Grupo de Trabalho sobre Indústrias Extractivas, Ambiente e Direitos Humanos em África (WGEI) - 75OS

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Introdução 

1.O presente Relatório é apresentado em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 25.º e o artigo 64.º do Regulamento Interno (2020) da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos de 2020 (a Comissão) e em conformidade com as suas respectivas Resoluções: ACHPR/Res 148 (XLVI) 09; ACHPR/Res 236 (LIII) 13; ACHPR/Res 271 (LV) 14 ;ACHPR/Res. 447 (LXVI) 20; ACHPR/Res.467 (LXVII) 20; e ACHPR/Res. 473 (EXT.OS/ XXXI) 21. 

2.O Relatório, que é apresentado em sete partes, abrange as actividades realizadas entre a 73.ª Sessão Ordinária, em Outubro/Novembro de 2023, e a presente 75.ª Sessão Ordinária Pública, e inclui o seguinte:

PARTE A:

I.Actividades realizadas enquanto Membro da Comissão;
II.Actividades realizadas enquanto Presidente do Grupo de Trabalho sobre Indústrias Extractivas, Ambiente e Direitos Humanos;
III.Actividades realizadas como Ponto Focal para os Direitos Humanos e a Justiça de Transição em África;
IV.Actividades realizadas como Ponto Focal para os Direitos Humanos em Situações de Conflito; 
V.Actividades relacionadas com a Resolução ACHPR/Res. 473(XXXI) 2021 sobre a necessidade de realizar um Estudo sobre Direitos Humanos e dos Povos e Inteligência Artificial (IA), Robótica e Outras Tecnologias Novas e Emergentes em África;
VI.Actividades realizadas enquanto Membro da Grupo de Trabalho sobre Comunicações;
VII.Actividades realizadas enquanto Presidente do Comité de Resoluções;
VIII.Actividades realizadas enquanto Relator do País; e  
IX.Conclusões e Recomendações
 
I. ACTIVIDADES REALIZADAS ENQUANTO MEMBRO DA COMISSÃO

1.De 20 de Outubro a 9 de Novembro de 2022, participei na 73.ª Sessão Ordinária Pública da Comissão, que teve lugar em Banjul, Gâmbia.

2.Durante a sessão pública, participei nas actividades realizadas pela Comissão, incluindo a análise dos Relatórios de Estado da República da Côte D´Ivoire e da República Islâmica da Mauritânia, a análise dos pedidos de estatuto de Observador por parte de Organizações Não Governamentais (ONG) e de estatuto de Afiliado por parte de Instituições Nacionais de Direitos Humanos (INDH), bem como a análise dos relatórios de actividades entre períodos de sessões dos membros da Comissão. Além disso, na qualidade de Presidente do Grupo de Trabalho sobre Indústrias Extractivas, Ambiente e Direitos Humanos em África (WGEI) e de Ponto Focal para os Direitos Humanos em Situações de Conflito, organizei dois painéis de debate relevantes para as áreas temáticas referidas, cujos pormenores fornecerei mais tarde, quando apresentar o meu relatório. 

3.Lamentavelmente, não pude participar presencialmente na sessão privada subsequente, mas contribuí virtualmente para a nomeação de membros peritos do WGEI e do Grupo de Trabalho sobre os Direitos das Comunidades Indígenas e Minorias em África (WGIP), bem como para a elaboração e análise das resoluções adoptadas pela 73.ª Sessão Ordinária da Comissão. O Comunicado Final da 73.ª Sessão Ordinária, que contém todos os pormenores do trabalho realizado durante essa sessão, pode ser consultado em https://www.achpr.au.int.

4.Posteriormente, a 09 de Janeiro de 2023, participei na 35.ª Sessão Extraordinária da Comissão, que foi convocada nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Carta Africana, lido em conjunto com o artigo 29.º do Regulamento Interno de 2020 da CADHP. Durante esta sessão, a Comissão: adoptou o seu Plano de Trabalho Anual para o exercício de 2023, bem como as resoluções diferidas das sessões anteriores devido a restrições de tempo e realizou uma reunião à porta fechada. Os pormenores dos seus trabalhos estão disponíveis em https://www.achpr.au.int.

5.Além disso, na minha qualidade de membro da Comissão e de Comissário residente em Adis-Abeba, Etiópia, sede da União Africana (UA), participei na 36.ª Sessão Ordinária da Cimeira da União Africana, realizada de 16 de Janeiro a 19 de Fevereiro de 2023. Nesta qualidade, participei nas seguintes sessões:
45.ª Sessão Ordinária do Comité de Representantes Permanentes (CRP), realizada em Adis Abeba de 16 a 27 de Janeiro de 2023;
42.ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo (CE), realizada nos dias 15 e 16 de Fevereiro de 2023, em Adis Abeba, Etiópia; e
36.ª Sessão Ordinária da Conferência de Chefes de Estado e de Governo (a Conferência), realizada nos dias 18 e 19 de Fevereiro de 2023 em Adis Abeba, Etiópia.

6.Além disso, de 21 de Fevereiro a 07 de Março de 2023, participei na 74.ª Sessão Privada da Comissão, que teve lugar virtualmente, devido a restrições orçamentais. Mais uma vez, em conformidade com os métodos de trabalho da Comissão enquanto órgão colegial, participei nas deliberações da Comissão que produziram, entre outros, a adopção de decisões sobre as Comunicações, as Observações Finais sobre Relatórios Periódicos dos Estados, os Relatórios de Missões de Promoção, um projecto de instrumento jurídico não vinculativo, bem como uma série de resoluções temáticas. A sessão analisou igualmente o projecto de plano de trabalho anual da Comissão para 2024. O Comunicado Final da 74.ª Sessão Ordinária Privada, que contém todos os pormenores do trabalho realizado durante essa sessão, pode ser consultado em https://www.achpr.au.int.

