RELATÓRIO DE ACTIVIDADES ENTRE SESSÕES
DA
Comissária Ourveena Geereesha Topsy-Sonoo
Apresentado durante a 77.a Sessão Ordinária
da
Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos
Arusha, Tanzânia
20 de Outubro a 09 de Novembro 2023
INTRODUÇÃO
1.O presente relatório é apresentado em conformidade com o número 3 do artigo 25.o e com o artigo 64.o do Regulamento Interno (2020) da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos ("a Comissão"), e abrange as actividades realizadas durante o período entre sessões de Maio a Outubro de 2023.
2.O Relatório está estruturado da seguinte forma:
Parte I: Actividades realizadas na minha qualidade de membro da Comissão e membro do Grupo de Trabalho sobre a Pena de Morte, Assassinatos Extrajudiciais, Sumários ou Arbitrários e Desaparecimentos Forçados em África (Grupo de Trabalho sobre a Pena de Morte);
Parte II: Actividades realizadas na minha qualidade de Relatora Especial sobre a Liberdade de Expressão e Acesso à Informação em África (a Relatora Especial);
Parte III: Relatório sobre as intervenções efectuadas na sequência de violações dos direitos humanos;
Parte IV: Comemoração do 10.o aniversário da Lei Modelo sobre o Acesso à Informação para África;
Parte V: Conclusões e recomendações do relatório.
Parte I: Actividades empreendidas na minha qualidade de membro da Comissão
Participação na 76.a Sessão ordinária privada
3.De 19 de Julho a 2 de Agosto de 2023, participei na 76.a Sessão Privada Ordinária da Comissão, que se realizou virtualmente para considerar Comunicações, adoptar Observações Finais sobre Relatórios Periódicos do Estado, a Revisão Intercalar do Plano Estratégico da CADHP 2021-2025, resoluções nacionais e temáticas, para além de considerar uma série de Relatórios.
Actividades realizadas na minha qualidade de membro do Grupo de Trabalho sobre a Pena de Morte
Workshop de Planeamento e Indução para novos Membros Peritos do Grupo de Trabalho sobre Pena de Morte, Assassinatos Extrajudiciais, Sumários ou Arbitrários e Desaparecimentos Forçados em África
4.A 15 de Junho de 2023, na minha qualidade de membro do Grupo de Trabalho sobre a Pena de Morte, participei num workshop virtual de indução para os novos membros peritos do Grupo de Trabalho que foram nomeados durante a 73.a Sessão Ordinária realizada em Novembro de 2022. Este workshop proporcionou a oportunidade de apresentar aos novos membros o trabalho, os métodos e as prioridades da Comissão, a fim de lhes permitir cumprir o seu mandato.
5.O objectivo geral do workshop era debater as prioridades a curto e médio prazo do grupo de trabalho, para além de rever e adoptar o seu plano de trabalho anual para 2023.
Parte II: Actividades realizadas na qualidade de Relatora Especial
Conferência sobre os direitos de informação e comunicação em África
6.De 31 de Maio a 2 de Junho de 2023, participei na Conferência sobre os Direitos de Informação e Comunicação em África, realizada em Windhoek, Namíbia. A reunião foi convocada pela Fesmedia Africa.
7.A Conferência reuniu activistas do acesso à informação, dos direitos digitais e dos direitos humanos, trabalhadores dos meios de comunicação social, entre outros, de toda a África, a fim de discutir a situação da liberdade de expressão e do acesso à informação em África. A reunião constituiu também uma oportunidade útil para divulgar os documentos jurídicos não vinculativos da Comissão adoptados para dar cumprimento ao artigo 9.º da Carta Africana, incluindo a Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão e o Acesso à Informação em África.
Lançamento da entidade Media Associations for Self-Regulation (MASR)
8.A 18 de agosto de 2023, fui convidada a proferir uma declaração durante o lançamento da entidade Media Associations for Self-Regulation (MASR), uma iniciativa da Zambian Media Fraternity. Intervim virtualmente, devido à minha indisponibilidade para participar pessoalmente no evento.
