Resolução sobre a situação dos direitos humanos na República do Sudão - CADHP/Rés. 421 (LXIV) 2019

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 64.ª Sessão Ordinária realizada de 24 de Abril a 14 de Maio de 2019 em Sharm El Sheikh, República Árabe do Egipto;

Recordando o seu mandato para promover e proteger os direitos humanos e dos povos em África nos termos da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana);

Ciente das obrigações da República do Sudão enquanto Estado-Membro da União Africana (UA) e Estado Parte na Carta Africana e na Carta Africana sobre Democracia, Eleições e Governação;

Considerando que os objectivos da UA incluem a promoção da paz, da segurança e da estabilidade, dos direitos humanos e dos povos, dos princípios e instituições democráticos, da participação popular e da boa governação;

Recordando a sua Resolução ACHPR/Res. 413 (EXT.OS/XXV) 2019 sobre a situação dos direitos humanos na República do Sudão, aprovada na sua 25.ª Sessão Extraordinária, realizada em Banjul, Gâmbia, de 19 de Fevereiro a 5 de Março de 2019; 

Recordando ainda a sua declaração de 11 de Fevereiro de 2019 sobre a situação dos direitos humanos na República do Sudão;

Tomando nota do Comunicado PSC/PR/COMM.(DCCCXL) emitido pelo Conselho de Paz e Segurança da UA em 15 de Abril de 2019, e do Comunicado PSC/PR/COMM.(DCCCXLVI) de 30 de Abril de 2019, sobre a situação no Sudão;

Registando ainda a Declaração do Presidente da Comissão da UA de 11 de Abril de 2019, bem como a Declaração de 1 de Maio de 2019 sobre o envio para o Sudão de uma missão de apoio às negociações entre as partes interessadas sudanesas;

Reafirmando os Artigos 3, 4, 5, 6, 7, 9, 11, 13, 16, e 19 da Carta Africana, que garantem o direito a igual protecção da lei, o direito à vida, o direito a não ser submetido a tortura e outros maus-tratos, o direito à liberdade pessoal e protecção contra detenções arbitrárias, o direito a um julgamento justo, o direito a receber informação e à liberdade de expressão, o direito de reunião, o direito a participar livremente no governo, o direito ao melhor estado possível de saúde física e mental, e o direito à igualdade de todos os povos;

Reconhecendo as legítimas aspirações dos povos sudaneses à abertura do espaço político e à criação de instituições representativas e respeitadoras dos direitos humanos e das liberdades;

Reconhecendo ainda as negociações para um acordo sobre as modalidades, estruturas e prazos de uma Autoridade de Transição liderada por civis que conduzirá o processo à organização e realização de eleições livres, justas e transparentes;

Perturbados por relatos de casos de uso excessivo da força por agentes de segurança do Estado contra manifestantes pacíficos em diferentes partes do país;

A Comissão:

1.    Apela às Autoridades de Transição da República do Sudão para:

i.      Proteger o direito dos cidadãos de participarem livremente no governo do seu país através de representantes livremente escolhidos, tal como consagrado no Artigo 13.o da Carta Africana;

ii.     Respeitar e defender os direitos humanos e as liberdades fundamentais dos cidadãos, nomeadamente o direito de reunião, a proibição da tortura e dos maus tratos, a liberdade e a segurança, bem como o devido processo legislativo, durante e após a transição para uma autoridade de transição liderada pela comunidade civil;

iii.    Abster-se do uso de força excessiva contra manifestantes e, de um modo mais geral, tomar as medidas necessárias para garantir a segurança da população;

iv.   Realizar investigações rápidas, imparciais e independentes sobre as alegadas violações dos direitos humanos e responsabilizar os autores, incluindo os agentes de segurança do Estado;

v.    Assegurar que as vítimas das violações e as suas famílias obtenham uma reparação plena e adequada, incluindo a restituição, indemnização, reabilitação, satisfação e garantias de não repetição;

2.        Encoraja as partes interessadas sudanesas a prosseguirem um diálogo construtivo para assegurar a criação, sem demora, da Autoridade de Transição liderada por civis;

3.        Exorta ainda todos os intervenientes, em especial os membros dos partidos da oposição, os activistas e a população em geral, a darem prioridade ao diálogo e a absterem-se de qualquer forma de incitamento e actos de violência.

Feito em Sharm El Sheikh, República Árabe do Egipto, em 14 de Maio de 2019