II.     ACTIVIDADES REALIZADAS NO ÂMBITO DO MANDATO DO GRUPO DE TRABALHO SOBRE INDÚSTRIAS EXTRACTIVAS, AMBIENTE E DIREITOS HUMANOS (WGEI)

7.A 27 de Outubro de 2022, na qualidade de Comissário principal da Comissão, responsável pelas alterações climáticas e pelos direitos humanos, um mandato que foi confiado ao WGEI ao abrigo da Resolução 271 da CADHP, enviei uma carta a Sua Excelência, o Dr. Sameh Shoukry, Ministro dos Negócios Estrangeiros da República Árabe do Egipto e Presidente da 27.ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (COP27), que teve lugar em Sharm el-Sheikh, Egipto, sobre “propostas da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre o imperativo de uma abordagem baseada nos direitos humanos para a elaboração de políticas sobre a crise climática”. Além disso, e posteriormente, a 6 de Novembro de 2023, emiti uma declaração de imprensa conjunta com o Comissário Mwandenga, Presidente do Grupo de Trabalho sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais (WG-ECOSOC), que está mandatado pela Resolução 342 da CADHP como ponto co-focal no Estudo sobre Alterações Climáticas e Direitos Humanos em África.

8.Ambos os documentos referenciados apelaram à Presidência da COP27 e aos Chefes de Estado e de Governo Africanos para que adoptassem uma abordagem baseada nos direitos humanos nas deliberações durante a COP27, e exortaram aqueles a quem foi confiada a responsabilidade de representar os povos do continente, entre outros, a:

Assegurar medidas de atenuação e adaptação às alterações climáticas, bem como medidas para perdas e danos, nomeadamente através da criação de um fundo separado dedicado a perdas e danos para fazer face às perdas sofridas pelos países mais vulneráveis e afectados pelas alterações climáticas, muitos dos quais se encontram em África, e dando prioridade às necessidades dos sectores mais vulneráveis da sociedade;
Assegurar medidas que facilitem o acesso ao financiamento climático e que reafirmem e alarguem o compromisso dos países mais responsáveis pelas alterações climáticas no sentido de aumentar a escala dos fundos para um nível que seja suficiente para satisfazer as necessidades de financiamento das medidas de adaptação;
Facilitar a obtenção de um acordo sobre as modalidades de uma transição energética justa que estabeleça o delicado equilíbrio entre a redução da eliminação progressiva dos combustíveis fósseis e o estabelecimento de um desenvolvimento global equitativo das tecnologias verdes;
Reafirmar a obrigação dos países que mais contribuem para as emissões de gases com efeito de estufa de aplicarem as medidas necessárias para limitar as suas emissões à escala e à velocidade necessárias para cumprir o objectivo do Acordo de Paris de limitar o aquecimento global a 1,5°C;
Estabelecer vias e criar condições para a representação e participação efectivas das instituições de direitos humanos, incluindo os organismos nacionais de direitos humanos, os mecanismos regionais de direitos humanos e as organizações comunitárias e outras organizações não governamentais que operam nas regiões mais vulneráveis e afectadas pelas alterações climáticas; e
Facilitar o desenvolvimento de parâmetros de referência e mecanismos de monitorização para garantir o respeito e a protecção dos direitos humanos e dos povos na elaboração de políticas em matéria de alterações climáticas a nível mundial, continental e nacional, com vista a limitar os impactos negativos das alterações climáticas e a maximizar as oportunidades da transição ecológica.

9.Nos dias 18 e 19 de Novembro de 2022, organizei conjuntamente o Seminário de Lançamento e a Consulta de Peritos para o Estudo sobre o Impacto das Alterações Climáticas nos Direitos Humanos e dos Povos em África (o Estudo sobre as Alterações Climáticas). Esta reunião teve lugar em Dakar, Senegal, e foi organizada conjuntamente pelo WGEI e pelo WG-ECOSOC. Participaram no evento os Comissários responsáveis pelos Mecanismos Especiais que tratam das questões temáticas mais afectadas pelas alterações climáticas, um Membro Perito do GT-ECOSOC, peritos independentes seleccionados que trabalham nesta matéria em África, bem como pessoal do Secretariado da Comissão.

10.O objectivo geral do Seminário de Lançamento foi iniciar o processo de realização do Estudo sobre as Alterações Climáticas, nomeadamente através da realização de uma avaliação preliminar da questão temática, recorrendo a peritos sobre o assunto no continente, definindo o âmbito, os parâmetros e os termos de referência do projecto, bem como delineando o plano de implementação do projecto para a preparação do relatório do Estudo até à sua adopção pela Comissão.

11.Congratulo-me por poder informar que as deliberações foram frutuosas e que a reunião foi coroada de êxito:
Permitiu uma análise preliminar da situação e das consequências das alterações climáticas sobre o respeito, a protecção e a realização dos direitos humanos e dos povos no continente africano, incluindo uma referência particular às disposições relevantes da Carta Africana, bem como ao mandato e ao trabalho da Comissão;

Conceptualizou o Estudo sobre as Alterações Climáticas; e

Definiu o âmbito do Estudo, os seus Termos de Referência, Metodologia e Roteiro de Implementação, ou seja, os passos para finalizar o Estudo e apresentar o relatório subsequente para adopção pela Comissão Africana

12.Gostaria ainda de informar que, em conformidade com os acordos da reunião de Novembro, foi preparado o primeiro projecto do relatório do estudo, que será revisto e validado pela equipa de peritos que se reuniu em torno do estudo, numa outra reunião, algures em Maio/Junho de 2023.

13.Gostaria de aproveitar esta oportunidade para agradecer aos nossos parceiros de desenvolvimento, a União Europeia (UE) e a Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH, pelo seu apoio à realização deste estudo.

14.Além disso, na qualidade de Presidente do WGEI, gostaria de informar que os novos Membros Peritos do Grupo de Trabalho foram nomeados pela Comissão durante a 73.ª Sessão Ordinária, na sequência do anúncio de um convite à apresentação de candidaturas para membros peritos do WGEI, e em conformidade com os Procedimentos Operacionais Normalizados sobre os Mecanismos Especiais da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. Consequentemente, através da Resolução 539 (LXXIII) 2022 adoptada pela Comissão na73ª sessão ordinária, foram nomeados os seguintes membros:
Sr. Korir Sing'Oei (África Oriental);
Sr. Welena da Silva (África Ocidental);
Sr. Jean Pierre Mujyambere (África Central); e
Dra. Esther Makhetha (África Austral).

