Resolução CADHP/Res.590 (LXXX) 2024 sobre a Missão de Averiguação Conjunta à República do Sudão

share

A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 80.ª sessão ordinária, realizada virtualmente de 24 de Julho a 02 de Agosto de 2024: 

Recordando o seu mandato de promoção e proteção dos direitos humanos em África, nos termos do artigo 45º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Carta Africana);  

Tendo em mente as obrigações da República do Sudão nos termos da Carta Africana e outros instrumentos relevantes de direitos humanos dos quais é parte;   

Considerando os objectivos delineados nas alíneas f), g) e h) do nº 3 do Acto Constitutivo da UA para promover a paz, a segurança e a estabilidade no continente; promover e proteger os direitos humanos e dos povos de acordo com a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e outros instrumentos relevantes de direitos humanos; 

Recordando as suas Resoluções CADHP/Res.555 (LXXV) 2023; CADHP/Res.563 (LXXVI) 2023; CADHP/Res.578 (LXXVII) 2023; e CADHP/Res.588 (LXXIX) 2024, sobre a Situação dos Direitos Humanos na República do Sudão; 

Recordando ainda o comunicado de imprensa do Conselho de Paz e Segurança da UA PSC/PR/BR. adoptado na 1213ª reunião realizada em 21 de Maio de 2024, solicitando à Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos que investigue urgentemente a situação dos direitos humanos em El Fasher e noutras áreas de Darfur e que apresente um relatório ao Conselho, incluindo recomendações para responsabilizar os perpetradores; 

Recordando também o Comunicado final do Conselho de Paz e Segurança da UA PSC/HoSG/COMM. adoptado na 1218ª reunião de 21 de Junho de 2024, solicitando à Comissão da UA, em coordenação com a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP), que investigue e faça recomendações ao CPS sobre medidas práticas a serem tomadas para a protecção de civis; 

Fortemente preocupada com os relatos sobre hostilidades que levaram a um aumento do número de mortes e vítimas no conflito em curso, e que resultaram em violações graves e grosseiras dos direitos humanos, violações do direito internacional humanitário e dos direitos humanos, direitos dos refugiados e as disposições da Convenção de Kampala; 

Preocupada com as ameaças à segurança, bem-estar e meios de subsistência do povo do Sudão, bem como com a perda de vidas, destruição de infra-estruturas públicas e privadas, à medida que o conflito armado continua;  

Preocupada ainda com as alegações de violações graves no conflito em curso no Sudão; incluindo violência sexual contra mulheres e raparigas, estupros usados como armas de guerra e assassinatos de civis por beligerantes e execuções extrajudiciais, o movimento em larga escala de refugiados sudaneses que fogem para países vizinhos e o deslocamento interno maciço de milhões de pessoas; 

Profundamente preocupada com a crise humanitária no Sudão, os desafios ao acesso à assistência humanitária, o uso da fome como arma de guerra, as alegações de violações dos direitos humanos, os ataques à infra-estruturas civis e a destruição de propriedades, que podem constituir crimes de guerra e crimes contra a humanidade.  

Reconhecendo a necessidade urgente de instituir medidas para evitar novas violações dos direitos humanos; 

Reconhecendo igualmente o apoio político, logístico e financeiro do Departamento de Assuntos Políticos, Paz e Segurança da UA para a criação de uma missão de averiguação sobre a situação dos direitos humanos na República do Sudão; 

A Comissão: 

  1. Decide realizar uma Missão de Averiguação conjunta com o Departamento de Assuntos Políticos, Paz e Segurança da UA sobre a situação dos direitos humanos no Sudão; 
  2. Exorta o Governo do Sudão e os Estados vizinhos a cooperarem com a Comissão e a autorizarem urgentemente a missão de apuramento de factos; 
  3. Decide realizar a Missão de Averiguação Conjunta em formato híbrido consistindo na realização de uma investigação no local em uma área designada do Sudão e/ou dos Estados vizinhos por duas semanas, conforme apropriado. Após a investigação no local, a Missão continuará o seu trabalho em modo virtual por mais duas semanas. Este arranjo realizar-se-á num prazo de três meses, que poderá ser prorrogado se necessário. No final de cada período, a Missão emitirá um relatório de suas actividades. 
  4. Nomeia os seguintes Comissários como Membros da missão de averiguação conjunta: 
  • Ilustre Comissário Hatem Essaiem, Presidente do Comité para a Prevenção da Tortura em África e Relator do País sobre a situação dos Direitos Humanos no Sudão; 
  • Ilustre Comissário Solomon Ayele Dersso, Presidente do grupo de trabalho sobre indústrias extractivas, Meio Ambiente e Violações de Direitos Humanos, e Ponto Focal sobre Direitos Humanos em situações de conflito na África; 
  • Ilustre Comissária Janet Ramatoulie Sallah Njie, Vice-Presidente da Comissão Africana e Relatora Especial sobre os Direitos da Mulher em África; 
  • Ilustre Comissária Litha Musyimi Ogana, Presidente do Grupo de Trabalho sobre Populações/Comunidades Autóctones e Minorias em África; 
  • Ilustre Comissária Selma Sassi-Safer, Relatora Especial sobre Refugiados, Requerentes de Asilo, Deslocados Internos e Migrantes em África. 

Feito virtualmente, em 2 de agosto de 2024.