Declaração sobre a situação na Costa do Marfim

share

A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP):

Congratula-se com o Comunicado Final da Cimeira de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade Económica dos Estados do Oeste Africano (CEDEAO), reunidos na Costa do Marfim em Sessão Extraordinária, realizada a 7 de Dezembro de 2010 em Abuja, República Federal da Nigéria, que reconheceu os resultados proclamados pela Comissão Eleitoral Independente (CEI), conforme certificado pelo Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas, em conformidade com a Resolução n.° 1765 (2007) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 16 de Julho de 2007, e que demonstra que o Sr. Alassane Dramane Ouattara é o Presidente eleito deste país.

A Comissão suporta o Comunicado do Conselho de Paz e Segurança da União Africana (CPS) emitido durante a sua Reunião 252 realizada a 9 de Dezembro de 2010 em Addis Abeba, Etiópia, onde foi decidido que a participação da Costa do Marfim em todas as actividades da União Africana seria suspensa até que o Presidente democraticamente eleito, o Sr. Alassane Ouattara Drammane assumisse efectivamente o poder;

Manifesta, entretanto, uma grande preocupação tendo em vista os recentes desenvolvimentos na Costa do Marfim que viram o ressurgir das tensões políticas e da violência;

Consequentemente, lamenta a perda de vidas e as agressões físicas registadas durante a manifestação pública de 16 de Dezembro de 2010 em Abidjan e noutras partes do país, e expressa profunda preocupação com as consequências dramáticas que poderiam resultar dos confrontos entre as partes;

Recorda o comunicado de imprensa feito pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas a 8 de Dezembro de 2010, em que os membros do Conselho:

«... Reiteraram a disposição do Conselho de Segurança de impor medidas específicas contra as pessoas que tentam ameaçar o processo de paz, obstruir o trabalho da ONUCM e de outros actores internacionais, ou cometer graves violações dos direitos humanos e do direito humanitário internacional, como exigido pelo parágrafo 6 da resolução 1946 (2010) (...) e chamam todas as partes a cooperarem plenamente nas operações da ONUCM e a garantir a sua liberdade de movimento. Os membros do Conselho de Segurança reiteram o seu apoio ao trabalho da ONUCM para avançar com o processo de paz ivoiriense até à sua conclusão bem sucedida ».

Congratula-se com as medidas tomadas pelas Nações Unidas e pelos parceiros da UA em relação a todos os autores de violência contra populações desarmadas.

Apoia ainda o compromisso do Conselho de Paz e Segurança da UA de tomar medidas adicionais contra todos aqueles que decidiram confiscar a vontade do povo, que foi expressa a 28 de Novembro de 2010, aqueles que induzem à violência, e aqueles que cometeram violações dos direitos humanos.

Exorta todas as partes da Costa do Marfim envolvidas nesta fase delicada da história do seu país a exercer a máxima moderação e que se abstenham de qualquer acção que possa pôr em risco a paz e a saída da crise.

Urgentemente apela às Forças de Defesa e Segurança (FDS), bem como às Forças Armadas das Forças Novas (FAFN) a desistir do confronto e, assim, evitar a escalada da violência.

Recebe com satisfação a decisão do Presidente da Comissão da União Africana, Dr. Jean Ping de ir a Abuja e Abidjan a 16 de Dezembro de 2010, para se reunir com o presidente nigeriano Goodluck Jonathan e os partidos da Costa do Marfim.

Feito em Banjul, 16 de Dezembro de 2010