RESOLUÇÃO SOBRE A RENOVAÇÃO DO MANDATO DO GRUPO DE TRABALHO SOBRE OS DIREITOS ECONOMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS EM ÁFRICA - CADHP/Res.604 (LXXXI) 2024

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 81.a Sessão Ordinária, realizada de 17 de Outubro de 2024 a 6 de Novembro de 2024 em Banjul, Gâmbia;

Recordando o seu mandato de promover e proteger os direitos humanos e dos povos em África no âmbito do artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana); 

Recordando a sua Resolução CADHP/Res.73 (XXXVI) 04 que estabelece e define o Mandato do Grupo de Trabalho sobre Direitos Económicos e Sociais em África (o Grupo de Trabalho) adoptado na sua 36.a Sessão Ordinária realizada em Dakar, Senegal, de 23 de Novembro a 7 de Dezembro de 2004;

Recordando ainda as suas Resoluções CADHP/Res.147 (XLVI) 09; CADHP/Res.193 (L) 11; CADHP/Res.252 (LIV) 13, CADHP/Res.296 (EXT.OS/XVI) 14; CADHP/Res.316 (LVII) 2015; CADHP/Res.391(LXI) 2017; CADHP/Res.425(LXV)2019; e CADHP/Res. 457 (LXVI) 2020; CADHP/Res.532 (LXXIII) 2022; CADHP/Res.562 (LXXV) 2023; CADHP.Res.587(LXXIX) 2024  sobre a nomeação, reconstituição e substituição de membros e membros peritos, bem como a renovação do mandato do Grupo de Trabalho, respetivamente;  

Tendo em mente os Princípios e Orientações sobre a Implementação dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Carta Africana (Princípios e Orientações de Nairóbi) e as Orientações do Estado Parte para os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Carta Africana (Orientações de Túnis para a Apresentação de Relatórios);

Recordando as resoluções que mandatam o Grupo de Trabalho para realizar várias tarefas, como a Resolução CADHP/Res.236 (LIII) 13, para realizar um estudo aprofundado sobre o impacto da fuga ilícita de capitais nos direitos humanos em África; a Resolução CADHP/Res. 342(LVIII) 2016, para realizar um estudo sobre o impacto das alterações climáticas nos direitos humanos em África; e a Resolução CADHP/Res.300 (EXT.OS/XVI) 14, para desenvolver Princípios e Diretrizes sobre o Direito à Água, a fim de ajudar os Estados a implementar as suas obrigações em relação ao direito à água;

Recordando ainda a Resolução CADHP/Res. 434 (EXT.OS/ XXVI1) 2020, sobre a necessidade de desenvolver normas sobre as obrigações dos Estados de regular os intervenientes privados envolvidos na prestação de serviços sociais; a Resolução CADHP/Res. 446 (LXVI) 2020, sobre a necessidade de realizar um estudo conjunto sobre o direito à saúde e o seu financiamento em África, em colaboração com a ONUSIDA; a Resolução CADHP/Res.561 (LXXV) 2023, sobre a necessidade de elaborar um estudo sobre os “Direitos Económicos, Sociais e Culturais e os Processos Nacionais de Desenvolvimento Sustentável em África”; e a Resolução CADHP.Res.579(LXXVIII)2024 sobre a elaboração de Diretrizes sobre a Proteção dos Direitos dos Trabalhadores do Setor da Economia Informal em África;

Tendo em conta os Procedimentos Operacionais Padrão sobre os Mecanismos Especiais da Comissão adoptados pela Comissão na sua 27.a Sessão Extraordinária realizada de 19 de Fevereiro a 4 de Março de 2020;                                                          

Registando com apreço o trabalho realizado pelo Grupo de Trabalho, sob a direção dos seus vários presidentes respectivos, no cumprimento do seu mandato desde a sua criação;

Notando também que o mandato do Grupo de Trabalho, dos seus membros e dos membros peritos chegou ao seu termo na presente data;

Reconhecendo a importância do mandato e do esforço do Grupo de Trabalho na promoção e protecção dos direitos económicos, sociais e culturais em África e a necessidade de permitir que o Grupo de Trabalho continue a implementar o seu mandato;

Decide de:
1.    Renovar o mandato do Grupo de Trabalho por um novo período de dois anos, com efeitos a partir de 6 de novembro de 2024;  

2.     Renovar o mandato dos membros do Grupo de Trabalho da seguinte forma, pelo mesmo período:

a)    Comissário Mudford Zachariah Mwandenga como Presidente;
b)    Comissária Selma Sasi Safer como Vice-Presidente; e
c)    Comissário Solomon Ayele Dersso como membro;

d)    Nomear para o mesmo período os seguintes Membros Peritos:

a.    Sra Salima Namusobya (África Oriental);
b.    Prof. Frans Jacobus Viljoen (África Austral); 
c.    Sra Delphine aimee Nkengue (África Central);
d.    Sra  Haddy Dandeh-Jabbie (África Ocidental); e 
e.    Sr. Ashraf Ruxi  (Norte de África);

Feito em Banjul, Gâmbia, 6 de Novembro de 2024