15.Uma vez que estas nomeações foram orientadas pelos Procedimentos Operacionais Normalizados da Comissão relativos aos Mecanismos Especiais, tiveram em conta, entre outros aspectos, a representação regional de todo o continente e, consequentemente, a Comissão lançou desde então outro convite à apresentação de candidaturas para membros peritos do WGEI, de candidatos da região do Norte de África, para preencher a vaga pendente do 5.º membro perito. Porém, lamentavelmente não foi recebida qualquer candidatura desta região.

16.Além disso, durante a 73.ª Sessão Ordinária, organizei, a 27 de Outubro de 2022, um painel sobre o Fórum Regional Inaugural sobre o Estado das Indústrias Extractivas, os Direitos Humanos e o Ambiente em África, no seguimento do estudo de base do Grupo de Trabalho. Este Fórum, que foi o primeiro do que foi concebido como um evento anual, tem como objectivo proporcionar uma plataforma para:  fazer o ponto da situação no continente no que diz respeito às indústrias extractivas e aos direitos humanos e dos povos ao abrigo da Carta Africana; permitir que a Comissão sensibilize as partes interessadas sobre os quadros normativos que regem as actividades extractivas e a protecção ambiental no continente; recolher informações relevantes das partes interessadas; bem como facilitar a partilha de experiências e a documentação das melhores práticas no continente. 

17.O fórum inaugural foi realizado sob o tema “A crescente corrida aos minerais essenciais no contexto da resposta às alterações climáticas e da competição pela tecnologia verde: Rever o impacto das indústrias extractivas e dos direitos humanos e dos povos em África", e assumiu a forma de um painel de debate, conduzido por mim, pelo Comissário Mwandenga e por peritos seleccionados do Centro Africano de Desenvolvimento de Minerais e da Amnistia Internacional.

18.Além disso, nesta qualidade, emiti uma carta de apelo conjunta com o Comissário Relator sobre a Situação dos Direitos Humanos na República da Zâmbia, o Relator Especial sobre os Refugiados, Requerentes de Asilo, Pessoas Deslocadas Internamente e Migrantes em África, o Presidente do Grupo de Trabalho sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais e o Presidente do Grupo de Trabalho sobre as Populações/Comunidades Indígenas e as Minorias em África. Este caso relaciona-se com a alegada expulsão forçada da comunidade de Kasima, no distrito de Mongu, na Zâmbia, pela polícia nacional armada, e com o consequente desalojamento e deslocação interna, entre outros, na sequência da atribuição de terrenos pelo Governo da Zâmbia à Western Water and Sewerage Company (WWSC) para a abertura de furos de água comerciais e a construção de infra-estruturas hídricas no âmbito de um projecto financiado pelo Banco Africano de Desenvolvimento, destinado a melhorar o abastecimento de água e o saneamento das comunidades rurais na zona oeste da Zâmbia.

19.A carta de apelo conjunta recordou as garantias relevantes dos direitos da comunidade de Kasima neste contexto, ao abrigo da Carta Africana e das Directrizes sobre a Apresentação de Relatórios de Estado, ao abrigo dos artigos 21.º e 24.º da Carta, e apelou ao Governo para que assegurasse a consulta e o consentimento livre e informado da comunidade, bem como para que garantisse o seu acesso adequado aos recursos, incluindo a compensação, a reinstalação e outros apoios necessários no contexto.

20.Por último, na qualidade de Presidente do Grupo de Trabalho sobre as Indústrias Extractivas, durante a 74.ª Sessão Ordinária, realizada virtualmente de 21 de Fevereiro a 7 de Março de 2023, patrocinei a adopção de duas resoluções, nomeadamente a Resolução ACHPR/Res.551 (LXXIV) 2023 sobre a abordagem baseada nos direitos humanos para a implementação e acompanhamento do Acordo sobre a Zona de Comércio Livre Continental Africana e a Resolução ACHPR/Res.550 (LXXIV) 2023 sobre Empresas e Direitos Humanos. Tendo em vista a prossecução dos objectivos destas Resoluções, tenho o prazer de informar que irei organizar um painel sobre o tema da União Africana para o ano 2023 "Aceleração da implementação da Zona de Comércio Livre Continental Africana (ZCLCA)", no âmbito da presente 75.ª Sessão Ordinária.

III.     ACTIVIDADES REALIZADAS COMO PONTO FOCAL SOBRE A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO EM ÁFRICA
   
21.Nos dias 29 e 30 de Março de 2023, na qualidade de Ponto Focal para a Justiça de Transição e de Relator da República do Sudão do Sul, e em conformidade com o artigo 5.1.5 do Acordo Revitalizado sobre a Resolução do Conflito no Sudão do Sul, que menciona a Comissão Africana entre os organismos com os quais o Governo de Transição Revitalizado de Unidade Nacional do Sudão do Sul deve cooperar na concepção, implementação e facilitação do trabalho dos mecanismos de justiça de transição acordados e previstos no Acordo, bem como na Resolução 428 da CADHP sobre a Justiça de Transição no Sudão do Sul, através da qual a Comissão Africana me mandatou, na qualidade de Relator do Sudão do Sul, para participar e apoiar o processo de justiça de transição no Sudão do Sul, participei num seminário convocado pelo Ministério da Justiça e dos Assuntos Constitucionais do Sudão do Sul, em Juba, Sudão do Sul, onde dei o meu contributo para o processo de elaboração dos projectos de lei relativos à Comissão para a Verdade, Reconciliação e Cura e à Autoridade para a Compensação e Reparação.

22.Na mesma qualidade, participei numa "Conferência sobre a Manutenção da Dinâmica da Justiça de Transição no Sudão do Sul", convocada de 20 a 22 de Fevereiro de 2022 pela Comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas para o Sudão do Sul. Durante a conferência, para além de ter feito intervenções e presidido a uma sessão, mantive debates aprofundados com várias partes interessadas, incluindo funcionários do Sudão do Sul, membros da Comissão das Nações Unidas e o conselheiro jurídico da UA, no contexto do meu mandato como relator nacional e ponto focal para a justiça de transição. 

