Resolução sobre a cessação do mandato da Comissão de Inquérito sobre a Situação na Região do Tigré da República Federal Democrática da Etiópia - CADHP/Res.556 (LXXV) 2023

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 75.ª Sessão Ordinária, realizada de 3 de a 23 de Maio de 2023, em Banjul, Gâmbia:

Recordando o seu mandato de promover e proteger os direitos humanos e dos povos em África, no âmbito do artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos;

Considerando a correspondência do Presidente da Comissão da União Africana, S. Ex.ª o Sr. Moussa Faki Mahamat, datada de 16 de Março de 2021, informando a Comissão da vontade expressa pelo Governo da Etiópia de envolver a Comissão na realização de investigações conjuntas com a Comissão Nacional dos Direitos Humanos da Etiópia, sobre a crise em curso na região de Tigré, na reunião do Conselho de Paz e Segurança da União Africana, realizada a 9 de Março de 2021, e convidando a Comissão a considerar uma investigação de sua própria iniciativa;

Recordando a Resolução ACHPR/Res. 482 (EXT.OS/XXXII) 2021 sobre a Missão de Averiguação à Região do Tigré da República Federal Democrática da Etiópia; 

Recordando ainda as Resoluções ACHPR/Res. 487 (EXT.OS/ XXXIV) 2021; ACHPR/ Res. 494 (LXIX) 2021, ACHPR/Res. 512 (LXX) 2022; ACHPR/Res. 521 (LXXII) 2022 e ACHPR/Res.549 (EXT.OS/ XXXVI)2023, que renova o mandato da Comissão de Inquérito sobre a Situação na Região de Tigré da República Federal Democrática da Etiópia; e a Resolução ACHPR/Res.518 (LXXI) sobre a Renovação do Mandato e o Alargamento da composição da Comissão de Inquérito sobre a Situação na Região de Tigré da República Federal Democrática da, Etiópia; 

Saudando a assinatura do Acordo para uma Paz Duradoura através de uma Cessação Permanente das Hostilidades entre o Governo da República Federal Democrática da Etiópia e a Frente de Libertação do Povo Tigré (TPLF), a 2 de Novembro de 2022, em Pretória, República da África do Sul; 

Saudando ainda as medidas tomadas pelo Governo da República Federal Democrática da Etiópia para adoptar uma política nacional de justiça transicional inclusiva e abrangente, centrada na responsabilização, na procura da verdade, na reparação das vítimas, na reconciliação e na cura, , em conformidade com a Constituição da República Federal Democrática da Etiópia , e com a Política de Justiça de Transição da União Africana (UA) de 2019 (AUTJP); 

Considerando a evolução positiva registada na região de Tigré da República Federal Democrática da Etiópia, nomeadamente no que se refere ao restabelecimento da paz e da segurança, à reconciliação, ao desarmamento, à desmobilização e à reabilitação, bem como à concepção de uma política de justiça de transição destinada a assegurar a responsabilização;

Reconhecendo a importância dos processos nacionais instaurados pelo Governo da República Federal Democrática da Etiópia para fazer face à situação no país e garantir a responsabilização e a reparação das violações dos direitos humanos registadas na região de Tigré, que oferecem perspectivas de uma abordagem nacional, inclusiva e sustentável para fazer face à situação no país e tomar medidas de adaptação;   

A Comissão:
1.Decide terminar o mandato da Comissão de Inquérito sobre a Situação na Região do Tigré da República Federal Democrática da Etiópia, com efeitos a partir de 23 de Maio de 2023;
2.Decide apoiar, uma vez instaurado, o processo de justiça transitória, que permitirá consolidar a paz e a reconciliação no país e, com base no princípio da responsabilidade, ajudará as vítimas a obterem reparação;
3.Exorta as autoridades etíopes e a PTLF a respeitarem e aplicarem efectivamente o Acordo de Cessação das Hostilidades entre o Governo da República Federal Democrática da Etiópia e a Frente Popular de Libertação de Tigré (TPLF), assinado em Pretória em 2 de Novembro de 2022;
4.Exorta ambas as partes a tomarem as medidas necessárias para preservar a estabilidade, a paz e a segurança e o respeito pelos direitos humanos no país, em particular na região de Tigré, através de um diálogo construtivo e de um consenso;
5.Continua a acompanhar a situação geral dos direitos humanos no país. 

Feito em Banjul aos 23 Maio de 2023