Resolução sobre a Missão de Averiguação Conjunta à República do Sudão - CADHP/Res.590 (LXXX) 2024

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 80.ª sessão ordinária, realizada virtualmente de 24 de Julho a 02 de Agosto de 2024:

Recordando o seu mandato de promoção e proteção dos direitos humanos em África, nos termos do artigo 45º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Carta Africana); 

Tendo em mente as obrigações da República do Sudão nos termos da Carta Africana e outros instrumentos relevantes de direitos humanos dos quais é parte;  

Considerando os objectivos delineados nas alíneas f), g) e h) do nº 3 do Acto Constitutivo da UA para promover a paz, a segurança e a estabilidade no continente; promover e proteger os direitos humanos e dos povos de acordo com a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e outros instrumentos relevantes de direitos humanos;

Recordando as suas Resoluções CADHP/Res.555 (LXXV) 2023; CADHP/Res.563 (LXXVI) 2023; CADHP/Res.578 (LXXVII) 2023; e CADHP/Res.588 (LXXIX) 2024, sobre a Situação dos Direitos Humanos na República do Sudão;

Recordando ainda o comunicado de imprensa do Conselho de Paz e Segurança da UA PSC/PR/BR. adoptado na 1213ª reunião realizada em 21 de Maio de 2024, solicitando à Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos que investigue urgentemente a situação dos direitos humanos em El Fasher e noutras áreas de Darfur e que apresente um relatório ao Conselho, incluindo recomendações para responsabilizar os perpetradores;

Recordando também o Comunicado final do Conselho de Paz e Segurança da UA PSC/HoSG/COMM. adoptado na 1218ª reunião de 21 de Junho de 2024, solicitando à Comissão da UA, em coordenação com a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP), que investigue e faça recomendações ao CPS sobre medidas práticas a serem tomadas para a protecção de civis;

Fortemente preocupada com os relatos sobre hostilidades que levaram a um aumento do número de mortes e vítimas no conflito em curso, e que resultaram em violações graves e grosseiras dos direitos humanos, violações do direito internacional humanitário e dos direitos humanos, direitos dos refugiados e as disposições da Convenção de Kampala;

Preocupada com as ameaças à segurança, bem-estar e meios de subsistência do povo do Sudão, bem como com a perda de vidas, destruição de infra-estruturas públicas e privadas, à medida que o conflito armado continua; 

Preocupada ainda com as alegações de violações graves no conflito em curso no Sudão; incluindo violência sexual contra mulheres e raparigas, estupros usados como armas de guerra e assassinatos de civis por beligerantes e execuções extrajudiciais, o movimento em larga escala de refugiados sudaneses que fogem para países vizinhos e o deslocamento interno maciço de milhões de pessoas;

Profundamente preocupada com a crise humanitária no Sudão, os desafios ao acesso à assistência humanitária, o uso da fome como arma de guerra, as alegações de violações dos direitos humanos, os ataques à infra-estruturas civis e a destruição de propriedades, que podem constituir crimes de guerra e crimes contra a humanidade. 

Reconhecendo a necessidade urgente de instituir medidas para evitar novas violações dos direitos humanos;

Reconhecendo igualmente o apoio político, logístico e financeiro do Conselho de Paz e Segurança da UA para a criação de uma missão de averiguação sobre a situação dos direitos humanos na República do Sudão;

A Comissão:
1.    Decide realizar uma Missão de Averiguação conjunta com o Conselho de Paz e Segurança da UA sobre a situação dos direitos humanos no Sudão;
2.    Exorta o Governo do Sudão e os Estados vizinhos a cooperarem com a Comissão e a autorizarem urgentemente a missão de apuramento de factos;
3.    Decide realizar a Missão de Averiguação Conjunta em formato híbrido consistindo na realização de uma investigação no local em uma área designada do Sudão ou dos Estados vizinhos por duas semanas, conforme apropriado. Após a investigação no local, a Missão continuará o seu trabalho em modo virtual por mais duas semanas. Este arranjo realizar-se-á num prazo de três meses, que poderá ser prorrogado se necessário. No final de cada período, a Missão emitirá um relatório de suas actividades.
4.    Nomeia os seguintes Comissários como Membros da missão de averiguação conjunta:
-    Ilustre Comissário Hatem Essaiem, Presidente do Comité para a Prevenção da Tortura em África e Relator do País sobre a situação dos Direitos Humanos no Sudão;
-    Ilustre Comissário Solomon Ayele Dersso, Presidente do grupo de trabalho sobre indústrias extractivas, Meio Ambiente e Violações de Direitos Humanos, e Ponto Focal sobre Direitos Humanos em situações de conflito na África;
-    Ilustre Comissária Janet Ramatoulie Sallah Njie, Vice-Presidente da Comissão Africana e Relatora Especial sobre os Direitos da Mulher em África;
-    Ilustre Comissária Litha Musyimi Ogana, Presidente do Grupo de Trabalho sobre Populações/Comunidades Autóctones e Minorias em África;
-    Ilustre Comissária Selma Sassi-Safer, Relatora Especial sobre Refugiados, Requerentes de Asilo, Deslocados Internos e Migrantes em África.

Feito virtualmente, em 2 de agosto de 2024.