Grupo de Trabalho sobre a Pena de Morte, as Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias e os Desaparecimentos Forçados em África - 79OS

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RELATÓRIO DE ACTIVIDADES ENTRE SESSÕES

(Outubro de 2023 – Maio de 2024)
-Apresentado pelo
ILUSTRE COMISSÁRIO IDRISSA SOW
PRESIDENTE DO GRUPO DE TRABALHO SOBRE A PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS, SUMÁRIAS OU ARBITRÁRIAS E OS DESAPARECIMENTOS FORÇADOS EM ÁFRICA

 79.a Sessão ordinária da CADHP
Banjul, Gâmbia, de 14 de Maio a 3 de Junho de 2024

INTRODUÇÃO

1.    O presente relatório é apresentado de acordo com o número 3 do artigo 25.º e com o artigo 64.º do Regulamento Interno de 2020 da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão) e com a alínea d) do artigo 3.º do Regulamento que rege a criação e o funcionamento dos mecanismos especiais da Comissão. Abrange as actividades realizadas durante o período entre sessões de Outubro a Maio de 2024.  

2.    O relatório está dividido em quatro capítulos. O Capítulo I apresenta uma panorâmica da situação da pena de morte, das execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias e dos desaparecimentos forçados em África. O Capítulo II abrange as actividades realizadas na minha qualidade de Presidente do Grupo de Trabalho sobre a Pena de Morte, as Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias e os Desaparecimentos Forçados em África (Grupo de Trabalho) e de membro de outros mecanismos especiais; o Capítulo III diz respeito às actividades realizadas na minha qualidade de Comissário Relator; e, por último, o Capítulo IV é dedicado às conclusões e recomendações.    

Capítulo I:    Situação da pena de morte, das execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias e dos desaparecimentos forçados em África

A.    Pena de morte
3.    Durante o período em análise, o número de países abolicionistas manteve-se inalterado, com 24 dos 55 Estados-membros da União Africana a abolirem a pena de morte para todos os crimes , 4 para os crimes comuns  e 15 a observarem uma moratória sobre as execuções .  Durante o mesmo período, a República Democrática do Congo (RDC) decidiu levantar a moratória sobre as execuções, que estava em vigor desde 2003. Esta nova situação continua a ser motivo de grande preocupação para o nosso Grupo de Trabalho.

4.    O Grupo de Trabalho continua profundamente preocupado com a manutenção e a aplicação da pena de morte em certos países, a maior parte dos quais se confronta com graves disfunções dos seus sistemas judiciais, o que, naturalmente, dá origem a riscos óbvios de erro na aplicação da pena de morte.

5.    Continuamos a lembrar aos Estados que optaram por manter a pena de morte na sua legislação que, no seu Comentário Geral n.º 3 sobre o direito à vida (artigo 4.º da Carta), a Comissão afirma que a pena de morte só deve ser imposta para os crimes mais graves.  A nossa abordagem a este nível consiste em pedir aos Estados em causa que se comprometam com moratórias rigorosas e que considerem sistematicamente a comutação das penas de morte em penas de prisão.

6.    Durante o período em análise, foram pronunciadas oito sentenças de morte na República Árabe do Egipto.

7.     Registamos igualmente que a situação relativa ao compromisso dos Estados com o Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), que visa a abolição da pena de morte, evoluiu positivamente durante o período em análise, com a decisão de adesão tomada a 3 de Maio de 2024 pela República da Côte d’Ivoire.  

Estudo sobre a pena de morte

8.    Em Novembro de 2011, a Comissão adoptou as conclusões do estudo sobre a situação da pena de morte em África. Este documento de referência sobre a situação dos direitos humanos em África tornou-se obsoleto em alguns aspectos e precisa de ser actualizado para ter em conta a evolução e abordar novas questões que surgiram desde a sua adopção. Por este motivo, a Comissão decidiu, há alguns anos, proceder à sua revisão.

9.     O trabalho iniciado a este respeito em colaboração com o Centro de Direitos Humanos da Universidade de Pretória está actualmente a ser finalizado. Foi realizada uma reunião de consulta em Arusha, à margem da 77.ª Sessão Ordinária, para recolher contribuições de parceiros interessados nas questões abrangidas pelo Estudo.  Esperamos concluir o projecto de estudo antes do final de 2024. Uma reunião para validar o estudo já foi agendada para Julho de 2024.

