A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 81.ª Sessão Ordinária, realizada em Banjul, Gâmbia, de 17 de outubro a 6 de novembro de 2024:
Recordando o seu mandato de promoção e proteção dos direitos humanos e dos povos em África, nos termos do artigo 45º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Carta Africana);
Tomando nota do seu mandato de proteção que envolve a análise de comunicações que alegam violações dos direitos humanos contra os Estados Partes na Carta Africana, nos termos dos artigos 47º e 55º da Carta Africana;
Tomando nota da sua Resolução CADHP/Res.194 (L) 11 adoptada na sua 50.ª Sessão Ordinária realizada em Banjul, Gâmbia, de 24 de outubro a 5 de novembro de 2011, que cria um Grupo de Trabalho sobre Comunicações (Grupo de Trabalho) e nomeia os seus membros;
Tomando nota também da sua Resolução CADHP/Res.212 (EXT.OS/XI) 2012 adoptada na sua 11ª Sessão Extraordinária realizada em Banjul, Gâmbia, de 21 de fevereiro a 1 de março de 2012, que define o mandato do Grupo de Trabalho;
Recordando a sua Resolução CADHP/Res.227 (LII) 2012 sobre a prorrogação do mandato e a alteração da composição do Grupo de Trabalho adoptada na sua 52ª Sessão Ordinária realizada de 9 a 22 de outubro de 2012 em Yamoussoukro, Costa do Marfim;
Recordando igualmente as suas Resoluções CADHP/Res.255 (LIV) 2013 e CADHP/Res.314 (LVII) 2015 sobre a renovação do mandato do Grupo de Trabalho pelo período de dois anos;
Recordando ainda as Resoluções CADHP/Res.385 (LXI) 2017 e CADHP/Res.502 (LXIX) 2021 sobre a renovação do mandato e a reconstituição do Grupo de Trabalho;
Recordando a Resolução CADHP/Res.425 (LXV) 2019, que renovou o mandato de todos os seus Mecanismos Especiais, incluindo o Grupo de Trabalho, por um período de seis (6) meses, com efeitos a partir de 10 de novembro de 2019;
Nos termos da Resolução CADHP/Res.538 (LXXIII) 2022 sobre a renovação do mandato do Grupo de Trabalho sobre Comunicações;
Reconhecendo a importância do trabalho do Grupo de Trabalho;
Registando com satisfação o trabalho realizado pelo Grupo de Trabalho sob a liderança da Comissária Marie-Louise Abomo e de todos os anteriores presidentes no cumprimento do seu mandato;
Considerando que o mandato do Presidente e dos membros do Grupo de Trabalho chegou ao fim;
Tendo em conta os Procedimentos Operacionais Normalizados sobre os Mecanismos Especiais da Comissão (os PON sobre os Mecanismos Especiais) adoptados na sua 27.ª Sessão Extraordinária realizada de 19 de fevereiro a 4 de março de 2020 em Banjul, Gâmbia;
Registando, em particular, as orientações estabelecidas nos PON relativos aos mecanismos especiais, incluindo as funções e responsabilidades gerais dos titulares de mandatos, a composição dos mecanismos, a nomeação dos membros e a duração do seu mandato, bem como o código de conduta dos titulares de mandatos;
Tomando ainda nota das decisões tomadas durante a 73.ª Sessão Ordinária no que diz respeito à atribuição de responsabilidades entre os Comissários;
Decide renovar o mandato de todos os seguintes membros do Grupo de Trabalho por um período de dois (2) anos, com efeitos a partir de 9 de novembro de 2022:
1. Comissária Marie-Louise Abomo, Presidente;
2. A Comissária Maria Teresa Manuela, Vice-Presidente;
3. Comissário Solomon Ayele Dersso, Membro
4. Comissário Idrissa Sow, Membro
Feito em Banjul, Gâmbia, em 6 de novembro de 2024