23.Além disso, na prossecução dos objectivos da Resolução 485 da CADHP (EXT.OS/XXXIII) 2021 sobre a comemoração do genocídio contra os Tutsi no Ruanda e a prevenção da negação e do revisionismo em matéria de genocídio e dos genocídios, que determina, na minha qualidade de Ponto Focal para a Justiça de Transição, a realização de um evento comemorativo anual com o objectivo de sensibilizar para este tema, hei-de organizar uma segunda edição de um painel para a 29.ª Comemoração do Genocídio de 1994 contra os Tutsi no Ruanda, no contexto do tema da UA para 2023 "Recordar-Unir-Renovar" e no âmbito da presente 75.ª Sessão Ordinária.

IV.     ACTIVIDADES REALIZADAS COMO PONTO FOCAL SOBRE CONFLITOS E DIREITOS HUMANOS EM ÁFRICA

24.Na minha qualidade de Ponto Focal para os Conflitos e os Direitos Humanos em África, a15 de Janeiro de 2023, iniciei uma declaração conjunta à imprensa com a Relatora para a República de Moçambique, a Sra. Comissária Maria Teresa Manuela, sobre os relatos chocantes de graves violações do direito internacional humanitário e das normas contidas na Carta Africana relativos à inviolabilidade da pessoa humana, envolvendo tropas da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC). Havíamos constatado, através de vários relatórios, os actos perturbadores das tropas destacadas no âmbito da Missão da SADC em Moçambique (SAMIM), incluindo o lançamento de cadáveres de seres humanos para o fogo, como mostram os vídeos amplamente divulgados.

25.Na declaração, condenámos com a maior veemência este acto chocante, que é contrário à Carta Africana e constitui uma violação directa do Direito Internacional Humanitário, que exige um tratamento digno das pessoas protegidas, incluindo os mortos. Nela, também afirmámos que tais actos não estão em conformidade com os valores e tradições africanos positivos, tal como consagrados na Carta Africana, que exigem um tratamento digno dos mortos, e também defendemos a proibição destes actos pela Convenção de Genebra de 1949, que estipula que as pessoas falecidas devem ser protegidas e proíbe ainda o tratamento dos cadáveres de forma "inadequada", incluindo a profanação.

26.Por isso, apelamos ao Governo de Moçambique, como país de acolhimento, e à SADC, como órgão responsável pela implantação da SAMIM, para que abram urgentemente investigações independentes, transparentes e rápidas sobre estes actos denunciados e tomem as medidas adequadas, em conformidade com o direito internacional, para levar os responsáveis à justiça. Além disso, apelámos à SADC e à sua missão SAMIM para que instituam políticas relevantes que garantam que as tropas sob o comando da SAMIM cumprem rigorosamente as regras dos direitos humanos e do direito humanitário internacional que regulam a condução das operações de apoio à paz.

27.Além disso, nesta qualidade e na prossecução da aplicação da Resolução ACHPR/Res. 447 (LXVI) de 2020 sobre a defesa dos direitos humanos em situações de emergência e noutras circunstâncias excepcionais (Resolução 447), e a tarefa que me foi confiada de elaborar um quadro normativo sob a forma de Directrizes sobre a adesão às normas de direitos humanos e dos povos ao abrigo da Carta Africana ao declarar estados de emergência ou de catástrofes, reuni durante a 73.ª Sessão Ordinária Pública um Painel de Consulta sobre o projecto de Directrizes sobre a Adesão aos Padrões de Direitos Humanos e dos Povos ao abrigo da Carta Africana quando se declaram Estados de Emergência e de Catástrofes (o projecto de Directrizes), durante o qual as partes interessadas presentes na 73.ª Sessão Ordinária Pública da Comissão, incluindo os Estados Partes, as Instituições Nacionais de Direitos Humanos, as organizações intergovernamentais e não-governamentais/a sociedade civil, puderam participar na revisão do projecto de Directrizes e fornecer os seus contributos para o aperfeiçoamento das mesmas, antes da sua apreciação e adopção pela Comissão.

28.Após este exercício de consulta e validação, o projecto de Directrizes foi revisto e finalizado, tendo sido apresentado na 74.ª Sessão Ordinária da Comissão, que procedeu à apreciação e adopção das Directrizes. Desejo, mais uma vez, expressar a minha sincera gratidão à equipa do Fórum Africano de Supervisão Civil da Acção Policial (APCOF), que facilitou a elaboração e a conclusão destas Directrizes, bem como aos vários peritos que contribuíram para o processo. Tenho o prazer de informar esta augusta assembleia de que as Directrizes publicadas serão lançadas no âmbito da presente 75.ª Sessão Ordinária.

29.Estas Directrizes ajudarão os Estados Partes na Carta Africana a cumprir as suas obrigações nos termos da Carta aquando da declaração Estados de emergência e de catástrofes, e, ao fazê-lo darão um contributo inestimável para os esforços do continente no sentido de gerir melhor após as emergências como a pandemia da COVID-19.

30.Além disso, a 21 de Abril de 2023, na minha qualidade de Ponto Focal da Comissão Africana dos Direitos Humanos em Situações de Conflito, e em colaboração com o Relator para o Sudão, o Comissário Hatem Essaiem, emitimos um comunicado conjunto à imprensa condenando com a maior veemência os bombardeamentos indiscriminados no Sudão, na sequência do início dos combates entre as Forças Armadas do Sudão e as Forças de Apoio Rápido a 15 de Abril de 2023.

31.Manifestámos a mais viva indignação contra a condução indiscriminada das hostilidades, incluindo bombardeamentos de locais situados em zonas residenciais civis que têm causado a morte e a mutilação de um número crescente de pessoas, infligindo enorme sofrimento e dor, e a destruição de infra-estruturas civis, bem como o ataque a hospitais que levou à destruição de 12 hospitais e estabelecimentos de saúde. Além disso, denunciámos as notícias sobre o envolvimento emergente de grupos estrangeiros no apoio aos diferentes lados do conflito.

