Grupo de Trabalho sobre os Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiências em África - 79OS

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COMISSÃO AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS 
79ª SESSÃO ORDINÁRIA 
14 de Maio – 03 de Junho de 2024 
Realizda em Formato Híbrido
Banjul, Gâmbia 
Sessão Pública 

Relatório de Actividades Entre Sessões :
Grupo de Trabalho sobre os Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiências em África 
Ilustre Comissária Marie Louise ABOMO
Presidente do Grupo de Trabalho
Relatora Nacional: Angola, Burundi, Congo, República Democrática do Congo e Gabão

INTRODUÇÃO
1.Procedo à apresentação deste relatório como membro da Comissão, Presidente do Grupo de Trabalho sobre os Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiências em África, Vice-Presidente do Grupo de Trabalho sobre Questões Específicas, Vice-Presidente do Grupo de Trabalho sobre Populações/Comunidades Indígenas e Minorias em África, e Relatora Nacional para a República de Angola, República do Burundi, República do Congo, República Democrática do Congo e República Gabonesa, em conformidade com as disposições do n.º 3 do artigo 25.º e do artigo 64.º do Regulamento Processual da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.

2.Apresentado por ocasião da 79ª Sessão Ordinária da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), o presente relatório abrange o período entre a 77ª e a 79ª Sessões Ordinárias da Comissão Africana, ou seja, de 20 de Outubro de 2023 a 13 de Maio de 2024, e faz o resumo das minhas actividades entre sessões no quadro dos diferentes mandatos temáticos e especiais que me foram confiados.   

3.Durante o período em referência e na medida em que o meu calendário o permitia, participei em actividades definidas no Plano de Trabalho da Comissão. Durante o período entre sessões, prossegui os dois objectivos basilares da minha estratégia ao nível do Grupo de Trabalho sob minha jurisdição. Em primeiro lugar, ter uma visão clara da situação dos Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiências em África ; em segundo lugar, assegurar que o quadro jurídico internacional para promoção e protecção dos seus direitos no continente fique concluído na sua forma actual, através da entrada em vigor, o mais rapidamente possível, dos dois protocolos que lhes são inerentes.  

4.Como tem sido hábito, o meu relatório está estruturado em três partes. Apresentarei, sucessivamente, as actividades em que participei como Comissária em geral; as que realizei no âmbito do meu mandato especial sobre os direitos dos idosos e das pessoas com deficiências ; e as dos outros mandatos especiais (I). Em jeito de resposta, apresentarei uma panorâmica das minhas conclusões sobre a situação dos direitos humanos nos países de que sou relatora (II). Posteriormente, farei uma série de recomendações (III). 

I.ACTIVIDADES REALIZADAS DURANTE O PERÍODO ENTRE SESSÕES

A.ACTIVIDADES REALIZADAS EM GERAL COMO COMISSÁRIA DA CADHP

Isto implica a minha participação nas sessões estatutárias da Comissão e nas reuniões virtuais sobre a reforma institucional da União Africana.

1.PARTICIPAÇÃO EM SESSÕES ESTATUTÁRIAS

6.Como membro da Comissão Africana, participei nas 77ª e 78ª Sessões Ordinárias da Comissão.

7.A 77ª  Sessão Ordinária decorreu em Arusha, Tanzânia, de 20 de Outubro a 9 de Novembro de 2023. Na ocasião, apresentei o meu relatório de actividades entre sessões e tive as seguintes reuniões à margem dessa sessão :

⮚Reunião conjunta com o Ministro dos Direitos Humanos da RDC e o Director-Geral do Fundo Nacional de Reparação das Vítimas de Violência Sexual relacionada com Conflitos e das Vítimas de Crimes contra a Paz e a Segurança da Humanidade (FONAREV)

8.A seu pedido, encontrei-me com Albert Fabrice Puela, Ministro dos Direitos Humanos da RDC, e com Lucien Lundula Lolatui, Director-Geral do Fundo Nacional para a Reparação das Vítimas de Violência Sexual Relacionada com Conflitos e Vítimas de Crimes contra a Paz e a Segurança da Humanidade (FONAREV), para uma discussão franca sobre a situação dos direitos humanos no país.

9.Registámos a gravidade das violações dos direitos humanos decorrentes da guerra na região leste, com especial destaque para a violência sexual.

10.As autoridades com quem nos reunimos apresentaram pedidos à Comissão através do mecanismo de Relatora Nacional de que sou titular. Esses pedidos estão a ser processados em conformidade com o mandato da Comissão, tanto mais que o país parece ser favorável a uma visita sob a forma de missão de promoção, tal como tem sido constantemente solicitado pela Comissária Relatora e pela Comissão. Aliás, sobre este ponto, foi recentemente enviada uma carta do Presidente da Comissão ao Presidente da República Democrática do Congo.

11.Deposito grandes esperanças nestas discussões e diligências, na expectativa de que conduzam a essa visita com o propósito de optimizar o respeito pelos direitos humanos na República Democrática do Congo. 

12.Saúdo igualmente os esforços envidados pelas autoridades com quem nos reunimos e pelo país no seu todo visando cumprir as obrigações estabelecidas na Carta e em outros instrumentos pertinentes de direitos humanos. A iniciativa FONAREV é, de facto, uma evolução muito positiva que deve ser encorajada e apoiada.

13.Gostaria de agradecer ao ministro e ao diretor do FONAREV por esta reunião frutuosa e de os encorajar a manterem a dinâmica das discussões francas que caracterizaram os nossos encontros.

⮚Reunião com a FIDH sobre a RDC

14.A seu pedido, reuni-me com uma delegação da FIDH a 19 de Outubro de 2023. A delegação era composta por Jean-Claude Katende, Vice-Presidente da FIDH, Mabassa Fall, Representante Permanente da FIDH junto da UA, Hassatou Ba-Minté, Directora do Gabinete de Assuntos Africanos da FIDH e Julia Doublait, Directora Adjunta desse Gabinete.

15.Os debates centraram-se igualmente na preocupante situação dos direitos humanos na RDC no contexto do conflito na região leste do país e na necessidade de todas as partes interessadas tomarem medidas urgentes para pôr termo às violações em curso e restabelecer a normalidade nessa zona do país.

16.Juntamente com a FIDH acordámos em conjugar esforços, nos termos dos pertinentes quadros jurídicos e o mandato da Comissão, a fim de tomar as medidas apropriadas. Os principais pontos das discussões incluíram sugestões quanto às medidas a tomar e o receio de que as violações poderiam agravar-se devido ao contexto eleitoral de então. 

