Dia Internacional do Acesso Universal à Informação

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Dia Internacional do Acesso Universal à Informação

28 de Setembro de 2025

A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão) junta-se à comunidade internacional na comemoração do Dia Internacional do Acesso Universal à Informação, que se celebra anualmente a 28 de Setembro.

É premissa fundamental de qualquer regime democrático que seus cidadãos estejam devidamente informados. Tal prerrogativa, no entanto, somente se concretiza mediante o pleno acesso público a informações concernentes aos processos decisórios, aos procedimentos administrativos e à estrutura de funcionamento do Estado. O direito de acesso à informação configura uma garantia essencial, assegurando a toda pessoa a possibilidade de buscar, receber e divulgar informações e ideias, por qualquer meio legalmente disponível.

A Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos prevê que "todo o indivíduo tem o direito de receber informações". Este direito é igualmente reconhecido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

Na essência, isso implica o direito de toda pessoa de buscar, receber e transmitir informações e ideias. Conforme destacado na Lei Modelo de Acesso à Informação para África, desenvolvida e adoptada pela Comissão em 2013, "o acesso à informação tem o potencial de promover a boa governação, por meio da melhoria da gestão da informação, do fortalecimento da transparência, da responsabilização e do reforço da participação dos cidadãos nos assuntos públicos".

Por outro lado, a falta de acesso à informação nega aos cidadãos o direito de participar de forma efectiva nos processos de tomada de decisão, impedindo-os de responsabilizar os seus representantes por ações ou omissões. Tal contexto favorece o surgimento e a persistência da corrupção, da administração danosa e da gestão ineficiente dos recursos nacionais.

Tendo em conta a importância do direito de acesso à informação, a Comissão felicita os vinte e nove (29) Estados africanos que adoptaram legislação nacional sobre esta matéria, proporcionando assim um nível adicional de protecção a este direito fundamental. A Comissão incentiva os Estados que ainda não o fizeram a adoptarem, com a maior brevidade possível, leis de acesso à informação alinhadas com a Lei-Modelo.

O acesso à informação reveste-se de particular relevância em qualquer sociedade democrática, porquanto promove a responsabilização e o debate público, reforça a transparência, reduz a corrupção e o abuso de poder e contribui para uma governação mais equitativa e responsável.

Não obstante os avanços alcançados, a Comissão observa que, em alguns Estados que já aprovaram leis de acesso à informação, a fraca implementação compromete a eficácia desses instrumentos. Em outros casos, a aplicação das leis permanece insuficiente, continuando a dificultar o exercício pleno, pelos cidadãos, do direito de acesso à informação.

O papel do poder judicial na salvaguarda e na garantia da eficácia do direito de acesso à informação é essencial para a sua implementação plena a nível nacional. É neste contexto que a Comissão aplaude uma recente decisão do Supremo Tribunal da República Federal da Nigéria, que afirmou, de forma unânime, que a Lei da Liberdade de Informação (FOIA) de 2011 se aplica a todos os níveis de governo, incluindo as instituições do Estado.

No seu acórdão, o Tribunal sublinhou que a FOIA, promulgada para promover a transparência, o envolvimento dos cidadãos e a prestação de contas na governação pública, possui caráter vinculativo em toda a Federação . Esta decisão histórica constitui uma vitória de grande importância para a consolidação do direito de acesso à informação na Nigéria, merecendo, por isso, o mais vivo louvor da Comissão.

O acesso à informação constitui um direito fundamental que fortalece indivíduos e comunidades. Na era digital contemporânea, assegurar o acesso universal à informação e promover a inclusão digital são fatores cruciais para a construção de sociedades do conhecimento inclusivas. Tal compromisso exige colmatar as clivagens digitais, com particular atenção aos grupos marginalizados, incluindo mulheres, raparigas e pessoas com deficiência.

A era digital revolucionou o acesso à informação. As tecnologias digitais e a conectividade passaram a integrar o quotidiano, tornando-se indispensáveis para quase todas as dimensões da vida moderna, desde a interação social até à obtenção de informação . Este princípio encontra reforço na Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão e Acesso à Informação em África, adotada pela Comissão em 2019, em conformidade com o Artigo 9.º da Carta Africana. No seu Preâmbulo, a Declaração reafirma “o papel das novas tecnologias digitais na realização dos direitos à liberdade de expressão e de acesso à informação, bem como o papel dos dados governamentais abertos na promoção da transparência, da eficiência e da inovação."

Em reconhecimento deste facto, a Comissão adoptou a Resolução 620 sobre a promoção e o aproveitamento do acesso aos dados como instrumento para promover os direitos humanos e o desenvolvimento sustentável na era digital. A Resolução sublinha o papel indispensável dos dados na facilitação do acesso à informação e reconhece que, enquanto extensão deste direito, o acesso equitativo aos dados — incluindo estatísticas, conjuntos de dados e resultados de investigação — é essencial para fomentar uma sociedade justa, informada e inclusiva na era digital. A Resolução observa igualmente que o aproveitamento do potencial dos dados, particularmente no contexto digital, pode fortalecer a democracia e facilitar o exercício de diversos direitos humanos, assegurando, ao mesmo tempo, a transparência e a responsabilização na governação.

Por meio da Resolução 620, a Comissão encarregou o Relator Especial sobre a Liberdade de Expressão e Acesso à Informação em África de conduzir consultas alargadas e de desenvolver normas orientadoras para regular a recolha de dados, o seu desenvolvimento e as questões relacionadas com o acesso equitativo aos mesmos.

Tendo em conta a emergência da era digital e a sua estreita relação com o direito de acesso à informação, a Comissão, em colaboração com a Comissão da União Africana, está a conduzir um processo de revisão da Lei-Modelo de Acesso à Informação para África, com o objetivo de a tornar plenamente adequada à sua finalidade no contexto digital. Para esse efeito, a Comissão adotou a Resolução 639 sobre a necessidade de realizar um estudo relativo à revisão da Lei-Modelo de Acesso à Informação para África, através da qual decidiu empreender um estudo continental, com a duração de um ano, sobre a evolução nos domínios da liberdade de expressão e do acesso à informação na era digital. O referido estudo visa fornecer a base para a revisão e atualização da Lei-Modelo, de modo a integrar de forma apropriada as dimensões digitais emergentes.

Ao celebrar o Dia Internacional do Acesso Universal à Informação, a Comissão reafirma a importância deste direito, que constitui simultaneamente um direito humano fundamental e um instrumento essencial para a promoção e a realização de outros direitos humanos em África.

Comissária Ourveena Geereesha Topsy-Sonoo

Relatora Especial sobre a Liberdade de Expressão e Acesso à Informação em África

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