Projecto de Protocolo à Carta Africana sobre a Abolição da Pena de Morte
10.    O processo de adopção do projecto de protocolo à Carta, iniciado pela Comissão em 2015, continua a ser acompanhado de perto.  

11.    A 12 de Abril de 2024, foi enviado um memorando ao Conselheiro Jurídico da União Africana com vista a colocar o projecto de protocolo na ordem de trabalhos da próxima reunião do Comité Técnico Especializado em Justiça, prevista para Novembro ou Dezembro de 2024. Tencionamos reintroduzir oportunamente o mesmo pedido, de acordo com as recomendações do Conselheiro Jurídico da União Africana, para que o texto possa ser inscrito na ordem de trabalhos deste órgão.

12.    Na mesma linha, foi enviado outro memorando ao Secretário do Parlamento Pan-Africano (PAP) com vista a submeter a este importante órgão da União Africana o projecto de protocolo preparado pela Comissão para sua consideração e parecer.  

13.    Foi solicitado a este órgão que autorizasse o Presidente do Grupo de Trabalho sobre a Pena de Morte a vir apresentar o texto aos Senhores Deputados numa sessão de informação.

14.    Apraz-nos registar que o nosso pedido foi recebido favoravelmente pelo Secretário do Parlamento, que prometeu entrar em contacto connosco muito em breve para acordar um calendário.

Desaparecimentos forçados

15.    A protecção das pessoas contra o crime de desaparecimento forçado continua a ser uma preocupação importante, que é abordada nos mandatos confiados à nossa comissão.

16.    O grupo de trabalho pretende continuar a divulgar as orientações sobre a protecção de todas as pessoas contra o desaparecimento forçado, adoptadas pela Comissão em 2021. Para o efeito, continuaremos a realizar webinars de sensibilização e partilha com os vários parceiros interessados na questão.

17.    As oportunidades oferecidas pelas sessões periódicas de apresentação de relatórios e pelas visitas de promoção serão utilizadas para incentivar os Estados Partes a adoptarem textos específicos para a prevenção e punição do crime de desaparecimento forçado.

18.    Constatamos que o quadro de ratificação da Convenção Internacional para a Protecção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados não se alterou durante o período em análise, pelo que, até à data, apenas 19 dos 55 Estados-membros ratificaram a Convenção. 

Execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias

19.    O Grupo de Trabalho regista com preocupação que, durante o período em análise, foram comunicados todos os casos de execuções extrajudiciais perpetradas, na maioria das vezes no contexto de operações de segurança ou de aplicação da lei, em Moçambique, no Chade, no Burkina Faso e no Mali.

20.    Nesta fase, o Grupo de Trabalho não exprime qualquer conclusão sobre a materialidade dos factos alegados, mas continua a analisar os casos que lhe são apresentados até que o seu nível de informação lhe permita adoptar uma posição definitiva. Foram tomadas várias iniciativas no âmbito das interacções com os Estados em causa para esclarecer estas alegações. 

21.    O Grupo de Trabalho, em colaboração com o Instituto dos Direitos Humanos e da Paz da Universidade Cheikh Anta Diop de Dakar, lançou um estudo para avaliar a extensão e as consequências das execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias no continente. De acordo com a resolução CADHP.Res.583 (LXXVIII) de Março de 2024, foram tomadas disposições para finalizar o projecto de estudo no primeiro trimestre de 2025. Uma reunião de consulta sobre o estudo está prevista para Setembro de 2024.

Capítulo II: Actividades como Comissário e Presidente do Grupo de Trabalho

 78.a Sessão ordinária da Comissão

22.    Participei na 77.ª Sessão Ordinária, realizada em Arusha, na Tanzânia, de 20 de Outubro a 9 de Novembro de 2023, e na 78.ª Sessão Ordinária da Comissão, realizada virtualmente de 23 de Fevereiro a 8 de Março de 2024, durante a qual a Comissão adoptou uma série de documentos, examinou relatórios e emitiu decisões sobre várias comunicações.

23.    Durante esta sessão, tive vários encontros com pessoas envolvidas na promoção dos direitos humanos no nosso continente.

