Resolução sobre a realização de um estudo sobre a situação dos defensores dos direitos humanos em exílio em África - CADHP/RES. 439 (EXT.OS/ XXV1I) 2020

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão Africana), reunida na 27ª Sessão Extraordinária de 19 de fevereiro a 04 de março de 2020, em Banjul, Gâmbia;

Recordando o seu mandato de promover e proteger os direitos humanos e dos povos em África, ao abrigo da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Carta Africana);

Considerando o Artigo 45(1)(a) da Carta Africana que obriga a Comissão Africana a colectar documentação, realizar estudos e pesquisas sobre os problemas africanos no campo dos direitos humanos e dos povos;

Considerando a Declaração e o Plano de Acção de Grand Baie de 1999 da Organização da União Africana (OUA) que reconhece que a adopção da Declaração das Nações Unidas sobre a protecção dos defensores dos direitos humanos pela 54ª sessão da Comissão das Nações Unidas sobre os direitos humanos representa uma viragem importante, e lança um apelo aos governos africanos para que tomem as medidas apropriadas para implementar esta Declaração em África;

Considerando ainda a Declaração de Kigali de 2003 da União Africana, que reconhece o papel relevante das Organizações da sociedade civil, em geral, e dos defensores dos direitos humanos, em especial, na promoção e a protecção dos direitos humanos em África;

Recordando a Declaração de Cotonou de 2017 sobre o reforço e a extensão da protecção de todos os defensores dos direitos humanos em África, as Resoluções CADHP/Res.69(XXXV)04, CADHP/Res.119(XXXXII)07; CADHP/Res.196(L)2011, CADHP/Res.345(LVIII)2016 e CADHP/Res.376(LX)2017 sobre a situação dos defensores dos direitos humanos em África, em particular a Resolução CADHP/Res.196(L)2011 relativa às represálias;

Ciente da necessidade de reforçar a noção do termo «defensor (a) dos direitos humanos» e a sua importância para o desenvolvimento dos direitos humanos no continente, através de uma melhor compreensão do seu papel, seus direitos, mas igualmente das suas responsabilidades por todas as partes interessadas;

Preocupada pelo aumento do número de defensores em exílio, na sequência de ameaças, ataques, insegurança generalizada e os conflitos de que são vítimas por causa das suas actividades relacionadas com os direitos humanos;

Preocupada igualmente pelos desafios com os quais estão confrontados esses defensores dos direitos humanos a nível dos países de acolhimento e nos seus próprios países de origem, por causa do trabalho de promoção dos direitos humanos.

Levando em conta a situação precária desses defensores durante o seu exílio a curto prazo ou prolongado e do seu impacto negativo sobre as suas actividades de promoção e de protecção dos direitos humanos:

Ciente igualmente da necessidade de assegurar aos defensores dos direitos humanos um contexto favorável à execução do seu trabalho;

Tendo em conta a Resolução CADHP/Res.273(LV)2014 sobre a extensão do mandato do Relator especial sobre os defensores dos direitos humanos em África para abranger a questão das represálias;

A Comissão africana:

  1. Decide derealizarum estudo sobre a situação dos defensores dos direitos humanos em exílio em África;
  2. Decidede confiar ao Relator especial sobre os defensores dos direitos humanos e Ponto focal sobre as represálias em África, a tarefa de realizar este estudo;
  3. Convida os actores estatais e não estatais a trazer o seu apoio à realização deste estudo.

Feito em Banjul, República da Gâmbia, aos 04 de março de 2020