9.Na minha declaração, felicitei a criação da entidade Media Associations for Self-Regulation (MASR), bem como a operacionalização da Media Ethics Complaints Commission (MECC) e o desenvolvimento de um Código de Ética dos médias. Observei que este desenvolvimento marca a realização de um dos objectivos do documento de resultados de Windhoek, preparado na Conferência Regional sobre os Direitos de Informação e Comunicação, em que os participantes se comprometeram a "desenvolver e melhorar os mecanismos de autorregulação que defendem os padrões profissionais e abordam questões de responsabilidade e transparência dos meios de comunicação social".
Fórum Regional de Governação da África Oriental e Austral e Mesa Redonda sobre o Dia da Democracia
10.A 15 de Setembro de 2023, participei virtualmente no Fórum Regional de Governação da África Oriental e Austral e na Mesa Redonda sobre o Dia da Democracia. Durante esta reunião, participei num painel de discussão intitulado sob o tema “Reimaginar a Democratização na Era da Digitalização", durante o qual a minha intervenção se centrou no seguinte: mapeamento das oportunidades em comparação com os riscos da digitalização para a democracia em África; inteligência artificial e o futuro da democracia em África; encontrar o equilíbrio entre a segurança nacional versus direitos em linha dos cidadãos; e, finalmente, como os Estados africanos podem aproveitar as oportunidades da digitalização para reforçar a participação e representação política significativa dos jovens, protegendo-os simultaneamente contra os riscos.
Entrevista para uma publicação sobre a regulamentação dos meios de comunicação digitais em África
11.A 22 de Setembro de 2023, participei numa entrevista virtual realizada pela Universidade de Birmingham, como contributo para uma publicação sobre a regulação dos meios de comunicação digitais em África. A minha intervenção forneceu uma visão geral do panorama regulamentar dos meios de comunicação social em linha em África, das políticas de censura, do papel da UA nas políticas de regulamentação, para além dos meus pontos de vista sobre a abordagem continental e a implementação de políticas.
Webinar sobre o lançamento de relatórios sobre a divulgação proactiva de informações e as eleições em África
12.A 26 de Setembro de 2023, proferi um discurso e participei num Webinar sobre o lançamento de relatórios sobre a divulgação proactiva de informações e eleições em África, organizado pelo Centro de Direitos Humanos da Universidade de Pretória. Os relatórios que foram lançados avaliaram a conformidade de vários Estados Partes, nomeadamente o Gana, o Quénia, o Uganda e a Gâmbia, com as Directrizes da Comissão Africana sobre o Acesso à Informação e as Eleições em África, durante os seus períodos eleitorais.
13.Os relatórios examinam a divulgação proactiva de informações credíveis relacionadas com as eleições por parte dos órgãos de gestão eleitoral, das autoridades responsáveis pela nomeação, dos organismos responsáveis pela aplicação da lei, dos partidos políticos e dos candidatos, dos meios de comunicação social e dos organismos reguladores, dos observadores eleitorais e da sociedade civil, tal como previsto nas Directrizes.
Fórum Nacional sobre o Acesso à Informação
14.A 28 de Setembro de 2023, em comemoração do Dia Internacional do Acesso Universal à Informação, fiz uma intervenção, através de gravação, no Fórum Nacional sobre o Acesso à Informação. Esta comemoração teve lugar em Mogadíscio, na Somália, e foi convocada pelo Sindicato Nacional dos Jornalistas da Somália. Esta comemoração constituiu uma oportunidade para defender a promulgação de uma lei de acesso à informação na Somália, para além de facilitar um diálogo construtivo sobre a forma de promover e proteger eficazmente este direito.
