RESOLUÇÃO SOBRE A SITUAÇÃO DE INSTABILIDADE PRÉ E PÓS-ELEITORAL EM MOÇAMBIQUE - CADHP/Res.612 (LXXXI) 2024

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Comissão Africana), reunida em sua 81ª Sessão Ordinária, de 17 de outubro a 6 de novembro de 2024;

Recordando seu mandato de promoção e proteção dos direitos humanos e dos povos em África, conforme o Artigo 45 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Carta Africana);

Recordando as disposições pertinentes da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos relativas à protecção do direito à vida, dignidade humana, prevenção da tortura, e das execuções extrajudiciais e arbitrárias;

Referindo-se ao Art. 3, alínea g) — promoção dos princípios e instituições democráticas, participação popular e boa governança —, Art. 4, alíneas m) — respeito aos princípios democráticos, direitos humanos, Estado de direito e boa governança — e o) — respeito à inviolabilidade da vida humana, condenação e rejeição da impunidade, assassinatos políticos, actos de terrorismo e actividades subversivas — do Acto Constitutivo da União Africana;

Recordando o Art. 2, nº 3 — promoção da realização regular de eleições transparentes, livres e justas para garantir autoridade legítima e mudanças democráticas —, e o Art. 3, que elenca princípios aceites pelos Estados, em especial o nº 11, referente ao fortalecimento do pluralismo político e ao reconhecimento dos direitos dos partidos, inclusive de oposição, conforme previsto na Carta Africana sobre Democracia, Eleições e Governança;

Rememorando a Resolução CADHP/ Res.115 (XXXXII) 07, que insta os Estados-Membros a ratificarem a Carta Africana sobre Democracia, Eleições e Governança;

Profundamente preocupada com denúncias de graves violações de direitos ocorridas nas eleições autárquicas de outubro de 2023;

Preocupada com a resposta repressiva da polícia durante as eleições, mencionada anteriormente durante a apresentação do relatório do país, em maio último, onde recomendou-se a criação de condições políticas favoráveis ao exercício das liberdades fundamentais em preparação para as eleições gerais de outubro de 2024;

Preocupada ainda com relatos de perseguição e detenções arbitrárias de indivíduos durante o período eleitoral actual em Moçambique, assim como o assédio a defensores dos direitos humanos e o uso desproporcional de força pelas forças de segurança na repressão de manifestações pacíficas

A Comissão:
1.    Condena as violações de direitos humanos dos eleitores em Moçambique, em particular as mortes, lesões e assédio sofridos por manifestantes, jornalistas e militantes de oposição nos períodos pós-eleitorais de 2023 e 2024;
2.    Insta o Estado de Moçambique a garantir o respeito a suas obrigações internacionais em matéria de direitos civis e políticos, especialmente quanto ao direito à vida, à integridade física e à participação pública, assegurando uma alternância de poder em clima de estabilidade;
3.    Recomenda que Moçambique adopte medidas para assegurar o respeito à vida, o uso equilibrado de armamentos, a prevenção da tortura e das execuções extrajudiciais arbitrárias;
4.    Encoraja a continuidade das investigações em curso de forma imparcial, inclusiva e dentro de prazos razoáveis, com a devida divulgação dos resultados e punição dos responsáveis, garantindo que tais episódios não se repitam.

Feito em Banjul, aos 06 de novembro de 2024