17.Ficou acordado que permaneceríamos em contacto. Desde então, regista-se um dinâmico intercâmbio de informações.

18. Gostaria de agradecer à delegação da FIDH por este encontro, esperando que se torne uma tradição e que o conceito se alargue a todos os países de que sou relatora.

19.O comunicado final da 77ª  Sessão Ordinária pode ser consultado através do seguinte atalho: https://achpr.au.int/fr/news/communique-de-presse/2023-11-09/communique…

20.O relatório da 78ª  Sessão Ordinária (privada), realizada em formato virtual de 23 de Fevereiro a 8 de Março de 2023, está disponível em https://achpr.au.int/fr/news/final-communiques/2024-03-09/communique-fi… .

21.As actividades da Comissão e as deliberações decorrentes destas sessões encontram-se resumidas nos comunicados finais acima referidos.

2.RETIRO DE PLANEAMENTO ESTRATÉGICO DA COMISSÃO 

22.Em Dakar, Senegal, de 3 a 4 de Dezembro de 2023, participei na actividade em epígrafe. O retiro teve como objectivo final dotar a Comissão de meios para melhor desempenhar o seu mandato. O evento realizou-se antes do retiro conjunto com o CRP, a respeito do qual me debruçarei a seguir.
 
3.RETIRO CONJUNTO DO CRP E DA COMISSÃO 

22.Em Dakar, Senegal, de 5 a 7 de Dezembro, realizou-se o retiro conjunto da Comissão e do CRP, em conformidade com a Decisão EX.CL/Dec.1045 (XXXIV) do Conselho Executivo que solicita à CADHP "a institucionalizar um retiro conjunto anual do CRP e da CADHP". Participei no evento. 

23.Este Retiro, sobre o qual vozes mais autorizadas já se pronunciaram de forma exaustiva, habilitou-me a ter uma melhor compreensão da complexidade deste órgão, ponto fulcral dos órgãos de decisão da União Africana. O diálogo que se estabeleceu, nomeadamente sobre questões de importância vital para a Comissão, é um bom sinal para o futuro e para o funcionamento optimizado e mais eficaz da Comissão. 

4.PRIMEIRA EDIÇÃO DO FÓRUM DOS MECANISMOS ESPECIAIS DA COMISSÃO EM DAKAR, SENEGAL, 25 - 27 DE ABRIL DE 2024

27.No âmbito desta actividade inovadora, da qual não irei aqui dar pormenores, pois vozes mais autorizadas irão falar de forma ampla, apresentei uma comunicação subordinada ao tema, "Iniciativas em defesa da ratificação dos Protocolos sobre os Direitos das Pessoas Idosas e sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências em África, desafios e perspectivas". Trata-se, de facto, entre outras coisas, de um resumo das atividades empreendidas pelo Grupo de Trabalho sobre os Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiências. Este documento já havia sido apresentado ao CRP, tendo sido actualizado, uma vez que o Grupo de Trabalho não cessou os seus trabalhos em Setembro de 2023, altura em que apresentou ao CRP as suas várias iniciativas destinadas à entrada em vigor dos dois protocolos relativos às categorias vulneráveis abrangidas pelo seu mandato.

28.Aproveitei a presença dos representantes dos Estados para, por um lado, defender a ratificação dos dois protocolos; por outro, para discussões mais concretas com vista a obter autorização para a realização de missões de promoção a alguns dos países de que sou relatora. Estas questões são abordadas com mais pormenor nas secções pertinentes do meu relatório.

B.ACTIVIDADES EMPREENDIDAS NO QUADRO DE MECANISMOS ESPECIAIS

1.ACTIVIDADES EMPREENDIDAS PELO GRUPO DE TRABALHO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS IDOSAS E DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS EM ÁFRICA

29.Gostaria de aqui mencionar o último seminário virtual destinado a sensibilizar os Estados quanto à ratificação dos protocolos referentes aos grupos vulneráveis em causa, de acordo com o Plano de Acção 2023 do Grupo de Trabalho referente a 2023 ; elaboração do plano de acção trienal do Grupo de Trabalho ; e o processo de finalização da proposta de relatório inicial sobre pessoas idosas e pessoas com deficiências em África. A estas actividades juntam-se as acções/reacções urgentes circunstanciais, as habituais saudações por ocasião das celebrações de efemérides internacionais e actividades sensibilização em tempo oportuno.

a)SEMINÁRIO VIRTUAL DE SENSIBILIZAÇÃO DE ESTADOS ANGLÓFONOS MEMBROS DA UNIÃO AFRICANA SOBRE A NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DOS DOIS PROTOCOLOS REFERENTES AOS DIREITOS DAS PESSOAS IDOSAS E DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS EM ÁFRICA, 14 DE DEZEMBRO DE 2023 

30.Este seminário virtual encerrou a série de três actividades do Grupo de Trabalho previstas no plano referente a 2023.

31.O conceito e objectivos do seminário virtual determinam que o mesmo destina-se aos Estados Membros da União Africana, em particular aos respectivos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, aos ministérios técnicos responsáveis por questões relacionadas com deficiências e idosos, e aos Parlamentos. Cada Estado deve nomear pelo menos um representante para participar nesta atividade. A actividade destina-se a instituições de Estados de língua inglesa que são partes da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e que ainda não ratificaram nenhum dos protocolos em questão, ou que tenham ratificado apenas um deles. A actividade tem como objectivo sensibilizar as partes quanto à existência dos dois protocolos e a necessidade urgente de assegurar a sua entrada em vigor. Mais especificamente, destina-se a:
⮚Apresentar os protocolos aos participantes e fornecer uma panorâmica dos direitos fundamentais garantidos nesses protocolos e explicar como estes instrumentos permitirão proteger os grupos em causa;
⮚Sensibilizar os Estados membros, encorajando-os a ratificar os protocolos; 
⮚Identificar desafios e soluções tendo vista a ratificação dos dois protocolos; e
⮚Permitir que os participantes estejam dotados de meios adequados para accionar os mecanismos  em órgãos de decisão dos respectivos países em prol da ratificação dos protocolos, e para promover os direitos neles consagrados; etc.