24.    Neste contexto, tive uma discussão frutuosa com o Director-Geral do Fundo Nacional de Reparação às Vítimas de Violência Sexual ligada aos Conflitos Armados e às Vítimas de Crimes contra a Paz e a Segurança da Humanidade (FONAREV) na RDC. O Fundo foi criado ao abrigo da Lei n.º 22/065, de 26 de Dezembro de 2022, que estabelece os princípios fundamentais relativos à protecção e reparação das vítimas de violência sexual ligada aos conflitos armados e das vítimas de crimes contra a paz e a segurança da humanidade. 

25.    Congratulo-me com a criação deste fundo, que poderá resolver os problemas de aplicação das decisões da Comissão. A reunião permitiu lançar as bases da cooperação prevista entre o grupo de trabalho e a direcção do FONAREV. 

26.    Na sequência deste encontro, o Director-Geral da FONAREV enviou-nos um convite oficial para visitar a RDC, a fim de conhecer o sistema de protecção e indemnização das vítimas de tortura, desaparecimento forçado e execuções extrajudiciais. 

27.    À margem da sua 77.ª Sessão Ordinária, o Grupo de Trabalho organizou um painel sobre eleições e desaparecimentos forçados em África, a 24 de Outubro de 2023. O painel examinou a situação dos desaparecimentos forçados em África no contexto de eleições, a prevalência desta prática nos países em causa e as formas de responsabilizar os autores deste crime. 

28.    A 29 de Novembro de 2023, fui convidado a participar como orador na Conferência de Alto Nível sobre Direitos Humanos, organizada pela Subcomissão dos Direitos Humanos do Parlamento Europeu, no âmbito dos eventos que celebram o 75.º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

29.    Este evento, ao qual assisti em modo virtual, foi uma boa oportunidade para discutir os actuais desafios globais em matéria de direitos humanos com representantes de organismos e mecanismos internacionais e regionais, parlamentares e organizações da sociedade civil.  

30.    Participei igualmente no retiro conjunto da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e do Comité de Representantes Permanentes da União Africana (COREP), realizado de 5 a 7 de Dezembro de 2023 em Dakar (República do Senegal).

O objectivo da reunião era reforçar a colaboração entre os dois organismos, a fim de melhor promover e proteger os direitos humanos em África, e deu-nos a oportunidade de sensibilizar os representantes dos Estados para as questões relacionadas com a adopção do projecto de protocolo sobre a pena de morte e de pedir o seu apoio para fazer avançar o texto nas várias fases conducentes à sua validação. 

31.    A 19 de Dezembro de 2023, presidi também a um webinar organizado pelo Grupo de Trabalho para a Popularização das Directrizes para a Protecção contra os Desaparecimentos Forçados. O webinar constituiu uma oportunidade para apresentar as directrizes, incluindo as obrigações dos Estados de prevenir, proteger, localizar, investigar e processar o crime de desaparecimento forçado. A reunião virtual, que contou com uma grande participação das partes interessadas, deu aos participantes uma visão do estado de ratificação e implementação da Convenção Internacional para a Protecção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado. Os participantes discutiram a colaboração entre as organizações da sociedade civil (OSC) e o grupo de trabalho, com o objectivo de promover uma melhor divulgação das directrizes. 

32.     Mais recentemente, participei nos trabalhos do primeiro fórum conjunto de mecanismos especiais realizado em Dakar, no Senegal, de 25 a 27 de abril de 2024, durante o qual intervim no painel sobre o tema "Proteger os grupos vulneráveis através da ratificação e implementação de instrumentos relevantes, com destaque para as aspirações 3 e 6 da Agenda 2063".

Cartas de apelo urgente 

33.     A 7 de novembro de 2023, co-assinei com o Relator Especial sobre Prisões, Condições de Detenção e Aplicação da Lei em África, uma carta de apelo urgente a Sua Excelência Filipe Nyusi, Presidente da República de Moçambique, depois de ter recebido informações sobre alegações de repressão violenta de manifestantes que resultaram em mortes e feridos, a detenção de várias pessoas, e numerosos danos materiais, incluindo a destruição de equipamentos da Rádio e Televisão Encontro com sede em Nampula. Solicitámos ao Governo de Moçambique que prestasse esclarecimentos à Comissão sobre as alegações acima referidas e que procedesse urgentemente a investigações imparciais sobre estas alegações e, se confirmadas, punisse os responsáveis.

