Declaração conjunta por ocasião do “dia global de acção pelo acesso ao aborto seguro e legal” 28 de Setembro de 2023

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Este dia 28 de Setembro de 2023 marca o dia global de acção pelo acesso ao aborto seguro e legal.

Nós, a Relatora Especial sobre os Direitos da Mulher em África (SRRWA) da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão); a Direcção para Mulher, Género e Juventude da Comissão da União Africana (WGYD da CUA), bem como as Organizações da Sociedade Civil (OSC) abaixo assinadas, sob a égide da Coligação de Solidariedade para os Direitos da Mulher Africana (SOAWR), reafirmamos o nosso compromisso inabalável com a realização dos direitos da mulher ao acesso ao aborto seguro e legal. 

A prevalência da mortalidade materna resultante do aborto inseguro continua a ser uma preocupação premente, mas lamentavelmente negligenciada em todo o continente. A falta de serviços de aborto acessíveis e legais obriga inúmeras mulheres a ficarem na sombra, recorrendo a métodos inseguros que põem em perigo as suas vidas. Este Dia Global, que celebramos a cada 28 de Setembro, serve como um lembrete comovente da necessidade urgente de priorizar os direitos de saúde reprodutiva das mulheres e garantir serviços de saúde acessíveis, especialmente atendimento abrangente ao aborto. 

Este ano é particularmente significativo, uma vez que coincide com o 20º aniversário da adopção do Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos da Mulher em África (Protocolo de Maputo). Este marco foi celebrado a 11 de Julho de 2023 em Nairobi, no Quénia, que assinalou o início de eventos comemorativos de um ano. Ao celebrar o impacto do Protocolo de Maputo, é também imperativo reconhecer que são necessárias mais acções para garantir às mulheres e raparigas o pleno gozo dos seus direitos humanos, incluindo os seus direitos de saúde sexual e reprodutiva.

Até à data, 49 Estados-Membros da União Africana (UA) são signatários do Protocolo de Maputo e 44 Estados-Membros ratificaram o mesmo. Este facto é louvável e um verdadeiro reflexo do espírito de determinação que todos os Estados Africanos partilham na defesa e no respeito pelos direitos da mulher. No entanto, é desanimador que vários Estados-Membros tenham ratificado o Protocolo com reservas a alínea c) do n.º 2 do artigo 14 .º que garante o direito da mulher ao aborto hospitalar. Estas reservas diminuem o poder do Protocolo e comprometem os seus objectivos e finalidade holísticos, vitais para a sua aplicação efectiva.

Segundo a OMS, os países em desenvolvimento carregam o fardo de 97% de todos os abortos inseguros. Na América Latina e na África, a maioria dos abortos (aproximadamente 3 em cada 4) são a maioria dos abortos (aproximadamente 3 em cada 4) são inseguros. Em África, quase metade de todos os abortos ocorre em circunstâncias menos seguras. A falta de acesso a cuidados de aborto seguros, acessíveis, oportunos e respeitosos e o estigma associado ao aborto representam riscos para o bem-estar físico e mental das mulheres ao longo da vida.

A inacessibilidade de cuidados de aborto de qualidade corre o risco de violar uma série de direitos humanos de mulheres e raparigas, incluindo o direito à vida, o direito ao mais alto padrão alcançável de saúde física e mental, o direito de se beneficiar do progresso científico e sua realização, o direito de decidir livre e responsavelmente sobre o número, espaçamento e o momento de ter filhos; e o direito de estar livre de tortura, tratamento e punição cruéis, desumanos e degradantes.[ https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/abortion ] Também vale a pena notar que a criminalização do aborto não apenas dificulta o acesso ao aborto hospitalar, mas também impede o gozo de uma ampla gama de direitos, incluindo os direitos referenciados.

