Boletim Do CPTA Ano De 2025 Convite À Apresentação De Contributos - Tema: "Legislação Nacional De Prevenção Da Tortura: Experiências E Perspectivas"

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I. ANTECEDENTES

1.    A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP), na sua 82ª Sessão Ordinária realizada virtualmente de 25 de fevereiro a 11 de março de 2025, adoptou a Resolução CADHP/Res.624 (LXXXII) 2025, incumbindo o Comité para a Prevenção da Tortura em África (CPTA) para desenvolver uma lei-modelo sobre a criminalização da tortura no continente.

2.    Apesar dos avanços significativos, incluindo numerosas ratificações da Convenção das Nações Unidas contra a Tortura (UNCAT) e de outros instrumentos pertinentes, vários Estados africanos ainda não transpuseram estes compromissos para o seu direito interno. A falta de legislação nacional adequada compromete a prevenção da tortura e perpetua a impunidade.

3.    Face a esta constatação, estão a surgir iniciativas: em 2024, o Gabão propôs uma reforma da sua Comissão Nacional dos Direitos Humanos para a estabelecer como um Mecanismo de Prevenção Nacional, enquanto a Costa do Marfim aderiu ao Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, visando a abolição da pena de morte.

4.    Em linha com essa dinâmica continental, o CPTA dedica o seu boletim de 2025 ao lema: "Legislação nacional de prevenção da tortura: experiências e perspectivas". Esta escolha reflecte a importância crucial dos quadros jurídicos nacionais na luta contra a tortura. Pode uma legislação eficaz realmente transformar tais práticas?

II. OBJECTIVOS

6.    O presente convite visa colher contributos que destaquem boas práticas, obstáculos persistentes e áreas a melhorar no que diz respeito à legislação nacional para prevenir a tortura em África.

7.    Destina-se a investigadores, defensores dos direitos humanos, instituições nacionais de direitos humanos (INDHs), mecanismos nacionais de prevenção, ONGs, académicos, centros de investigação e organizações internacionais.

III. DOMÍNIOS DE CONTRIBUIÇÃO

8.    As contribuições podem incluir, entre outras, os seguintes tópicos:
•    Ponto de situação da legislação nacional contra a tortura em África;
•    Desafios e oportunidades na adopção e aplicação de leis de combate à tortura;
•    Papel dos Mecanismos Nacionais (NPMs): Experiências Comparativas;
•    Impacto da legislação na redução efectiva dos actos de tortura;
•    Justiça e reparação das vítimas de tortura: quadros legislativos existentes;
•    O status quo legislativo como arma para retardar a adopção de medidas legais contra a tortura;
•    Instrumentalização da excepção de segurança para atrasar ou contornar a adopção de leis de prevenção à tortura;
•    Harmonização das legislações nacionais com as normas africanas e internacionais;
•    Boas práticas jurídicas e perspectivas de desenvolvimento; e
•    O papel das INDHs e das ONGs na promoção de reformas legislativas.

IV. PROCEDIMENTOS DE APRESENTAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES

9.    As contribuições devem preencher os seguintes critérios:
•    Comprimento máximo: 3 páginas
•    Fonte: Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas simples para texto
•    Notas de rodapé: Times New Roman, tamanho 10, espaçamento simples
•    Indicar o nome, apelido e afiliação institucional no título do artigo

V. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO

10.    As propostas completas devem ser enviadas até 10 de Setembro de 2025 para os seguintes endereços: SakrM@africanunion.org; sana.bousbih@gmail.com

VI. NOTA INFORMATIVA

O Comité para a Prevenção da Tortura em África (CPTA), anteriormente Comité de Monitoria de Robben Island, é um mecanismo especial da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. O seu mandato inclui:
•    A organização de seminários para divulgação das Directrizes Robben Island;
•    O desenvolvimento de estratégias para a sua implementação a nível nacional e regional;
•    A promoção activa das presentes orientações junto dos Estados-Membros;
•    O relatório periódico à Comissão Africana sobre o estado da sua implementação.