Resolução sobre o respeito dos direitos humanos em situações de emergência e em outras circunstâncias excepcionais - CADHP / Rés. 447 (LXVI) 2020

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), na sua 66.ª Sessão Ordinária realizada de forma virtual de 13 de Julho a 7 de Agosto de 2020:

Recordando o seu mandato de promover e proteger os direitos humanos e dos povos em África nos termos do artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana);

Recordando o artigo 4.º da Observação Geral N.º 29 do Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas durante um Estado de Emergência, que afirma que as medidas de derrogação das obrigações dos tratados devem estar em conformidade com o direito humanitário;

Tendo registado que não existe qualquer orientação sobre a derrogação aos direitos sociais, económicos e culturais no direito internacional dos direitos humanos em relação a casos de emergências e catástrofes;

Tendo em conta as recomendações da Resolução CADHP/Res.332(EXT.OS/XIX) 2016 sobre os Direitos Humanos em Situações de Conflito e o estudo intitulado “Abordar as Questões Relativas aos Direitos Humanos em Situações de Conflito: Tendo em vista um papel mais sistemático e eficaz da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos” adoptada na sua 64.ª Sessão Ordinária que, inter alia, atribui ao Ponto Focal dos Direitos Humanos em Situações de Conflito em África a responsabilidade de controlar as leis e práticas relativas a situações de estado de emergência em África e examina a posição da Comissão relativamente à derrogação aos direitos consagrados na Carta em situações de estado de emergência;

Considerando a gravidade das questões de direitos humanos decorrentes das declarações de estado de emergência ou de catástrofe e a implementação dessas declarações em todo o continente, como no contexto da emergência sanitária relacionada com o novo vírus corona (COVID-19);

A Comissão:

  1. Encarrega o Ponto Focal dos Direitos Humanos em Situações de Conflito em África de desenvolver um quadro normativo sob a forma de Directrizes sobre a adesão às normas de direitos humanos e dos povos ao abrigo da Carta Africana aquando da declaração do estado de emergência ou de catástrofe, tendo em conta os protocolos relevantes da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e as normas da Comissão Africana; e
  2. Solicita ao Ponto Focal sobre Direitos Humanos em Situações de Conflito em África que informe sobre as declarações de estados de emergência e leis e práticas relativas ao estado de catástrofe em África para assegurar a sua conformidade com as normas de direitos humanos e dos povos ao abrigo da Carta Africana.

 

Feito de forma virtual, a 7 de Agosto de 2020