32.Prevista para 5 de Dezembro de 203, esta atividade decorreu no dia 14 desse mês, na sequência de um ajustamento do nosso calendário inicial, tendo em conta as actividades que envolvem a Comissão no seu todo, nomeadamente o retiro conjunto com o CRP.

33.De um total de 18 países formalmente convidados a participar, o evento contou com a presença dos seguintes Estados: Botswana, Camarões, Eswatini, Lesoto e Serra Leoa. A fraca participação prende-se, sem dúvida, com intensa pressão exercida sobre as partes interessadas nas últimas semanas do ano.

34.Gostaria de exprimir os meus sinceros agradecimentos ao Vice-Presidente do Grupo de Trabalho, o Ilustre Comissário Mudford Zacharias, que presidiu com destreza à reunião. 

35.Todos os membros[ Presentemente, o Grupo de Trabalho sobre os Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiências em África é composto por 8 membros, incluindo três Comissários e 5 Peritos Independentes. Os 3 Comissários são a Ilustre Comissária Marie-Louise Abomo (Presidente do GT), o Ilustre Comissário Mudford Zachariah (Vice-Presidente) e o Ilustre Comissário Sow (membro). Os peritos independentes nomeados por sub-região são o Sr. Dube Kudakwashe (membro perito para a África Austral); o Sr. Saddam Hussein Meddeber (membro perito para a África Setentrional); o Sr. Patrick Laurent Badugue (membro perito para a África Central); a Sra. Rigbe Gebrehawaria Hagos (membro perito para a África Oriental); e a Sra. Jennifer Suoyo Aga (membro perito para a África Ocidental).  ] do Grupo de Trabalho estiveram presentes, excepto eu e o Ilustre Comissário Sow, tendo este apresentado desculpas. 

b)PREPARAÇÃO DO PLANO DE ACÇÃO TRIENAL DO GRUPO DE TRABALHO

35.Trabalhei com o Secretariado da Comissão sobre o plano trienal do Grupo de Trabalho com vista a incluí-lo no novo plano orçamental trienal da União Africana.

36.De acordo com esta nova abordagem do planeamento orçamental, os órgãos e estruturas da União Africana já não devem apresentar um plano de acção e orçamento anuais, mas sim um plano trienal. 

37.Assim, foi-me possível propor seis actividades estratégicas para os próximos três anos, em conformidade com a minha visão do mandato do Grupo de Trabalho, que pode ser enunciada da seguinte forma: nos próximos três anos, os Protocolos terão entrado em vigor; a sua aplicação efectiva exigirá acções tanto imediatas como a curto, médio e longo prazos.

38.Tal implicará, entre outras acções, dotar as partes interessadas de meios para que possam responder adequadamente às obrigações relativas à apresentação de relatórios em conformidade com as disposições do artigo 62.º da Carta, conjugadas com as disposições pertinentes dos dois protocolos. Implicará também a formulação de normas-modelo derivadas dos padrões contidos nos Protocolos, a fim de fornecer orientações mais específicas aos quadros jurídicos nacionais no que se refere aos direitos das pessoas idosas e das pessoas com deficiências.

39.Além disso, o Relatório Inicial sobre a Situação dos Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiências em África será actualizado de dois em dois anos a fim de permitir que as partes interessadas disponham de um mapa, o mais actualizado e dinâmico possível, referente aos direitos destas duas categorias de pessoas vulneráveis em África. Uma tal ferramenta servirá de bússola para acções destinadas a melhorar a protecção dos direitos dessas pessoas, em conformidade com a Carta, os protocolos e as demais normas aplicáveis.

40.Tudo isto será feito com o objetivo de promover e proteger os direitos das pessoas idosas e das pessoas com deficiências no continente de uma forma mais prática, pragmática e eficaz. O objectivo final é o de voltar a colocar as características específicas destas duas categorias de pessoas vulneráveis no centro do debate africano sobre direitos humanos e conseguir a ratificação a nível continental dos dois protocolos que lhes são específicos. 

41.Nesta fase, o meu apelo vai no sentido de a União Africana disponibilizar recursos específicos que a Comissão solicita no âmbito desse plano de acção trienal, de modo a que a visão que acabei de delinear possa ser concretizada. As ambições são nobres, grandiosas e pertinentes, com projecções claras dos resultados em mente. Porém, sem a disponibilização de recursos financeiros, será impossível concretizar tudo isso.

c)ESFORÇOS PARA FINALIZAR O PROJECTO DE RELATÓRIO INICIAL SOBRE A SITUAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS IDOSAS E DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS EM ÁFRICA 

40.Tal como indicado no meu relatório anterior, o Grupo de Trabalho deu continuidade ao processo de finalização da Proposta de Relatório Inicial sobre a Situação dos Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiências em África. Para este fim, decorrem as seguintes actividades de rotina:
i.Acompanhamento da situação no continente relativamente às duas categorias de pessoas abrangidas pelo relatório;
ii.Contactos com os investigadores independentes que redigiram a proposta inicial do relatório;
iii.Recolha pelos peritos membros do Grupo de Trabalho de informações e novos elementos relevantes para o referido relatório no que respeita aos países das respectivas sub-regiões;
iv.Discussão dos contributos para o presente trabalho com os parceiros do Grupo de Trabalho; e 
v.Preparação de notas verbais e de cartas a enviar aos Estados partes da Carta e às Instituições Nacionais de Direitos Humanos (INDH), a fim de consolidar o conteúdo do relatório.

41.Tal como mencionei no meu relatório referente ao último período entre sessões, o plano de acção do Grupo de Trabalho para 2024 inclui uma reunião tripartida presencial destinada a produzir a versão final consolidada do presente relatório inicial, cuja importância vital já não necessita de ser demonstrada.
 
42.Gostaria uma vez mais de agradecer a todos quantos estão envolvidos neste projecto, apesar da falta de recursos financeiros, e em particular aos que trabalham voluntariamente para o levar a bom termo. Todavia, gostaria de apelar a todas as pessoas de boa vontade para disponibilizem recursos financeiros tendo em vista a conclusão deste projecto. 

