I. ANTECEDENTES
1. A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP), na sua 82ª Sessão Ordinária realizada virtualmente de 25 de fevereiro a 11 de março de 2025, adoptou a Resolução CADHP/Res.624 (LXXXII) 2025, incumbindo o Comité para a Prevenção da Tortura em África (CPTA) para desenvolver uma lei-modelo sobre a criminalização da tortura no continente.
2. Apesar dos avanços significativos, incluindo numerosas ratificações da Convenção das Nações Unidas contra a Tortura (UNCAT) e de outros instrumentos pertinentes, vários Estados africanos ainda não transpuseram estes compromissos para o seu direito interno. A falta de legislação nacional adequada compromete a prevenção da tortura e perpetua a impunidade.
3. Face a esta constatação, estão a surgir iniciativas: em 2024, o Gabão propôs uma reforma da sua Comissão Nacional dos Direitos Humanos para a estabelecer como um Mecanismo de Prevenção Nacional, enquanto a Costa do Marfim aderiu ao Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, visando a abolição da pena de morte.
4. Em linha com essa dinâmica continental, o CPTA dedica o seu boletim de 2025 ao lema: "Legislação nacional de prevenção da tortura: experiências e perspectivas". Esta escolha reflecte a importância crucial dos quadros jurídicos nacionais na luta contra a tortura. Pode uma legislação eficaz realmente transformar tais práticas?
II. OBJECTIVOS
6. O presente convite visa colher contributos que destaquem boas práticas, obstáculos persistentes e áreas a melhorar no que diz respeito à legislação nacional para prevenir a tortura em África.
7. Destina-se a investigadores, defensores dos direitos humanos, instituições nacionais de direitos humanos (INDHs), mecanismos nacionais de prevenção, ONGs, académicos, centros de investigação e organizações internacionais.
III. DOMÍNIOS DE CONTRIBUIÇÃO
8. As contribuições podem incluir, entre outras, os seguintes tópicos:
• Ponto de situação da legislação nacional contra a tortura em África;
• Desafios e oportunidades na adopção e aplicação de leis de combate à tortura;
• Papel dos Mecanismos Nacionais (NPMs): Experiências Comparativas;
• Impacto da legislação na redução efectiva dos actos de tortura;
• Justiça e reparação das vítimas de tortura: quadros legislativos existentes;
• O status quo legislativo como arma para retardar a adopção de medidas legais contra a tortura;
• Instrumentalização da excepção de segurança para atrasar ou contornar a adopção de leis de prevenção à tortura;
• Harmonização das legislações nacionais com as normas africanas e internacionais;
• Boas práticas jurídicas e perspectivas de desenvolvimento; e
• O papel das INDHs e das ONGs na promoção de reformas legislativas.
IV. PROCEDIMENTOS DE APRESENTAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
9. As contribuições devem preencher os seguintes critérios:
• Comprimento máximo: 3 páginas
• Fonte: Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas simples para texto
• Notas de rodapé: Times New Roman, tamanho 10, espaçamento simples
• Indicar o nome, apelido e afiliação institucional no título do artigo
V. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO
10. As propostas completas devem ser enviadas até 10 de Setembro de 2025 para os seguintes endereços: SakrM@africanunion.org; sana.bousbih@gmail.com
VI. NOTA INFORMATIVA
O Comité para a Prevenção da Tortura em África (CPTA), anteriormente Comité de Monitoria de Robben Island, é um mecanismo especial da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. O seu mandato inclui:
• A organização de seminários para divulgação das Directrizes Robben Island;
• O desenvolvimento de estratégias para a sua implementação a nível nacional e regional;
• A promoção activa das presentes orientações junto dos Estados-Membros;
• O relatório periódico à Comissão Africana sobre o estado da sua implementação.