A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 83ª Sessão Ordinária realizada de 02 a 22 de Maio de 2025 em Banjul, Gâmbia,
Recordando o seu mandato de promover e proteger os direitos humanos e dos povos em África, em conformidade com o artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana);
Recordando ainda as suas anteriores resoluções CADHP/Res.590 (LXXX) 2024, que cria a Missão de Averiguação Conjunta (MAC) sobre a situação dos direitos humanos no Sudão, e CADHP/Res.609 (LXXXII) 2024, que prorroga o mandato da MAC;
Notando que a MAC conduziu o seu trabalho num formato virtual devido à situação de segurança no Sudão, e fez progressos significativos na recolha de testemunhos, documentando violações dos direitos humanos, e está em processo de finalizar do seu relatório;
Reconhecendo a importância de conduzir uma missão no terreno no Sudão e nos Estados vizinhos, sob reserva de condições de segurança favoráveis e das autorizações necessárias das autoridades sudanesas e dos Estados vizinhos em causa;
Decide:
1. Prorrogar o mandato da Missão de Averiguação Conjunta (MAC) sobre a situação dos direitos humanos no Sudão por um período adicional de seis (6) meses, com início aos 03 de Maio de 2025;
2. Manter o objectivo de realizar uma missão no terreno no Sudão e nos países vizinhos;
3. Reconstituir a composição da Missão de Averiguação Conjunta do seguinte modo:
• Comissário Hatem Essaiem (Presidente da Missão de Averiguação Conjunta);
• Comissária Janet Sallah Njie;
• Comissário Solomon Ayele Dersso;
• Comissária Litha Musyimi Ogana;
• Comissária Selma Sassi Safer; e
• Séraphine Kando, Responsável pelos Direitos Humanos na Direcção de Governação e Prevenção de Conflitos - Departamento de Assuntos Políticos, Paz e Segurança da União Africana.
4. Exortar as autoridades sudanesas e todas as outras partes interessadas a cooperarem plenamente com a MAC para assegurar o cumprimento efectivo do seu mandato.
Aos 22 de Maio de 2025, em Banjul, Gâmbia