Resolução sobre a grave deterioração da situação dos direitos humanos na República do Sudão devido à continuação da guerra que eclodiu em 15 de Abril de 2023 - CADHP/Res.563 (LXXVI) 2023

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Comissão Africana), reunida durante a sua 76.ª Sessão Ordinária realizada em modo virtual de 19 de Julho a 02 de Agosto de 2023: 

Recordando o seu mandato de promover e proteger os direitos humanos e dos povos em África, nos termos do artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (a Carta Africana);

Tendo em conta os acordos nacionais e os compromissos internacionais que o Sudão assinou ou ratificou, nomeadamente a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, a Carta Africana sobre a Democracia, as Eleições e a Governação, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, e o Acordo de Paz de Juba, pelo qual o Estado Parte se comprometeu a respeitar e proteger os direitos humanos, os princípios da democracia, o Estado de direito, a cultura da paz e a boa governação;  

Recordando as suas resoluções - ACHPR / Res. 444 (LXVI) 2020 sobre a situação dos direitos humanos na República do Sudão, ACHPR/Res.516 (LXX) 2022 sobre o agravamento da situação dos direitos humanos no Sudão na sequência do golpe de Estado de 25 de outubro, ACHPR/Res.548 (LXXIII) 2022, sobre os golpes de Estado, as transições militares e as violações conexas dos direitos humanos e dos povos no Burkina Faso, na Guiné, no Mali e no Sudão, e ACHPR/Res.555 (LXXV) 2023, sobre a situação dos direitos humanos na República do Sudão;

Profundamente preocupada com o conflito armado iniciado em 15 de Abril entre as Forças Armadas sudanesas e as Forças de Apoio Rápido, por um lado, e com a persistência dos combates, por outro, mesmo após a Declaração de Compromisso de Jeddah, que está a ter consequências devastadoras em várias zonas;

Notando os sucessivos fracassos de todas as tentativas de mediação internacional, apesar das numerosas cimeiras que se esforçaram para alcançar um cessar-fogo;

Notando também que os confrontos actuais causaram a morte de mais de 30900 civis desde o início dos combates e um pouco mais de 5000 feridos, bem como mais de 1 milhão de pessoas encurraladas em Cartum, Omdurman e Bahri;

Notando ainda as consequências humanitárias do conflito, com a deslocação forçada de mais de três milhões de pessoas em menos de quatro meses, incluindo 2,2 milhões de deslocados internos e 700 000 refugiados nos países vizinhos (Egipto, Chade, Sudão do Sul, Líbia, Etiópia e República Centro-Africana);

Alarmada pelas numerosas violações que se verificam no país, nomeadamente o uso excessivo da força, as execuções extrajudiciais, arbitrárias ou sumárias, as mortes ilícitas, as prisões e detenções arbitrárias, a tortura, os maus tratos e os desaparecimentos forçados, a violência sexual e baseada no género, as violações da liberdade de opinião e de expressão, da liberdade de reunião pacífica e de associação, dos direitos económicos e sociais bem como a violência intercomunitária e os ataques contra civis, que constituem violações dos direitos garantidos pela Carta Africana e por outros instrumentos internacionais de que o Sudão é parte;

Condenando as atrocidades sendo cometidas em Darfur, incluindo assassinatos, estúpros e a destruição de bens e meios de subsistência, visando em particular pessoas com base na sua etnia, principalmente membros do grupo étnico Maslit;

A Comissão : 
1.Condena firmemente:
i.Os violentos combates que estão a decorrer entre as Forças Armadas Sudanesas (SAF) e as Forças de Apoio Rápido (RSF) paramilitares;
ii.As violações em curso dos direitos humanos e o risco de crimes de guerra no Sudão;

2.Apela a um cessar-fogo imediato e incondicional por parte das partes beligerantes e a conversações que ponham definitivamente termo ao atual conflito; 

3.Exorta as partes em conflito a respeitarem e protegerem os trabalhadores humanitários, garantindo a segurança dos corredores humanitários e abstendo-se de actos que possam prejudicar as acções dos trabalhadores humanitários;

4.Insta à União Africana que adopte as seguintes medidas urgentes para pôr termo ao conflito no Sudão e restabelecer a paz e a estabilidade:
i.Prosseguir as negociações entre as diferentes partes para pôr termo ao conflito;
ii.Enviar, se necessário, uma missão de pacificação e de construção da paz para restaurar a estabilidade e pôr termo às actuais violações dos direitos humanos e aos eventuais crimes de guerra no Sudão;
iii.Criar uma ajuda humanitária africana através da Agência Humanitária Africana para assistir as vítimas da guerra no Sudão e as pessoas que encontraram refúgio nos países vizinhos;
iv. Mobilizar os seus Estados-Membros e os actores internacionais para exercerem pressão sobre as partes em conflito, nomeadamente através da aplicação de sanções específicas aos líderes das partes, a fim de pôr imediatamente termo ao conflito;
v. Criar um mecanismo de controlo, documentação e informação sobre as violações dos direitos humanos e do direito humanitário internacional cometidas pelas partes em conflito, prestando especial atenção à situação em Darfur;

5.Insta a comunidade internacional a intensificar os esforços para resolver o conflito em estreita colaboração com a União Africana, a fim de pôr termo ao atual conflito o mais rapidamente possível;

6.Continua a acompanhar a evolução da situação dos direitos humanos no Sudão.  

Feita em modo virtual, aos 02 de Agosto de 2023