43.Em aditamento, convido sobretudo os Estados partes da Carta, as INDH e demais parceiros a responderem, o mais rapidamente possível e de forma pormenorizada, ao pedido do Grupo de Trabalho para que sejam prestados contributos ao relatório.
 
d)ACÇÕES/REACÇÕES CIRCUNSTANCIAIS URGENTES, COMUNICADOS À IMPRENSA E DECLARAÇÕES DO GRUPO DE TRABALHO 

44.Durante o período entre sessões, o Grupo de Trabalho emitiu quatro comunicados à imprensa, a seguir enumerados com os respectivos atalhos de acesso à Internet:
i.Comunicado à Imprensa sobre a tragédia no Estádio de Ornano em Brazzaville - Novembro de 2023 https://achpr.au.int/fr/news/communique-de-presse/2023-11-30/communique…;
ii.Comunicado à Imprensa sobre o depósito efectivo pela RASD dos instrumentos de ratificação do Protocolo anexo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos relativo aos Direitos das Pessoas com Deficiências em África e do Protocolo relativo aos Direitos das Pessoas Idosas - 2 de Novembro de 2023 https://achpr.au.int/index.php/fr/news/communique-de-presse/2023-11-03/…;
iii.Comunicado à Imprensa sobre o depósito efectivo pelo Uganda dos instrumentos de ratificação do Protocolo anexo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos relativo aos Direitos das Pessoas com Deficiências em África, e do Protocolo relativo aos Direitos das Pessoas Idosas - 30 de Outubro de 2023 https://achpr.au.int/fr/news/communique-de-presse/2023-11-02/communique…;
iv.Comunicado à Imprensa sobre o depósito efetivo pelo Malawi e pela Nigéria dos respectivos instrumentos de ratificação do Protocolo anexo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos relativo aos Direitos das Pessoas com Deficiências em África - 7 de Fevereiro de 2024 https://achpr.au.int/fr/news/communique-de-presse/2024-02-08/communique…
v.Comunicado à Imprensa sobre a necessidade de ratificação para permitir a entrada em vigor dos Protocolos anexos à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiências em África - 29 de Fevereiro de 2024 https://achpr.au.int/fr/news/communique-de-presse/2024-02-29/communique…;

e)ACTIVIDADES EM TEMPO OPORTUNO PARA SENSIBILIZAÇÃO QUANTO À RATIFICAÇÃO DOS DOIS PROTOCOLOS

✔CORRESPONDÊNCIA ENVIADA A ESTADOS PARTES SOBRE A NECESSIDADE DE ENTRADA EM VIGOR DOS PROTOCOLOS

45.Encarreguei o Secretariado a enviar notas verbais por ocasião do Ano Novo e para transmissão do meu Comunicado à Imprensa de 29 de Fevereiro de 2024, com o título : "Comunicado à Imprensa sobre a Necessidade de Ratificação para 
Permitir a Entrada em Vigor dos Protocolos anexos à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiências em África".

46.Nas notas verbais, datadas de 4 de Março de 2024 e enviadas a todos os Estados partes nas respectivas línguas oficiais (árabe, inglês, espanhol e português), apresentava as minhas felicitações de Ano Novo e procurava fazer o ponto da situação das ratificações de cada um dos protocolos, tal como consta do comunicado acima referido.

47.Esta abordagem é uma inovação a nível do meu mecanismo e especificamente dedicada ao estado em que se encontra a ratificação dos dois protocolos.

48.De facto, estamos em vias de atingir o mínimo de 15 ratificações necessárias para a entrada em vigor dos protocolos, pelo que mais do que nunca afigura-se necessário fazer tudo o que está ao nosso alcance.
 
✔ REUNIÕES  EM TEMPO OPORTUNO

49.Tive três reuniões em tempo oportuno por ocasião do Fórum dos Mecanismos Especiais.

50.Em primeiro lugar, graças às condições criadas pelo ilustre Comissário Hatem Essaiem, o que agradeço, tive a oportunidade de me encontrar com o ilustre delegado da Tunísia nesse evento.

51.A minha tarefa consistiu em defender a ratificação dos dois protocolos com base no quadro já muito favorável que existe na Tunísia para estas duas categorias de pessoas vulneráveis. 

52.Gostaria de agradecer ao ilustre delegado pela disponibilidade em transmitir a minha mensagem às autoridades competentes.

53.Tive também discussões semelhantes com o Sr. Cyr Maixent Tiba, Director-Geral dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais no Ministério da Justiça, dos Direitos Humanos e da Promoção dos Povos Indígenas da República do Congo. Demos prosseguimento às discussões iniciadas na sequência dos meus primeiros contactos, tal como referido no meu relatório anterior. 

54.Por último, juntamente com o Presidente da nossa Comissão tive a oportunidade de discutir com o Sr. Paul Nsapu, Presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos da RDC, formas e os meios de reforçar a colaboração entre aquele país e o nosso organismo.    

✔ESTADO DAS RATIFICAÇÕES DOS PROTOCOLOS E ÊXITOS ALCANÇADOS
55.Como tem sido hábito, este é o lugar para fazer o balanço das ratificações dos dois protocolos até à presente data e tomar nota dos progressos alcançados neste capítulo desde o meu último relatório de actividades entre sessões. Esta prática permite ver a forma como tem evoluído a situação e o impacto das nossas acções concertadas com vista a conseguir a entrada em vigor dos dois textos.
 
56. Até à data, o Protocolo sobre os Direitos das Pessoas Idosas em África foi ratificação por treze (13) Estados (Angola, Benim, Burundi, Camarões, Etiópia, Quénia, Reino do Lesoto, Malawi, Moçambique, Níger, Ruanda, República Árabe Sarauí Democrática e Togo). O protocolo foi assinado por vinte e cinco (25) Estados: Angola, Benim, Burundi, Camarões, República Centro-Africana, Chade, Comores, Etiópia, Gabão, Gana, Guiné, Quénia, Reino do Lesoto, Malavi, Mali, Maurícia, Moçambique, Nigéria, Níger, Ruanda, República Árabe Sarauí Democrática, São Tomé e Príncipe, Serra Leoa, Togo e Zâmbia.

57.Assim, o número de ratificações do Protocolo relativo às Pessoas Idosas passou de 12 para 13, ao passo que o número de assinaturas passou de 24 para 25 desde o último relatório de actividades entre sessões. A última ratificação é a da República Árabe Sarauí Democrática, que depositou o instrumento de ratificação em 25 de Outubro de 2023. Por conseguinte, para que este Protocolo entre em vigor é ainda necessário obter duas ratificações por meio do depósito efectivo dos instrumentos de ratificação.