32.A declaração, entre outras coisas, recordou firmemente às partes em conflito as suas obrigações ao abrigo do artigo 23.º da Carta Africana e que são responsáveis por todas as violações, dor e sofrimento que as suas acções infligem aos civis. Apelou igualmente à cessação imediata e incondicional das hostilidades e ao estabelecimento urgente do acesso humanitário. Apelámos ainda à Comissão da UA para que, em colaboração com a Comissão Africana, inicie um mecanismo de documentação e informação sobre as questões de direitos humanos nos combates em curso, nomeadamente por meio de uma missão de investigação do Conselho de Paz e Segurança (CPS). 

V. ACTIVIDADES RELACIONADAS COM A RESOLUÇÃO ACHPR/RES. 473(EXT.OS/ XXXI) 2021 SOBRE A NECESSIDADE DE REALIZAR UM ESTUDO RELATIVO AOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS E À INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA), ROBÓTICA E OUTRAS TECNOLOGIAS NOVAS E EMERGENTES EM ÁFRICA

33. Na qualidade de Comissário que iniciou a Resolução 473 da CADHP acima referida e que lidera o processo de realização de um estudo para a elaboração de directrizes e normas que abordem questões relacionadas com as tecnologias de IA, a robótica e outras tecnologias novas e emergentes e o seu impacto nos direitos humanos em África (o Estudo), e juntamente com a equipa do Secretariado que apoia o meu mandato, trabalhámos em conjunto com o nosso principal parceiro técnico para o Estudo - o Centro de Direitos Humanos da Universidade de Pretória, na selecção, através de um processo competitivo, de um Consultor que irá liderar a elaboração do relatório do estudo proposto. Estamos agora prestes a iniciar substancialmente a realização do estudo, começando com um seminário de lançamento e de metodologias, previsto para o início de Junho de 2023. 

VI.    ACTIVIDADES REALIZADAS ENQUANTO MEMBRO DO GRUPO DE TRABALHO SOBRE COMUNICAÇÕES

34.A 23 de Fevereiro de 2023, antes da 74.ª Sessão Ordinária Privada, participei nas reuniões do Grupo de Trabalho sobre Comunicações presidido pela Comissária Marie-Louis Abomo.  A reunião analisou e deu orientações sobre vários projectos de Comunicações apresentados pelo Secretariado. Os pormenores sobre esta reunião do Grupo de Trabalho sobre Comunicações constam do relatório da sua Presidente.

VII.ACTIVIDADES REALIZADAS ENQUANTO PRESIDENTE DO COMITÉ DE RESOLUÇÕES

35.Durante a 73.ª Sessão Ordinária, embora lamentavelmente não tenha podido participar directamente nas deliberações sobre as resoluções, mas tenha sido habilmente representado pela Vice-Presidente do Comité de Resoluções - a Comissária Janet Ramatoulie Sala-Njie - que liderou a apreciação das resoluções, iniciei e dei contributos virtuais para uma série de resoluções temáticas, nacionais e administrativas relativas aos meus mandatos, que foram adoptadas pela Comissão. Além disso, durante a 74.ª Sessão Ordinária, enquanto fui novamente representado no Comité de deliberações pela Comissária Salah-Njie, presidi aos debates em plenário sobre as resoluções, que conduziram à adopção de uma série de resoluções temáticas pela Comissão. 

36.Gostaria de aproveitar esta oportunidade para agradecer à Comissária Salah-Njie pela sua competente representação e liderança deste Comité sempre que estou indisponível devido a obrigações concorrentes.

VIII.ACTIVIDADES REALIZADAS ENQUANTO RELATOR DO PAÍS

37.Na qualidade de Relator para a República do Quénia e a 13 de Dezembro de 2022, enviei uma carta de agradecimento a Sua Excelência, William Samoei Ruto, Presidente da República do Quénia, saudando a decisão da República do Quénia de atender ao pedido do condado de Kilifi de trabalhar nas modalidades que permitam à comunidade apátrida de Pemba, que tem vivido e sofrido na ausência de documentos de identificação, obter a cidadania queniana. Esta decisão foi tomada por ocasião das celebrações que marcam o 59.º Dia de Jamhuri no Quénia.

38.Nesta declaração, saudei esta medida legal que garante a inclusão e a protecção deste grupo que não gozava de todos os benefícios da nacionalidade e da cidadania, e observei que o alargamento de todos os direitos de cidadania àqueles que consideram o Quénia como o seu país e não têm outra nacionalidade, faz do Quénia uma sociedade inclusiva e cumpre os requisitos dos direitos humanos e as normas de não discriminação e igualdade, tal como consagrados na Carta Africana.

39.Aproveitei também esta oportunidade para apelar ao Governo do Quénia para que alargue os benefícios da cidadania queniana a alguns outros milhares de apátridas que vivem no Quénia, incluindo, sobretudo, a comunidade de Galjael, que enfrenta graves desafios em termos de acesso à propriedade, à saúde, à educação, à igualdade de protecção da lei, entre outros.

40.Por último, prometi o apoio da Comissão aos esforços da República do Quénia para aprofundar o seu compromisso de garantir o respeito por todos os direitos e liberdades previstos na Carta Africana, incluindo os seus artigos 2.º e 3.º sobre a não discriminação e a igualdade; o artigo 5.º sobre o direito ao respeito da dignidade inerente ao ser humano e o direito ao reconhecimento do estatuto jurídico; o artigo 14.º sobre o direito à propriedade; o artigo 15.º sobre o direito de cada indivíduo a trabalhar em condições equitativas e satisfatórias e a receber salário igual por trabalho igual; o artigo 16.º sobre o direito de cada indivíduo a gozar do melhor estado de saúde física e mental possível; e o artigo 17.º sobre o direito de cada indivíduo à educação.

41.Entretanto, também na qualidade de Relator para o Quénia, a 6 de Janeiro de 2023, emiti um comunicado à imprensa para condenar um acontecimento negativo no mesmo país, relativo ao trágico assassinato de Edwin Chiloba, um activista, estilista e modelo que se identificava como homossexual, cuja morte, de acordo com as indicações que chegaram à Comissão, parecia ter sido um crime de ódio e que o falecido tinha sido morto devido à sua orientação sexual.

