DECLARAÇÃO POR OCASIÃO DO DIA INTERNACIONAL DA MULHER
08 de Março de 2026, Banjul, República da Gâmbia
A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a CADHP ou a Comissão) junta-se à comunidade global neste Dia Internacional da Mulher de 2026 para reafirmar o seu compromisso inabalável com o tema: "Direitos. Justiça. Acção. Para TODAS as mulheres e raparigas.
Este tema não é apenas uma aspiração—é um apelo urgente para transformar promessas em protecção, princípios em prática e leis em realidades vividas para cada mulher e rapariga em África. Ecoa a solene promessa da Agenda 2063: A África que Queremos. A Aspiração 6 projeta um continente em que a igualdade de género seja uma realidade tangível, no qual mulheres e raparigas estejam efetivamente empoderadas e os seus direitos garantidos por quadros jurídicos robustos, sensíveis ao género, e por sistemas de justiça verdadeiramente acessíveis e eficazes.
Todavia, ao assinalarmos trinta e um anos desde a adoção da Declaração e Plataforma de Ação de Pequim, constata-se que o hiato entre os compromissos assumidos e a sua concretização prática permanece significativo, revelando persistentes desafios estruturais na implementação das normas e políticas acordadas.
O continente africano registou progressos inegáveis. Observa-se um aumento da representação política das mulheres, a adoção de reformas legislativas que elevaram a idade mínima para o casamento e a ratificação do Protocolo à Carta Africana dos Direitos das Mulheres em África por quarenta e seis dos cinquenta e cinco Estados-Membros — um claro testemunho da adesão do continente a normas jurídicas de natureza transformadora.
A recente adopção da Convenção da União Africana para o Fim da Violência contra as Mulheres representa igualmente um marco decisivo na concretização da promessa associada ao Dia Internacional da Mulher: assegurar um continente livre de violência, onde mulheres e raparigas possam viver com dignidade, segurança e plena igualdade de direitos.
A nomeação e eleição de mulheres para os mais altos cargos do Estado — mais recentemente com a eleição da primeira mulher Chefe de Estado da Namíbia — sinaliza uma transformação significativa no panorama político africano.
Contudo, o progresso permanece incompleto onde a justiça continua inacessível. Para muitas mulheres e raparigas em África, a busca por justiça não resulta em reparação, mas em retaliação. Deparam-se com custos proibitivos, preconceitos de género, entraves processuais e com a instrumentalização dos sistemas jurídicos para as silenciar, punir ou desgastar.
Este fenómeno — a retaliação jurídica — atinge o cerne do Estado de direito. Transforma os tribunais em espaços de vitimização secundária e converte os mecanismos de direitos humanos em estruturas formais desprovidas de acessibilidade real. É esta realidade que impulsiona os esforços atuais e urgentes da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP).
Em 2024, a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP) adoptou a Resolução CADHP/Res.594 (LXXX) 2024, que mandatou a elaboração de um Estudo Analítico Conjunto sobre os Desafios de Litigar os Direitos das Mulheres e Raparigas perante os Órgãos de Direitos Humanos da União Africana.
Este Estudo histórico é realizado em conjunto pela Comissão, pelo Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos e pelo Comité Africano de Peritos para os Direitos e o Bem-estar da Criança. Trata-se da primeira análise técnica abrangente sobre os obstáculos jurídicos, processuais, institucionais e socioculturais que impedem mulheres e raparigas de acederem a estes três mecanismos regionais de justiça.
Apesar do robusto quadro normativo africano — que inclui o Protocolo à Carta Africana dos Direitos das Mulheres em África, a Carta Africana sobre os Direitos e o Bem-Estar da Criança e a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos — a utilização dos mecanismos regionais para litigar violações dos direitos das mulheres e raparigas permanece desproporcionalmente baixa.
O Estudo Conjunto identifica as razões subjacentes a esta realidade. Analisa as lacunas persistentes entre a ratificação dos tratados e a sua implementação efectiva, o reduzido número de casos submetidos aos nossos órgãos regionais, a fraca execução das decisões e as complexidades processuais que excluem pessoas sem recursos financeiros ou literacia jurídica.
De forma particularmente relevante, o Estudo apresenta recomendações fundamentadas em evidência empírica para reforçar o acesso, aumentar o número de casos submetidos e melhorar a implementação das decisões. Constitui, assim, um verdadeiro roteiro para a transição da exclusão para a participação activa, do silêncio para a reparação efectiva.
