Resolução sobre a Prorrogação do Mandato para a Elaboração de uma Lei Modelo sobre a Criminalização da Tortura em África - CADHP/Res.656(LXXXVI) 2026

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 86.ª Sessão Ordinária, realizada virtualmente de 23 de Fevereiro a 09 de Março de 2026, 

Recordando  o seu mandato de proteção e promoção nos termos do artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos;

Recordando também a sua Resolução CADHP/Res.624 (LXXXII) 2025 sobre a Elaboração de uma Lei Modelo para a Criminalização da Tortura em África;

Recordando ainda a proibição absoluta da tortura e de outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes ao abrigo do direito internacional e regional dos direitos humanos, incluindo a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e as Directrizes de Robben Island;

Notando os objectivos da Resolução CADHP/Res.624 (LXXXII) 2025 de elaborar uma Lei Modelo abrangente e prática para apoiar os Estados Partes na criminalização da tortura de acordo com normas internacionais;

Reconhecendo que é necessário tempo adicional para concluir o processo de redacção e garantir amplas consultas com as partes interessadas relevantes;

Preocupada com o facto da persistência da tortura e das práticas conexas em todo o continente sublinha a contínua urgência e relevância da iniciativa da Lei Modelo;

Decide:

1.    Prorrogar por um período adicional de um (1) ano, o mandato relativo à elaboração de uma Lei Modelo para a Criminalização da Tortura em África, com efeitos a partir da data de termo do mandato vigente.

Adoptada aos 09 de Março de 2026