Declaração à Imprensa da Relatora Especial por ocasião do Dia Internacional do Fim da Impunidade dos Crimes contra Jornalistas

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), através da Relatora Especial para a Liberdade de Expressão e Acesso à Informação em África (Relatora Especial), a Ilustre Comissária Ourveena Geereesha Topsy-Sonoo, junta-se ao mundo nas comemorações do Dia Internacional do Fim da Impunidade dos Crimes contra Jornalistas, que é observado a 2 de Novembro. Este dia veio a ficar reconhecido através da Resolução 68/163 da Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU) que condena inequivocamente todos os ataques e violência contra jornalistas e trabalhadores dos meios de comunicação social, e apela aos Estados que garantam a responsabilização por meio da realização de investigações imparciais, rápidas e eficazes em casos de ataques, violência ou morte contra jornalistas e trabalhadores dos meios de comunicação social.

A Comissão observa que a incapacidade de proteger os jornalistas, especialmente face a um espaço cívico cada vez menor, provoca inevitavelmente a autocensura, bem como o exílio de jornalistas africanos. É particularmente preocupante para a Comissão que, embora as leis que criminalizam o trabalho jornalístico estejam a proliferar, não existe uma aplicação correspondente de leis destinadas a proteger os jornalistas. Na comemoração deste ano, a Comissão regista com preocupação a tendência crescente de crimes contra jornalistas, que ficam impunes. Foi chamada a atenção da Comissão para o facto de que, apesar dos ataques violentos e, em alguns casos, fatais contra jornalistas, as questões não são investigadas e os perpetradores escapam a quaisquer sanções. Estes crimes ficam impunes e, por conseguinte, os perpetradores não prestam contas. Foi também noticiado que a maioria destes assuntos diz respeito a ataques por agentes do Estado ou por entidades privadas agindo com a aprovação do Estado. A Comissão observa ainda que a maioria dos crimes que ficam impunes são cometidos contra jornalistas que criticam os governos existentes e relatam sobre corrupção, captura pelo Estado e violação da Constituição.

Nesta ocasião, a Comissão recorda a regra há muito observada e reiterada na Queixa 245/02: Zimbabwe Human Rights NGO Forum contra o Zimbabwe, segundo a qual, nos termos da Carta, os Estados partes têm obrigações legais tanto positivas como negativas e são, por conseguinte, responsáveis por violações dos direitos humanos decorrentes de acções e omissões das autoridades públicas. Os Estados partes são obrigados a proteger os indivíduos sob sua jurisdição contra os actos danosos de outrem. De referir ainda que um acto que seja praticado por um particular pode dar azo a que o Estado seja responsabilizado, não por causa do acto em si, mas devido à falta de devida diligência. Os Estados partes são, por conseguinte, obrigados a realizar investigações sérias sobre violações cometidas no âmbito da sua jurisdição, a identificar os responsáveis, a impor penas adequadas e a assegurar que a vítima receba uma indemnização adequada.

Além disso, a Comissão deseja reiterar o conteúdo enunciado no nº 4 do Princípio 20 da Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão e Acesso à Informação em África, de 2019. Nesta disposição, os Estados partes são obrigados a tomar medidas eficazes, legais e outras, para investigar, processar judicialmente e punir os autores de ataques contra jornalistas e outros profissionais da comunicação social, e assegurar que as vítimas tenham acesso a vias de recurso eficazes.

Consequentemente, fazendo recordar a Resolução 522 (LXXII) 2022 sobre a Protecção das Mulheres contra a Violência Digital em África e a Resolução 166(XLVII)10 sobre a Deterioração da Liberdade de Expressão e Acesso à Informação em África, a Comissão apela aos Estados partes a cumprirem as disposições do artigo 9º, conjugado com o artigo 1º da Carta, e especificamente a:

  1. Investigar, processar judicialmente e punir os perpetradores de ataques contra jornalistas e outros profissionais da comunicação social, e assegurar que as vítimas tenham acesso a vias de recurso eficazes;
  1. Assegurar que os casos de ataques contra jornalistas que estejam pendentes há muito tempo sejam tratados de forma justa e eficaz;
  1. Desistir de instrumentalizar a aplicação da lei e o poder judicial contra jornalistas, limitando o seu acesso à justiça nos casos em que tenham sido vítimas de ataques;
  1. Assegurar que quaisquer funcionários responsáveis pela aplicação da lei responsáveis por atrasos prolongados ou serviços ineficazes em casos relacionados com ataques contra jornalistas sejam identificados e punidos em conformidade; e
  1. Promover a erradicação da impunidade relacionada com crimes contra jornalistas, inclusivamente mediante a perpetuação de uma narrativa positiva sobre jornalistas entre as forças da lei e o público em geral.

 

Ilustre Comissária Ourveena Geereesha Topsy-Sonoo

Relatora Especial para a Liberdade de Expressão e Acesso à Informação em África