42.Nesse comunicado, recordei a Resolução 275 da CADHP, que condena as violações dos direitos humanos, incluindo o homicídio, a violação, a agressão, a prisão arbitrária e outras formas de perseguição de pessoas com base na sua orientação sexual ou identidade de género, imputada ou real, como actos contrários aos princípios fundamentais da Carta Africana.  Exortei igualmente o Governo do Quénia a iniciar uma investigação transparente, exaustiva e rápida sobre a trágica morte de Edwin Chiloba, a levar os responsáveis a tribunal e a conceder vias de recursos eficazes, incluindo a reparação às famílias, em cumprimento das obrigações que livremente subscreveu enquanto Estado Parte na Carta Africana.

43. Mais uma vez, em relação ao Quénia, tive de emitir, a 31 de Março de 2023, outro comunicado à imprensa, desta vez em conjunto com a Relatora Especial para as Prisões, Condições de Detenção e Acção Policial em África, a Comissária Maria Teresa Manuela, manifestando a minha preocupação em relação ao uso excessivo da força contra manifestantes no Quénia, no contexto dos protestos que tiveram lugar no país a 20 de Março de 2023 e a 27 de Março de 2023, durante os quais duas pessoas foram alegadamente mortas, incluindo um estudante da Universidade de Maseno, na cidade ocidental de Kisumu, que foi morto com um tiro no pescoço quando os agentes da polícia dispararam balas reais contra os manifestantes. O comunicado condenou igualmente a alegada utilização generalizada de gás lacrimogéneo contra os manifestantes, bem como as detenções de centenas de manifestantes. 

44.O comunicado conjunto recordou as obrigações do Quénia em matéria de liberdade de reunião, consagradas no artigo 10.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Carta Africana), e o policiamento das reuniões pelos seus agentes da autoridade, incluindo o dever de respeitar e proteger estritamente os protestos pacíficos e, nos casos em que os protestos conduzam a incidentes de motins, utilizar apenas os meios legítimos de manutenção da ordem pública e optar pelo uso da força apenas proporcionalmente em caso de ameaça iminente à vida. 

45.De igual modo, este comunicado condenou os actos de vandalismo, destruição de propriedades e outros actos que constituem crimes por parte daqueles que aproveitaram os protestos para se envolverem em actos violentos e afirmou que tais actos não são protegidos nem justificados pela liberdade de reunião.

46.A 19 de Dezembro de 2022, enquanto Relator para a República do Sudão do Sul, emiti um comunicado à imprensa em que manifestava a minha preocupação com a aceleração da agitação em Kudok, a capital do condado de Fashoda, no Estado do Alto Nilo, resultante dos conflitos intercomunitários e subnacionais perpetrados por milícias do Estado de Holei do Norte, com a ajuda de vários membros do Exército de Libertação do Povo do Sudão na Oposição (SPLA-IO) e de soldados. Isto foi em resposta a relatórios que recebi indicando que pelo menos 10.000 civis em Kodok estavam em risco de serem atacados, enquanto outros tinham alegadamente fugido para a fronteira ou atravessado para o Sudão, e também que as mortes, os ferimentos e os raptos estavam a aumentar.

47.No meu comunicado sobre esta situação no Sudão do Sul, manifestei a minha preocupação que os alegados factos constituíam uma violação de vários direitos consagrados na Carta Africana , nomeadamente nos artigos 1.º, 3.º(2), 4.º, 16.º, 20.º e 23.º e, portanto, exortei o Governo do Sudão do Sul a: aplicar urgentemente medidas de protecção para evitar os ataques iminentes contra civis; assegurar o restabelecimento imediato da paz e da segurança na região; lançar investigações independentes sobre os factores que conduziram a uma série de violações ocorridas; facilitar, em colaboração com os actores humanitários e as Nações Unidas, a protecção das pessoas e das comunidades afectadas pela crise; e iniciar as medidas institucionais, legislativas e políticas necessárias para pôr termo às condições que conduzem à eclosão de conflitos violentos. 

48.Por outro lado, em relação a um desenvolvimento positivo no mesmo país, a 26 de Fevereiro de 2023, emiti um comunicado à imprensa de felicitações ao Sudão do Sul, elogiando a sua recente adesão a uma série de tratados regionais e internacionais importantes em matéria de direitos humanos, nomeadamente: o Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos da Mulher em África (Protocolo de Maputo); o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos; o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais; e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o respectivo Protocolo Facultativo.

49.Saudei este passo significativo e louvável, que alarga o quadro jurídico para a promoção e a protecção dos direitos humanos e dos povos na República do Sudão do Sul e reconhece em particular os direitos de categorias específicas de pessoas, nomeadamente as mulheres e as pessoas com deficiência, sublinhando ao mesmo tempo que o valor da adesão do Sudão do Sul a estes tratados de direitos humanos depende da sua efectiva implementação e aplicação a nível nacional. 

50.Aproveitei igualmente a oportunidade para renovar o compromisso da Comissão de apoiar os esforços do Sudão do Sul no sentido de aprofundar o seu compromisso em garantir o respeito por todos os direitos e liberdades do povo do Sudão do Sul, bem como para sublinhar o imperativo de uma aplicação plena e rápida do Acordo Revitalizado sobre a Resolução do Conflito no Sudão do Sul, incluindo o seu Capítulo V sobre a Justiça de Transição.

51.Além disso, na qualidade de Relator para a República Federal da Nigéria, emiti, a 19 de Dezembro de 2022, um comunicado à imprensa em que manifestava a minha preocupação em relação a um ataque aéreo da Força Aérea da Nigéria, no domingo, 18 de Dezembro de 2022, que alegadamente fazia parte de uma operação antiterrorista na comunidade de Mutumji, na zona da administração local de Maru, no Estado de Zamfara, mas que, lamentavelmente, levou à morte de mais de 64 civis. 