Seminário sobre o Acesso à Informação
15. A 28 de Setembro de 2023, participei virtualmente e proferi o discurso de abertura durante o Seminário sobre Acesso à Informação organizado pelo Centro de Direitos Humanos da Universidade de Pretória. Para além de assinalar o Dia Internacional do Acesso Universal à Informação, o meu discurso tomou nota do 10.º aniversário da adoção da Lei Modelo sobre o Acesso à Informação para África.
Gravação de Podcast sobre os 10 anos da Lei Modelo de Acesso à Informação para África
16. A 29 de Setembro de 2023, participei na gravação de um Podcast que se centrou nos 10 anos da Lei Modelo de Acesso à Informação para África. O podcast foi gravado pelo Centro para os Direitos Humanos e centrou-se no sucesso alcançado desde a adopção da Lei Modelo, nos desafios para garantir o acesso à informação em África, além de recomendações sobre o caminho a seguir para alcançar o direito de acesso à informação.
Evento paralelo sobre como garantir a segurança dos jornalistas e combater a impunidade dos crimes contra a imprensa
17. A 04 de Outubro de 2023, participei virtualmente e apresentei uma declaração durante um evento paralelo realizado à margem da 54ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU sobre "Garantir a segurança dos jornalistas e combater a impunidade por crimes contra a imprensa". Tendo em conta o facto de os ataques contra jornalistas persistirem incessantemente, tanto em linha como fora de linha, e de a impunidade por estes crimes continuar a ser inaceitavelmente elevada, a minha declaração assinalou os principais desafios para assegurar que os Estados cumpram os seus compromissos de garantir a segurança dos jornalistas, as medidas que foram tomadas pela Comissão sobre esta questão fundamental, para além de apelar a todas as partes interessadas para que apresentem continuamente queixas e relatórios de ataques contra jornalistas à Comissão e ao mandato sobre a liberdade de expressão e o acesso à informação em África.
Actividades à margem da 77ª Sessão Ordinária
18. À margem da 77ª Sessão Ordinária da Comissão, participei nas seguintes actividades:
-Reunião com representantes da Federação Internacional dos Direitos Humanos (FIDH), sábado, 21 de Outubro de 2023;
-Reunião com representantes da Amnistia Internacional, domingo, 22 de Outubro de 2023;
-Reunião com o Embaixador em exercício da República do Botswana junto da União Africana, quarta-feira, 25 de Outubro de 2023;
-Reunião com representantes da Paradigm Initiative, quarta-feira, 25 de Outubro de 2023;
-Reunião com representantes da organização "Reports Without Boarders", sábado, 28 de Outubro de 2023.
Parte III: Relatório sobre as intervenções efectuadas em resposta a violações dos direitos humanos
-Cartas
Carta conjunta à República da Zâmbia em que se elogia a aprovação do projecto de lei do casamento (alteração)
19.A 2 de Agosto de 2023, na minha qualidade de Comissária relatora para a situação dos direitos humanos na República da Zâmbia, participei numa carta de recomendação conjunta com o Relator Especial sobre os Direitos das Mulheres em África, que foi transmitida a Sua Excelência o Presidente da República da Zâmbia, na sequência da aprovação pelo Governo da publicação e introdução no parlamento da Lei do Casamento (Alteração) de 2023.
20.A Carta elogiava, entre outros aspectos, o aumento da idade do casamento de 16 para 19 anos, contribuindo assim para a erradicação do casamento infantil. Esta alteração à Lei do Casamento, que aumenta a idade mínima para os 19 anos, dá cumprimento ao artigo 3.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, bem como aos artigos 5.º e 6.º do Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos relativo aos Direitos das Mulheres em África.
Carta conjunta de apelo urgente à República da Zâmbia sobre a situação de Joseph Moyo
21.A 16 de Agosto de 2023, na minha qualidade de Comissária relatora para a situação dos direitos humanos na República da Zâmbia, participei numa carta conjunta de apelo urgente, juntamente com o Presidente do Grupo de Trabalho sobre os Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência em África e o Presidente do Comité para a Prevenção da Tortura em África, que foi transmitida a Sua Excelência o Presidente da República da Zâmbia, relativamente à situação de Joseph Moyo.
