Princípios sobre la descriminalização de infracções menores em África

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Nos últimos 10 anos, a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos elaborou vários instrumentos destinados a facilitar a interpretação e implementação da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, especificamente em matéria de justiça penal. Em 2017, os Princípios relativos à Descriminalização de Infracções Menores em África foram adoptadas pela Comissão Africana, representando o último desenvolvimento numa ampla iniciativa regional visando articular normas para práticas aceitáveis de direitos humanos, especificamente no que respeita ao acesso à justiça. Mais especificamente, esta nova norma de direito não vinculativo preconiza uma abordagem holística em relação aos desafios que surgem em África no cruzamento da pobreza, da justiça e dos direitos humanos.

Embora tenham sido tomadas medidas significativas no sentido de transformar os sistemas e os resultados de justiça penal em África, as pessoas pobres e outras categorias de pessoas marginalizadas permanecem vulneráveis a violações dos seus direitos humanos fundamentais depois de entrar no sistema de justiça penal, um efeito agravado e ampliado nas diferentes fases da cadeia da justiça penal. Estas violações abrangem tanto a promulgação como a execução das leis em matéria penal em relação a infracções menores e ao policiamento de certos espaços, que activamente procuram excluir determinadas categorias de pessoas de áreas da vida pública, nomeadamente os pobres.

Neste contexto, as leis que criminalizam as infracções menores têm o efeito de punir, segregar, controlar e minar a dignidade das pessoas na base do seu estatuto socioeconómico. Ao limitar a capacidade das pessoas, sobretudo as que vivem na pobreza, de participar em actividades de subsistência, as infracções menores atentam contra a autonomia das pessoas, violando o seu direito à dignidade humana. De igual modo, a imposição destas leis perpetua a estigmatização da pobreza ao obrigar o sistema de justiça penal a responder a questões que, na sua essência, se inserem no foro socioeconómico. Neste sentido, a criminalização de infracções menores reforça as atitudes discriminatórias contra pessoas marginalizadas. A criminalização de infracções menores contribui para a discriminação e marginalização ao criminalizar a pobreza, a privação de abrigo e o desemprego, e afecta as pessoas mais pobres e marginalizadas nas nossas comunidades

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