Resolução sobre a Situação dos Direitos Humanos na República Federal da Somália - CADHP/Rés. 410 (LXIII) 2018

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 63.ª Sessão Ordinária, realizada de 24 de Outubro a 13 de Novembro de 2018, em Banjul, República da Gâmbia;

 

Recordando o seu mandato de promover e proteger os direitos humanos e dos povos em África no âmbito da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana);

 

Recordando igualmente as suas resoluções ACHPR/Res.109 (XXXXI) 07, ACHPR/Res.129 (EXT.OS/IV) 08, e ACHPR/Res.137 (XXXXIV) 08 sobre a situação dos direitos humanos na Somália;

 

Recordando ainda as suas resoluções ACHPR/Res.221 (LI) 2012 e ACHPR/Res.264 (EXT.OS/XV) 2014 sobre os ataques contra jornalistas e profissionais de comunicação social na Somália;

 

Ciente das obrigações da República Federal da Somália como Estado-Membro da União Africana (UA), Estado Parte da Carta Africana e de outros instrumentos internacionais de direitos humanos; 

 

Considerando que os objectivos da UA incluem a promoção da paz, segurança e estabilidade, bem como a promoção e protecção dos direitos humanos e dos povos ao abrigo da Carta Africana, a promoção dos princípios e das instituições democráticas,a participação popular e a boa governação;

 

Tendo em mente o Artigo 23.º da Carta Africana, que prevê o direito de todos os povos à paz e segurança nacional e internacional;

 

Reafirmando as disposições dos Artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 11.º, 13.º, 16.º, 17.º e 18.º da Carta Africana que garantem o direito a ser protegido contra a discriminação, o direito a igual protecção da lei , o direito à vida, o direito a não ser submetido a tortura e maus-tratos, o direito à liberdade e protecção contra a detenção arbitrária, o direito a um julgamento justo, o direito de receber informação e à liberdade de expressão, o direito de reunião, o direito de participar livremente na condução dos assuntos públicos no próprio país, o direito de alcançar a melhor condição de saúde física e mental, o direito à educação e a protecção de grupos vulneráveis;

 

Reafirmando ainda as normas e os princípios estipulados nos Princípios e Directrizes sobre os Direitos Humanos e dos Povos no Combate ao Terrorismo em África, na Observação Geral No. 3 sobre a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre o Direito à Vida, na Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão em África, nos Princípios e Directrizes sobre o Direito a um Julgamento Justo e Assistência Jurídica em África, nas Directrizes sobre as Condições de Detenção, Custódia Policial e Detenção Preventiva em África, nas Directrizes sobre o Combate à Violência Sexual e suas Consequências em África, e no Relatório da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre a Liberdade de Associação e de Reunião em África;  

 

Profundamente preocupada com a situação dos direitos humanos na República Federal da Somália, particularmente a contínua violência e ataques, nomeadamente nas escolas, nos hospitais e nos hotéis, que resultaram nas mortes e ferimentos de civis;

 

Preocupada ainda que a maioria dos ataques seja perpetrado por actores não estatais, como o Al-Shabab, incluindo os ataques suicidas de 14 de Outubro de 2018 em Baidoa, que matou 16 pessoas, e os ataques de 9 de Novembro de 2018 em Mogadíscio, que matou pelo menos 20 pessoas; 

 

Alarmados que a violência é igualmente cometida pelas forças de segurança, incluindo as mortes em Setembro de 2018 de seis civis num confronto entre forças de segurança em Puntland e uma rapariga de nove anos morta em fogo cruzado entre soldados do Exército Nacional da Somália em Mogadíscio;

 

Perturbado ainda pelo facto de ter havido vítimas civis como resultado das operações de forças estrangeiras;

 

Observando que as mulheres e crianças são desproporcionalmente afectadas pelos actos de violência, particularmente o recrutamento forçado de crianças pelo Al-Shabab, bem como actos de violência sexual que permanecem em grande parte impunes; 

 

Seriamente preocupada com os assassinatos, espancamentos, perseguições, detenções arbitrárias e detenções ilegais de jornalistas e outros profissionais da comunicação social, bem como a falta do devido processo ou das garantias a um julgamento justo e o encerramento de meios da comunicação social; 

 

Chocada pela contínua imposição da pena de morte por tribunais civis e militares, bem como alguns casos de execuções;

 

A Comissão

 

Condena veementemente as graves violações dos direitos humanos cometidas pelos actores estatais e não estatais na República Federal da Somália, em especial os assassinatos e ferimentos indiscriminados de civis, a falta de protecção de crianças e mulheres, limitações ao acesso à informação e liberdade de expressão, atentados e assassinatos de jornalistas e profissionais da comunicação social , bem como a imposição da pena de morte e execuções das mesmas; 

Apela ao Governo da República Federal da Somália para:

·         tomar todas as medidas necessárias para garantir a segurança e a protecção da população civil;

 

·         tomar todas as medidas necessárias para pôr fim aos assassinatos, espancamentos, perseguições, prisões arbitrárias e detenção ilegal de jornalistas e outros profissionais da mídia;

 

·         conduzir investigações imparciais e independentes sobre as várias violações dos direitos humanos e responsabilizar os responsáveis, incluindo as forças de segurança, de acordo com a lei;

 

·         observar uma moratória sobre a pena de morte;

 

exortar a comunidade internacional, bem como as missões que operam na Somália, a apoiar o Governo da República Federal da Somália no cumprimento das suas obrigações;

exortar a todas as forças e missões estrangeiras que operam na República Federal da Somália a realizarem as suas operações de uma forma que garanta o respeito pelas vidas e a dignidade do povo da Somália e a observarem, em geral, os princípios e as normas fundamentais em matéria de direitos humanos;

exortar todos as partes estatais e não estatais a empenharem-se num diálogo genuíno para conseguir uma paz e segurança duradouras na República Federal da Somália; e

exortar todas as partes a darem prioridade ao diálogo e a absterem-se de actos de violência.

Feito em Banjul, República da Gâmbia, em 13 de Novembro de 2018​