58.Foram efectuadas quatro novas ratificações do Protocolo referente às Pessoas com Deficiências : República Árabe Sarauí Democrática, Uganda, Malawi e Nigéria. Estes países depositaram os instrumentos de ratificação junto da Comissão da União Africana a 25 de Outubro de 2023, 11 de Outubro de 2023, 20 de Dezembro de 2023 e 15 de Janeiro de 2024, respectivamente.  Estes novos elementos aumentam de 10 para 14 o número de ratificações mencionadas no meu último relatório. O número de assinaturas aumentou de 16 para 18.

59.Por conseguinte, o Protocolo sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências necessita apenas de uma ratificação para entrar em vigor.

60.Creio que este sucesso em termos de resultados é a consequência de toda a energia despendida pelo Grupo de Trabalho em particular e pela Comissão em geral. 

De facto, o Protocolo sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências foi assinado pela 1ª vez em 02 de Outubro de 2018 pela República Centro-Africana e ratificado pela primeira vez pela República do Mali em 10 de Maio de 2021. Tal como como observado, foi ratificado 14 vezes em apenas três anos. Quanto ao Protocolo sobre os Direitos das Pessoas Idosas, foi assinado pela 1ª vez também pela República Centro-Africana em 02 de Outubro de 2018 e ratificado pela 1ª vez pelo Reino do Lesoto em 11 de Abril de 2018. Até à data, foi ratificado 13 vezes em 4 anos. 

61.Outro factor de sucesso é o facto de os protocolos se terem tornado populares entre muitas partes interessadas e serem agora frequentemente citados no discurso sobre direitos humanos em diferentes contextos, como instrumentos específicos de direitos humanos que protegem os direitos e abordam os desafios específicos destas categorias de pessoas vulneráveis. Deram azo a novas projecções sobre questões relacionadas com as pessoas protegidas por esses instrumentos e a várias intervenções e campanhas em defesa dos seus direitos por parte de várias partes interessadas, tanto quanto possível no seu estado não vinculativo.

62.É por isso que estou convicta de que estes dois protocolos entrarão em vigor muito em breve. 

2.ACTIVIDADES DO GRUPO DE TRABALHO SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS RELACIONADAS COM O TRABALHO DA COMISSÃO AFRICANA

63.No decurso da 77ª Sessão Ordinária, este grupo de trabalho passou a ser presidido, e por recomendação enérgica da minha parte, pela Ilustre Comissária Litha Ogana. Desde então, a Comissária Ogana tem vindo a dirigir com destreza as actividades deste mecanismo interno que é de importância estratégica para o trabalho da Comissão.

64.Assim, na minha nova qualidade de Vice-Presidente, pude acompanhar e dar o meu contributo a reuniões do Grupo durante as 77ª e 78ª Sessões Ordinárias.  Os trabalhos em questão trataram da concepção de um quadro e de directrizes referentes às actividades dos Comissários no período entre sessões ; do projeto de criação de um quadro global de acompanhamento das recomendações e decisões da Comissão ; e de uma estratégia para melhorar a aplicação destas decisões e recomendações pelos Estados membros. Estes projectos, sob a responsabilidade técnica de Eunice Refiloe Malotha, a perita colocada à disposição da Comissão pela República do Botswana, estão a registar progressos significativos. Concretamente : a adopção do projecto de criação de um quadro global para o acompanhamento das recomendações e decisões da Comissão ; de uma estratégia para melhorar a aplicação destas decisões e recomendações pelos Estados; e a formulação de instruções claras para completar a concepção de um quadro e de directrizes referentes às actividades dos Comissários no período entre sessões.

3.ACTIVIDADES DO GRUPO DE TRABALHO QUEIXAS

⮚REUNIÕES DO GRUPO DE TRABALHO SOBRE QUEIXAS 

65.Presidi a todas as reuniões entre sessões relacionadas com este Grupo de Trabalho. O relatório separado que apresento nessa qualidade é exaustivo quanto a estas actividades.

4.MEMBRO DO GRUPO DE TRABALHO SOBRE POPULAÇÕES/COMUNIDADES INDÍGENAS E MINORIAS EM ÁFRICA 

66.Este grupo de trabalho, do qual sou vice-presidente, realizou duas reuniões, como adiante se indica. Participei em todas essas actividades.

a)REUNIÃO DE VALIDAÇÃO DO ESTUDO SOBRE O IMPACTO DA COVID-19 NOS POVOS INDÍGENAS EM ÁFRICA – WINDHOEK, NAMÍBIA, 20-21 DE NOVEMBRO DE 2023
 
67.Tal como referido no comunicado à imprensa, esta reunião determinou "se o estudo fornece uma compreensão abrangente e matizada da forma como a pandemia da Covid-19 afectou a vida das populações indígenas em África e se pode ser utilizado para executar intervenções e políticas específicas visando promover o seu bem-estar e capacidade de recuperação face a desafios futuros".  

b)REUNIÃO DE ACOMPANHAMENTO DA VALIDAÇÃO DO ESTUDO SOBRE O IMPACTO DA COVID-19 NAS POPULAÇÕES INDÍGENAS EM ÁFRICA 14-15 DE MARÇO DE 2024, FREETOWN, SERRA LEOA

68.Esta reunião teve como objectivo, conforme refere o comunicado final de forma explícita, enriquecer e melhorar o estudo ora validado, e formular recomendações políticas baseadas em provas, destinadas a reforçar a capacidade de recuperação das comunidades indígenas em futuras situações de emergência no domínio da saúde pública. Foi também "uma oportunidade para incorporar no estudo os comentários recebidos das entidades presentes à reunião de validação do estudo".

II.SITUAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NOS PAÍSES SOB MINHA JURISDIÇÃO

Tal como acima mencionado, estes os países sob minha jurisdição: Angola, Burundi, Congo, República Democrática do Congo e Gabão.

A.REPÚBLICA DE ANGOLA
1.Protecção geral dos direitos humanos

69.Como Relatora Nacional a cargo de Angola, não pretendo melindrar o significado da análise deste país pela Comissão, apresentando os resultados do meu acompanhamento da situação dos direitos humanos nesse Estado parte na fase do período entre sessões.