52.No meu comunicado, reafirmei as disposições da Carta Africana, incluindo os direitos consagrados nos artigos 4.º e 23.º, mas também, e sobretudo, os Princípios e Directrizes da Comissão sobre os Direitos Humanos na Luta contra o Terrorismo em África, em particular, a responsabilidade dos Estados de proteger a segurança humana da sua população; a obrigação de abordar as condições subjacentes que conduzem ao aparecimento e à propagação do terrorismo; e a obrigação de oferecer reparação às pessoas que tenham sofrido danos físicos ou outros ou que tenham sofrido violações dos seus direitos humanos em resultado de um acto de terrorismo ou de actos cometidos em nome da luta contra o terrorismo. 

53.Recomendei que o Governo Federal da Nigéria deve: lançar um inquérito independente sobre as circunstâncias que conduziram ao ataque das vítimas civis; tomar as medidas necessárias para responsabilizar os actores pelo planeamento e execução da operação; adoptar as medidas necessárias para a reparação das vítimas e das suas famílias; adoptar as medidas necessárias para garantir que as suas operações militares de combate ao terrorismo respeitem o direito humanitário internacional e as normas do direito dos direitos humanos, incluindo os Princípios e Directrizes da Comissão sobre os Direitos Humanos na Luta contra o Terrorismo em África; e informar a Comissão sobre as medidas tomadas para combater o terrorismo e estes actos memoráveis que afectaram o direito humano à vida.

54. Mais uma vez, no período que antecedeu as eleições gerais no país, emiti uma declaração à imprensa a 22 de Fevereiro de 2023, apelando a eleições livres, justas e credíveis na Nigéria. O comunicado felicitou a regularidade da convocação das eleições nacionais e os esforços envidados para salvaguardar a integridade das eleições pela Comissão Eleitoral Nacional Independente (INEC) da Nigéria, que constitui um dos veículos para a concretização dos direitos dos povos do país de participarem na gestão das suas actividades e de se autogovernarem, respectivamente nos termos dos artigos 13.º e 20.º da Carta Africana. 

55.No entanto, manifestei sérias preocupações quanto às ameaças de violência relacionadas com as eleições que se aproximavam, resultantes não só das condições de insegurança existentes no país, mas também, e sobretudo, da disseminação de informação incorrecta e desinformação, bem como do incitamento ao ódio e à violência que acompanham as campanhas eleitorais. Manifestei igualmente a minha preocupação com uma série de condições que ameaçavam o exercício pelos eleitores do seu direito soberano de votar nos candidatos da sua escolha, livremente e sem ameaças de violência ou recurso a incentivos financeiros, bem como com alguma da retórica e mensagens de campanha de partidos políticos rivais e com os desafios logísticos e outros potenciais impactos negativos nas eleições que poderiam ser ocasionados por restrições no acesso ao combustível e à circulação das notas de Naira recentemente concebidas.

56.Reconheci igualmente que as várias condições de insegurança e os incidentes de violência associados ao processo eleitoral, bem como outras condições desfavoráveis que salientei no meu comunicado, afectaram desproporcionadamente os sectores vulneráveis da sociedade, incluindo as mulheres, os idosos, as pessoas com deficiência e as pessoas financeiramente pobres, ameaçando assim comprometer o seu direito de voto.

57.À luz das minhas observações, exortei o Governo da Nigéria, entre outros, a: aprofundar os seus esforços para criar condições mais seguras, em especial nas zonas mais afectadas pela insegurança e pela violência; criar condições que permitam a várias instituições profissionais e nacionais do Estado de direito acompanhar e informar sobre o processo eleitoral; garantir que sejam dadas orientações claras ao pessoal das instituições de segurança para que operem estritamente dentro dos limites dos princípios internacionais dos direitos humanos que regem o uso da força, incluindo a não utilização de força letal contra civis desarmados; e pressionar os partidos políticos e os candidatos, bem como os seus círculos eleitorais, a absterem-se totalmente de desinformação e de quaisquer actos de incitamento ao ódio e à violência. 

58.Apelei igualmente às instituições responsáveis pela realização das eleições gerais, incluindo a INEC da Nigéria, para que assegurem que os partidos políticos e os candidatos cumpram as regras aplicáveis e proporcionem um acesso total, sem entraves e proactivo à informação, a fim de promover a confiança do público no processo eleitoral e reforçar a capacidade dos eleitores para fazerem escolhas informadas.

59.Ainda sobre a Nigéria, a 14 de Abril de 2023, na qualidade de Relator para o país, emiti um comunicado à imprensa em conjunto com a Sra. Comissária Idrissa Sow, Presidente do Grupo de Trabalho sobre a Pena de Morte, as Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias e os Desaparecimentos Forçados em África, manifestando a minha preocupação com os recorrentes incidentes de violência e apelando a uma acção concertada para garantir a segurança das pessoas na Nigéria. 

60.Este comunicado à imprensa condenou os múltiplos casos de ataques violentos contra eleitores, candidatos e pessoal eleitoral no contexto das eleições presidenciais e para o Governo, que resultaram na morte de 109 pessoas entre Janeiro e 10 de Março de 2023, de acordo com o relatório de uma organização nigeriana credível, com vários incidentes de violência eleitoral mortal registados ao longo do mês de Março. No comunicado, manifestámos também a nossa preocupação com os relatos de violência mortal, caracterizados como conflitos intercomunitários entre agricultores e pastores na Nigéria. Condenamos os terríveis ataques orquestrados em várias aldeias das áreas governamentais locais de Apa e Agatu, em Benue, que custaram a vida a mais de 300 pessoas, bem como os ataques brutais na aldeia de Umogidi, em 4 e 5 de Abril de 2023, que resultaram na morte de pelo menos 51 pessoas, deixando várias outras desaparecidas. 

61.Salientámos que tais actos constituíam graves violações de um vasto leque de direitos civis e políticos, económicos, sociais e culturais e dos direitos dos povos garantidos na Carta Africana e na Carta Africana sobre Democracia, Eleições e Governação; e apelámos ainda ao Governo nigeriano para que, entre outras coisas: iniciasse investigações independentes e transparentes para responsabilizar os culpados; tomasse medidas para reparar as vítimas; promovesse quadros jurídicos e institucionais que promovessem a paz intercomunitária; e proibisse o discurso de ódio e o incitamento à violência.

