão Africana forneceu um conteúdo detalhado e prático para as obrigações legislativas dos Estados Partes na Carta Africana no que diz respeito ao direito de acesso à informação, deixando a cada Estado a forma específica em que essas leis serão adoptadas. Desde a publicação do primeiro projecto da Lei Modelo, o panorama do acesso à informação no continente melhorou significativamente, nomeadamente com o aumento do número de Estados Africanos que adoptaram tais leis. A adopção mais recente foi a do Parlamento da Namíbia, que aprovou a lei de acesso à informação em 2022.[ https://neweralive.na/posts/opinion-are-we-ready-to-implement-access-to… ]
A Relatora Especial para a Liberdade de Expressão e o Acesso à Informação em África, em nome da Comissão Africana, aproveita esta oportunidade para elogiar os Estados Partes que adoptaram leis nacionais para garantir a promoção e a protecção do direito de acesso à informação. Além disso, tendo em conta o facto de que estas leis são tão boas quanto a medida em que são efectivamente utilizadas, os Estados Partes são encorajados a estabelecer e mandatar mecanismos de supervisão eficazes, além de divulgar as leis para garantir a sensibilização para o direito de acesso à informação.
A Lei Modelo sobre o Acesso à Informação para África foi desenvolvida em resposta à necessidade gritante de se desenvolverem padrões normativos para orientar os Estados Partes no desenvolvimento e adopção de leis de acesso à informação, em cumprimento das suas obrigações ao abrigo da Carta Africana. Hoje, ao comemorarmos o Dia Internacional do Acesso Universal à Informação, comprometemo-nos a trabalhar em colaboração para garantir maiores perspectivas de promoção e protecção do direito de acesso à informação em África. A Lei Modelo sobre o Acesso à Informação para África é um dos instrumentos que podem ser utilizados para garantir a promoção e a protecção do direito fundamental de acesso à informação.
Redigida em Banjul, aos 28 de Setembro de 2023