22.A carta registou as alegações do Sr. Moyo sobre o seu estatuto de pessoa com deficiência desde 2016, combinado com a sua doença crónica, que o sujeita à violação constante dos seus direitos à dignidade, à protecção contra a discriminação injustificada, à liberdade de circulação e a muitos outros direitos, como o direito à justiça, à igualdade de acesso aos serviços públicos e a outros direitos económicos, sociais e culturais. As alegadas violações de que o Sr. Moyo tem sido alvo têm origem no facto de o Governo não ter dado seguimento aos numerosos apelos que o Sr. Moyo dirigiu às autoridades ao mais alto nível, incluindo o Presidente da República e os Ministérios do Governo Local, da Justiça e das Infra-estruturas, solicitando ao Governo que encontrasse os meios, tal como exigido pela Constituição da Zâmbia, para impedir as violações em questão.
Carta conjunta de apelo urgente à República Árabe do Egipto
23.Em 18 de Outubro de 2023, participei numa Carta Conjunta de Apelo Urgente, em colaboração com o Relator Especial para os Defensores dos Direitos Humanos e o Ponto Focal para as Represálias em África, em resposta a relatórios recebidos que indicavam que o Dr. Ayman Nour, uma figura política egípcia na sua qualidade de líder do partido político liberal Ghad al-Thawra e antigo membro do parlamento egípcio, para além de outros membros da sociedade civil egípcia, incluindo jornalistas da Al-Sharq TV, membros do partido Ghad al-Thawra e mulheres membros da Aliança Nacional Egípcia, foram alegadamente incluídos nesta mesma lista de terroristas, sem possibilidade de recurso, por defenderem ideologias liberais e seculares e por rejeitarem a violência. A carta procurava obter esclarecimentos sobre os relatórios e solicitava a abertura de um inquérito adequado, independente e imparcial sobre os factos relatados, se necessário.
Carta conjunta de apelo urgente à República do Senegal relativamente à prisão e detenção arbitrárias do defensor dos direitos humanos e jornalista Aliou Sané
24.Em 23 de Outubro de 2023, participei numa Carta Conjunta de Apelo Urgente, em colaboração com o Relator Especial para os Defensores dos Direitos Humanos e o Ponto Focal para as Represálias em África, em resposta aos relatórios recebidos sobre a detenção do Sr. Aliou Sané em 05 de Outubro de 2023. Os relatórios indicam que Aliou Sané, defensor dos direitos humanos, jornalista, co-fundador do movimento "Y'en a marre" e vice-coordenador da plataforma F24, é um activista do direito à liberdade de expressão e informação, bem como do direito de reunião e associação pacíficas para o pleno gozo dos direitos civis e políticos no Senegal.
-Declarações à imprensa
Declaração comemorativa do Dia Internacional do Acesso Universal à Informação, 28 de Setembro de 2023
25.A 28 de Setembro de 2023, emiti uma declaração de imprensa em comemoração do Dia Internacional do Acesso Universal à Informação, que se juntou à comunidade internacional no reconhecimento da importância do direito de acesso à informação. A declaração observou que o acesso à informação é um direito fundamental, intimamente relacionado com a liberdade de expressão, que é tipicamente referenciada como uma componente essencial da democracia. A Declaração salientou que o direito à informação não é apenas um direito humano, mas também um instrumento indispensável que permite às pessoas exigir responsabilidades aos governos e participar na vida pública.
26.A Declaração elogiou os Estados Partes que adoptaram leis nacionais para garantir a promoção e a protecção do direito de acesso à informação, e apelou ainda aos Estados para que estabelecessem e mandatassem mecanismos de supervisão eficazes, para além de popularizarem as leis para garantir a sensibilização para o direito de acesso à informação.