70.Angola apresentou em conjunto o 8º e 9º Relatórios, bem como o Relatório Inicial relativo ao Protocolo de Maputo, os quais deverão ser examinados o mais rapidamente possível. Como todos sabemos, o exame de um Relatório Periódico pela Comissão constitui uma oportunidade para ambas as partes discutirem de forma construtiva os avanços e os pontos que requerem melhorias no que respeita à situação dos direitos humanos do país em análise. Este debate incide sobre as realidades do período visado pelo relatório e as do momento actual. Por esta razão, compete às partes envolvidas neste exercício a tarefa de dar a conhecer os pormenores da situação geral dos direitos humanos em Angola. Felicito o Estado angolano pelos esforços que tem envidado em conformidade com as suas obrigações de apresentar relatórios nos termos da Carta e do Protocolo de Maputo. Não tenho dúvidas de que as recomendações decorrentes da presente análise serão aplicadas de boa-fé por este país.

71.Inscrevi na minha agenda para 2024 a possibilidade de realizar uma missão de promoção a Angola, na sequência do convite verbal que me foi solenemente endereçado pela delegação deste país por ocasião da 73ª Sessão Ordinária realizada no terceiro trimestre de 2022.

2.Sobre os direitos das pessoas pessoas idosas e das pessoas com deficiências

72.Tal como referi em anteriores relatórios de actividades entre sessões, a República de Angola assinou e ratificou os dois Protocolos relativos às pessoas idosas e às pessoas com deficiências, tendo depositado os instrumentos de ratificação. Angola está assim posicionada como um dos países que, em minha opinião, estarão na dianteira da intervenção quando os Protocolos em questão entrarem em vigor muito em breve – em 2024, de acordo com as nossas expectativas. 

B.REPÚBLICA DO BURUNDI
1.Protecção geral dos direitos humanos

73.No Burundi mantém-se a tendência geral da situação dos direitos humanos, tal como referido nos meus relatórios anteriores. O Burundi continua a enfrentar muitos desafios em termos de protecção dos direitos humanos dos defensores dos direitos humanos em particular, apesar da acalmia geral observada após o advento de um novo governo e da sua proclamada abertura a parceiros externos.

74.Um caso notável de prisão, detenção e processo-crime instaurado contra um jornalista ocorreu a 13 de Abril de 2024. Sandra Muhoza, 42 anos, jornalista do La Nova Burundi, órgão de comunicação social electrónico, foi detida no dia 13 de Abril, Sábado, e levada no dia seguinte para as instalações do Serviço Nacional de Informações (SNR) em Bujumbura. Foi acusada de "atentar contra a segurança interna do Estado", segundo fontes judiciais e familiares. Terá sido sujeita a "sevícias corporais durante o interrogatório". A jornalista terá sido interrogada de olhos vendados e algemada atrás das costas durante horas. A sua detenção terá sido motivada por uma notícia sobre comentários feitos numa conversa na rede social WhatsApp entre jornalistas que debatiam a alegada distribuição de catanas   aos Imbonerakure, membros da liga juvenil do partido CNDD-FDD. 

75.Independentemente dos resultados subsequentes ou actuais, tais alegações são motivo de preocupação na medida em que desde então o caso da jornalista Floriane Irangabiye não registou qualquer evolução positiva, tal como referi  no meu relatório anterior. Com efeito, Floriane Irangabiye, que cumpre uma pena de prisão de 10 anos na sequência da sua condenação em Janeiro de 2023, sob a acusação de atentar contra a integridade nacional do Burundi, relacionada com o seu trabalho no órgão de comunicação social em linha, Radio Igicaniro, viu a sua sentença confirmada em 13 de Fevereiro de 2024 pela Divisão Cível e Criminal do Supremo Tribunal do Burundi. Afigura-se oportuno aqui recordar as preocupações da Comissão e de outras partes interessadas sobre a situação das prisões, que estão claramente sobrelotadas e em condições que ficam muito aquém das normas aplicáveis. 

76.Estes acontecimentos não parecem estar de acordo com a dinâmica geral do governo do Burundi de afrouxar o estrangulamento da defesa dos direitos humanos e da liberdade de imprensa. Prova disso, a adopção da proposta de lei de revisão da lei de imprensa de 2018, que, segundo o porta-voz do governo, Jérôme Niyonzima, "inscreve-se no quadro de actualização da lei de imprensa, da supressão das penas de prisão aplicadas a jornalistas por delitos de imprensa, despenalizando tais delitos e punindo-os com multas que vão de 500 a 1.500.000 francos do Burundi". Esta revisão poderia beneficiar dos conhecimentos da Comissão durante o processo de finalização, de modo a que o Burundi possa adoptar as melhores normas internacionais neste domínio. Na mesma ordem de ideias, reitero o meu pedido de uma missão de promoção a esse país. Para o efeito, foi novamente enviada uma Nota Verbal em 30 de Abril de 2024.

2.Sobre os direitos das pessoas pessoas idosas e das pessoas com deficiências

77.O Burundi ratificou os Protocolos sobre os Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiências, tendo depositado os instrumentos de ratificação em 4 de Julho de 2022. 

78.Por conseguinte, tal como indicado em relação a Angola, devemos preparar-nos para a aplicação integral dos protocolos cuja entrada em vigor está iminente. Estou à disposição dos Estados interessados para neste sentido apoiar acções imediatas, a curto, médio e longo prazos. Esta, uma parte importante da minha visão e do meu plano de acção trienal apresentado ao processo orçamental geral da União Africana.

C. REPÚBLICA DO CONGO
1.Protecção geral dos direitos humanos

79.Reitero a situação apresentada nos meus relatórios anteriores, nos quais se afirma que "a situação dos direitos humanos na República do Congo é relativamente calma, como em qualquer país onde não se verifica crise de segurança". Este quadro torna-se mais claro com a transição do país para o 4º ciclo da Revisão Periódica Universal (RPU)[ A primeira, segunda e terceira RPU do Congo foram realizadas em Maio de 2009, Outubro de 2013 e Novembro de 2018, respectivamente.] em Janeiro de 2024. Na sua 45ª sessão realizada de 22 de Janeiro a 2 de Fevereiro de 2024, o Conselho dos Direitos Humanos analisou o relatório nacional do Congo, que descreve os esforços do país visando promover e proteger os direitos humanos. O relatório inclui igualmente desafios e preocupações em matéria de promoção e protecção dos direitos humanos. Este exercício transparente e responsável perante a RPU é de saudar, e estou certa de que as recomendações serão aceites e executadas por esse país. Refiro-me, em particular, à necessidade de resolver o mais rapidamente possível questões como a inexistência de um quadro jurídico específico para a proteção dos defensores dos direitos humanos; a fraca representação das mulheres nos órgãos de decisão; as alegações de autocensura por parte dos meios de comunicação social e de outros defensores dos direitos humanos devido a restrições no espaço cívico; as alegações da prática de tortura; as condições muito abaixo dos padrões internacionais nas 17 prisões oficiais do país; a contínua deterioração das condições de vida das populações mais desfavorecidas do país, com uma taxa de desemprego preocupante; etc.

