A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 85.ª Sessão Ordinária, realizada de 7 a 30 de outubro de 2025 em Banjul, Gâmbia;
Recordando o seu mandato nos termos do artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana) de promover e proteger os direitos humanos e dos povos;
Recordando ainda a sua Resolução ACHPR/Res.51(XXVIII)2000 sobre os Direitos das Comunidades Indígenas em África, que criou o Grupo de Trabalho sobre Populações/Comunidades Indígenas em África (o Grupo de Trabalho) e lhe conferiu o mandato de realizar estudos e investigações sobre as implicações da Carta Africana para as Populações/Comunidades Indígenas em África;
Recordando a sua Resolução ACHPR/Res.65(XXXIV)2003 sobre a Adoção do «Relatório do Grupo de Trabalho da Comissão Africana sobre Populações/Comunidades Indígenas», que constituiu o primeiro mapeamento abrangente da Comissão sobre as comunidades indígenas no continente;
Recordando também a sua Resolução ACHPR/Res.334(EXT.OS/XIX)2016) sobre as Populações/Comunidades Indígenas em África, que expressava preocupação com a deterioração da situação das populações indígenas, incluindo despejos forçados, discriminação e marginalização socioeconómica, e instava os Estados a adotarem políticas e quadros jurídicos para proteger as culturas, línguas, terras e meios de subsistência indígenas;
Recordando ainda a sua Resolução ACHPR/Res.430(LXV)2019 sobre o Reconhecimento, Promoção e Proteção das Línguas Indígenas, que sublinha a importância do reconhecimento legal e da documentação das línguas indígenas — atividades que dependem intrinsecamente da identificação e mapeamento das comunidades que as falam;
Observando que o Grupo de Trabalho iniciou os trabalhos para o desenvolvimento de um Estudo sobre o Mapeamento das Populações e Comunidades Indígenas em África, atualiza e complementa o Relatório da Comissão de 2003 e foi submetido a uma revisão técnica pelos membros especialistas do Grupo de Trabalho, e que o próximo passo, de acordo com a prática estabelecida da Comissão, é a validação e consulta abrangente das partes interessadas;
Afirmando a importância do envolvimento inclusivo das partes interessadas, incluindo os Estados-Membros, os povos indígenas, as organizações da sociedade civil e outros atores relevantes, para garantir a legitimidade, a qualidade e o impacto dos estudos e diretrizes da Comissão;
A COMISSÃO:
1. Encarrega o Grupo de Trabalho de continuar o trabalho associado à realização do estudo de mapeamento das populações e comunidades indígenas em África;
2. Solicita ao Grupo de Trabalho, com o apoio do Secretariado, que facilite um processo inclusivo de validação das partes interessadas para o projeto de estudo, incluindo a divulgação do estudo para comentários, a organização de reuniões ou consultas de validação e a garantia da participação dos Estados-Membros, comunidades indígenas, organizações da sociedade civil e outras partes interessadas;
3. Apela a todas as partes interessadas, incluindo os Estados-Membros, as instituições nacionais de direitos humanos, as comunidades indígenas e as organizações da sociedade civil, para que participem ativamente no processo de validação e consulta e forneçam feedback construtivo para melhorar a qualidade do estudo;
Feito durante a 85.ª Sessão Ordinária, realizada de 7 a 30 de outubro de 2025 em Banjul, Gâmbia.








