A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 75.ª Sessão Ordinária realizada de 3 de a 23 de Maio de 2023 em Banjul, Gâmbia;
Recordando o seu mandato de promover e proteger os direitos humanos e dos povos em África nos termos do artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana);
Considerando o n.º 1, alínea a) do artigo 45.º da Carta Africana que mandata a Comissão a “recolher documentos, realizar estudos e pesquisa sobre os problemas africanos no domínio dos direitos humanos e dos povos, com vista a promover e proteger os direitos humanos e dos povos no continente;
Recordando que o artigo 14.º do Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos relativo aos Direitos da Mulher em África (Protocolo de Maputo) protege especificamente os direitos a saúde e reprodutivos da mulher;
Tendo em conta os instrumentos de protecção dos defensores dos direitos humanos, nomeadamente a Declaração e o Plano de Acção de Grand Bay, aprovados pela primeira Conferência Ministerial da Organização de Unidade Africana sobre os Direitos Humanos em África, realizada de 12 a 16 de Abril de 1999 em Grand Bay (Maurícias), e a Declaração de Kigali, aprovada pela Conferência Ministerial da União Africana sobre os Direitos Humanos em África, realizada a 8 de Maio de 2003 em Kigali (Ruanda);
Tendo também em conta o espírito da Declaração de Cotonu adoptada no 2.º Simpósio Internacional sobre a Situação dos Defensores dos Direitos Humanos em África, realizado em Março de 2017;
Reiterando o compromisso assumido pelos Estados-Membros da União Africana na Declaração de Grand Bay (Ilhas Maurícias) de aplicar as disposições da Declaração das Nações Unidas sobre os Defensores dos Direitos Humanos;
Notando a Resolução ACHPR/69 (XXXV) 04 sobre a protecção dos defensores dos direitos humanos em África e as Resoluções ACHPR/Res.119 (XXXXII) 07, ACHPR/Res.196 (L)11, ACHPR/ 125 (XXXXII) 07, ACHPR/Res.248 (LIV) 13, ACHPR/273 (LV) 14, ACHPR/Res.336 (XIX) 2016 e ACHPR/Res.376 (LX) 2017 sobre a situação dos defensores dos direitos humanos em África;
Notando igualmente a Resolução ACHPR/Res.196 (L) 11, que reconhece o ambiente difícil em que operam os defensores dos direitos humanos em África, e a Resolução ACHPR/Res.245 (LIV) 13 sobre os desafios que as mulheres defensoras continuam a enfrentar no continente africano no que respeita ao reconhecimento, exercício e gozo dos seus direitos;
Notando ainda a Resolução ACHPR/Res.110(XXXXI)07 sobre a saúde e os direitos reprodutivos da mulher em África, que salienta as preocupações relacionadas com os cuidados de saúde reprodutiva e a qualidade dos serviços disponíveis para as mulheres em África, incluindo a incapacidade das instituições de cuidados de saúde existentes para prestar cuidados pré-pós-natais adequados às mães e aos bebés, a elevada taxa de mortalidade materna em vários países africanos e a proibição do aborto, excepto quando necessário para salvar a vida da mulher;
Considerando as obrigações dos Estados Partes na Carta Africana, em particular a obrigação de garantir a segurança das pessoas que vivem nos seus respectivos países e de garantir as liberdades de reunião, associação e expressão dos defensores dos direitos humanos;
Preocupada com o ambiente difícil em que operam os defensores dos direitos humanos, incluindo os que trabalham no domínio da saúde, da saúde sexual e reprodutiva, caracterizado em muitos países, nomeadamente, pela continuação de prisões e detenções arbitrárias, actos de assédio, incluindo assédio judicial, ameaças e outras formas de intimidação, execuções sumárias e extrajudiciais, assassinatos ou tortura em decorrência das suas actividades;
Preocupada igualmente com as dificuldades ligadas às restrições sociais, religiosas e culturais enfrentadas pelos defensores dos direitos humanos que trabalham no domínio da saúde sexual e reprodutiva;
Preocupada ainda com os numerosos obstáculos ao trabalho dos defensores dos direitos humanos, em particular a tendência de criminalizar as suas actividades, especialmente os que trabalham com organismos regionais ou internacionais responsáveis pela promoção e protecção dos direitos humanos;
Determinada a assegurar a promoção, a realização e a protecção dos direitos dos defensores dos direitos humanos para que possam desempenhar plena e livremente o seu papel na promoção e protecção dos direitos humanos no continente;
Reafirmando o papel crucial dos defensores dos direitos humanos na defesa dos princípios da igualdade, da dignidade, da liberdade, da justiça, da paz, da solidariedade e da democracia nas sociedades africanas;
Convencida de que a realização de um estudo sobre a situação dos defensores dos direitos humanos que trabalham em questões de saúde sexual e reprodutiva em África facilitará a elaboração de estratégias adequadas para a protecção dos defensores dos direitos humanos no continente e contribuirá para melhorar a sua situação;
Decide:
i.Confiar ao Relator Especial sobre os Defensores dos Direitos Humanos e Ponto Focal sobre as Represálias em África e à Relatora Especial sobre os Direitos da Mulher em África a elaboração de um estudo sobre os defensores dos direitos humanos que trabalham em questões relacionadas com os direitos à saúde sexual e reprodutiva, e apresentá-lo à Comissão para apreciação e adopção no prazo de um (1) ano; e
ii.Convida todas as partes interessadas, em particular os Estados Partes na Carta Africana, as instituições nacionais de direitos humanos e as organizações da sociedade civil a contribuírem para o estudo.
Feito a 23 de Maio de 2023, em Banjul, Gâmbia