80.Por conseguinte, é necessário que o governo envide esforços para lidar com todas estas questões graves, incluindo  a tomada de medidas com vista a evitar tragédias como a que ocorreu na noite de 20 de Novembro de 2023. Nesta data, ocorreu uma debandada, na sequência de uma operação de recrutamento desencadeada pelo exército na capital, Brazzaville. De acordo com o governo, registaram-se 31 mortes devido à debandada. 

81.Gostaria também de referir que o relatório nacional menciona uma cooperação notável com mecanismos internacionais de promoção e protecção dos direitos humanos. Isto é de louvar, mas preocupa-me que o sistema africano, incluindo o sector que dirijo, não tenha sido incluído nessa cooperação. Durante uma década ou mais, o Congo deixou de interagir com o principal órgão de promoção e protecção dos direitos humanos a nível da União Africana. Esta tendência está agora a mudar para melhor, graças aos contactos com o Sr. Cyr Maixent Tiba, Director-Geral dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais do Ministério da Justiça, dos Direitos Humanos e da Promoção dos Povos Indígenas da República do Congo.

82. Posso aqui informar que graças aos esforços conjuntos de ambas as partes registaram-se desde então progressos notáveis, tendo ocorrido discussões à margem do Fórum mencionado anteriormente neste relatório. As perspectivas são boas.

83.De facto, dei instruções ao Secretariado para dar seguimento ao pedido formal de uma missão de promoção. A correspondência foi expedida em Abril passado com uma cópia para o nosso contacto directo do lado congolês.

84.Estou confiante de que a missão de promoção realizar-se-á em 2024 e que o Congo apresentará os seus relatórios periódicos atempadamente. 

2.Sobre os direitos específicos das pessoas pessoas idosas e das pessoas com deficiências

85.A República do Congo não assinou o Protocolo sobre os Direitos das Pessoas Idosas nem o Protocolo sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências, nem tão pouco os ratificou. 

86.Reitero o meu apelo a este país para que ratifique estes dois protocolos, tanto mais que a protecção jurídica dos idosos e das pessoas com deficiências neste país é de natureza constitucional. 

87.De facto, vem disposto no artigo 31.º da Constituição da República do Congo que "Os idosos e as pessoas com deficiências têm direito a medidas de protecção adaptadas às suas necessidades físicas, morais ou outras, tendo em vista o seu pleno desenvolvimento nas condições determinadas por lei". "O Estado tem o dever de promover a presença de pessoas com deficiências nas instituições e administrações nacionais e locais".

88.Além disso, de acordo com o seu relatório nacional apresentado à Revisão Periódica Universal em Janeiro de 2024, a República do Congo ratificou, desde 2014, a Convenção Internacional relativa aos Direitos das Pessoas com Deficiências e o respectivo Protocolo Adicional, dispondo o Estado de um Conselho Consultivo para as Pessoas com Deficiências, responsável por emitir pareceres e apresentar sugestões ao governo para uma melhor assistência às pessoas com deficiências.[ O artigo 234.º da Constituição de 25 de Outubro de 2015 criou um Conselho Consultivo a cargo de Pessoas com Deficiências.]
 
C.REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO

1.Protecção geral dos direitos humanos 

89.O país, as suas populações e os seus dirigentes estão de parabéns por terem sido capazes de realizar eleições pacíficas. Desejamos às autoridades, a todos os partidos e às populações os maiores êxitos neste novo mandato. Foi também este o objectivo da carta de felicitações que enderecei ao Presidente reeleito. A carta foi igualmente subscrita pelo Presidente da Comissão.

90.Porém, a realização das eleições, pelas quais felicitei todos os intervenientes, não invalida as questões deveras preocupantes em matéria de direitos humanos que se fazem sentir no país, nomeadamente na região leste, devido à guerra entre as forças governamentais e o grupo armado M23.

91.Esta guerra é a fonte de inúmeras violações dos direitos humanos de todos os tipos na RDC.

92.  Gostaria de reiterar o meu apelo a uma abordagem firme e holística desta grave crise humanitária e de segurança na parte oriental da RDC. Para o efeito, é essencial, tal como tenho repetidamente apelado, que os grupos armados ponham imediatamente termo a todas as formas de violência e participem definitiva e incondicionalmente no programa de desarmamento, desmobilização, reabilitação comunitária e estabilização.

93.Tendo em conta a confiança renovada da maioria da população do país nas autoridades supremas que presidiram aos destinos do país nos últimos anos, parece mais do que nunca ser necessário responder favoravelmente ao pedido que tenho vindo a fazer de forma  contínua, nomeadamente a realização de uma missão de promoção no terreno. Tal como referi no meu relatório anterior, essa missão permitiria identificar a situação em termos concretos e fazer recomendações adequadas ao país para o ajudar a cumprir os seus compromissos em matéria de direitos humanos. Poderia então surgir um roteiro sobre este aspecto com vista a orientar as acções das autoridades na promoção e protecção dos direitos humanos no país. 

94.Já forneci uma panorâmica das reuniões que tive com entidades da RDC, incluindo a nível ministerial, e com uma delegação da FIDH. Não  me restam dúvidas de que todos estes contactos serão acentuados a fim de tornar eficazes as acções conjuntas em vista.

2.Sobre os direitos das pessoas pessoas idosas e das pessoas com deficiências

95.A República Democrática do Congo não assinou o Protocolo sobre os Direitos das Pessoas Idosas nem o referente aos Direitos das Pessoas com Deficiências. Tal como indicado nos meus relatórios anteriores, no que respeita a estas duas categorias de pessoas vulneráveis o quadro jurídico do país é mais do que propício à ratificação dos protocolos em questão. Reitero a minha confiança nas autoridades responsáveis por esse esforço de ajuda a estas pessoas vulneráveis, na expectativa de serem receptivas às nossas intensas campanhas em prol da ratificação dos dois tratados, sobretudo por terem recentemente obtido voto maioritário do eleitorado, podendo assim concluir os projectos que têm em mãos, mormente o que é de grande utilidade para os grupos vulneráveis em apreço.
   