34.    A 14 de Novembro de 2023, assinei uma carta de apelo urgente dirigida a Sua Excelência o Capitão Ibrahim Traoré, Presidente do Mouvement Patriotique pour la Sauvegarde et la Restauration e Chefe de Estado do Faso. O apelo urgente surge na sequência de alegações de um ataque em 2 de Novembro de 2023 à aldeia de Zaongo, no centro-norte do Burkina Faso, que causou a morte de quase uma centena de civis, incluindo mulheres e crianças. Com base nestas alegações, solicitámos ao Governo do Faso que realizasse investigações urgentes e imparciais sobre estas alegações e, caso se confirmem, que punisse os seus autores.

35.    A 18 de Janeiro de 2024, enviei uma carta de apelo urgente a Sua Excelência o General Mamadi Doumbouya, Presidente do Conseil National du Rassemblement pour le Dévelopment e Chefe de Estado da República da Guiné. O apelo urgente surgiu na sequência de informações segundo as quais o Coronel Pépé Célestin Bilivogui tinha sido raptado a 8 de Novembro de 2023 por um grupo de Gendarmes e estava detido em regime de incomunicabilidade. Apelámos ao Governo da Guiné para que conduza investigações urgentes e imparciais sobre estas alegações e para que tome medidas para garantir que os autores sejam responsabilizados pelos seus actos.

36.    A 12 de Fevereiro de 2024, assinei uma carta de apelo urgente dirigida a S. Exa. o Presidente da República Democrática do Congo, Félix Antoine Tshisekedi Tshilombo, solicitando a manutenção da moratória sobre a pena de morte, levantada pelo Conselho de Ministros a 9 de Fevereiro de 2024. 

37.    A 5 de Março de 2024, juntamente com o relator do país, co-assinei uma carta de apelo urgente a Sua Excelência Abdel Fattah El-Sisi, Presidente da República Árabe do Egipto, pedindo-lhe que impedisse a execução de oito pessoas definitivamente condenadas à morte a 4 de Março de 2024. Pedimos ao Egipto que tome medidas adequadas para suspender a execução dos condenados à morte, que podem assumir a forma de comutação, indulto ou perdão presidencial, em conformidade com os artigos 4.º e 5.º da Carta africana. 

38.    Lamentamos que, até à data, as nossas perguntas não tenham suscitado qualquer resposta oficial por parte das autoridades competentes.

Comunicados de Imprensa

39.    A 15 de Março de 2024, publiquei um comunicado de imprensa sobre o levantamento da moratória sobre a pena de morte na República Democrática do Congo (RDC), na sequência da adopção da nota circular n.º 002/MME/CAB/ME/MIN/J&GS/ 2024, de 13 de Março de 2024, na qual o Ministro da Justiça solicita às autoridades judiciárias competentes que apliquem a pena de morte quando esta “resultar de uma sentença judicial irrevogável proferida em tempo de guerra, em estado de sítio ou de emergência, durante uma operação policial para manter ou restabelecer a ordem pública ou em qualquer outra circunstância excepcional” 

40.     Nessa ocasião, defendemos com convicção que "a decisão de levantar a moratória em vigor desde 2003 representa um retrocesso na protecção do direito à vida consagrado no artigo 4.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos". Aproveitei esta oportunidade para sublinhar mais uma vez a santidade do direito à vida, sem o qual a realização dos outros direitos garantidos pela Carta Africana e por outros instrumentos jurídicos de protecção dos direitos humanos não pode ser assegurada. Por último, exortei o Governo da RDC a voltar atrás na sua decisão e a trabalhar para restabelecer e consolidar a moratória sobre as execuções. 

Capítulo III Actividades realizadas na qualidade de relator nacional

41.    Esta parte do relatório abrange as actividades e acções realizadas durante o período entre sessões na minha qualidade de Comissário relator. De acordo com a Resolução ACHPR/Res. 495 (LXIX) de 2021, fui nomeado Comissário-Relator sobre a situação dos direitos humanos nos seguintes cinco (5) países: Benim, Burquina Faso, República Centro-Africana, Chade e Comores.   Por resolução adoptada na 77.ª Sessão Ordinária, a Comissão nomeou-me para acompanhar a situação dos direitos humanos na República da Guiné, em substituição da função semelhante que me foi atribuída para a República do Benim.  

A.    Burkina Faso

42.    Nos últimos anos, o Burkina Faso tem enfrentado problemas de segurança e instabilidade política causados por mudanças inconstitucionais de governo, em conformidade com os critérios estabelecidos na Carta Africana sobre Democracia, Eleições e Governação.