Hoje, a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP) aproveita a oportunidade para anunciar que o projeto do Estudo Conjunto foi lançado para consulta pública (https://t.co/g0h1k3ZCU6I), convidando os Estados, as Instituições Nacionais de Direitos Humanos, as organizações da sociedade civil, os profissionais do direito, a comunidade académica, as sobreviventes e todas as partes interessadas a apresentarem os seus contributos até 20 de março de 2026.
A vossa experiência, o vosso conhecimento técnico e as vossas recomendações serão determinantes para aperfeiçoar o Estudo e reforçar o seu impacto. Não se trata de um processo fechado — é um esforço colectivo para construir um sistema de justiça que sirva efectivamente todas as mulheres e raparigas.
O Estudo Conjunto constitui um dos pilares da estratégia mais ampla da CADHP destinada a garantir o acesso das mulheres à justiça sem medo, sem represálias e sem exclusão.
Desenvolvemos Diretrizes sobre o Combateà Violência Sexual e às suas Consequências em África, que incluem capítulos específicos dedicados ao acesso à justiça, às vias de reparação e à proteção contra represálias.
Adoptámos igualmente resoluções históricas relativas à proteção das mulheres defensoras de direitos humanos contra processos judiciais abusivos e assédio judicial, bem como sobre o direito à reparação e a recursos efetivos para mulheres e raparigas vítimas de violência sexual.
Apesar das barreiras persistentes ao acesso à justiça para mulheres e raparigas, a jurisprudência transformadora recente revela progressos significativos, tanto a nível regional como nacional.
Ao nível regional, a decisão da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos no processo Senate Masupha & Others c. Lesoto afirmou que a exclusão das mulheres do exercício de funções de liderança tradicional com autoridade jurisdicional constitui discriminação. A decisão sublinhou que a participação igualitária das mulheres nos sistemas de justiça consuetudinária é condição essencial para assegurar um acesso genuíno à justiça — princípio que se encontra no cerne do Dia Internacional da Mulher.
Ao nível nacional, o acórdão transformador proferido no Malawi no caso AC (uma menor) c. O Procurador-Geral reforçou os direitos sexuais e reprodutivos das raparigas, demonstrando como uma jurisprudência progressista pode desmontar barreiras sistémicas e promover a igualdade substantiva, em consonância com o compromisso afirmado no Dia Internacional da Mulher.
Continuamos a instar os Estados a procederem à incorporação integral do Protocolo à Carta Africana dos Direitos das Mulheres em África no direito interno, bem como a ratificarem a Convenção da União Africana para o Fim da Violência contra as Mulheres, de modo a acelerar a sua entrada em vigor.
Exortamos igualmente à criação de tribunais e unidades especializadas para o tratamento da violência baseada no género, ao reforço de regimes de assistência judiciária gratuita e à adoção de medidas que garantam que as mulheres possam recorrer à justiça sem enfrentar exclusão económica, intimidação ou represálias.
Apelamos aos Estados para alinharem as suas políticas nacionais com a Agenda 2063 e a Plataforma de Acção de Pequim, e para que relatem plenamente a implementação do Artigo 8.º do Protocolo de Maputo — o direito das mulheres ao acesso igualitário à proteção judicial e ao tratamento igualitário perante a lei.
Neste Dia Internacional da Mulher, ultrapassemos a retórica. Actuemos com a urgência que a justiça exige. Asseguremos que cada mulher e cada rapariga que procura proteção junto dos nossos tribunais nacionais e dos nossos órgãos regionais encontre não obstáculos, mas reparação efetiva.
Direitos sem justiça são letra morta. Justiça sem acção é apenas encenação. Acção sem responsabilização é insuficiente. Os instrumentos normativos, institucionais e judiciais estão ao nosso alcance.
Utilizemo-los para construir uma África onde nenhuma mulher seja punida por procurar justiça, onde nenhuma rapariga seja afastada de uma sala de audiências e onde a promessa de igualdade seja finalmente cumprida — de forma plena, concreta e destemida.
Por TODAS as mulheres e raparigas.
Por TODA a África!
Ilustre Comissária Janet Ramatoulie Sallah-Njie
Relatora Especial da CADHP para os Direitos da Mulher em África