D.REPÚBLICA GABONESA
1.Protecção geral dos direitos humanos

96.No meu relatório anterior, recordei ao Gabão o princípio da continuidade do Estado e a responsabilidade de todos os governos respeitarem estritamente as obrigações internacionais aplicáveis.  Solicitei igualmente às novas autoridades que tomassem todas as medidas visando garantir que nenhuma circunstância excepcional pudesse ter impacto negativo no respeito e na protecção dos direitos humanos e dos povos no país sob sua administração.

97.Posso aqui afirmar que este apelo parece ter sido escutado na medida em que as referidas autoridades demonstraram, durante o período entre sessões, a vontade política de defender direitos humanos sacrossantos, incluindo neste contexto excepcional em que o seu país se encontra.

98.Foram feitas declarações solenes em prol da protecção dos direitos humanos, apesar da situação excepcional em referência. Foi o caso do Primeiro-Ministro de Transição que participou em Genebra em Dezembro de 2023 nas celebrações do 75ª aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Na ocasião  reafirmou claramente a posição do Gabão em matéria de direitos humanos e de preservação do ambiente, sublinhando o profundo apego do seu país aos princípios fundamentais dos direitos humanos.[ https://gabonmediatime.com/geneve-ndong-sima-reaffirme-la-position-du-g…]

99.Foi também o caso do Ministro da Justiça, Paul-Marie Gondjout, quando em representação do Gabão na 55ª sessão do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, declarou em Genebra a 26 de Fevereiro: "As autoridades do governo de transição, apostadas no respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais, estão determinadas, por via de um roteiro, em empreender reformas políticas e institucionais pertinentes para lançar as bases de um Estado moderno, com capacidade de recuperação e em sintonia com as aspirações dos seus concidadãos." [ https://www.gabonreview.com/droits-de-lhomme-paul-marie-gondjout-vante-…]

100.Há motivos para optimismo quanto à situação geral dos direitos humanos no Gabão, uma vez que a vontade política é o que pode pôr em marcha e servir de catalisador de todas as acções e políticas de promoção e protecção dos direitos humanos.

101.É por isso que eu, na qualidade de relatora nacional, continuo confiante de que as questões da sobrelotação das prisões e da tortura verificadas pelo SPT (Subcomité para a Prevenção da Tortura) durante a sua missão ao Gabão em Fevereiro de 2024, e já assinaladas pelo Ministro da Justiça quando tomou posse,[ "As nossas prisões estão sobrelotadas. Presentemente, temos mais de 5.000 presos. Mas a capacidade é muito inferior a isso. Dois terços das pessoas encontram-se nas nossas cadeias em prisão preventiva; pessoas que aguardam julgamento. Temos de reduzir este número. Mais de 1 700 condenados e pouco mais de 3 000 pessoas em prisão preventiva não é normal", Paul-Marie Gondjout, Ministro da Justiça do Gabão - 2 de Outubro de 2023 à RFI. Disponível no seguinte atalho : https://www.rfi.fr/fr/podcasts/invit%C3%A9-afrique/20231002-paul-marie-… ] serão abordadas e resolvidas em conformidade com as normas internacionais aplicáveis e as obrigações internacionais do Gabão.

102.Estou igualmente atenta ao calendário de transição no que se refere à reposição da ordem constitucional, prevista para o final de 2025, pois é reconhecido que só um quadro democrático pode proporcionar terreno fértil para a promoção e protecção de todos os direitos humanos.

103.Manifestei constantemente o meu interesse em materializar a visita de promoção que a Comissão acordou com esse país. Naturalmente, estou aberta a discussões práticas para esse fim.

2.Sobre os direitos das pessoas pessoas idosas e das pessoas com deficiências

104.Tal como referi nos meus relatórios anteriores, o Gabão assinou os dois protocolos relativos às pessoas idosas e às pessoas com deficiências, restando a  sua ratificação.

III.RECOMENDAÇÕES 

105.As recomendações que se seguem são, na sua maioria, semelhantes às formuladas nos meus relatórios anteriores, pelo que convido os Estados membros da União Africana e as partes da Carta Africana:
i.Relativamente aos que ainda o não fizeram, ratificar os dois protocolos sobre os direitos das pessoas idosas e das pessoas com deficiências, para que possam entrar em vigor em 2024; 
ii.Por obséquio, prestar contributos ao Relatório Inicial sobre a Situação dos Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiências em África, que está a ser preparado pelo meu Grupo de Trabalho;
iii.Relativamente aos países de que sou relatora, autorizar e viabilizar de forma eficaz a visita da Comissão aos seus territórios em missão de promoção;
iv.Além disso, ficaria grata se os países dos quais sou relatora e cujas situações em matéria de direitos humanos foram identificadas no presente relatório, nos dessem a sua versão e a leitura das análises efectuadas de modo a podermos trabalhar em estreita colaboração para melhorar o   desempenho em matéria de direitos humanos e partilhar as boas práticas neste domínio;
v.Exorto a União Africana a dotar a Comissão de um orçamento suficiente para que esta possa desempenhar eficazmente a sua missão e cumprir o seu mandato;
vi.Convido os parceiros e os doadores a intensificarem o seu apoio multiforme à Comissão na execução efectiva do seu mandato, a fim de alcançar a África que desejamos. 

CONCLUSÃO

106.Gostaria de aproveitar esta oportunidade para agradecer a todas as pessoas e organizações que não se pouparam a esforços para apoiar a Comissão na sua missão, em geral, e para ajudar o GTPAPH (Grupo de Trabalho para as Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiências) na execução do seu mandato, em particular. 

107. Exorto todos estes intervenientes a prosseguirem neste espírito de colaboração para alcançarmos o nosso objectivo comum de promoção e protecção os direitos humanos em África, mas com um objetivo a curto prazo que se afigura caro ao meu mecanismo especial : a obtenção das 15 ratificações necessárias a cada um dos protocolos no ano 2024. 

108.Gostaria de prestar uma merecida homenagem aos membros peritos do meu grupo de trabalho e encorajar aqueles que ainda são elegíveis a apresentarem as suas candidaturas quando a Comissão lançar o convite para nomeação de membros do grupo de trabalho nos próximos meses, considerando que o actual mandato de dois anos expira em Agosto de 2024.

109.Obrigado pela vossa gentil atenção.