43.    Apesar dos esforços consideráveis envidados pelas autoridades do Burkina Faso, os atentados terroristas continuam a perturbar a vida das populações das zonas afectadas, provocando a perda de muitas vidas e danos materiais significativos.

44.    Durante o período em análise, foram perpetrados ataques terroristas em muitas partes do país.

45.    A 25 de fevereiro de 2024, ataques mortíferos atingiram fiéis em locais de culto em Natiaboani, no leste do país, e em Essakane, no nordeste. No mesmo dia, os terroristas atacaram as aldeias de Komsilga, Nodin e Soro no departamento de Thiou, província de Yatenga, na região Norte. Os mesmos ataques tiveram como alvo soldados e voluntários para a defesa da pátria (auxiliares do exército). 

46.    Várias fontes indicam que o ataque à mesquita causou várias dezenas de mortes, enquanto o ataque à igreja causou quinze mortes e deixou muitos feridos. Houve também relatos de ataques a três aldeias na região norte, que resultaram na morte de pelo menos 170 civis e em vários outros feridos. 

47.    Num comunicado de imprensa de 1 de Março de 2024, o Procurador do Faso junto do Tribunal de Grande Instância de Ouahigouya anunciou a abertura de um inquérito sobre estes acontecimentos. 

48.     Exortamos a que se prossiga a investigação destes ataques e de todas as outras violações dos direitos humanos contra civis, a fim de identificar e levar a tribunal os alegados autores e os seus cúmplices.

B.    Guiné
49.    A República da Guiné sofreu uma mudança de governo inconstitucional a 5 de Setembro de 2021, de acordo com os critérios estabelecidos na Carta Africana sobre Democracia, Eleições e Governação. O actual governo anunciou que será organizado um referendo constitucional e a transferência de poder para a população civil antes do final de 2024.

50.    Durante o período em análise, as informações disponíveis revelam que o Governo tomou medidas que restringiram a liberdade de expressão durante três meses, tais como a proibição de manifestações em todas as vias públicas, o corte da Internet, a retirada de canais de televisão dos principais pacotes de distribuição e a interferência nas frequências de rádio. 

51.    A 18 de Janeiro de 2024, o sindicato dos profissionais da imprensa guineense manifestou-se para apelar às autoridades para que restabelecessem o acesso às redes sociais e pusessem termo às interferências nas ondas de rádio. Uma dezena de jornalistas foram detidos e levados para a gendarmaria, tendo sido libertados algumas horas mais tarde.

52.    A 26 de Fevereiro de 2023, foi convocada uma greve geral pelos sindicatos dos sectores público, privado e informal para exigir, entre outras coisas, a libertação de Sékou Jamal Pendessa, Secretário-Geral do Sindicato da Imprensa Guineense. Durante as manifestações, confrontos esporádicos nos subúrbios de Conacri terão provocado duas mortes.

53.    Recordamos que a liberdade de expressão em linha e fora de linha é essencial para o exercício de outros direitos humanos e constitui um critério de democracia plural, permitindo o desenvolvimento e a diversidade.  

54.    Recordamos igualmente que o direito a eleições regulares, livres, justas e credíveis é a norma democrática mais sagrada que serve como principal meio para o exercício do direito soberano de um povo à autodeterminação, em conformidade com o artigo 20.º da Carta Africana, e do direito dos indivíduos a participarem nos assuntos públicos, em conformidade com o artigo 13.º. 

55.    Estamos também a acompanhar de perto a evolução do julgamento das onze pessoas acusadas de terem participado no massacre de 28 de Setembro de 2009.

C.    República Centro-Africana

56.    A nova Constituição, adoptada a 30 de julho de 2023 por referendo, foi promulgada apesar dos protestos da oposição política e de certas organizações da sociedade civil, que tinham apelado ao boicote do escrutínio. 

57.    Reiteramos o nosso apelo à colaboração franca de todas as partes interessadas para que o processo de criação das instituições e órgãos previstos na nova Constituição seja concluído com êxito e de forma inclusiva. 

D.    Chade

58.    Na sequência dos acontecimentos violentos de 27 e 28 de Fevereiro de 2024 em N'Djamena, que causaram várias mortes, incluindo a do Presidente do Parti Socialiste sans Frontières (PSF), na sede do seu partido político em N'Djamena, o Governo do Chade anunciou um inquérito internacional na sequência de um ataque às instalações da Agência Nacional de Segurança do Estado, que causou várias mortes em N'Djamena. Na sequência deste anúncio, enviei uma carta ao Governo do Chade manifestando o interesse do Grupo de Trabalho em fazer parte da comissão internacional de inquérito anunciada. O Governo do Chade ainda não respondeu a esta correspondência. 