Além disso, a criminalização do aborto em muitos Estados-Membros da UA impede as mulheres e raparigas de buscarem por serviços de aborto seguros e abrangentes. Esta situação dissuade os prestadores de serviços de saúde de oferecerem os serviços por receio de serem perseguidos e processados. Estas leis promoveram um ambiente que restringe a mulher de regular a fertilidade e tomar decisões informadas sobre seus corpos. Estas leis sobre o aborto também são aplicadas de forma discriminatória e afectam desproporcionalmente as mulheres e as raparigas mais vulneráveis, incluindo aquelas de origens socioeconómicas mais baixas, zonas rurais e com níveis mais baixos de educação. 

Neste Dia Global, é fundamental que não apenas reconheçamos os direitos da mulher ao aborto hospitalar, mas também enfatizemos a necessidade urgente de acções tangíveis que levem a melhorias práticas na saúde reprodutiva da mulher. Reconhecemos também as vidas perdidas devido ao aborto inseguro e comprometemo-nos novamente a defender políticas que garantam serviços de aborto seguros, legais e acessíveis, salvaguardando, em última análise, a saúde e o bem-estar das mulheres em todo o continente.

Em consonância com a Campanha Continental para a Descriminalização do Aborto em África e a Campanha para a Redução Acelerada da Mortalidade Materna em África, apelamos aos Estados-Membros para que honrem os seus compromissos no âmbito do Protocolo de Maputo, da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e do Plano de Acção de Maputo, descriminalizando o aborto nos seus respectivos países.

Continuamos a apelar à protecção dos direitos sexuais e reprodutivos de todas as raparigas e mulheres em África, incluindo o direito de acesso a cuidados de aborto seguro. Para atingir este objectivo, nós: 
●Exortamos os Estados Partes a integrarem o Protocolo em suas leis, políticas e programas nacionais para garantir a plena realização dos direitos da mulher;
●Apelamos a todos os Estados-Membros para que descriminalizem o aborto de acordo com a Campanha lançada pela Comissão em 2016 para descriminalizar o aborto em África;
●Apelamos aos Estados Partes que colocaram reservas a alínea c) do n.º 2 do artigo 14º do Protocolo de Maputo para que levantem essas reservas e acelerem as reformas legais e sociais com vista a salvaguardar os direitos reprodutivos da mulher;
●Apelamos a todos os Estados-Membros para que implementem leis, políticas e recursos, incluindo a disponibilização de informações completas e precisas, instalações de saúde, produtos e pessoal necessários para que meninas e mulheres possam ter acesso a cuidados abrangentes de aborto, de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 14º do Protocolo de Maputo;
●Exortamos os Estados-Membros a alocarem recursos adequados para apoiar iniciativas destinadas a prevenir o aborto inseguro e abordar as questões de direitos reprodutivos e de saúde sexual das mulheres;
●Imploramos a todos os actores, incluindo Judiciários, Parlamentos, Instituições Nacionais de Direitos Humanos, líderes religiosos e comunitários e políticos, que usem o seu poder e mandato para proteger a realização dos direitos de saúde sexual e reprodutiva da mulher em África, incluindo o acesso a cuidados de aborto seguro;
●Exortamos todas as raparigas, organizações de direitos da mulher, organizações de direitos da juventude e defensores dos direitos sexuais e reprodutivos a permanecerem firmes na reivindicação e defesa da plena realização dos direitos de saúde sexual e reprodutiva para todas as raparigas e mulheres em África.

Por estas razões, juntamo-nos e solidarizamo-nos com o apelo global por um mundo onde as mulheres e as raparigas tenham o poder e a facilidade de fazer as suas próprias escolhas sobre a sua saúde reprodutiva e as suas vidas.

⮚Ilustre Comissária Janet Ramatoulie Sallah-Njie, Relatora Especial sobre os Direitos da Mulher em África, Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos;
⮚Direcção para Mulher, Género e Juventude (WGYD) da Comissão da União Africana
⮚Solidariedade para os Direitos da Mulher Africana (SOAWR)