Resolução sobre a situação dos direitos humanos no Senegal - CADHP/Res.567 (LXXVI) 2023

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Comissão Africana), reunida durante a sua 76.ª Sessão Ordinária realizada em modo virtual de 19 de Julho a 02 de Agosto de 2023:

Recordando o seu mandato de promover e proteger os direitos do Homem e dos povos em África, em conformidade com o artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (a Carta Africana)

Considerando que a República do Senegal é parte na Carta Africana e que se comprometeu a promover e a proteger os direitos do homem e dos povos;

Considerando igualmente o Acto Constitutivo da União Africana, a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, a Carta Africana sobre a Democracia, as Eleições e a Governação, o Protocolo da CEDEAO sobre a Democracia e a Boa Governação, outros instrumentos regionais e internacionais em matéria de direitos humanos e a Constituição da República do Senegal;

Recordando os seus diversos comunicados de imprensa sobre a situação dos direitos humanos no Senegal;

Considerando a instabilidade sócio-política que reina no Senegal na sequência das diversas manifestações na via pública devidas, nomeadamente, à detenção e ao julgamento de Ousmane Sonko;

Considerando igualmente a detenção de Ousmane Sonko, seguida da dissolução, em 31 de Julho de 2023, do Partido Político dos Patriotas Africanos do Senegal para o Trabalho, a Ética e a Fraternidade (PASTEF), e os distúrbios que se seguiram;

Deplorando a perda de vidas humanas na sequência destas manifestações, bem como a destruição de bens privados e públicos;

Condenando a violência dos manifestantes e o recurso à força por parte das autoridades, que provocaram a perda de vidas humanas desde março de 2021,

Preocupada com a restrição imposta pelo governo ao acesso às redes sociais e ao uso de dados de telefonia móvel.

A Comissão 

1.Condena firmemente as violações persistentes e graves dos direitos humanos que mancham a reputação do Senegal em matéria de estabilidade democrática e de empenhamento no respeito e na proteção dos direitos humanos;
2.Convida o Governo senegalês a garantir o direito à liberdade de opinião, à liberdade de expressão, à liberdade de reunião e à liberdade de manifestação pacífica, em conformidade com a Constituição senegalesa;
3.Solicita aos manifestantes que exprimam o seu desacordo no estrito respeito das regras previstas na lei;
4.Exorta todas as partes a porem imediatamente termo à violência e, mais particularmente, apela aos dirigentes políticos e outros intervenientes para que se abstenham de qualquer ato suscetível de pôr em causa a ordem pública;
5.Exorta o Governo senegalês a garantir a segurança de todos os cidadãos e a assegurar que os direitos humanos e as liberdades fundamentais sejam plenamente respeitados e garantidos;
6.Insta o Governo do Senegal a pôr termo a todos os actos de intimidação, a libertar imediata e incondicionalmente os manifestantes arbitrariamente detidos e a tomar todas as medidas necessárias para pôr termo à impunidade, garantindo que todos os autores de actos de violência sejam levados a tribunal;
7.Exorta o Governo do Senegal a honrar os compromissos assumidos no âmbito da Carta Africana, do Ato Constitutivo da União Africana e de outros instrumentos pertinentes em matéria de direitos humanos de que o Senegal é parte.

Feita em modo virtual, aos 02 de Agosto de 2023