Declaração comemorativa do Dia Internacional para a Eliminação da Impunidade dos Crimes contra Jornalistas, 02 de novembro de 2023
27.Em 02 de Novembro de 2023, emiti uma declaração de imprensa em comemoração do Dia Internacional para Eliminação da Impunidade dos Crimes contra Jornalistas, que registou com preocupação o aumento exponencial da cumplicidade dos Estados Partes nos ataques a jornalistas em todo o continente, para além dos relatórios sobre vários ataques a jornalistas, incluindo actos de violência, rapto, detenção arbitrária e morte extrajudicial. A Declaração tomou nota do n.º 4 do Princípio 20 da Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão e o Acesso à Informação em África (2019), que insta os Estados Partes a tomarem medidas legais e outras medidas eficazes para investigar, processar e punir os autores de ataques contra jornalistas e outros profissionais dos meios de comunicação social e garantir que as vítimas tenham acesso a recursos eficazes.
Parte IV: Comemoração do 10.o aniversário da Lei Modelo sobre o Acesso à Informação para África;
28.Esta secção do relatório diz respeito à Lei Modelo sobre o Acesso à Informação em África (a Lei Modelo), um documento de leis não vinculativas adoptado pela Comissão em 2013. 2023 marca o 10.o aniversário da sua adopção. Tendo em conta este marco, segue-se uma breve descrição do processo da sua elaboração, para além da sua contribuição para o panorama do acesso à informação no continente.
29.O direito à informação, consagrado no número 1 do artigo 9.º da Carta Africana, é um direito humano fundamental necessário para o gozo de outros direitos humanos. O direito de procurar e receber informações é essencial para um governo transparente e responsável.
30.Antes da criação do mecanismo especial sobre a liberdade de expressão e o acesso à informação, a Comissão adoptou a Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão em África durante a sua 32.a Sessão Ordinária, em Outubro de 2002. A adopção da Declaração foi um acontecimento marcante, na medida em que África dispunha agora de uma norma regional que complementava o âmbito limitado do direito à liberdade de expressão, tal como garantido pelo artigo 9.º da Carta Africana. Enquanto a Declaração se centrava nos princípios relacionados com a liberdade de expressão, incluindo os princípios relacionados com os meios de comunicação social, o Princípio IV, intitulado Liberdade de Informação, elaborou seis princípios sobre o acesso à informação, que durante os 10 anos seguintes definiram a norma regional para a promoção e protecção do direito de acesso à informação em África.
31.Após a adopção da Declaração, a Comissão decidiu criar um mecanismo para supervisionar a implementação da Declaração e, por extensão, do artigo 9.º da Carta Africana. Este mecanismo foi implementado sob a forma da designação de uma "pessoa focal" na Comissão para este efeito. Em 2004, a "pessoa focal" para a liberdade de expressão foi transformada em "Relatora Especial" para a liberdade de expressão.
32.O mandato da Relatora Especial foi alargado de modo a incluir o direito de acesso à informação, através de uma Resolução adoptada durante a 42.ª Sessão Ordinária, realizada em Novembro de 2007. Este alargamento facilitou os esforços para abordar as questões do acesso à informação como um pleno direito em si, separado e distinto do direito à liberdade de expressão em África. No Relatório de Actividades apresentado durante a 44.a Sessão Ordinária realizada em Novembro de 2008, o antigo Relator Especial observou que "há uma necessidade urgente de formular uma lei modelo ou directrizes sobre o acesso à informação no continente, para ajudar os países a elaborar leis que cumpram as normas internacionais e regionais e, ao mesmo tempo, sejam simples, acessíveis e fáceis de implementar."