59.    Estes ataques e assassínios tiveram lugar no dia seguinte ao anúncio do calendário das eleições presidenciais no Chade.
60.    Tomando nota da proclamação dos resultados definitivos das eleições presidenciais de 6 de Maio de 2024, exorto o Governo do Chade a adoptar as medidas necessárias para garantir a segurança de todos os intervenientes políticos, em conformidade com as obrigações decorrentes da Carta Africana e de outros instrumentos regionais e internacionais em matéria de direitos humanos ratificados pelo Chade.

E.    União das Comores
61.    Na sequência de contactos com as autoridades comorianas, foi alcançado um acordo de princípio para uma missão promocional ao país, cujas datas ainda não foram fixadas. 

62.    Esperamos aproveitar a oportunidade desta visita para proceder a consultas com todos os intervenientes na promoção e protecção dos direitos humanos. Tencionamos igualmente discutir com as autoridades nacionais competentes as medidas a aplicar com vista à apresentação do primeiro relatório da União das Comores, em conformidade com as obrigações decorrentes do artigo 62.º da Carta. 
 

Capítulo IV: Conclusões e recomendações 

63.    A Comissão continua a colaborar com os Estados-membros, os organismos da União Africana e os parceiros, incluindo a sociedade civil e o mundo académico. Em colaboração com estes parceiros, continuará a promover a adopção do projecto de protocolo à Carta relativo à abolição da pena de morte, a contribuir para a formação de uma base de conhecimentos através de estudos e a empenhar-se na defesa e no diálogo político sobre a questão da pena de morte, das execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias e dos desaparecimentos forçados em África. 

64.    A Comissão já elaborou orientações sobre os desaparecimentos forçados em África, que gostaria de continuar a divulgar. Na mesma linha, estão em curso um estudo revisto sobre a pena de morte e um estudo sobre as execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, a fim de fornecer aos intervenientes e aos decisores um instrumento de defesa e de tomada de decisões nestes domínios. 

65.    Para manter esta dinâmica, o grupo de trabalho formula as seguintes recomendações

Aos Estados Partes:

a.    Nos países onde a pena de morte ainda existe:
i.    Observar uma moratória sobre a aplicação da pena de morte, em conformidade com a Resolução ACHPR/Res.42(XXVI) 99; 
ii.    Suspender a execução dos presos condenados à morte e comutar as suas penas para penas mais leves.

b.    Tomar medidas para iniciar o processo de abolição;

c.    Apoiar e participar nos esforços para adoptar o projecto de Protocolo à Carta Africana sobre a Abolição da Pena de Morte;

d.    Tomar medidas para assegurar a divulgação e a aplicação efectiva das Directrizes para a Protecção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado em África e de outros instrumentos aplicáveis destinados a garantir a plena protecção do direito à vida;

À União Africana:

e.    Promover consultas com os Estados-membros, as organizações regionais e os mecanismos para a abolição da pena de morte;

f.    Apoiar a mobilização de opiniões e recursos para a execução do mandato do Grupo de Trabalho sobre a Abolição da Pena de Morte.

g.    Acompanhar e apoiar o processo de adopção do projecto de protocolo à Carta sobre a pena de morte.

Às Instituições Nacionais de Direitos Humanos e Organizações da Sociedade Civil:

h.    Intensificar a sensibilização a nível nacional para a abolição da pena de morte, bem como para a prevenção e resposta a execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias e a desaparecimentos forçados em África, colaborando e apoiando simultaneamente esforços de sensibilização semelhantes a nível sub-regional e continental; 

i.    Intensificar a participação das instituições nacionais de direitos humanos e das organizações da sociedade civil nas consultas nacionais e regionais sobre a abolição da pena de morte.

A outros parceiros de desenvolvimento:

j.    Prestar apoio ao grupo de trabalho para que este possa cumprir eficazmente o seu mandato;

k.    Prestar apoio técnico e financeiro aos Estados Partes, às INDH e às OSC nas suas actividades, programas, projectos e políticas destinados a combater as execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias e os desaparecimentos forçados, bem como os processos de reforma penal que visam a abolição da pena de morte.