IX. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES 

62.No que diz respeito ao mandato do Grupo de Trabalho sobre Indústrias Extractivas, Ambiente e Direitos Humanos, e com particular referência ao tema da UA do Ano 2023 sobre "Aceleração da Implementação da Zona de Comércio Livre Continental Africana (ZCLCA)", gostaria de chamar a atenção dos Estados Partes para a importância primordial de garantir uma abordagem baseada nos direitos humanos para a operacionalização da ZCLCA, incluindo no desenvolvimento das suas estratégias nacionais para a sua implementação, tendo em conta, entre outros, a necessidade de garantir mecanismos para abordar os abusos dos direitos humanos relacionados com as empresas neste contexto e garantir essa protecção particular dos direitos das populações vulneráveis. A este respeito, gostaria de chamar a atenção dos Estados para a Resolução ACHPR/Res.551 (LXXIV) 2023 da Comissão Africana sobre uma abordagem baseada nos direitos humanos para a implementação e monitorização do Acordo sobre a Zona de Comércio Livre Continental Africana e a Resolução ACHPR/Res.550 (LXXIV) 2023 sobre Empresas e Direitos Humanos, que foram adoptadas durante a 74.ª Sessão Ordinária da Comissão, e servem como instrumentos jurídicos não vinculativos para a compreensão das obrigações dos Estados Partes e de outras partes interessadas em relação à protecção dos direitos humanos no contexto da ZCLCA, de modo a que os objectivos positivos da ZCLCA, entre outros, de redução da pobreza e desenvolvimento inclusivo e sustentável do continente e dos seus povos não sejam prejudicados, mas sim plena e equitativamente realizados, não deixando ninguém para trás.

63.Além disso, gostaria também de reiterar o meu apelo constante aos Estados Partes na Carta Africana para que tomem medidas para resolver o problema do vazio existente na protecção dos direitos humanos no sector das indústrias extractivas, que torna possível a perpetração de violações e o desrespeito dos direitos humanos e dos povos, especialmente por parte de actores não estatais, tal como salientado no estudo de base da Comissão sobre as operações do sector das indústrias extractivas em África e o seu impacto na concretização dos direitos humanos e dos povos ao abrigo da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. Este vazio envolve lacunas importantes que permeiam o quadro regulamentar dos Estados que regem as indústrias extractivas, levando assim à ocorrência de vários actos de violação e à pilhagem dos recursos do continente.  

64.A este respeito, mais uma vez, exorto os Estados a cumprirem a Resolução 367 da CADHP relativa à defesa da Carta Africana no que diz respeito às indústrias extractivas , incluindo em termos das normas a aplicar quanto à concessão de licenças para as empresas extractivas, à avaliação do impacto social, ambiental e sobre os direitos humanos, às obrigações fiscais, sociais, laborais e ambientais e outras obrigações em matéria de direitos humanos das indústrias extractivas, especialmente à medida que experimentamos uma corrida crescente aos minerais críticos no contexto da resposta às alterações climáticas e da corrida à tecnologia verde; e também a utilizar e aplicar as Directrizes para a Apresentação de Relatórios de Estado e os Princípios relativos aos artigos 21.º e 24.º da Carta Africana na preparação do seu relatório periódico, de modo a fornecer informações pormenorizadas sobre os vários domínios descritos nestas Directrizes para a Apresentação de Relatórios de Estado.

65.Na qualidade de Ponto Focal sobre Conflitos e Direitos Humanos, gostaria de convidar e encorajar todos os Estados Partes e outras partes interessadas no trabalho da CADHP a utilizarem as Directrizes recentemente adoptadas sobre a declaração de estados de emergência ou de catástrofes. 

66.Além disso, gostaria de reiterar o meu apelo a todas as partes interessadas para que nos acompanhem no processo e prestem o seu apoio à medida que trabalhamos com a Amnistia Internacional para elaborar os Comentários Gerais sobre o direito à paz e à segurança ao abrigo do artigo 23.º da Carta Africana, em prol da implementação da Resolução ACHPR/Res.467 (LXVII) 2020 da CADHP sobre a necessidade de silenciar as armas em África com base nos direitos humanos e dos povos.

67.No que diz respeito à minha função como Ponto Focal da Comissão sobre Justiça de Transição e Direitos Humanos e dos Povos, reitero o meu apelo aos países em transição para que aproveitem e utilizem as conclusões e recomendações do Estudo da CADHP sobre Justiça de Transição, que complementa a Política de Justiça de Transição da UA de 2019, no desenvolvimento e implementação de processos de justiça de transição. Reitero igualmente o meu apelo às partes interessadas dispostas a prestar apoio técnico para ajudar no acompanhamento e na conclusão da aplicação da Resolução 428 sobre a situação dos direitos humanos na República do Sudão do Sul (ACHPR/Res.428(LXV)2019).

68.No que respeita aos países para os quais sou relator:

a.Reitero o meu apelo à África do Sul para que informe sobre a aplicação das recomendações constantes do relatório da Comissão sobre a sua missão de promoção ao país em 2018, bem como para que apresente o seu relatório periódico sobre o Estado nos termos do artigo 62.º da Carta; 
b.Reitero o meu apelo ao Governo do Quénia para aplicar plena e eficazmente o acórdão do Tribunal Africano no processo Ogiek, bem como a decisão anterior da Comissão no processo Endorois, assegurando que os meios de subsistência e as condições de vida destas populações indígenas sejam devidamente restituídos; 
c.Exorto o Quénia a responder positivamente ao pedido da Comissão Africana para realizar uma missão de promoção; 
d.Reitero o meu apelo à Nigéria para que resolva o problema das inseguranças que se registam em várias partes do país e para que apresente o seu relatório periódico sobre o Estado nos termos do artigo 62.º da Carta;
e.Apelo igualmente à Nigéria para que autorize a realização de uma missão de promoção pela Comissão; e
f.Exorto as INDH da África do Sul, do Sudão do Sul e do Quénia a apresentarem os seus relatórios de actividades.