33.Assim, em resposta à necessidade gritante de desenvolvimento de padrões normativos para orientar os Estados Partes no seu desenvolvimento e adopção de leis de acesso à informação em cumprimento das suas obrigações ao abrigo da Carta Africana, a Comissão decidiu iniciar um processo de elaboração de um modelo de legislação de acesso à informação para África, mandatado pela Resolução sobre a Garantia da Realização Eficaz do Acesso à Informação em África, adoptada durante a 48.a Sessão Ordinária realizada em Novembro de 2010. Esta resolução foi o início de um processo de quase dois anos e meio de desenvolvimento da Lei Modelo, envolvendo numerosos peritos no continente. Além disso, foram realizadas consultas a nível continental com as partes interessadas em cada sub-região entre Junho de 2011 e Junho de 2012, para além de um convite público à apresentação de comentários sobre o projecto de lei modelo publicado pela Comissão.
34.A Lei Modelo foi subsequentemente adoptada durante a 13.a Sessão Extra-Ordinária da Comissão e lançada durante a 53.a Sessão Ordinária da Comissão em Abril de 2013.
35.Tal como referido no seu Prefácio, a Lei Modelo procura alcançar os seguintes objectivos:
-Tem por objectivo assegurar que os redactores legislativos e os decisores políticos abordem todas as questões relevantes para o contexto africano na sua adopção ou revisão da legislação sobre o acesso à informação, para além de servir de referência para avaliar a conformidade com as normas regionais e internacionais em matéria de direitos humanos relativas ao acesso à informação.
-O seu objectivo é servir de instrumento para os defensores do acesso à informação em toda a África para estimular o debate público sobre o acesso à informação a nível nacional, para além de aumentar a sensibilização para a natureza transversal do direito de acesso à informação e para o potencial deste direito para abordar questões como a má prestação de serviços, o subdesenvolvimento e o funcionamento eficaz do sistema judicial.
-Procura também basear-se nas melhores práticas, em termos de redacção legislativa, que emanaram da adopção e implementação de leis existentes em África e em todo o mundo.
-Por último, procura reforçar uma abordagem comum sobre o acesso à informação em África, deixando ao mesmo tempo espaço para os Estados Partes adaptarem as disposições da Lei Modelo com base nos seus próprios sistemas jurídicos e quadros constitucionais.
36.Na minha opinião, não é preciso dizer que existe uma correlação directa entre a adopção da Lei Modelo e a proliferação de legislação nacional sobre o acesso à informação. Quando o Projecto de Lei Modelo começou, apenas cinco (5) países do continente tinham adoptado Leis de Acesso à Informação. No entanto, desde o desenvolvimento da Lei Modelo, mais países adoptaram Leis de Acesso à Informação. Em Outubro de 2023, vinte e sete (27) tinham adoptado tais leis, incluindo: Angola; Benim; Burkina Faso; Cote d’Ivoire; Etiópia; Gâmbia; Gana; Guiné; Quénia; Libéria; Malaui; Marrocos; Moçambique; Namíbia; Nigéria; Níger; Ruanda; Seicheles; África do Sul; Sudão do Sul; Serra Leoa; Sudão; Tanzânia; Togo; Tunísia; Uganda; e Zimbábue. Isto representa cerca de metade dos cinquenta e cinco (55) países africanos.
37.A influência da Lei Modelo pode ser vista no facto de vários Estados terem colaborado activamente com o mecanismo especial para a liberdade de expressão e o acesso à informação durante a elaboração da respectiva legislação sobre o direito de acesso à informação. Além disso, o mecanismo especial tem elogiado sistematicamente os Estados Partes na sequência da adopção de legislação nacional em matéria de acesso à informação que adere às normas internacionais e regionais elaboradas na Lei Modelo.
