Resolução sobre a Renovação do Mandato do Grupo de Trabalho sobre os Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência em África e sobre a Nomeação do seu Presidente e dos seus Membros- CADHP/Res.589 (LXXX) 2024

share

A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 80.ª Sessão Ordinária, realizada em modo virtual, de 24 de Julho a 02 de Agosto de 2024:

Recordando o seu mandato de promoção e protecção dos direitos humanos e dos povos em África, nos termos do artigo 45º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Carta Africana);

Recordando que a Carta Africana prevê disposições específicas para a protecção desses direitos, nos termos do nº 4 do Artigo 18º, que estipula que “as pessoas idosas ou pessoas com deficiência também têm direito a medidas específicas de protecção proporcionais às suas necessidades físicas ou morais”;

Recordando também a sua Resolução CADHP/Res.118 (XXXXII), sobre a nomeação de um Ponto Focal sobre os Direitos das Pessoas Idosas em África, adoptada pela sua 42ª Sessão Ordinária, realizada de 15 a 28 de Novembro de 2007 em Brazzaville, República do Congo;

Recordando ainda a sua Resolução CADHP/Res.143 (XXXXV) 09 que transformou o Ponto Focal sobre os Direitos das Pessoas Idosas em África num Grupo de Trabalho sobre os Direitos das Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência em África (o Grupo de Trabalho);

Recordando, além disso, as suas Resoluções CADHP/Res. 250 (LIV) 2013, CADHP/Res. 312 (LVII) 2015, CADHP/Res. 392 (LXI) 2017, CADHP/Res. 425 (LIV) 2019, CADHP/Res. 458 (LVII) 2020, CADHP/Res. 506 (LXIX)2021 e CADHP/ Res. 524 (LXXII) 2022 que, ao longo do tempo, forneceram o quadro legal para a existência e funcionamento do Grupo de Trabalho;

Considerando que sob a orientação do Grupo de Trabalho, a Comissão finalizou o processo de elaboração do Protocolo sobre os Direitos das Pessoas Idosas em África (adoptado pela União Africana em Janeiro de 2016 na sua 26ª Cimeira em Adis Abeba), que ainda não entrou em vigor devido à falta do número mínimo exigido de ratificações; e o Protocolo sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (adoptado em Janeiro de 2018 pela União Africana na sua 30ª Cimeira em Adis Abeba), que entrou em vigor em 03 de Maio de 2024;

Considerando também que o Grupo de Trabalho foi incumbido da corresponsabilidade pela elaboração do Protocolo à Carta Africana dos Direitos dos Cidadãos à Protecção Social e à Segurança Social, adoptado pela União Africana em 2022 e que ainda não entrou em vigor por falta do número mínimo de ratificações necessárias;

Considerando particularmente que o Grupo de Trabalho deve trabalhar mais do que nunca na implementação do Protocolo sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência em África e reforçar a consciencialização para permitir a entrada em vigor dos Protocolos sobre os Direitos das Pessoas Idosas e sobre os Direitos dos Cidadãos à Protecção Social e à Segurança Social;

Considerando, além disso, os Procedimentos Operacionais Padrão sobre Mecanismos Especiais da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, adoptados pela 27ª Sessão Extraordinária da Comissão, realizada de 19 de Fevereiro a 04 de Março de 2020;

Notando com apreço o trabalho realizado pelo Grupo de Trabalho sob a liderança da Comissária Marie Louise Abomo, na sua qualidade de Presidente do Grupo de Trabalho desde a sua nomeação em 07 de Agosto de 2020;

Considerando que o mandato de dois anos da Presidente e dos demais Membros Peritos do Grupo de Trabalho  expirou;

Notando que, tendo em vista a necessidade de recompor o Grupo de Trabalho, foi lançado um convite à apresentação de candidaturas de Membros Peritos para o Grupo de Trabalho e foram feitas selecções sobre as candidaturas recebidas;

Considerando a necessidade de permitir que o Grupo de Trabalho sobre os Direitos das Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência continue a cumprir o seu mandato e a abordar questões urgentes relacionadas com o mesmo;

Decide:
i.    Renovar o mandato da Comissária Marie Louise Abomo como Presidente do Grupo de Trabalho por um período de dois anos, com efeitos a partir de 02 de Agosto de 2024;
ii.    Renovar, por igual período, o mandato do Comissário Mudford Zachariah Mwandenga como Vice-Presidente do Grupo de Trabalho;
iii.    Renovar, por igual período, o mandato do Comissário Idrissa Sow, como membro do Grupo de Trabalho;
iv.    Reconduzir igualmente, pelo mesmo período, o mandato dos seguintes Membros Peritos:      
-    Sr. Saddam Hussein Meddeber;
-    Sr. Patrick Laurent Badugue;
-    Sra. Rigbe Gebrehawaria Hagos; 

v.    Nomear, para o mesmo período, os seguintes Membros Peritos:
-    Doutor Alidjou Bamba; e
-    Sr. Andrew Kavala

Feito virtualmente, em 2 de agosto de 2024.