38.A importância da legislação nacional que prevê especificamente o direito de acesso à informação foi recentemente reforçada por uma decisão do Tribunal Superior do Botsuana, proferida a 26 de Setembro de 2023. No processo News Company (Pty) Ltd. c. Water Utilities Corporation, "o Supremo Tribunal do Botsuana indeferiu um pedido de revisão da recusa da Water Utility Company (WUC) em divulgar um relatório que investigava o fluxo de água na barragem de Gaborone. O requerente alegou que era irracional reter o relatório e que o artigo 12.o da Constituição sobre o direito à liberdade de expressão inclui o direito de acesso à informação. No entanto, o Tribunal concordou com a WUC ao considerar que o relatório se destinava ao benefício e ajuda das suas operações e não ao consumo público. O Tribunal concluiu que "o Botswana não tem uma lei sobre a liberdade de informação. O Parlamento ainda não promulgou essa lei".[ https://www.southernafricalitigationcentre.org/2023/09/26/botswana-high…]
39.Assim, aproveito esta oportunidade para, mais uma vez, apelar aos Estados Partes que ainda não o fizeram para que adoptem legislação sobre o acesso à informação em conformidade com as normas regionais e internacionais elaboradas na Lei Modelo sobre o Acesso à Informação em África e criem mecanismos para garantir a sua aplicação efectiva
40.Para além disso, surgiu recentemente uma iniciativa interessante. Em 2019, um grupo de países africanos reconheceu a necessidade de uma rede focada no acesso à informação no continente africano e criou a Rede Africana de Comissões de Informação (ANIC), que tem como objectivo criar uma plataforma de acesso à informação no continente africano. A ANIC constitui uma rede de comissários de informação, provedores de justiça e outras autoridades reguladoras, que são responsáveis por proteger, promover e garantir o respeito pelo direito de acesso à informação nas suas respectivas jurisdições.
41.Tendo em conta o nosso objectivo comum de concretizar o direito de acesso à informação, espero trabalhar em estreita colaboração com a ANIC, uma vez que esta iniciativa tem potencial para ser um colaborador útil no acompanhamento da aplicação das várias legislações nacionais sobre o acesso à informação.
42.Para terminar, ao comemorarmos o 10.o aniversário da adopção da Lei Modelo, aproveito esta oportunidade para elogiar os meus antecessores pelo trabalho realizado para garantir que o direito de acesso à informação é promovido e protegido. Além disso, estendo a minha sincera gratidão a todas as partes interessadas que colaboraram com o mecanismo ao longo dos anos.
Parte V: Conclusões e recomendações do relatório.
43.Em conclusão e tendo em conta o 10.o aniversário da adopção da Lei Modelo, gostaria de fazer as seguintes recomendações:
Aos Estados-Partes:
-Assegurar que o direito de acesso à informação seja garantido por lei, em conformidade com os princípios elaborados na Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão e o Acesso à Informação em África (2019) e na Lei Modelo sobre o Acesso à Informação para África;
-Garantir que as leis de acesso à informação tenham precedência sobre quaisquer outras leis que proíbam ou restrinjam a divulgação de informações;
-Assegurar a nomeação de mecanismos de supervisão independentes e imparciais, estabelecidos por lei, mandatados para acompanhar, promover e proteger o direito de acesso à informação;
-Assegurar o financiamento adequado dos mecanismos de supervisão, a fim de garantir o seu funcionamento eficaz;
-Assegurar a elaboração de relatórios coerentes sobre as medidas legislativas e outras medidas adoptadas para tornar efectivo o direito de acesso à informação nos relatórios periódicos apresentados em conformidade com o artigo 62.º da Carta Africana;
-Responder às cartas de apelo urgente emitidas pelos mecanismos especiais, a fim de prestar esclarecimentos e informações sobre as questões de direitos humanos nelas levantadas.
Às INDH e às ONG:
-Continuar a colaborar com a Comissão e com o mecanismo especial sobre a liberdade de expressão e o acesso à informação em África, a fim de popularizar a Lei Modelo e outros documentos informais relacionados com o artigo 9:º da Carta Africana;
-Defender a adopção de legislação nacional sobre o acesso à informação, nos Estados que ainda não o fizeram.
44.Muito obrigado pela vossa atenção.